ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2022

O Município de Mendes, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinados a selecionar candidatos para vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para os cargos de provimento efetivo, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo. O Concurso Público será regido de acordo com o que estabelece os incisos I a IV, artigo 37 da Constituição Federal, e o disposto na Lei Orgânica do Município, observadas, também, as regras definidas no presente Edital, com a execução e responsabilidade técnico-administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público – INCP.

 

1 – DO CARGO – VAGAS – REQUISITOS – VENCIMENTOS – JORNADA DE TRABALHO

 

1.1. Os cargos ofertados pelo Município de Mendes para este Concurso Público estão distribuídos de acordo com o quadro de vagas a seguir:

 

1.2. Quadro de Vagas:

 

NIVEL FUNDAMENTAL

Código

função

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PcD

100

Auxiliar de Creche

02

-

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.370,21

40

R$ 40,00

101

Inspetor de Alunos

03

-

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.370,21

40

102

Merendeira

CR

-

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.370,21

40

103

Monitor de Transporte Escolar

CR

-

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.212,00

40

 

 

NIVEL MÉDIO

Código

função

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PcD

200

Mediador Escolar

05

-

-

Ensino Médio Completo

R$ 1.544,42

40

R$ 65,00

201

Professor II

20

19

01

Curso de Nível Médio de Magistério, ou normal superior, ou Licenciatura em Pedagogia.

R$ 1.991,80

25

 

NIVEL SUPERIOR

Código

função

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PcD

300

Professor Pedagogo

07

-

-

Licenciatura em Pedagogia

R$ 2.230,82

25

R$ 85,00

301

Professor I - Artes

05

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

302

Professor I – Ciências Biológicas

02

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

303

Professor I – Educação Física

05

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre e Registro no órgão

R$ 2.230,82

25

304

Professor I - Geografia

03

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

305

Professor I - História

01

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

306

Professor I – Língua Inglesa

05

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

307

Professor I – Língua Portuguesa

02

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

308

Professor I - Matemática

02

-

-

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena na área a que concorre

R$ 2.230,82

25

309

Psicólogo Escolar

04

-

-

Curso de Nível Superior em Psicologia, acrescido de Especialização/Pós graduação em Psicologia Escolar e/ou Educacional e Registro no CRP

R$ 2.480,43

20

 

Nota Explicativa: Siglas: AC – Ampla Concorrência / PcD –Pessoa com Deficiência

 

02 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.2. O Concurso Público do Município de Mendes terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério da Administração Pública, por igual período.

2.3. Poderá concorrer ao cargo disposto no presente Edital todo aquele que:

 

2.3.1. Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

 

2.3.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da posse.

 

2.3.3. Estiver em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

 

2.3.4. Possuir e comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, no momento da posse.

 

2.3.5. Estiver em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

 

2.3.6. Possuir aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre.

 

2.3.7. Atender as condições especiais prescritas em lei para ocupação do cargo.

 

2.3.8. Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão da classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida.

 

2.3.9. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas no item 2.3. deste Edital.

 

2.4. Todos os candidatos aprovados no concurso formarão um cadastro de reserva podendo ser convocados de acordo com a conveniência e necessidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso.

2.5. O Concurso Público será composto de:

2.5.1. Prova Objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

2.5.2. Prova de Títulos (PT), de caráter classificatório, para todos os cargos do Magistério;

2.7. Avaliação Médica Admissional, de caráter eliminatório, para todos candidatos.

 

2.8. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para todos candidatos.

 

2.9. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através do site Oficial do Município www.pmm.rj.gov.br e/ou pelo portal www.incpconcursos.org.br.

 

2.10. Os conteúdos programáticos das provas são os constantes no anexo III deste Edital, que deverá ser retirado pela Internet, por meio de download no site www.incpconcursos.org.br.

2.11. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público Municipal, designado pelo Prefeito Municipal, através da PORTARIA Nº 446/2021, composta exclusivamente por membros pertencentes ao quadro de pessoal do Município.

 

03 - DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e a ocupação do cargo público.

 

3.2. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.incpconcursos.org.br solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de abril de 2022 até 23 horas e 59 minutos do dia 06 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

PERÍODO

LOCAL/ HORÁRIO

12/04/2022 a 06/05/2022

Internet, no endereço eletrônico: www.incpconcursos.org.br

 

3.2.1. O INCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.2.2. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, sem a garantia de que as provas serão realizadas em horários distintos, exceto para os cargos de Professor II e os cargos do Nível superior, cujas provas serão aplicadas em turnos distintos.

 

3.2.3. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

3.2.4. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno, deverá optar para qual cargo fará a prova, não podendo realizar mais de uma prova por turno. Na inscrição para o cargo não escolhido o candidato será considerado ausente e consequentemente eliminado naquele cargo, sendo considerada apenas a inscrição em que o candidato prestar a prova. Não haverá ressarcimento do valor da inscrição paga referente às inscrições com mesmo horário de prova.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em favor do Município de Mendes, obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

 

3.3.1.O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco, bem como nas Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários, até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

 

3.3.2. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário, que será gerado exclusivamente pelo Banco SICOOB.

 

3.3.2.1. As inscrições feitas no último dia definido no item 3.2 e fora do horário bancário, poderão ser pagas até o próximo dia útil, no horário de expediente bancário ou até o horário permitido pelos canais online.

3.3.3. Caso ocorra problema na impressão do boleto no período de inscrição, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível na página do Concurso Público, bastando para isso acessar clicando no botão “Imprimir Boleto - 2ª Via”. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

 

3.3.4. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária.

 

3.3.5. Não será aceito depósito em conta corrente, em espécie, transferência eletrônica, PIX ou cheque ou agendamento de pagamento.

 

3.3.5.1. A inscrição que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário emitido pelo SICOOB) será invalidada e cancelada.

 

3.3.5.2. A data limite para pagamento do boleto é a indicada no item 3.3.2.1, portanto, os boletos somente terão suas datas de vencimento corrigidas impreterivelmente até o último dia previsto para inscrição e/ou reimpressão do boleto.

3.3.5.3. Caberá aos candidatos acompanharem através da página eletrônica do INCP, em que realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento em dia, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o candidato deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para canditato@incp.org.br, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação.

 

3.4. Estarão disponíveis, após o período de inscrições, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br a relação de inscrições validadas e não validadas (não confirmado o pagamento), ficando o candidato obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes a sua inscrição.

