ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 04/2025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA DE DUAS BARRAS - RJ.

Duas Barras RJ, 3 de dezembro de 2025.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2025.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da Presidência nº 001/2023.

 

DADOS DO AVISO

REF. PA-e N.º 000034/2025.

Dispensa de Licitação n.º 09/2025.

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO:

Até o dia 11/12/2025, às 23h59min.

Observação: O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento não será inferior a 5(cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município (AEMERJ). REFERÊNCIA DE HORÁRIO:

Horário de Brasília – DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA: cmdbadm1@gmail.com.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.795.624/0001-07, com sede na Rua Wermelinger, 235, Centro, Duas Barras (RJ), torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários ora discriminados.

OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição, por entrega imediata, de Equipamentos e Materiais (suprimentos) de informática para atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Duas Barras – (RJ), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos anexos.

AVISO: Esta contratação observará a exclusividade às empresas enquadradas como ME EPP-MEI, conforme disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBSERVAÇÕES FINAS: O fornecedor interessado deverá encaminhar, pelo e-mail acima mencionado, ou por protocolo, na repartição, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, até a data e o horário acima estabelecidos.

Caberá ao fornecedor certificar-se do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Os quantitativos, o preço estimado de cada item (com a respectiva unidade de fornecimento), o local e o prazo de execução do objeto, bem como as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, encontram-se pormenorizadamente descritos no Termo de Referência da contratação, que constitui anexo deste Aviso, tratando-se de instrumento de leitura indispensável para correta formulação da proposta.

ANEXOS DESTE AVISO:

1. Termo de Referência e Anexos - Declarações (para preenchimento)

2. Minuta de Carta Contrato

3. Formulário de Pesquisa de Preços.

 

PA-e. n.º 000034/2025.

TERMO DE REFERÊNCIA

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO --- DO OBJETO:

(art. 6, inc. XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)

 

Constitui objeto do presente a contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição, por entrega imediata, de Equipamentos e Materiais (suprimentos) de informática para atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Duas Barras – (RJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

 

ATENÇÃO: As descrições constantes no item 1.2 são meramente indicativas da qualidade dos Equipamentos e Materiais(suprimentos)que a Câmara Municipal pretende adquirir, sendo utilizadas tão somente no intuito de oferecer referências que facilitem a compreensão dos fornecedores a respeito da qualidade dos itens almejados pela Câmara Municipal, sendo perfeitamente permitida, entretanto a oferta de quaisquer itens de quaisquer outras marcas/modelos/fabricantes, bastando que tenham as mesmas características abaixo descritas, demonstrando qualidade equivalente, equiparável,similar ou superior à referência adotada pela administração.

 

Especificações do Objeto:

 

Item

Código CATMAT

Descrição Resumida

Descrição – Demais especificações Descrições Míninas | Catálogo Oficial do Compras.gov.br.

Unidade de Medida

Qtde

Valor Estimado

 

Unit.:

Total

01

452506

SSD

Disco Magnético Memória: 480GB, Velocidade Transferência: 6.0GB/S, Modelo: Ssd, Tipo: Rígido Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): ADATA; KINGSTON

Unidade

15

337,67

5.064,98

02

434678

Memória RAM

Pente De Memória Capacidade Memória: 8GB, Tipo: Ddr3, Velocidade Barramento: 1.600MHZ, Padrão: Sdram Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): KINGSTON; VALUE

Unidade

5

83,20

416,01

03

639922

Conjunto/Kit Atualização

Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: Processador X86 Clock 3.1 Ghz, Placa Mãe, Memória, Aplicação: Microcomputador*

Unidade

3

1.448,55

4.345,65

04

448629

Memória RAM

Memória Ram Aplicação: Microcomputadores, Capacidade Memória: 4GB, Padrão: Ddr3, Frequência 1333 Mhz 240-Pin Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): KINGSTON; VALUE

Unidade

2

69,00

138,00

05

439348

SSD

Disco Magnético Memória: 240GB, Aplicação: Informática, Modelo: Ssd, Interface: SataIii, Tipo: Rígido Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): ADATA; KINGSTON

Unidade

5

266,39

1.331,95

06

478928

Microcomputador Completo

Microcomputador Memória Ram: Superior A 8GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco HddGB, Armazenamento Ssd: 310 A 500, Monitor: Sem MonitorPOL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: 36MESES, Gabinete: Compacto Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): DELL; LENOVO

Unidade

5

3.348,39

16.741,96

07

457752

Mouse com Fio

Mouse Computador Tamanho: Padrão, Sensor: Laser, Tipo Conector: Usb, Conectividade: Com Fio Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; HP

Unidade

10

35,44

354,40

08

451817

Teclado com Fio

Teclado Microcomputador Tipo: Padrão , Tipo Conector: Usb , Conectividade: Com Fio Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; HP

Unidade

10

128,99

1.289,85

09

345032

Cooler Socket 1155

Ventilador Compatibilidade: Processador (Cooler), Socket Lga 775, Rotação: 6.000RPM, Material: Alumínio Forjado*

Unidade

2

74,76

149,52

10

629409

Monitor/Tela LED

Monitor Computador Tamanho Tela: Até 22POL, Tipo De Tela: Led, Formato Tela: Widescreen, Qualidade De Imagem: Hd, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Com Inclinação Do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 12MESES Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LG, AOC

