ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 / 25 = DEVOLUÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO.

EMENTA: “Autoriza ao executivo a efetuar a devolução da taxa de inscrição no concurso público referente ao certame nº 001/2024 e nº 002/2024 e dar outras providencias”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a devolução da taxa de inscrição no concurso público aos inscritos no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS de nº 001/2024 e o edital de nº 002/2024, fica autorizado ainda o Poder Executivo a fazer aporte de recurso financeiro adicional do erário municipal se necessário limitado valor de ressarcimento integral aos candidatos inscritos, o qual foi suspenso, conforme decisão judicial, proferida nos autos nº 0800859-78.2024.8.19.0020:

Paragrafo Primeiro:

Fica assegurado o direito ao ressarcimento de taxas de inscrição referente aos certames abertos pelo EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ N°001/2024 e 002/2024 aos candidatos que atenderem aos seguintes critérios:

I– Comprovar ter sido regularmente inscrito tanto no concurso relativo ao Edital nº 01/2024 e quanto no Edital nº 02/2024 e que tenha efetivamente efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos respectivos certames;

II – Deve o requerente constar na listagem de relação de candidatos inscrito para fazer jus ao reembolso, constante no endereço eletrônico do concurso no link da (RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS INSCRITOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS), excetuam-se os candidatos isentos e, os candidatos que utilizaram o valor da inscrição paga no primeiro, para se inscrever no segundo que, terá direito somente ao devolução do pagamento unicamente da primeira.

Parágrafo Segundo:

Serão divulgadas no D.O. do Município a relação dos candidatos que tiveram inscrição confirmada, mediante pagamento, e que, portanto, terão direito ao reembolso, referente aos certames, em questão:

Art. 2º Para reembolso do valor referente à taxa de inscrição, os candidatos deverão se valer dos seguintes procedimentos:

I – enviar os documentos listados neste artigo poderá ser protocolado no protocolo central da Prefeitura ou enviado pelo endereço eletrônico concurso@duasbarras.rj.gov.br.

II – O candidato deverá enviar requerimento solicitando o ressarcimento para o certame no qual se inscreveu, preenchendo os dados solicitados;

III – fornecer um documento de identificação com foto, em campo próprio do sistema de ressarcimento, sendo considerados documentos de identidade:

a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, desde que com foto;

c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com foto;

d) a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar prazo para o procedimento de reembolso de que trata esta Lei.

§1º Será realizada análise dos pedidos de ressarcimento pela Prefeitura a devolução será efetuada aos candidatos/solicitantes no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento do prazo referido no caput deste artigo.

§ 4º Somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança e/ou Conta Corrente cujo titular seja exclusivamente o candidato inscrito, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentar conta bancária apta a receber a restituição;

§ 5º A Prefeitura de Duas Barras não se responsabiliza por dados incorretos ou preenchimento incompleto.

Art. 4º O valor da taxa de inscrição referente aos certames abertos pelo Edital n° 001/2024 e 02/2025 não poderá ser reaproveitado para saldar taxa de inscrição de novo certame.

Art. 5º As possíveis dúvidas referentes aos procedimentos para o ressarcimento em questão poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico concurso@duasbarras.rj.gov.br.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Duas Barras, 10 de Abril de 2.025.

 

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA 

Prefeito


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:9049FDCB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 16/04/2025. Edição 3859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/