 

3.5. O Município de Mendes e o INCP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.3.2.1 não gerará qualquer efeito para fins de inscrição no Concurso Público, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

 

3.7. A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxa de inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese, salvo em casos de cancelamento do concurso e sem a aplicação das provas.

 

3.8. Não serão permitidas a transferência do valor pago como taxa de inscrição a outro candidato e a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou, bem como não será permitida mudança de cargo, uma vez efetivada a inscrição.

 

3.9. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas e correspondentes bancários poderão demorar mais tempo para compensação.

 

3.10. Será disponibilizado o número telefônico 0**(22) 2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, para informações ao candidato sobre o Concurso Público.

 

3.10.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição e/ou CPF.

 

3.11. Da isenção do pagamento de inscrição:

3.11.1. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

 

3.12. O candidato que requerer a isenção, através do CadÚnico, deverá informar, no ato da inscrição, no período mencionado no Cronograma, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

 

3.12.1. O INCP consultará o Órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo Candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente, e será divulgado conforme Cronograma (anexo I).

 

3.13. A apresentação dos documentos constantes no item 3.13.2 deverá ocorrer no dia 12/04/2022 das 10 às 18 horas e no dia 13/04/2022, das 10 horas até às 18 horas. O sistema bloqueará o acesso a esta opção fora do período determinado no cronograma.

 

3.13.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br e preencher as informações solicitadas no cadastro, anexando no Painel do Candidato, em arquivo único, a documentação necessária para comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício.

3.13.2. O candidato deverá enviar via upload, em arquivo único, os seguintes documentos para serem anexados ao pedido de gratuidade:

 

a) enviar, via upload, a imagem do cartão do NIS

b) enviar, via upload, a imagem do CPF

c) enviar, via upload, a imagem da Carteira de identidade.

 

3.14. A ausência de qualquer dos documentos supracitados acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato.

 

3.15. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser realizados via Painel do Candidato na opção Recursos, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

3.16. O candidato que tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br poderá efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

 

3.17. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no período informado no Cronograma existente no edital do concurso.

 

3.18. O candidato que tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br poderá efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da taxa de inscrição do boleto bancário, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital para concluir sua inscrição.

 

3.19. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição não efetivado.

 

3.20. Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.21. O INDEFERIMENTO do pedido de isenção da taxa vincula o candidato a responsabilidade de gerar o boleto de pagamento no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

4- DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Das vagas destinadas aos cargos públicos previstos no item 1.2, que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, providas na forma da Lei nº 1.469/2011 e alterações e Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e Lei Federal nº 13.146/2015.

 

4.1.1. A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso Público dar-se-á, observado o coeficiente percentual expresso no item 4.1.

 

4.1.1.1. O candidato pessoa com deficiência (PCD) poderá se inscrever para o cadastro de reserva Municipal de Mendes/RJ, que poderá, dentro da validade do concurso público, alterar o seu quadro de vagas criando novas vagas.

 

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

 

4.3. O candidato deverá assinalar, no ato de preenchimento da ficha de inscrição, opção Deficiente, anexar o Laudo Médico no Painel do Candidato na opção Laudo Médico, no site www.incpconcursos.org.br.

 

4.3.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

 

no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

 

enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 06 (seis) meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou laudo sugerido no item 4.9 deste edital, além do enquadramento das doenças discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

4.3.2. Poderá ser concedido ao candidato com deficiência, tempo adicional para a realização da prova, caso tal recomendação seja decorrente de orientação do especialista da área contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto.

 

4.3.2.1. A pessoa com deficiência visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada, terá sua solicitação atendida.

4.3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PCD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

 

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

 

4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (PCD), aprovados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe designada pelo Município de Mendes que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e a compatibilidade para o desempenho das funções de seu cargo.

 

4.6. No ato da convocação, o candidato, pessoa com deficiência (PCD), reprovado na perícia médica por não ter sido enquadrado como deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo público, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do cargo público.

 

4.7. O candidato, pessoa com deficiência (PCD), que tiver aferida a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público em avaliação por equipe de multiprofissional, será desclassificado do certame.

 

4.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e enquadrados como pessoas com deficiência (PCD), terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo público.

 

4.9. Modelo do Laudo Médico:

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ____________________________________ é portador da deficiência ___________________código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________ disponibilizado no Concurso Público de Mendes conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/2022

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

Obs. O nome do Médico ou profissional especialista da área, responsável pela emissão do laudo, bem como nome do candidato, deverão ser escritos de forma legível, sob pena de o laudo não ser aceito.

 

4.10. DA PERÍCIA MÉDICA:

 

4.10.1. O candidato aprovado e que se declarar com deficiência, será convocado, para se submeter à Perícia médica, de responsabilidade do Município de Mendes, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

 

4.10.2. Os candidatos deverão comparecer à Perícia médica, com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, ou laudo médico de acordo com o modelo constante do item 4.9 deste edital e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

 

4.10.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mendes, por ocasião da realização da Perícia médica.

 

4.10.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) – original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 6 (seis) meses.

 

4.10.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção.

 

4.10.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia médica:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses;

c) deixar de cumprir, quando for o caso, as exigências de que tratam os subitens 4.10.1 e 4.10.2 deste edital;

d) não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica;

e) não comparecer à Perícia médica sem justificativa plausível, documentalmente comprovada e aceita pela Prefeitura Municipal de Mendes.

 

4.10.7. Compete à Equipe da Perícia médica a solicitação de exames complementares e avaliações adicionais, sempre que necessário, para fins de comprovação da deficiência.

 

4.10.8. O candidato que não for enquadrado como pessoa com deficiência na Perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

 

4.10.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Equipe de Perícia médica.

 

05 – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição do Concurso Público tenham alguma limitação física momentânea ou permanente. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores, com exceção do item 5.8.

 

5.2. O INCP disponibilizará local com acessibilidade aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

 

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

 

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

 

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Homologação da Inscrição.

 

5.5.1. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

 

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para realizar a prova, nos termos do item 5.1 será divulgada na Internet, no endereço www.incpconcursos.org.br, conforme cronograma.

 

5.7. O candidato disporá de 2 (dois) dias uteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento, no painel do candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

 

5.8. Em casos de acidentes após o período de inscrições ou emissão do cartão de confirmação da inscrição, o candidato poderá solicitar, dentro da maior brevidade possível, uma sala de fácil acesso, que poderá ser atendido pela organizadora, dentro das possibilidades.