Unidade

6

598,00

3.587,97

11

449276

Fonte de Alimentação

Fonte Alimentação Compatibilidade: Padrão Atx, Tensão Alimentação: BivoltV, Aplicação: Desktop Dell Optiplex 7020 SffOptiplex 9020 Sff -, Potência Nominal: 255W, CaracterísticasAdicionais: 1x8-Pin Atx Mainboard Power 1x4-Pin Atx Mainboard*

Unidade

1

166,93

166,93

12

451823

Mouse sem Fio

Mouse Computador Tamanho: Padrão, Sensor: Led, Tipo Conector: USB, Conectividade: Sem Fio Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; MICROSOFT

Unidade

3

189,70

569,10

13

451818

Teclado sem Fio

Teclado Microcomputador Tipo: Padrão, Tipo Conector: Usb, Conectividade: Sem Fio Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; MICROSOFT

Unidade

3

174,84

524,52

14

620708

Estabilizador/No-break

Estabilizador Tensão Capacidade: 600VA, Tensão Alimentação Entrada: 115/220V, Tipo: Nobreak, Quantidade Tomadas Saída: 4, Autonomia Bateria: 15 Min A Plena Carga Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): INTELBRAS; SMS

Unidade

9

641,67

5.774,99

15

402913

Fonte de Alimentação Mini PC

Fonte Alimentação Corrente Alimentação: +5 V = 3.3 V: 20a Potência Combinada 110w E +12v =A, Compatibilidade: Padrão Tfx, Tensão Alimentação: 115/230V, Dimensões: 85 (L) X 70 (A) X 175 (P)MM, Aplicação: Microcomputador, Frequência Nominal: 50/60HZ, Características Adicionais: Conectores = Conector De Alimentação De 24/20 Pino*

Unidade

1

196,63

196,63

16

480444

Web CAM/ Vídeo Conferência

Câmera Videoconferência Resolução: 1080p, Tipo Lente: Foco AutomáticoX, Velocidade Transmissão Vídeo: 30FPS, Características Adicionais: Webcam, Microfone Duplo Unidirecional Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): LOGITECH; INTELBRAS

Unidade

3

410,00

1.230,00

17

610792

Caixa de Som Computador

Caixa Som Potência: 8W, Voltagem: BivoltV, Aplicação: Sala De Aula, Características Adicionais: Carregamento Via Micro USB, Componentes Adicionais: P2, Entrada Microfone, Sem Fio Bateria Interna Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): KNUP; C3TECH

Par

3

96,51

289,53

18

619126

Notebook 13ª Geração

Notebook Tela: Superior A 14POL, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram: Superior A 8GB, Núcleos Por Processador: Superior A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco HddGB, Armazenamento Ssd: 310 A 500, Bateria: Mínimo De 6 Células, Alimentação: Bivolt Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: Superior A 36MESES Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): DELL; LENOVO

Unidade

5

3.617,25

18.086,25

19

473179

Impressora Multifuncional

Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Jato Tinta, Resolução Impressão: Preto 1200 X 1200, Cor 4800 X 1200DPI, Tensão Alimentação: BivoltV, Resolução Scanner: 1.200 X 1.200DPI, Características Adicionais: Tanque De Tinta, Conectividade: Usb E Wifi Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): EPSON; CANON

Unidade

1

1.831,81

1.831,81

20

259848

Aparelho Telefônico Digital/Analógico

Aparelho Telefônico Digital Função: Multilinha / Viva Voz Duplex, Quantidade Máxima Terminais: 2UN, Sinalização Linha: Padrão 2b + D, Alimentação: Direto Na Linha Ou Pabx, Comprimento: 231MM, Largura: 204MM, Altura: 101MM, Peso: 837G, Potência Máxima: 20MW, Distância Máxima Instalação: 1.000M, Condição Ambiental: +5 A +45°C, Características Adicionais: Viva Voz / Alta Voz / Seletor De Campainha, Modelo: Dialog 4223 Professional, Quantidade Teclas: 20UN, Tipo Display: Alfanumérico, Padrão: Dbc 223, Funções: 8 Teclas Com Leds E 4 De LivreProgramação, 13 Led, Cor: Cinza-Claro, Aplicação: Central Telefônica Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): INTELBRAS; KEO

Unidade

1

60,00

60,00

21

325077

Filtro de Linha

Filtro Linha Tensão Alimentação: 110/220V, Potência Máxima: 1.500W, Corrente Máxima: 10A, Quantidade Saída: 4 Tomadas Com 3 Pinos Tipo Fêmea Com Aterramento, Características Adicionais: Chave On/Off/Fusíveis E Led Indicador;Porta-Fusív, Número Pólos: 2p + T, Comprimento Cabo: 1,10M Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): ELGIN; MEGATRON

Unidade

12

35,20

422,40

22

484079

Suporte de Mesa Notebook

Suporte Tipo: Ajustável, Formato: Retangular, Material: Plástico, Aplicação: Apoio Para Notebook Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior. Marca(s) Referencial(ais): MULTILASER; SCULPY

Unidade

1

96,50

96,50

Total global estimado (R$)

62.668,94

 

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (art. 6, inc. XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021):

 

Fundamentação:

Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública.

