ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 455/2024

EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”

 

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 4º da Lei Municipal 1.651 de 09 de fevereiro de 2024.

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.568.213,54 (hum milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais, cinquenta e quatro centavos), ao orçamento vigente na seguinte dotação:

 

Órgão

Unid

Função

Sub função

Programas

Proj/Ativ

Elemento de Despesa

Fonte

Valor (R$)

02

007

15

451

2002

2204

4.4.90.51.00.00.00.0

2.899.0000

1.568.213,54

 

Art. 2º. O recurso para atender à presente suplementação é oriundo de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023 na Fonte 1.899.0000 (Outros Recursos Vinculados, Programa Infraestrutura Urbana); conforme inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

Parágrafo Único: O Superávit Financeiro apurado a que se refere o caput está demonstrado da seguinte forma:

BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

Agência 4647-7 Conta 10678-X Banco do Brasil Saldo: R$ 1.568.213,54

 

ATIVO

PASSIVO

FINANCEIRO

FINANCEIRO

Disponibilidades

R$ 1.568.213,54

Obrigações

R$ 0,00

 

 

Superávit

R$ 1.568.213,54

Total

R$ 1.568.213,54

Total

R$ 1.568.213,54

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Engenheiro Paulo de Frontin, 15 de fevereiro de 2024

 

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Daniel Dos Santos da Silva
Código Identificador:BDBA05D1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/02/2024. Edição 3574
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