 

06 – DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DA PROVA (CCP)

 

6.1. O Cartão de Convocação da Prova (CCP) será disponibilizado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, na data prevista no Cronograma do Concurso Público.

6.1.1. Para obter esta informação, o candidato deverá acessar a página www.incpconcursos.org.br e imprimir o seu CCP, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia previsto no Cronograma, devendo acessar o serviço de “ Cartão de Convocação da Prova -CCP”.

6.2. É obrigação do candidato conferir no Cartão de Convocação todos os dados nele transcritos.

6.3. Caso haja inexatidão quanto à sua condição ensejadora de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o INCP, pelo telefone (22) 27263252, das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, horário de Brasília / DF, nos dias previstos no Cronograma, constante do Anexo I.

6.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá, através do Painel do candidato, fazer as devidas correções, até a data limite para acertos de dados.

 

6.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados: cargo para o qual concorre e seu CPF. Os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na área do candidato.

 

6.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, carteira de identidade, data de nascimento, poderão ser corrigidos também no dia da respectiva prova, mediante solicitação ao fiscal de sala para que este anote no formulário próprio o campo a ser alterado.

6.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova (arquivo em formato PDF), estarão disponíveis, no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br , ou através da Central Telefônica de Atendimento do INCP, telefone (22) 2726-3252, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Convocação da Prova (CCP).

6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

 

6.7. O Cartão de Convocação da Prova NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, o mesmo deverá ser retirado no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

6.8. No caso de a inscrição do candidato não ter sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não concorrerem ao erro, seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

 

6.8.1. A inclusão do candidato na listagem referida no item 6.8 será feita mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo INCP. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

 

6.8.2. A inclusão do candidato, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo INCP com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

 

07 - DA PROVA OBJETIVA

 

7.1. A prova com data prevista no cronograma do anexo I, obedecerá ao disposto no quadro a seguir:

 

7.1.1. A prova terá duração de 03 (três) horas, com 40 (quarenta) questões objetivas, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

 

7.2. Estruturação da Prova Objetiva:

 

QUADRO DE PROVAS NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Creche, Merendeira, Inspetor de Alunos, Monitor de Transporte Escolar

Disciplinas

Nº. de questões

Pontos por questão

Total por Prova

Mínimo Em Pontos Para Habilitação (Por Total Da Prova)

Língua Portuguesa

10

3

30

50

 

Matemática

10

3

30

Estatuto Servidor

10

2

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2

20

Total

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS NIVEL MÉDIO

Mediador Escolar

Disciplinas

Nº. de questões

Pontos por questão

Total por Prova

Mínimo Em Pontos Para Habilitação (Por Total Da Prova)

Língua Portuguesa

10

2

20

50

Matemática (Raciocínio Lógico)

10

2

20

Estatuto Servidor

5

2

10

Conhecimentos Gerais e Locais

5

2

10

Conhecimentos Específicos

10

4

40

Total

40 questões

-

100 pontos

 

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO

Professor II

Disciplinas

Nº. de questões

Pontos por questão

Total por Prova

Mínimo Em Pontos Para Habilitação (Por Total Da Prova)

Língua Portuguesa

10

2

20

50

 

Conhecimentos Gerais e Locais

05

2

10

Estatuto Servidor

05

2

10

Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

Conhecimentos Específicos

 

10

4

40

Títulos

-

-

10

Total

40 questões

-

110 pontos

-

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR

Professor Pedagogo, Professor I (Artes, Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática).

Disciplinas

Nº. de questões

Pontos por questão

Total por Prova

Mínimo Em Pontos Para Habilitação (Por Total Da Prova

Língua Portuguesa

10

2

20

50

 

Conhecimentos Gerais e Locais

05

2

10

Estatuto Servidor

05

2

10

Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

Conhecimentos Específicos

 

10

4

40

Títulos

-

-

10

Total

40 questões

-

110 pontos

-

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR

Psicólogo (Escolar)

Disciplinas

Nº. de questões

Pontos por questão

Total por Prova

Mínimo Em Pontos Para Habilitação (Por Total Da Prova

Língua Portuguesa

10

2

20

50

Conhecimentos Gerais e Locais

05

2

10

Estatuto Servidor

05

2

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Títulos

-

-

10

Total

40 questões

-

110 pontos

-

 

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Convocação para Prova (CCP), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), de material transparente.

 

7.3.1. SERÁ FACULTADO O USO DE MÁSCARA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

7.3.2. Recomenda-se que o candidato leve o seu próprio recipiente de álcool em gel, para uso próprio durante sua permanência no local de prova, não sendo permitido empréstimo de álcool, máscara ou qualquer outro objeto durante a realização das provas.

 

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Certificado de Reservista e Passaporte com validade. O documento apresentado deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, Carteiras de identidade funcional, Carteiras de Estudante, CPF, Título de Eleitor impresso ou modelo eletrônico, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), Carteira de Trabalho (Modelo Eletrônico), Título de Eleitor (Modelo eletrônico) ou qualquer outro documento eletrônico, Certidão de nascimento ou Casamento, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

 

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará a prova.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada na entrega do Cartão, ao término da prova.

 

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

 

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

 

7.5.1. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em Termo de fechamento de portão, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de outras 02 (duas) testemunhas do fato.

7.5.2. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados no Cartão de Convocação da Prova (CCP) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

 

7.5.3. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

 

7.5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

 

7.6. Cada candidato receberá o caderno de prova, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa), de material transparente.

 

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

 

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

 

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

 

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser utilizado borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese será substituído por erro do candidato.

 

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

 

7.6.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

 

Com mais de uma opção assinalada;

Sem opção assinalada;

Com emenda ou rasura e campo de marcação não preenchido corretamente (integralmente).

 

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos, dentre outros:

 

7.7.1. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de convocação da prova, de modo a facilitar a identificação dos candidatos. O candidato só poderá sair com o Caderno de Prova quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Público.

 

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de prova, poderá apenas copiar sua marcação de respostas em seu Cartão de Convocação da Prova (CCP). Não será admitido qualquer outro meio para anotação deste fim.

 

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

 

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, ipad, ipod, iphone, relógios, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

 

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

 

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Haverá revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

 

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local da prova, com exceção dos candidatos com deficiência e das candidatas que estejam amamentando (lactantes), os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo coordenador do local.