Constituição Estadual de 1989 - Título III - Da Administração Pública.

Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos.

Ato da Presidência n. 001/2023.

2.2. Descrição da Necessidade:

2.2.1. A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021, considerando a maior celeridade e menores custos da dispensa do procedimento licitatório.

2.2.2. Para contratação pelo presente processo administrativo, está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, na forma presencial, considerando que o preço de referência constante na especificação do objeto, constante neste Termo de Referência, está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, não tendo sido realizadas, neste exercício financeiro, outras dispensas cujo objeto pertença ao mesmo ramo de atividade.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

 

Os Equipamentos e Materiais(suprimentos) de informática (consumíveis e permanentes) serão utilizados para a execução dos serviços prestados e realizados pelos setores administrativos da Câmara Municipal de Duas Barras.

 

A utilização de equipamentos de informática facilita e padroniza as mais diversas tarefas desempenhadas por servidores públicos, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados, garantindo eficiência e rapidez na execução dos processos.

Entretanto, os equipamentos de informática se tornam obsoletos com o passar do tempo em razão do surgimento de novas tecnologias e implementação de recursos de software, que demandam aprimoramento no hardware.

Assim, para que a estrutura tecnológica desta Casa Legislativa permaneça eficiente é necessária a aquisição de equipamentos de informática (materiais consumíveis, permanentes), conforme detalhado no presente Termo de Referência.

Este órgão, de forma racional, observando as peculiaridades e demandas de cada setor, procura, portanto, da melhor maneira possível, melhorar sua estrutura, buscando incessantemente a eficácia e a eficiência de suas ações. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos aos administrados.

Na busca contínua pela melhoria da qualidade das atividades no âmbito da Administração Pública, mediante o pronto atendimento às demandas relacionadas,torna-se imprescindível a aquisição dos itens elencados no presente termo de referência, por se tratar de aquisições de reposição ou de “upgrade” (em nível de hardware) para manutenção dos aparelhos já existentes, ou para aquisição de novos equipamentos, conforme demandas levantadas pelos demais setores.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6, inc. XXIII, “c” da Lei n. 14.133/2021):

 

A descrição da solução como um todo compreende a contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, de forma a atender as demandas administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Duas Barras – (RJ), nos termos e conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

A necessidade de aquisição destes equipamentos e suprimentos de informática tem a finalidade de atender os setores como consta nos autos às fls. 7/26, garantindo-se a aquisição de itens extremamente necessários ao bom funcionamento desta Câmara Municipal.

Caso a empresa contratada não se apresente no prazo determinado para a entrega dos itens (não apresentando a devida justificativa), será aplicada, conforme o caso, as sanções previstas na Lei 14.133/2021, bem como nas demais normas cabíveis.

Todas as despesas com o transporte/frete correrão por conta da empresa contratada. Caso todos os materiais estejam de acordo com as especificações, será assinado um termo de atesto na nota fiscal pela parte contratante. O pagamento à empresa contratada só será realizado após a entrega de todos os itens, que deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência e seus anexos.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(art. 6, inc. XXIII, “d” da Lei n. 14.133/2021):

 

5.1. Os requisitos da contratação abrangem os tópicos elencados a seguir:

 

1. A contratada deverá ter notória especialização, capacidade e experiência na prestação do objeto de contratação.

2. Fica expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato.

3. A empresa que vier a ser contratada pela administração, deverá possuir: regularidade fiscal, federal e trabalhista, além dos demais requisitos de qualificação/habilitação previstos neste instrumento

4. Concordância de contratação mediante nota de empenho e de formalização contratual, conforme previsto no Termo de Referência.

5- Preço exequível, dentro dos valores de mercado, conforme previamente orçado pela administração,

 

5.2. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pois o risco de inexecução do objeto é baixo, sendo certo que se trata de fornecimento/aquisição de pronta entrega.

 

DA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:

(art. 72, inc. I, da Lei n. 14.133/2021)

 

O Termo de Referência foi utilizado para a presente Dispensa de Licitação, tendo sido dispensado o Estudo Técnico Preliminar - ETP, (e a análise de riscos), conforme decisão da Presidência já anexada aos autos.

 

DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

(art. 18, § 1º, inc. VI, da Lei n. 14.133/2021)

 

O valor estimado da presente contratação será no montante de R$ 62.668,94 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), considerando a estimativa realizada pelo Setor Administrativo e Compras, já anexada a estes autos e neste Termo de Referência (Anexo VIII).

No valor apresentado pela empresa participante deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Salienta-se que o valor global supramencionado é estimativo, sendo este o máximo permitido para a contratação pretendida.

 

DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:

(art. 6, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021)

 

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da lei 14.133/2021.

Previamente à celebração do contrato, a Administração solicitará à empresa a apresentação dos documentos listados neste Termo de Referência.

Para fins de análise da exequibilidade da proposta, será desclassificada a proposta que for manifestamente inexeqüível, considerando-se, para tanto, aquela que apresente preço 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%, salvo, neste último caso, a existência de comprovação inequívoca da exequibilidade apresentada pela empresa;

 

DA MODALIDADE LICITATÓRIA:

(art. 75, da Lei n. 14.133/2021)

 

Para a celebração de contrato entre a CONTRATADA e esta CÂMARA MUNICIPAL, é possível a dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/21, considerando o valor estimado da contratação.

