ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.220 / 2.025 = CALENDÁRIO FISCAL DE IPTU.

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem os Artigos 77 e 86, VI e XIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2025 para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com a legislação em vigor, especialmente, os seus artigos 33 e 46, Código Tributário Municipal, Lei n.º 773, de 24 de fevereiro de 2003.

Art. 2º. Para o exercício financeiro do ano de 2025, para efeito da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será aplicada a Lei n.º 773, de 24 de fevereiro de 2003, com os valores corrigidos conforme o art. 3º do presente Decreto;

§1º. Os contribuintes anuais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos deverão retirar o carnê por meio da internet, acessando o sítio oficial da Prefeitura de Duas Barras (https://duasbarras.rj.gov.br/) ou sede da Prefeitura Municipal, na Praça Governador Portela, nº. 07, Centro, Duas Barras – RJ, até o dia 25 de abril de 2025.

§2º. Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento, observadas as regras previstas na Lei n.º 773, de 24 de fevereiro de 2003.

§3º Os recolhimentos efetuados após as datas estabelecidas neste artigo sofrerão incidência de encargos moratórios, nos termos do artigo 35 do C.T. M, correspondente a:

I - 1% (um por cento) de juros ao mês;

II – 2% (dois por cento) de multa ao mês limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.

I – PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:

 

a) até 30 de abril de 2025, com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que estiverem com o IPTU em dia até 31/12/2024.

b) até 30 de abril de 2025, com desconto de 4% (quatro por cento), para os contribuintes que NÃO estiverem em dia com o IPTU até 31/12/2024.

 

II – PAGAMENTO EM 04 COTAS E VENCIMENTOS SEM DESCONTO:

 

Primeira Cota: até 30 de maio de 2025.

Segunda Cota: até 30 de junho de 2025.

Terceira Cota: até 31 de julho de 2025.

Quarta Cota: até 29 de agosto de 2025.

 

Art. 3º. Para o exercício financeiro do ano de 2025, em observância a Lei n.º 773, de 24 de fevereiro de 2003 e o Decreto n.º 4.195/24, todos os valores expressos em moeda corrente ou qualquer outro índice constante da legislação tributária municipal, serão corrigidos em 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) que corresponde à variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, anualmente, pela variação nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Duas Barras/RJ, 06 de janeiro de 2.025.

 

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BF8D57CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/01/2025. Edição 3802
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