 

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

 

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

 

7.7.10. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do INCP, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

 

7.7.10.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

 

7.7.11. O INCP, visando garantir a segurança e integridade do Concurso, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, bem como em qualquer outro ambiente, durante a realização das provas.

7.7.12. Não será permitido o uso de sanitários/ bebedouros por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo aos candidatos durante a realização do certame.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público, em qualquer fase, o candidato que:

 

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe durante a execução do certame e se recusar a entregar o Cartão-Resposta no tempo determinado para o término da prova.

 

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal.

 

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular ou equipamentos descritos no item 7.7.4.

 

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

 

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

 

7.8.7. Deixar de assinar o Cartão - Resposta;

 

7.8.8. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

 

7.8.9. Não atender às determinações deste Edital;

 

7.8.10. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

 

7.8.11. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

 

7.8.12. For surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados e guardados dentro do envelope fornecido pelo INCP ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova.

7.8.13. Não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo INCP;

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Edital referentes ao presente Concurso Público.

 

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da empresa responsável pela execução juntamente com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, dando ampla divulgação.

 

7.10.1. Caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Mendes o número de candidatos inscritos, a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público poderá autorizar a realização da prova em outros municípios.

 

7.11. O gabarito da prova será divulgado com data prevista no cronograma básico no site oficial do Município de Mendes e através do site www.incpconcursos.org.br.

 

08 – DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das fases abaixo, informando as razões pelas quais discorda do indeferimento.

 

8.1.1. Serão admitidos recursos quanto:

ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição (Cadúnico);

a não inclusão do nome nas listagens dos que concorrerão às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência(PCD);

ao indeferimento de atendimento especial para a realização das provas;

ao indeferimento da inscrição;

às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

ao resultado das provas de títulos;

ao resultado preliminar após aplicação dos critérios de desempate;

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no cronograma após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

8.2.1. O candidato que desejar interpor recursos nas datas previstas no Cronograma, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas dos dias previstos, deverá fazê-lo em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no www.incpconcursos.org.br.

 

8.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.5. A interposição de recursos deverá ser feita exclusivamente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao INCP, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.

8.5.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.incpconcursos.org.br.

8.5.2. O INCP e o Município de Mendes não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, a que não tenham dado causa.

8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.7. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

8.8.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.9.1. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.11. Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

8.12. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação e/ou inconsistente, ou incoerente e;

d) intempestivos.

 

8.13. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

 

09 – DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

9.1. Os resultados serão divulgados nas datas previstas no cronograma do concurso, da seguinte forma:

 

9.1.1. O resultado preliminar das notas da prova objetiva será divulgado por meio de listagem em ordem alfabética, e dele constarão as notas por conteúdo, de todos os candidatos inscritos no certame.

 

9.1.2. O resultado das notas dos títulos, quando houver, será divulgado em listagem em ordem alfabética e dele constarão as notas de todos os candidatos, desde que tenham alcançado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

 

9.1.3. O resultado final do Concurso Público, constado das notas da prova objetiva e de títulos(quando houver), será divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos aprovados inscritos como pessoas com deficiência.

 

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

 

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

 

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica constando a nota da prova objetiva e de títulos, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

 

9.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

 

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

b)Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

c)Ter obtido maior nota na parte de Português da prova objetiva;

d) Ter obtido maior nota na prova títulos (quando houver);

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.3.2. Para aplicação do critério de desempate estabelecido no subitem 9.3.1, letra “a)”, será considerada a idade que o candidato possuir no último dia de inscrição.

9.4. Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão de nascimento original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, pelo e-mail: candidato@incp.org.br ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252, por meio de fax. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.

 

10 – DA PROVA DE TÍTULOS PARA A ÁREA DO MAGISTÉRIO (Professor I, Professor Pedagogo, Professor II e Psicólogo Escolar)

 

10.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos não eliminados na prova escrita, terá valor total de até 10 (dez) pontos.

 

10.2. Deverão anexar seus títulos somente os candidatos para os cargos de Professor I, Professor Pedagogo, Professor II e Psicólogo Escolar, aprovados na Prova Objetiva, com o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

 

10.2.1. O candidato aprovado que não anexar os títulos para a Avaliação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

 

10.3. Os títulos deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br, no local destinado a “Prova de Títulos”, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital.

 

10.4. O tamanho máximo de cada arquivo deverá ser 5 MB e o formato de inserção PDF.

 

10.4.1. É responsabilidade do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema, sob pena de não receber nenhuma nota.

 

10.5. Cada arquivo inserido equivale a um documento comprobatório, não podendo o candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados.

 

10.6. Toda a documentação relativa ao mesmo documento comprobatório deverá ser anexada em um único arquivo PDF, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados.

 

10.7. O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados em outros itens. (Ex.: pós-graduação anexada no local de doutorado).

 

10.8. A análise e julgamento dos títulos será feita no período definido no cronograma (Anexo I) deste Edital e se dará por meio dos documentos anexados, pelo candidato, no sistema.

 

10.9. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento da inserção dos documentos comprobatórios, se comprometendo a informar os dados reais e verdadeiros, sob pena de eliminação do certame e responder cível e criminalmente, caso seja comprovado que existiu má-fé do candidato ao informar dados falsos para benefício próprio ou de outrem.

 

10.10. No momento da inserção dos dados, o candidato é o único responsável pelo preenchimento de todos os campos constantes no sistema de avaliação de títulos, respondendo pelos dados informados erroneamente ou pelo não preenchimento, sob pena de indeferimento do título.

 

10.11. Os títulos serão avaliados conforme os dados informados pelo próprio candidato em consonância com os documentos anexados.

 

10.12. Ao final da inserção dos títulos, o candidato já terá ciência da sua nota conforme calculado automaticamente pelo sistema, considerando os dados informados pelo candidato. O candidato deverá analisar se os dados informados estão corretos.

 

10.13. A Banca avaliadora validará os dados informados, podendo ser alterado conforme os dados reais apurados.

 

10.14. Se o candidato informar pontuação menor do que a real, este não fará jus ao aumento da pontuação. Será considerado o valor informado, perdendo o direito de eventuais questionamentos/recursos.

 

10.15. Se o candidato colocar a pontuação maior do que a real, a mesma será corrigida e diminuída.

 

10.16. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema, através do botão “imprimir página”.