 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

A presente contratação se destina à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as demandas administrativas e legislativas desta Câmara Municipal, levando-se em conta os critérios previstos neste Termo de Referência.

 

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:

(art. 6, inc. XXIII, “e” da Lei n. 14.133/2021)

 

12.1. No decorrer da execução do objeto do contrato, as ocorrências inerentes as entregas dos materiais deverão ser registradas no livro de fiscalização do contrato e comunicadas ao fiscal do contrato para aplicação de sanções, se for caso, conforme previstas neste Termo de Referência.

12.2. A execução deste objeto será sempre sob acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo fiscal do contrato, o qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da CONTRATANTE.

12.3. A entrega dos Materiais será sempre acompanhada de servidores da Câmara Municipal, indicado pela Administração, que competirá fiscalizar a entrega dos materiais e dirimir, junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da contratação.

12.4 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade.

12.5 A qualquer tempo, o fiscal poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar e comprometer o bom andamento dos serviços.

12.6 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.

 

GARANTIA DOS MATERIAIS:

O período de garantia dos materiais se dará em conformidade com o estabelecido neste termo, aplicando-se, para tanto, o disposto no Código de Defesa do Consumidor a respeito da matéria.

O período de garantida dos materiais será contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo.

A empresa fornecedora dos materiais será responsável, durante a garantia legal, pela substituição, troca ou reposição dos mesmos, seja por avarias ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.

INÍCIO DA EXECUÇÃO/ENTREGA – VIGÊNCIA CONTRATUAL:

 

O prazo de execução do objeto, que se refere à entrega de todos os itens, será de até 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Município.

 

O prazo de vigência contratual se estenderá por 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do instrumento contratual, sendo possível a prorrogação de tal prazo (bem como do prazo de execução) por períodos iguais e sucessivos, até a conclusão definitiva do objeto, sem prejuízo de eventuais responsabilizações por atrasos injustificados, e desde que respeitadas as normas da lei n. 14.133/2021 a respeito da prorrogação de contratos administrativos.

 

DO PAGAMENTO – FORMA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:

(art. 141 da Lei n. 14.133/2021)

 

O pagamento observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos previstas no art. 141 da Lei 14.133/2021, aplicando-se, para tanto, as disposições do decreto legislativo n. 003/2023.

A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de Controle Interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, nas situações expressamente previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Legislativo n. 003/2023.

A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, após a prestação dos serviços, para pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil seguinte à sua entrega.

O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.

Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela CONTRATANTE.

O documento de cobrança será emitido em nome da Câmara Municipal de Duas Barras, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Processo, do contrato, nota de empenho e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado:

O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.

De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.

A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.

Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos.

O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.

Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Setor Financeiro, antes do processamento do respectivo pagamento. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte da Câmara Municipal.

Para efeito de pagamento, serão verificados:

15.13.1. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);

15.13.2.Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:

Regularidade fiscal e trabalhista:

Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (INSS).

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND ESTADUAL).

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND MUNICIPAL).

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.

Certidão Negativa de licitantes inidôneo, emitida junto ao TCU.

Certidão Consolidada Situação Pessoa Jurídica, emitida junto ao TCU.

Documentação complementar:

Situação Cadastral Empresa na JUCERJA;

Declaração de Idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB.

Recomendação nº 16/2020 do MPRJ.

Declaração de aceitação dos termos do Termo de Referência.

Preenchimento e entrega das demais declarações que constituem os anexos deste instrumento

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021):

 

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 14.133/2021.

Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos Materiais, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.

São expressamente vedadas ao licitante vencedor:

A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal para execução do contrato;

A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Câmara;

A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

(art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021)

 

Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato e neste instrumento.

Conferir os serviços prestados pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades e correções.

Credenciar/comunicar, junto a CONTRATADA, servidor autorizado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.

Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço ou nos materiais que forem utilizados.

Rejeitar todo e qualquer serviço/produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.

Receber o objeto entregue pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.

Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos.

Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.

Franquear o acesso para a contratada aos locais necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.

Notificar a contratada acerca das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO:

(art. 6, inc. XXIII, “f” da Lei n. 14.133/2021)

 

A fiscalização da presente demanda será exercida pela Servidora Carla de Mello Pizano, conforme designado pela Portaria n.º 019/2025 para este fim, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Diretoria responsável.

Durante todo o período de vigência da demanda, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la sempre que for necessário.

A comunicação entre a fiscalização e a contratada poderá ser realizada através de e-mail institucional, correspondência oficial e/ou anotações.

Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.

DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:

 

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

A execução do contrato será ser acompanhada e fiscalizada porservidores oportunamente designadas para tal propósito - (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

O(a) Contratado(a) deverá designar representante com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato ou representar-se de forma direta.

O(a) Contratado(a) será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O(a) Contratado(a)será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o(a) Contratado(a) será responsável por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

A inadimplência do(a) contratado(a) em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As comunicações entre o órgão e o(a) contratado(a) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (art. 44, §2º).

O órgão poderá convocar o(a) contratado(a) para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (art. 44, §3º).

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.

