ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AUTORIZAÇÃO CONVÊNIO ENTRE A CMDBRJ E OS CLUBES DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS - RJ A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO A CLUBES DESPORTIVOS E DE LAZER PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS DE MENSALIDADE AOS AGENTES PÚBLICOS VINCULADOS AO ÓRGÃO, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Duas Barras-RJ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ autorizada a firmar convênios com Clubes Desportivos e de Lazer interessados em conceder descontos em mensalidade aos servidores e agentes públicos (políticos/vereadores) vinculados ao Poder Legislativo Municipal, hipótese na qual os pagamentos serão realizados mediante consignação em folha de pagamento, com descontos das mensalidades a incidirem sobre os vencimentos de tais agentes públicos.

 

Parágrafo Único. A escolha em autorizar ou não o desconto ficará a cargo do servidor e/ou agente público interessado em associar-se a determinado clube com o qual a Câmara tenha firmado convênio com respaldo neste Decreto Legislativo, cabendo-lhe autorizar o desconto em conformidade com o Anexo II.

 

Art. 2º. Para o regular cumprimento do convênio estabelecido neste Decreto Legislativo deverão a Câmara Municipal de Duas Barras - RJ e o Clube interessado observar os termos do convênio celebrado, nos moldes da minuta que consta no Anexo I, que servirá de parâmetro para a formalização da parceria.

 

Art. 3º Para formalização do convênio mostra-se necessário:

 

I - A assinatura do Termo de Convênio (Anexo I), que deverá ser previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.

II - Juntada da documentação de habilitação jurídica, social, fiscal e trabalhista, nos moldes da Lei n. 14133/2021;

III - A publicação do extrato do Termo de Convênio, no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único: Fica dispensada a emissão do Parecer Jurídico de que trata o inciso I quando houver sido utilizada a minuta padronizada de que trata o Anexo I, sem que tenham sido realizadas alterações redacionais relevantes que transcendam meras inserções de dados.

 

Art. 4º - É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e/ou garantidor de pagamento de mensalidades em caso de inadimplemento do servidor e/ou agente público (político/vereador), de modo que o pagamento das mensalidades será de exclusiva responsabilidade do servidor ou agente público associado.

 

Art. 5º. Eventuais despesas com a execução das disposições deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º. Em casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 786/2033 - Estatuto dos Servidores Públicos de Duas Barras – RJ e demais legislações municipais, naquilo que couber.

 

Parágrafo Único: Os anexos I e II são partes integrantes deste Decreto legislativo.

 

Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach”

 

Duas Barras, 10 de abril de 2025. 

 

Dannyel Fernandes Costa Tostes

- Presidente –

 

ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO DE PARCERIA PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Wermelinger, nº 235, Loteamento Bela Cruz, Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 27.795624/0001-07, devidamente representado por seu Presidente, Sr. xxxx, (Qualificação completa) doravante denominada simplesmente CONVENENTE e o (NOME COMPLETO DO CLUBE E SUA QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente (nome do clube).

Considerando que:

1 - O Clube xxxx é uma pessoa jurídica qualificada como (descrever natureza jurídica do clube. Ex: associação, sociedade empresário, etc);

2 - O Clube xxxx oferece diversas atividades esportivas e lazer.

3- O convenente tem o interesse em proporcionar aos agentes públicos condições mais vantajosas no pagamento das mensalidades do clube acima indicado, permitindo a consignação em folha de pagamento das mensalidades para repasse ao clube.

As partes têm entre si ajustado o presente Convénio de parceria para consignação em folha de pagamento (Convénio), em conformidade com o Processo Administrativo nº XXXX, que regera pela Lei N. 14133/2021 e pelo Decreto Legislativo n. 02/2025, bem como, pelas seguintes cláusulas e Condições.

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

O presente convénio tem por objetivo a realização de consignação em folha de pagamento de parcelas referentes a descontos de mensalidades nos vencimentos dos servidores dos convenentes associados ao Clube XXX no valor de R$ XXX - (XXXX) mensalmente.