 

10.17. O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar documento exatamente conforme previsto na tabela constante do item 10.22.

 

10.18. Os títulos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o upload do arquivo na data estabelecida no cronograma, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de Anexo (upload).

 

10.19. Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

 

10.20. A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos das Leis Municipais e do Estatuto do Servidor Público e suas alterações, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de ação penal.

10.21. O candidato poderá obter a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, mesmo que a soma dos documentos ultrapasse esse limite.

 

10.22. Aos títulos serão atribuídas as seguintes pontuações:

 

Qualificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado, na área da Educação, registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior

10,0

10,0

Curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado, na área da Educação, registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior

5,0

5,0

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, na área da educação, com carga horária mínima de 360h

3,0

3,0

Pontuação Máxima = 10 pontos

 

10.22.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma / certificado ou certidão de conclusão acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

 

10.22.2. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de junho de 2007.

 

10.22.3. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

 

10.22.4. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

 

10.22.5. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

 

10.22.6. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

 

10.22.7. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

 

10.22.8. O mesmo título será considerado uma única vez para cada cargo.

10.22.8.1. Os cursos de especialização deverão estar acompanhados do diploma de graduação, certidão ou declaração do curso exigido como requisito ao exercício do cargo, caso contrário não serão pontuados.

10.22.9. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento, porém deverá ser encaminhado para fins de comprovação.

10.22.10. Não serão pontuados os cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

 

10.23. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato, em estrita observância às normas contidas neste Edital.

 

11 – DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE

 

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2. Após a publicação do resultado final do concurso público, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados, seu endereço completo (e-mails e telefones) junto à Prefeitura Municipal de Mendes, na Secretaria de Administração.

 

11.3. Para todos os cargos do concurso público, os candidatos aprovados ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais, necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva posse.

 

11.4. A Prefeitura Municipal de Mendes convocará os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, mediante critério de conveniência e oportunidade, o número de candidatos que devem se submeter a lista de exames médicos pré-admissionais.

 

11.4.1. Exame médico pericial, constando de inspeção clínica e exames clínicos complementares, serão solicitados por médicos da perícia médica do município e deverão ser custeados pelo próprio candidato.

 

11.4.2. Análise da documentação exigida para admissão:

 

IDENTIDADE – (original e cópia);

1 (UMA) FOTO 3x4 colorida;

CPF – (original e cópia);

TITULO ELEITORAL (original e cópia);

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (original e cópia) (ÚLTIMOS 90 DIAS);

CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia);

PIS/PASEP(CASO POSSUA) (original e cópia);

CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) para homens, com vistos em dia até a idade de 45 (quarenta e cinco) anos completos;

DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório);

CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL – www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADERNETA DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS;

DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚBLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL;

DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho indicando os bens ou que não os possui);

CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO.

CPF DO CONJUGE;

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO - COVID 19.

11.5. Será considerado desistente, e, portanto, eliminado do concurso, o candidato classificado que, ao ser convocado para instruções sobre os procedimentos para sua investidura no cargo (nomeação), não comparecer no prazo estabelecido no Edital de convocação e ou tenha sido nomeado e não comparecer no prazo estabelecido para sua posse.

 

11.6. A análise e julgamento dos documentos comprobatórios como requisitos para posse será feita por Comissão específica, formada por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, nomeada através de Portaria ou Decreto Municipal em tempo oportuno.

 

12– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será divulgado no endereço eletrônico do INCP e homologado pelo Prefeito Municipal.

12.2. O candidato aprovado, após ser convocado, nomeado e empossado, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

12.3. A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

12.4. A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo/função, por alguns cargos/funções ou pelo conjunto de cargos/funções constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.

12.5. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultados na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.incpconcursos.org.br.

 

12.6. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração e de documentos.

 

12.7. Os candidatos poderão ser fotografados em cada local de qualquer prova, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

 

12.8. As disposições e instruções contidas no site e na capa da prova, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

 

12.9. As alterações que se fizerem necessárias neste edital serão publicadas no Portal www.incpconcursos.org.br, e/ou no site oficial do Município de Mendes (www.pmm.rj.gov.br ) . Ficam, assim, os candidatos obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso Público.

 

12.10. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

 

12.11. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial e eletrônico através de requerimento junto ao protocolo geral dirigido ao Município de Mendes, enquanto este Concurso Público estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

 

12.12. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público.

 

12.13. Somente quando convocados para nomeação e posse, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo.

 

12.14. O regime jurídico será estatutário.

12.15. A homologação do Concurso Público e as convocações serão de responsabilidade e competência do Município de Mendes.

 

12.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

 

12.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

12.18. O Município e o Instituto Nacional de Concurso Público – INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso Público.

 

12.19. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

 

12.20. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

 

12.20.1. É proibido o porte de armas nos locais das etapas do certame, não podendo o candidato armado realizar a prova.

12.21. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local de Brasília, para todos os fins deste concurso público.

 

12.22. O candidato que desejar relatar ao INCP fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao INCP pelo e-mail candidato@incp.org.br ou pelo telefone 0**(22) 2726-3252.

 

12.23. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independentemente de qualquer formalidade.

 

12.24. O prazo de impugnação deste Edital será de 5(cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

 

12.25. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da INCP.

12.26. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova deverá solicitá-lo ao coordenador do local em que efetuou a referida prova.

 

12.27. O Município de Mendes e o INCP se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de Mendes e/ou da organizadora INCP.

 

12.28. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, no que tange à realização deste Concurso Público.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Mendes (RJ), 12 de abril de 2022.