O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.

A Fiscalização deverá:

a) Ao final emitir Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá informação acerca do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório).

b) Acompanhar a execução dos serviços, determinando a Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as a quem de direito.

c) Quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e conferir os demais documentos, apresentados pela Contratada como serviços prestados em conformidade com o contrato.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

(art. 6, inc. XXIII, “j” da Lei n. 14.133/2021)

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ para o exercício financeiro de 2025.

A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Duas Barras

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0102 – Secretaria Geral

ATIVIDADE | PROJETO: Manutenção das Atividades da Secretaria

DOTAÇÃO: 3390.30.00-00

NATUREZA DA DESPESA: Material de Consumo.

 

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Duas Barras

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0102 – Secretaria Geral

ATIVIDADE | PROJETO: Manutenção das Atividades da Secretaria

DOTAÇÃO: 4490.52.00-00

NATUREZA DA DESPESA: Equipamentos e Materiais Permanentes.

 

DAS SANÇÕES/PENALIDADES:

(art. 156 da Lei n. 14.133/2021)

O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

dar causa à inexecução parcial do contrato.

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

dar causa à inexecução total do contrato.

deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato.

fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo de contratação.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

advertência.

multa.

impedimento de licitar e contratar.

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

os danos que dela provierem para a Administração Pública.

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

22.4. A sanção prevista no inciso I do item 10.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da lei 14.1333/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

22.5. A sanção prevista no inciso II do item 10.2 será de até 15 % do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.

22.6. A sanção prevista no inciso III do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

22.7. A sanção prevista no inciso IV do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida neste Termo e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

22.8. A sanção estabelecida neste Termo será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.

22.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II de tal item.

22.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

22.11. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

22.12. Aplicar-se-ão, conforme o caso, as disposições Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.

22.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de até sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:

a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;

b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;

c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, com suas consequências legais e contratuais.

 

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO/RESCISÃO:

(art. 137 da Lei n. 14.133/2021)

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos.

desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ou por autoridade superior.

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.

decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.

caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal.

não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021.

suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.

repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos;

As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 9.2 observarão as seguintes disposições:

não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.

assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei n. 14.1333/2021;

A extinção do contrato poderá ser:

determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

por decisão judicial.

23.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

23.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

23.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as consequências previstas, no que couber, pelo art. 139, caput, incisos e parágrafos, da Lei n. 14.1333/2021.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

As partes estão vinculadas aos termos e instrumentos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 000034/2025 e aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, não podendo deles se desvencilhar.

Diante de casos omissos e de dificuldades interpretativas das redações deste Termo de Referência, aplicar-se-á Lei nº 14.133/2021 – incluindo-se as instruções normativas e regulamentos de autoria desta E. Casa de Leis (Atos da Presidência n. 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007 de 2023), aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as instruções normativas e regulamentações federais -, os preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

As regulamentações e instruções normativas federais mencionadas no item acima serão aplicáveis somente na falta de regulamentação própria pela Câmara Municipal de Duas Barras - RJ.

A presente contratação irá tramitar sob o fundamento do artigo 75, II da Lei n. 14.133/2021.

O princípio da Padronização será atendido através da contratação de serviços e aquisição de tais espécies de materiais conforme descrições de contratações anteriores de mesma natureza.

A contratada deverá realizar os serviços e disponibilizar peças em observância às legislações Federais, Estaduais e Municipais referentes as práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental aplicáveis a este caso concreto.

Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

DO(S)RESPONSÁVEL(EIS) PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Responsável(eis) pela Elaboração do Termo de Referência:

 

Duas Barras RJ, na data da assinatura eletrônica

 

REGINA DE JESUS DOS SANTOS MOORE

Diretora de Serviços Executivos

Portaria nº 013/2023

 

RONALD REAGAN RODRIGUES TOGNOLO

Agente Administrativo

Mat. nº 090129-01

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

ANEXO I

 

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – DECLARAÇÃO CONJNTA

 

A Câmara Municipal de Duas Barras – RJ.

 

A empresa ........................., inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF n.º ...................................., apresenta às seguintes declarações:

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo Eletrônico n.º 000034/2025, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.

DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5° da Constituição Federal.

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atendemos aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso I, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmo a presente.

______________________, _____/ _____/_______.

 

_________________________

Assinatura do Representante Legal

Carimbo da Empresa

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA

 

DECLARAÇÃODE PROPOSTA ECONÔMICA

 

A Câmara Municipal de Duas Barras – RJ.

 

A empresa ....................., inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF n.º ................., apresenta às seguintes declarações:

 

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo Eletrônico n. 000034/2025, de que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

Por ser verdade, firmo a Por ser verdade, firmo a presente.

 

______________________, _____/ _____/_______.

 

____________________

Assinatura do Representante Legal

Carimbo da Empresa

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

 

ANEXO III

RECOMENDAÇÃO DO MPRJ N.º 16/2020.

DECLARAÇÃO

Eu, ___________, portador(a) do CPF/MF nº __________________, residente e domiciliado(a) na _________________, Representante legal da Empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________DECLARO, sob as penas da Lei, que não tenho parentesco, em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Servidores ou Agentes Políticos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, que estejam envolvidos neste procedimento e/ou com poder decisório capaz de influenciar em seu resultado.

