ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
EXTRATO DE TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que o respectivo procedimento transcorreu na forma da lei;
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Fica convalidado o ato relativo ao Contrato que celebram entre si a Câmara Municipal de Aperibé, e a Empresa LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, CNPJ: 22.776.132.0001/42, oriundo da Dispensa de Licitação Nº09-A/17- Processo 16-A/2017 devendo ocorrer sua respectiva publicação, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
Aperibé, 12 de junho de 2019.
JOÃO AUGUSTO MACEDO DE ARAÚJO
Presidente
EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 16-A/2017.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº09-A/2017.
EMPRESA: LIDER COMERCIO E INDÚSTRIA S/A.
CNPJ: 22.776.132.0001/42.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças e serviços de revisão para o automóvel CHEVROLET/COBALT 1.4 LTZ ANO/2015.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.098,04 (mil e noventa e oito reais e quatro centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta dias) úteis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 e 33.90.39.00.
AMPARO LEGAL: Art 24, inciso XVII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Aperibé, 12 de junho de 2019.
JOÃO AUGUSTO MACEDO DE ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:BD13CA76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/06/2019. Edição 2410
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