 

Jorge Henrique Costa de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

 

Datas

EVENTOS

12/04/2022

Publicação do Edital

12/04/02022 a 06/05/2022

Período de Inscrição do Concurso Público

12 e 13/04/2022

Período de Solicitação de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição

18/04/2022

Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

19 e 20/04/2022

Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar dos candidatos com Pedido de Isenção

25/04/2022

Relação Final dos candidatos com Pedido de Isenção

25/05/2022

Divulgação da Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

26 e 27/05/2022

Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar de Candidatos que concorrem como PcD

01/06/2022

Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas de Pessoas com Deficiências (PcD) e Divulgação da Relação de Inscrições homologadas e não homologadas

01/06/2022

Homologação dos Locais de Prova Objetiva

01/06/2022

Retirar Cartão de Convocação da Prova (CCP)

11 e/ou 12/06/2022

PROVAS OBJETIVAS

14/06/2022

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

15 e 16/06/2022

Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas

28/06/2022

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas

28/06/2022

Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas

28/06/2022

Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas

28/06/2022

Edital de Convocação para Entrega de Títulos

29 e 30/06/2022

Recurso de Cartão Resposta

28/06/2022 a 05/07/2022

Período de Envio de Títulos (via sistema eletrônico, conforme item 10 do edital)

04/07/2022

Resposta dos Recursos de Cartão Resposta

04/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar de Notas das Provas Objetivas – Pós Recursos

20/07/2022

Divulgação do Resultado das notas dos Títulos

21 e 22/07/2022

Período de Interposição de Recursos de Títulos

28/07/2022

Divulgação das Respostas dos Recursos das notas de Títulos

02/08/2022

Divulgação do Resultado Final

10/08/2022

Homologação do Concurso Público

 

OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ESCOLARIDADE – NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo), Raciocínio lógico.

ESTATUTO SERVIDOR: http://www.mendes.rj.gov.br/Arquivos/1.469%20Estatuto%20do%20Servidor%20P%C3%BAblico%20(Reparado).pdf

 

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

 

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

 

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO NIVEL MÉDIO

 

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.

MATEMÁTICA (RACIOCÍNIO LÓGICO): Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.

 

ESTATUTO SERVIDOR: http://www.mendes.rj.gov.br/Arquivos/1.469%20Estatuto%20do%20Servidor%20P%C3%BAblico%20(Reparado).pdf

 

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA: PROFESSOR II

 

Conhecimentos sobre a legislação nacional em vigor relacionada à educação. BNCC – Base Nacional Comum Curricular (Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio). Educação Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Crianças e adolescentes em situação de itinerância. EJA. PNE – Plano Nacional de Educação. Direitos e deveres da criança e do adolescente. Constituição Federal de 1988 – artigo 208. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96 atualizada. Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres que tratam da educação nacional emitidos pelo Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB e outros órgãos. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB Nº 29/2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB Nº 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Parecer CNE/CEB Nº 08/2010 Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Parecer CNE/CEB Nº 14/2011 Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL MÉDIO

 

MEDIADOR ESCOLAR: Atribuições do Mediador Escola; Educação Inclusiva; Atendimento Educacional Especializado; Salas multifuncionais; Currículo na perspectiva da Inclusão/currículo adaptado; Comunicação alternativa; Tecnologia assistiva; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96; Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/15; Plano Nacional de Educação - Lei 13005/14; Base Nacional Comum Curricular - 2018.6. Postura política; Sujeito da práxis pedagógica; Ideologia x Educação.

 

PROFESSOR II : Sociedade e cultura brasileira; Relação educação escola e sociedade; Concepções político-filosóficas de educação; O papel político, ético e social do professor; Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias; Desenvolvimento Infantil e aprendizagem; A relação professor, aluno e escola; Educação Infantil – Cotidiano: currículo, planejamento, execução e avaliação; Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem; O processo de ensino-aprendizagem; Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Didática; Planejamento (o papel dos objetivos educacionais; conteúdos de aprendizagem; aprendizagem dos conteúdos segundo a sua tipologia); Avaliação da aprendizagem; Transversalidade. Transdisciplinaridade. Interdisciplinaridade; Tendências pedagógicas da educação. Construtivismo. Inteligências Múltiplas. Neurociências e educação. Pedagogia de Projetos. Meio ambiente e qualidade de vida; Ética e cidadania; Bullying. Inclusão escolar: Educação inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência; A importância do lúdico na sala de aula. EJA – Educação de Jovens e Adultos. BNCC - Base Nacional Comum Curricular (Ensino Fundamental – anos iniciais) Legislação: Constituição Federal de 1988 – artigo 208. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96 atualizada. Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres que tratam da educação nacional emitidos pelo Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB e outros órgãos. Conhecimentos sobre a legislação nacional em vigor relacionada à educação. BNCC – Base Nacional Comum Curricular (Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais) Educação Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Crianças e adolescentes em situação de itinerância. EJA- Educação de Jovens e Adultos. PNE – Plano Nacional de Educação. Direitos e Deveres da criança e do adolescente. Constituição Federal de 1988 – artigo 208. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96 atualizada. Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres que tratam da educação nacional emitidos pelo Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB e outros órgãos.

 

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO NIVEL SUPERIOR

 

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

 

ESTATUTO SERVIDOR: http://www.mendes.rj.gov.br/Arquivos/1.469%20Estatuto%20do%20Servidor%20P%C3%BAblico%20(Reparado).pdf

 

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA: Professor Pedagogo, Professor I (Artes, Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática).

 

Conhecimentos sobre a legislação nacional em vigor relacionada à educação. BNCC – Base Nacional Comum Curricular (Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio). Educação Inclusiva. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Crianças e adolescentes em situação de itinerância. EJA. PNE – Plano Nacional de Educação. Direitos e deveres da criança e do adolescente. Constituição Federal de 1988 – artigo 208. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96 atualizada. Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Leis, Decretos, Resoluções e Pareceres que tratam da educação nacional emitidos pelo Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica - CNE/CEB e outros órgãos. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB Nº 29/2006 Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB Nº 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Parecer CNE/CEB Nº 08/2010 Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Parecer CNE/CEB Nº 14/2011 Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.

 

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NIVEL SUPERIOR

 

PROFESSOR I - ARTES: Histórico do Ensino de Arte; Fundamentos filosóficos, pedagógicos e estéticos. A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdo do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Papel e formação do professor; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologias. Conhecimentos específicos das diferentes linguagens artísticas a serem trabalhadas e seus elementos estruturadores; História da arte. Obras e artistas significativos. Leitura de obras artísticas; A Arte do período da pré-história brasileira até a contemporânea. Artes visuais - formas tradicionais e as modalidades que resultam dos avanços tecnológicos e transformações estéticas a partir da modernidade; Arte, tecnologia e os meios de comunicação. História da música; Leitura musical; Parâmetros do som, elementos e produtos da música; A educação musical, as artes visuais, a dança e o teatro na escola; Arte e cultura; Criatividade e processos de criação.