 

______________________, _____/ _____/_______.

 

______________________________

Assinatura

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

ANEXO IV

ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.

DECLARAÇÃO

Eu, ______, portador(a) do CPF/MF nº _______________________, residente e domiciliada na ________________, como representante devidamente constituída da Empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________, sediada na ________, DECLARO que foram verificadas e compreendidas todas as condições gerais e específicas contidas no Termo de Referência e que ESTOU ciente que minha participação implica a aceitação dos termos do Termo de Referência deste Processo Administrativo, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

______________________, _____/ _____/_______.

 

___________________________

Assinatura

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

 

ANEXOV- EMPREGO DE MENORES.

 

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Idoneidade e de Cumprimento ao Disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88)

 

A Câmara Municipal de Duas Barras – RJ.

Empresa: __________.

CNPJ: _________________.

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa cumpre rigorosamente, o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, não possuindo, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, bem como observando as normas que proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 (dezoito) anos de idade, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

______________________, _____/ _____/_______.

 

_______________

Assinatura

 

CPF.: ___________________________.

 

REF.: PA-e n.º 000034/2025.

ANEXO VI

 

RESERVA DE VAGAS E CARGOS.

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou Reabilitado da Previdência Social)

 

A Câmara Municipal de Duas Barras – RJ.

 

Empresa: ___________.

CNPJ: __________________________________.

 

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que atente à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na Legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

__________, _____/ _____/_______.

__________ .

Assinatura

______________ .

CPF

ANEXO VII

 

MINUTA DE CARTA DE CONTRATO

(ART. 95 DA LEI 14.133/2021)

 

REF. PA-e N.º 000034/2025.

DL N.º.: 0X/2025.

 

MINUTA DE CARTACONTRATONº0X/2025

 

Contratante: Câmara Municipal de Duas Barras | CNPJ nº. 27.795.624/0001-07

Contratada: NOME DO FORNECEDOR | CNPJ nº. XXXX

Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição, por entrega imediata, de Equipamentos e Materiais (suprimentos) de informática para atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Duas Barras – (RJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

 

Regime de execução ou forma de fornecimento: Entrega imediata.

Valor Global: R$ (x.xxx,xx)

 

Garantia e Rescisão: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da Contratação

Elemento de Despesa: DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

Dotação Orçamentária: DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

Processo Administrativo Eletrônico n.º: 000034/2025 | Dispensa de Licitação n: 0x/2025

Prazo de vigência e prorrogação: Início xx/0x/2025 – xx/0x/2025 – Não admitida a prorrogação

 

Notas de Empenho n.º: 0X/2025 | Fundamentação: Art. 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021

Multa em face da contratada: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da contratação

 

Da Vinculação: Ao Processo Administrativo Eletrônico n.º 000034/2025, aos termos da proposta de preços, ao Termo de Referência da contratação(e seus anexos) que instruiu o processo de contratação e ao ato que autorizou a contratação direta

Foro: Município de Duas Barras/RJ

Disposições Finais:

As partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n. 14.133/21 (e suas regulamentações) e às cláusulas do presente instrumento

O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a qualificação, devendo cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz

Será de 30 (trinta) dias o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

Será de 10 (dez) dias úteis o prazo para o pagamento, contado da etapa de liquidação e respeitada à ordem cronológica de pagamentos, conforme Decreto Legislativo n.º 03/2023

 

E, por assim estarem justos e contratados, firmam a presente para os devidos fins.

 

Duas Barras (RJ), 0x de xxxxxxxx de 2025.

 

_______________________________

Contratante

________________________________

Contratado(a)

 

Câmara Municipal de Duas Barras NOME DA EMPRESA

_____________________

Fiscal de Contratos

 

Testemunhas:

 

__________________________

 

_______________________

 

REF.: PA-e n. 000034/2025.

ANEXO VIII

MARCAS REFERENCIAIS.

 

Eu,____ ___________, portador do CPF nº___________________, residente e domiciliado à na Rua_____________, nº____ bairro_________________, cidade___________________ Representante Legal da Empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que fui adequadamente informado e tenho perfeito entendimento de que as descrições constantes no modelo da Pesquisa de Preço inicial realizada no processo administrativo acima mencionado são meramente indicativas da qualidade dos Equipamentos e Suprimentos de Informática que pretende adquirir a Câmara Municipal, sendo utilizadas tão somente no intuito de oferecer referências que facilitem a compreensão das empresas participantes a respeito da qualidade dos itens almejados pela Câmara Municipal, sendo perfeitamente permitida a oferta, na pesquisa de preços, de quaisquer espécies de Equipamentos e Suprimentos (materiais) de outras marcas/fabricantes diferentes dos ali mencionados com a menção “Marcas Referenciais” de forma antecedente, sendo apenas necessário que tenham qualidade equivalente, equiparável, similar ou superior.

 

*Os itens, 03; 09; 11 e 15 deverão ser entregues, observando as descrições indicadas, na tabela de descrições do TR (coluna 4), em decorrência da compatibilidade entre os itens a serem adquiridos e os computadores existentes no órgão.

Duas Barras ______/_________/__________.

Assinatura:___________________________________________.