1.1 — Os beneficiários do convenente compreendem todos aqueles que mantêm vinculo de remuneração com o CONVENENTE, seja vencimento, salários, subsídios, proventos ou qualquer outro tipo de remuneração atribuída a agente público vinculado ao CONVENENTE, em atividade ou não

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DO CLUBE XXX:

Para a consecução do presente Convênio, o Clube XXX compromete-se a:

2.1 — Permitir o acesso à área de lazer aos beneficiários no horário de funcionamento do clube, cujo pagamento será realizado mediante consignação em folha de pagamento.

2.1.1 — Colocar à disposição dos beneficiários toda a dependência social do clube.

2.2 — Prestar aos beneficiários todos os esclarecimentos necessários para utilização dos serviços.

2.3 — Cumprir, para com os beneficiários, as obrigações específicas dos contratos de utilização das dependências do clube.

2.4 — Encaminhar ao CONVENENTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês relação nominal contendo os novos associados para ser incluída na folha de pagamento e efetivação do desconto, contendo a identificação do agente público beneficiário, com o respectivo valor da consignação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:

Para a consecução do presente convênio, o CONVENENTE compromete-se a:

3.1 — Fornecer ao Clube XXX, no prazo de 15 (quinze) dias de sua solicitação, as informações por ele requeridas sobre a possibilidade de consignação em folha de pagamento de cada beneficiário.

3.2 — Informar ao Clube XXX, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a efetivação da folha de pagamento, qualquer alteração que ocorra em relação a situação dos beneficiários que possa comprometer a consignação em folha de pagamento.

3.3 — Informar ao Clube XXX os beneficiários excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da referida exclusão.

3.4 — Transferir, para a conta do Clube XXX (inserir dados da conta bancária do clube), os valores consignados em folha de pagamento dos beneficiários, até 10 (dez) dias da efetivação do desconto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS:

O presente convênio será executado sem qualquer custo para o CONVENENTE.

CLAUSULA QUINTA - DA ANÁLISE JURÍDICA:

A minuta deste convênio foi padronizada pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, tendo sido confeccionado com base no Anexo I do Decreto Legislativo n. 02/2025, sendo dispensável a elaboração de Parecer Jurídico, considerando não terem sido realizadas alterações redacionais na minuta padronizada que justifiquem a elaboração do Parecer.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:

O CONVENENTE se obriga, às suas expensas, a promover a publicação do presente convênio, em extrato, do Diário Oficial do Município, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFORMAÇÕES:

O CONVENENTE designa os setores de Contabilidade e Recursos Humanos como competentes para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento de seus beneficiários, bem como para prestar todas as informações de que trata este Convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO CONTRATUAL:

8.1 -O prazo de vigência deste convênio é de XX (X) anos/meses iniciando no dia xx, com término no dia XX.

8.2 - É facultado a qualquer das partes resilir o presente convênio a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples aviso a outra parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DO FORO:

As partes elegem o foro da sede do Convenente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

E por estarem assim ajustados e acordados, as partes assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Duas Barras, DATA

Representante Legal do Convenente:

Presidente de Câmara Municipal de Duas Barras

CPF: 083.205.027-05

Representante Legal do Clube

CPF: XXXXXXX

Testemunhas:

NOME E CPF:

NOME E CPF:

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA MENSALIDADE

 

EU, NOME, CARGO/VÍNCULO DO AGENTE PÚBLICO, MATRÍCULA, SETOR DE LOTAÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO, AUTORIZO A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ A PROMOVER O DESCONTO DO VALOR DA MENSALIDADE PAGA EM FAVOR DO CLUBE XXX, NOS EXATOS TERMOS DO CONVÊNIO N. XXXX, E EM CONFORMIDADE COM O DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2025, FICANDO O ÓRGÃO AUTORIZADO A PROMOVER OS DESCONTOS ENQUANTO PERDURAR MEU VÍNCULO JURÍDICO COM ESTA E. CASA DE LEIS E ENQUANTO PERMANECER ASSOCIADO AO REFERIDO CLUBE.

DECLARO, POR FIM, QUE DAREI CIÊNCIA FORMAL AO ÓRGÃO CASO DEIXE DE SER ASSOCIADO AO CLUBE OU NA HIPÓTESE DE, POR QUALQUER RAZÃO, NÃO POSSUIR MAIS INTERESSE NOS DESCONTOS ORA AUTORIZADOS.

 

DUAS BARRAS, DATA.

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Nome e Matrícula do Servidor 


Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:8D7C30F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/04/2025. Edição 3857
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