 

PROFESSOR I - CIÊNCIAS: TERRA E UNIVERSO: Teorias de origem do Universo e da Terra; Noções básicas de Astronomia; Conquista espacial; Sistema Solar; Água; Ar e Solo. CONCEITOS BÁSICOS DE FÍSICA E QUÍMICA: Matéria e energia; unidades de medida; propriedades físicas e químicas da matéria; transformações físicas e químicas. QUÍMICA: Átomos e moléculas; tabela periódica; substâncias puras e misturas; processos de separação de misturas; ligações químicas; funções químicas; reações químicas; lei de Lavoisier e lei de Proust. FÍSICA: Cinemática; Mecânica; as leis de Newton; Estática; Energia; Temperatura e calor; Ondas; Som; Luz e instrumentos ópticos; Eletrostática; Eletrodinâmica; Magnetismo. COMPOSIÇÃO QUÍMICA DOS SERES VIVOS: Água, glicídios, sais minerais, lipídios, vitaminas, ácidos nucléicos, proteínas. ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E DIVERSIDADE DAS CÉLULAS: Membrana plasmática, organoides citoplasmáticos, núcleo celular, citoesqueleto; Divisão celular: mitose, meiose e gametogênese; Metabolismo celular: respiração, fotossíntese e quimiossíntese; Clonagem e células-tronco. DIVERSIDADE DOS SERES VIVOS: Origem da vida; Vírus; Bactérias, protistas, fungos, animais e plantas. ANATOMIA E FISIOLOGIA COMPARADA: Nutrição, circulação, respiração, excreção, sistema nervoso e endócrino, reprodução, sistema ósseo e muscular. GENÉTICA: Conceitos básicos; As leis de Mendel; Grupos sanguíneos: ABO e Rh; Herança ligada ao sexo: daltonismo e hemofilia; Transgênicos. EVOLUÇÃO: Lamarckismo e Darwinismo; Teoria Sintética de Evolução. ECOLOGIA: Conceitos básicos; Cadeias e teias alimentares; Fluxo de energia e ciclo da matéria; Dinâmica das comunidades biológicas; Desequilíbrios ecológicos. ASPECTOS GLOBAIS DA SAÚDE: Saúde e higiene; Doenças carenciais, doenças virais e bacterianas, principais protozooses e micoses, verminoses; Doenças degenerativas e câncer. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Elementos da história ambiental; Os grandes eventos sobre educação ambiental; Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n° 9.7595/99); Subsídios para a prática da Educação Ambiental; Dimensões humanas das alterações globais; Elementos e qualidade do hábitat urbano; Expressões da sustentabilidade humana.

 

PROFESSOR I - EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física Escolar; Metodologia e Didática no Ensino da Educação Física; Educação Física Especial; Dificuldades de Aprendizagem; Educação Física e Sociedade; Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Lazer e Educação; Fisiologia do Exercício; Psicomotricidade;

 

PROFESSOR I - GEOGRAFIA: A natureza (clima, estrutura geológica, relevo e hidrografia): sua dinâmica, apropriação e conservação no Brasil e no Mundo. Geografia Regional do Brasil e do Mundo. Dinâmica populacional: crescimento demográfico, teorias e políticas demográficas no Brasil e no mundo; estruturasetária e profissional da população brasileira e mundial; Distribuição de renda; Questão Agrária no Brasil; Urbanização no Brasil e no mundo; Globalização: a revolução científico-tecnológica e a economia em rede; o papel dos oligopólios industriais e do capital financeiro especulativo na organização da nova economia e no aumento das desigualdades sociais e espaciais; transformações no mundo do trabalho; Blocos econômicos: MERCOSUL, NAFTA, UNIÃO EUROPÉIA, APEC, ALCA; Globalização cultural: o papel da mídia e a padronização do comportamento de consumo A expansão internacional da economia ilegal e do crime organizado. A questão ambiental contemporânea: poluição industrial e problemas ambientais de escala planetária. A nova ordem internacional: a multipolaridade e o unilateralismo norte americano; Focos mundiais de tensão e conflitos. O terrorismo e as novas ameaças.

 

PROFESSOR I – HISTÓRIA: Antigo Regime, Renascimento e Humanismo, Reforma Protestante, Expansão Marítima Comercial. A conquista e colonização da América. O Brasil pré-colonial; Iluminismo, Revolução Francesa. Revolução Industrial. Independência das 13 colônias. A independência da América Espanhola. Movimentos anticoloniais ocorridos no Brasil colônia. As revoluções liberais e os nacionalismos europeus do século XIX. O movimento operário. O pensamento revolucionário do século XIX. A vinda da família real e as mudanças promovidas na colônia. O imperialismo. As duas grandes guerras. Revolução Russa. O período entre guerras. Reconstrução da Europa. A guerra Fria. A América no século XX. A África e a Ásia nos séculos XIX e XX: neocolonialismo e descolonização. O Oriente Médio. O Império Brasileiro. Primeira República. Era Vargas. A república brasileira de 1945 a 1964: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais. As artes e a cultura – 1914-1990. O golpe militar de 1964 no Brasil e o regime militar (1964-1984). A sociedade brasileira atual: mudanças e continuidades. A desintegração da URSS e a crise do Leste europeu. O novo contexto internacional: globalização e regionalização. A Ásia e a África conteporânea. História: teoria e metodologia; conceituação e periodização. Principais tendências historiográficas. Destaque para o historicismo, marxismo e a história nova. Cultura afro-brasileira: tradições religiosas e culturais, literatura afro-brasileira, comunidades remanescentes de quilombos, racismo e anti-racismo no Brasil.

 

PROFESSOR I – LÍNGUA INGLESA: Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, compostos “countable” e “uncountable”); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, “non-finites”, modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de “have”, “question tags”) “Phrasal verbs” (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

 

PROFESSOR I – LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; A Linguagem: norma culta e variedades; estilo; discurso (direto, indireto e indireto livre) Textualidade – o texto, o contexto e a construção dos sentidos; coesão e coerência; Intertextualidade e polifonia; Semântica: denotação, conotação, figuras de linguagem, polissemia e ambiguidade; Ortoépica/Prosódia; Vícios de linguagem; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, separação silábica; Ortografia ; Acentuação tônica e gráfica; Morfologia: estrutura de palavras, processos de formação, prefixos, sufixos e radicais; Classes de palavras: identificação, flexões, emprego e valores semânticos- ênfase em verbos (tempos, modos, vozes), advérbios, preposições e conjunções; Morfossintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; relações sintáticas: coordenação e subordinação; concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal; crase); colocação pronominal. Fases da Literatura Brasileira.