 

REF. PA-e N.º 000034/2025.

 

Solicitação de Cotação de Preço de Compras e/ou Serviços

 

Descrição Sumária do Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de Pessoa Jurídica para a Aquisição, por entrega imediata, de Equipamentos e Materiais (suprimentos) de informática para atender as demandas administrativas da Câmara Municipal de Duas Barras – (RJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

Prazo e Formalização: A presente contratação atenderá as demandas da Câmara Municipal no Exercício Financeiro de 2025 e será formalizada conforme disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente Contratação correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Duas Barras, RJ no exercício vigente.

Forma de Execução: O regime de execução, o modelo de gestão, assim como os prazos, etapas e condições de conclusão, entregae recebimento definitivo constarão no Termo de Referência.

Das Descrições dos Materiais/Equipamentos:

 

Item

 

Código

CATMAT

Descrição Resumida

Descrição – Demais especificações

Descrições Míninas | Catálogo Oficial do Compras.gov.br.

Unidade de Medida

 

Qtde

 

Valor Estimado

 

Unit.:

Total

01

452506

SSD

 

Disco Magnético Memória: 480GB, Velocidade Transferência: 6.0GB/S, Modelo: Ssd, Tipo: Rígido

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): ADATA; KINGSTON

 

Unidade

15

 

 

02

434678

Memória RAM

Pente De Memória Capacidade Memória: 8GB, Tipo: Ddr3, Velocidade Barramento: 1.600MHZ,

 

Padrão: Sdram

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): KINGSTON; VALUE

Unidade

5

 

 

03

639922

Conjunto/Kit Atualização

Conjunto Atualização Microcomputador Componentes: Processador X86 Clock 3.1 Ghz, Placa Mãe, Memória, Aplicação: Microcomputador*

 

Unidade

3

 

 

04

448629

Memória RAM

 

Memória Ram Aplicação: Microcomputadores, Capacidade Memória: 4GB, Padrão: Ddr3, Frequência 1333 Mhz 240-Pin

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): KINGSTON; VALUE

Unidade

2

 

 

05

439348

SSD

 

Disco Magnético Memória: 240GB, Aplicação: Informática, Modelo: Ssd, Interface: SataIii, Tipo: Rígido

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): ADATA; KINGSTON

 

Unidade

5

 

 

06

478928

Microcomputador Completo

Microcomputador Memória Ram: Superior A 8GB, Núcleos Por Processador: 4 A 8,

Armazenamento Hdd: Sem Disco HddGB, Armazenamento Ssd: 310 A 500, Monitor: Sem

MonitorPOL, Componentes Adicionais: Com Teclado E Mouse, Sistema Operacional:

Proprietário, Garantia On Site: 36MESES, Gabinete: Compacto

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): DELL; LENOVO

 

Unidade

5

 

 

07

457752

Mouse com Fio

 

Mouse Computador Tamanho: Padrão, Sensor: Laser, Tipo Conector: Usb, Conectividade: Com Fio

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; HP

Unidade

10

 

 

08

451817

Teclado com Fio

 

Teclado Microcomputador Tipo: Padrão , Tipo Conector: Usb , Conectividade: Com Fio

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; HP

Unidade

10

 

 

09

345032

Cooler

Socket 1155

Ventilador Compatibilidade: Processador (Cooler), Socket Lga 775, Rotação: 6.000RPM, Material: Alumínio Forjado*

 

Unidade

 

2

 

 

10

629409

Monitor/Tela LED

Monitor Computador Tamanho Tela: Até 22POL, Tipo De Tela: Led, Formato Tela: Widescreen,

Qualidade De Imagem: Hd, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade, Ajuste: Com Inclinação

 

Do Display, Alimentação: Bivolt, Garantia On Site: 12MESES

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LG, AOC

 

Unidade

6

 

 

11

449276

Fonte de Alimentação

Fonte Alimentação Compatibilidade: Padrão Atx, Tensão Alimentação: BivoltV, Aplicação:

Desktop Dell Optiplex 7020 SffOptiplex 9020 Sff -, Potência Nominal: 255W, CaracterísticasAdicionais: 1x8-Pin Atx Mainboard Power 1x4-Pin Atx Mainboard*

Unidade

1

 

 

12

451823

Mouse sem Fio

 

Mouse Computador Tamanho: Padrão, Sensor: Led, Tipo Conector: USB, Conectividade: Sem Fio

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; MICROSOFT

 

Unidade

3

 

 

13

451818

Teclado sem Fio

 

Teclado Microcomputador Tipo: Padrão, Tipo Conector: Usb, Conectividade: Sem Fio

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LOGTECH; MICROSOFT

 

Unidade

3

 

 

14

620708

Estabilizador/No-break

Estabilizador Tensão Capacidade: 600VA, Tensão Alimentação Entrada: 115/220V, Tipo:

 

Nobreak, Quantidade Tomadas Saída: 4, Autonomia Bateria: 15 Min A Plena Carga

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): INTELBRAS; SMS

Unidade

9

 

 

15

402913

Fonte de Alimentação Mini PC

Fonte Alimentação Corrente Alimentação: +5 V = 3.3 V: 20a Potência Combinada 110w E +12v

=A, Compatibilidade: Padrão Tfx, Tensão Alimentação: 115/230V, Dimensões: 85 (L) X 70 (A) X

175 (P)MM, Aplicação: Microcomputador, Frequência Nominal: 50/60HZ, Características

Adicionais: Conectores = Conector De Alimentação De 24/20 Pino*

Unidade

1

 

 

16

480444

Web CAM/ Vídeo Conferência

Câmera Videoconferência Resolução: 1080p, Tipo Lente: Foco AutomáticoX, Velocidade

 

Transmissão Vídeo: 30FPS, Características Adicionais: Webcam, Microfone Duplo Unidirecional

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): LOGITECH; INTELBRAS

Unidade

3

 

 

17

610792

Caixa de Som Computador

Caixa Som Potência: 8W, Voltagem: BivoltV, Aplicação: Sala De Aula, Características Adicionais:

 

Carregamento Via Micro USB, Componentes Adicionais: P2, Entrada Microfone, Sem Fio Bateria Interna

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): KNUP; C3TECH

Par

3

 

 

18

619126

 

Notebook 13ª Geração

Notebook Tela: Superior A 14POL, Interatividade Da Tela: Sem Interatividade, Memória Ram:

Superior A 8GB, Núcleos Por Processador: Superior A 8, Armazenamento Hdd: Sem Disco

HddGB, Armazenamento Ssd: 310 A 500, Bateria: Mínimo De 6 Células, Alimentação: Bivolt

 

Automática, Sistema Operacional: Proprietário, Garantia On Site: Superior A 36MESES

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): DELL; LENOVO

 

Unidade

5

 

 

19

473179

Impressora Multifuncional

Impressora Multifuncional Tipo Impressão: Jato Tinta, Resolução Impressão: Preto 1200 X 1200,

Cor 4800 X 1200DPI, Tensão Alimentação: BivoltV, Resolução Scanner: 1.200 X 1.200DPI,

 

Características Adicionais: Tanque De Tinta, Conectividade: Usb E Wifi

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): EPSON; CANON

 

Unidade

1

 

 

20

259848

Aparelho Telefônico Digital/Analógico

Aparelho Telefônico Digital Função: Multilinha / Viva Voz Duplex, Quantidade Máxima Terminais:

2UN, Sinalização Linha: Padrão 2b + D, Alimentação: Direto Na Linha Ou Pabx, Comprimento:

231MM, Largura: 204MM, Altura: 101MM, Peso: 837G, Potência Máxima: 20MW, Distância

Máxima Instalação: 1.000M, Condição Ambiental: +5 A +45°C, Características Adicionais: Viva

Voz / Alta Voz / Seletor De Campainha, Modelo: Dialog 4223 Professional, Quantidade Teclas:

 

20UN, Tipo Display: Alfanumérico, Padrão: Dbc 223, Funções: 8 Teclas Com Leds E 4 De LivreProgramação, 13 Led, Cor: Cinza-Claro, Aplicação: Central Telefônica

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): INTELBRAS; KEO

 

Unidade

1

 

 

21

325077

Filtro de Linha

Filtro Linha Tensão Alimentação: 110/220V, Potência Máxima: 1.500W, Corrente Máxima: 10A,

Quantidade Saída: 4 Tomadas Com 3 Pinos Tipo Fêmea Com Aterramento, Características

Adicionais: Chave On/Off/Fusíveis E Led Indicador;Porta-Fusív, Número Pólos: 2p + T,

 

Comprimento Cabo: 1,10M

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): ELGIN; MEGATRON

 

Unidade

12

 

 

22

484079

Suporte de Mesa Notebook

 

Suporte Tipo: Ajustável, Formato: Retangular, Material: Plástico, Aplicação: Apoio Para Notebook

 

Devendo ser: equivalente, equiparável, similar ou superior.

Marca(s) Referencial(ais): MULTILASER; SCULPY

 

Unidade

1

 

 

Total do Processo (R$)

 

 

Das Disposições:

 

Declaro(amos) que:

Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.

Esta proposta deverá ser encaminhada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio e/ou recebimento.

Fica garantido a prestação dos serviços e/ou o fornecimento do(s) item (ns) na forma determinada pela administração.

Os instrumentos fornecidos pela Administração foram suficientes para a formulação das propostas iniciais.

 

Identificação da empresa:

Razão Social:

Endereço Completo:

CNPJ n.º:

Inscrição Estadual n.º:

Inscrição Municipal n.º:

Fone:

e-mail:

 

 

 

 

Identificação do Proprietário/Representante Legal:

Nome:

Endereço Completo:

CPF n.º:

RG n.º:

Órgão Emissor/UF:

 

_____________________________ ___________________________

Local e Data:------------------------ Assinatura:

Observações:

Outras informações que julgar necessárias, para o pronto e bom atendimento desta contratação, poderá ser requerida no Setor Administrativo e Compras, presencialmente ou via endereço eletrônico: cmdbadm1@gmail.com.

A presente pesquisa de preços de mercado poderá também ser encaminhada em papel timbrado da empresa, desde de que observada as mesmas descrições dos itens desta proposta.

Preferencialmente esta Pesquisa de Preços e seus respectivos anexos deverão ser enviada por via eletrônica.


Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:BE033F75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/12/2025. Edição 4016
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