 

PROFESSOR I - MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relação de pertinência e Inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos Operações com Conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Conjuntos numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (operações e propriedades). Múltiplos e divisores; Números primos; Divisibilidade; MDC e MMC; problemas. Números e grandezas proporcionais: Razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); problemas. Sistemas de medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Porcentagem e juros simples. Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões Algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Potenciação e radiciação. Relações. Funções: Função injetora, sobrejetora e bijetora; Função crescente e decrescente; Função par e ímpar; Função composta; Função Inversa; Representação gráfica de uma função. Estudo completo das funções do 1º e 2º graus. Função modular. Função exponencial. Função logarítmica. Equações e inequações de 1º e 2º graus, modulares, exponenciais e logarítmicas. Matrizes: Conceito, propriedades e operações. Determinantes: Conceito, cálculo e propriedades. Sistema de equações lineares; resolução e discussão. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem; Arranjos; combinações; permutações simples e com repetição. Probabilidade: Conceito e cálculo; adição e multiplicação de probabilidades; dependência de eventos. Binômio de Newton. Progressões: progressões aritméticas e geométricas, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Números complexos. Polinômios e equações polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de polinômios. Raízes de equações polinomiais. Teorema de D’Alembert. Dispositivos práticos de Briot-Ruffini. Geometria Analítica: Estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Geometria Plana: Conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros e polígonos. Congruência de triângulos. Teorema do ângulo externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triangulo. Áreas das principais figuras planas poligonais e circulares. Apótemas. Geometria Espacial: Conceitos primitivos e postulados, Poliedros, Primas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Troncos e Esfera. Trigonometria. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Noções de Estatística: Distribuição de frequências e Gráficos.

PROFESSOR PEDAGOGO: Aspectos Filosóficos da Educação: concepções de educação e tendências pedagógicas; as principais teses e teorias sobre o pensamento pedagógico brasileiro. Aspectos Sociológicos da Educação: a relação entre educação, ideologia e política; as relações sociais na escola; democratização da escola. Aspectos Psicológicos da Educação: desenvolvimento humano e teorias psicogenéticas - as contribuições de Piaget e de Vigotsky; aprendizagem - abordagens inatistas, comportamentalista, construtivista, histórico-cultural. A educação escolar, o sistema de organização e a gestão da escola. História da Educação brasileira e da Pedagogia. Função histórica e social da escola. As concepções de aprendizagem/aluno/ensino/professor nas abordagens teóricas. Teorias e práticas na educação. Currículo e cultura, objetivos educacionais, organização curricular e aprendizagem. Avaliação: concepções; funções diagnóstica, formativa e somativa; técnicas e instrumentos de avaliação; uso dos resultados no planejamento do ensino. Diversidade étnico racial e cultural na educação escolar. Didática, metodologia e prática de ensino. O papel do pedagogo na escola: orientação educacional e supervisão escolar. O papel integrador do pedagogo com o aluno, os professores e a família. Planejamento: plano de aula, plano de curso e plano de ensino. Projetos pedagógicos. Projeto Político-Pedagógico: mobilização, elaboração, implementação e acompanhamento das ações. Formação docente e reuniões pedagógicas. Conselho de Classe: objetivos e funcionamento. A tecnologia no processo de ensino e aprendizagem. Educação inclusiva. Políticas e fundamentos da Educação de Jovens e Adultos, da Educação Especial e da Educação do Campo. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

 

PSICÓLOGO ESCOLAR: Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; Psicologia Organizacional: Ferramentas de Atuação: Pesquisa nas organizações Quantitativa e Qualitativa; o Delineamento do projeto de pesquisa; Gestão de Pessoas o Capital Humano; o Análise e Descrição de Cargos; o Recrutamento e Seleção; o Currículo; o Dinâmicas de Grupo; o Competências; o Treinamento, Desenvolvimento e Educação; o Avaliação de Desempenho; Ferramentas de Atuação: Cultura e Clima Organizacional; Motivação; Liderança; Comunicação Organizacional; Medicina e Qualidade de Vida no Trabalho; Segurança no Trabalho. Atendimento psicológico: Atendimento psicológico nas diversas situações de hospitalização: adultos, adolescentes, crianças e familiares. Diagnóstico: Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Diretrizes do Conselho Federal de Psicologia: Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005); Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 007/2003. DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis): Conhecimento específico das DST, HIV/AID – rotinas de COAS e de SAE. Ética: Ética: bioética (conceito e evolução); fundamentos e experiência moral, modelo do principialismo na bioética; bioética e a alocação de recursos; bioética e os direitos humanos. Farmacologia: Fundamentos gerais sobre fármacos. Psicologia da família: Dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia Hospitalar: Processo de Hospitalização. Saúde do trabalhador: Saúde do trabalhador – conceitos e prática.

 

ANEXO III – SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES

 

AUXILIAR DE CRECHE: Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas, bem como proceder com tarefas ligadas ao asseio dos menores matriculados, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

MERENDEIRA: Zelar pela limpeza e organização da cozinha; Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia ;Distribuir as refeições ,no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Executar tarefas afins; - Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de al unos; - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

INSPETOR DE ALUNOS: Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; participar de programas e projetos definidos no projeto políticopedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos; colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou interescolar de qualquer natureza; colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos e outras necessidades especiais; colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar, da implementação das normas de convívio.

PROFESSOR II :Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são atribuições do cargo: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; bem como todas as atividades correlatas ao cargo em especial ao Plano Municipal de Educação.

PROFESSOR PEDAGOGO: Função de suporte pedagógico direto a docência, com as de administração, inspeção, supervisão e orientação educacional, bem como todas as atividades correlatas ao cargo.

PROFESSORES I (TODOS): Função de docência no Ensino Fundamental bem como todas as atividades correlatas ao cargo, em especial estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

PSICÓLOGO ESCOLAR: Assessoria na elaboração, implementação e avaliação de projetos pedagógicos coerentes com os vários segmentos da escola; Avaliação dos alunos de acordo com os projetos implementados; Análise e intervenção relacionadas às interações em sala de aula; Desenvolvimento de programas junto aos pais, orientando sobre soluções facilitadoras da aprendizagem; Diagnóstico e encaminhamento de problemas relativos a queixas escolares e demais atribuições do Plano Municipal de Educação em especial as atividades do CEMAPE.


Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
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