ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2025 - SERVIÇOS DE RECARGAS DE EXTINTORES E AQUISIÇÃO DE EXTINTORES.

Duas Barras RJ, 12 de junho de 2025.

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2025.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da Presidência nº 001/2023.

 

DADOS DO AVISO

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

Dispensa de Licitação n.º 07/2025.

DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO:

Até o dia 17/06/2025, às 23h59min.

Observação: O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município (AEMERJ).

REFERÊNCIA DE HORÁRIO:

Horário de Brasília – DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA: cmdbadm1@gmail.com.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.795.624/0001-07, com sede na Rua Wermelinger, 235, Centro, Duas Barras (RJ), torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários ora discriminados.

OBJETO: Prestação de Serviços Especializados para o reteste e a recarga dos extintores de incêndio e aquisição de extintores, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

AVISO: Esta contratação observará a exclusividade às empresas enquadradas como ME EPP-MEI, conforme disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

OBSERVAÇÕES FINAS: O fornecedor interessado deverá encaminhar, pelo e-mail acima mencionado, ou por protocolo, na repartição, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, até a data e o horário acima estabelecidos.

Caberá ao fornecedor certificar-se do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Os quantitativos, o preço estimado de cada item (com a respectiva unidade de fornecimento), o local e o prazo de execução do objeto, bem como as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, encontram-se pormenorizadamente descritos no Termo de Referência da contratação, que constitui anexo deste Aviso, tratando-se de instrumento de leitura indispensável para correta formulação da proposta.

ANEXOS DESTE AVISO:

1. Termo de Referência e Anexos - Declarações (para preenchimento)

2. Minuta de Carta Contrato

3. Formulário de Pesquisa de Preços.

 

PA-e N.º 000013/2025.

 

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI FEDERAL Nº 14.133/21

(COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA)

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO --- DO OBJETO:

(art. 6, inc. XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)

 

Constitui objeto do presente termo a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a Prestação de Serviços especializados para o reteste e a recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado- no Exercício Financeiro de 2025, conforme descrições deste Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

Da Estimativa de valores da Contratação:

 

Item

 

CATSER

Descrição Resumida

Descrição | Especificação

 

Unidade de Medida

 

Qtde

Valor Estimado

Unitário

Total

 

01

3662

236535

 

Recarga de Extintor 6kg CO2

Contratação de Serviços Especializados para: recarga Extintor Incêndio, Tipo Carga: Gás Carbônico (CO2), Capacidade Carga: 6 Kgda Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado

Serviço

05

150,50

752,50

 

02

3662

327095

 

Recarga de Extintor 10 litros

Contratação de Serviços Especializados para: Recarga Extintor Incêndio, Tipo Carga: Água Pressurizada, Capacidade Carga: 10L da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado

Serviço

06

124,44

746,64

 

03

3662

236540

 

Recarga de Extintor 6kg Pó Químico

Contratação de Serviços Especializados para: Recarga Extintor Incêndio, Tipo Carga: Pó Químico Seco, Capacidade Carga: 6 Kg da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado

Serviço

02

140,00

280,00

 

04

3662

237158

 

Recarga de Extintor

12kg Pó Químico

Contratação de Serviços Especializados para: Recarga Extintor Incêndio, Tipo Carga: Pó Químico Seco, Capacidade Carga: 12 Kg da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado

Serviço

01

220,00

220,00

 

05

329124

 

Aquisição de Extintor

Aquisição de Extintor Pó Químico 6 kg – Classe“B” e classe “C” – para a Câmara Municipal de Duas Barras – para a garagem dos veículos oficiais:

Material Mangueira: Borracha; Material Trama: Aço; Material Válvula Saída: Latão Forjado; Material Difusor: Plástico; Material Cilindro: Tubo Aço Sem Costura; Capacidade: 6 KG; Acabamento Superficial Cilindro: Pintura Vermelha; Tipo Válvula Saída: M 28 Com Manômetro; Aplicação: Incêndio Classe "B" E "C"; Material Carga: Gás Carbônico; Características Adicionais: Sem Suporte Para Fixação

 

Unidade

01

432,00

432,00

 

06

456372

 

Aquisição de Extintor

Aquisição de Extintor Pó Químico 12 kg – classe “A”, classe “B” e classe “C” – para o Centro Cultural Edson Felipe Machado de propriedade da Câmara Municipal de Duas Barras:

Material Mangueira: Borracha; Material Trama: Aço; Material Válvula; Saída: Latão Forjado; Material Tubo Sifão: Plástico; Material Cilindro:; Tubo Aço Sem Costura; Capacidade: 12 KG; Acabamento Superficial Cilindro: Pintura Vermelha; Tipo Válvula Saída: M 28 Com Manômetro; Aplicação: Incêndio Classe "A", "B" E "C"; Material Carga: Pó Químico Seco – PQS; Características Adicionais: Suporte Parede e Adesivo

 

Unidade

02

1.093,00

2.186,00

Valor total estimado:

4.617,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Havendo qualquer discordância na descrição | especificação entre o código do CATSER e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência.

DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

A Contrata deverá estar em plenas condições de iniciar a execução dos serviços tão logo haja a assinatura e/ou a publicação do extrato da carta contrato no Diário Oficial do Município.

Os serviços objeto do presente termo serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Duas Barras, situada na Rua Wermelinger, 235, Centro, nesta e no Centro Cultural Edson Felipe Machado, situado a Rua Comendador Alves Ribeiro, 12, Centro, nesta – CEP: 28650-000, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo ser executado fora do horário estipulado desde que uma das partes solicite previamente, sem que isso gere qualquer custo adicional para a CMDBRJ, ou mesmo nas dependências da Contratada sempre que se fizer(em) necessário(s) ser(em) removido(s) o(s) equipamento(s) objeto deste contrato.

Os serviços deverão ser executados por técnico(s) especializado(s), sob a supervisão direta da empresa contratada, a fim de manter os equipamentosas adequadamente em perfeito estado de funcionamento.

O(s) técnico(s) da empresa contratada deverá(ão) se apresentar para a realização dos serviços uniformizados adequadamente e/ou com identificação.

O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões contratuais ou do Termo de Referência.

 

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:

(art. 6, inc. XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)

3.1.1. Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública.

3.1.2. Constituição Estadual de 1989 - Título III - Da Administração Pública.

3.1.3. Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos.

3.1.4. Ato da Presidência nº 001/2023.

3.1.5. A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021, considerando a maior celeridade e menores custos da dispensa do procedimento licitatório.

3.1.6. Para contratação pelo presente processo administrativo, está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, na forma presencial, considerando que o preço de referência constante na especificação do objeto, constante neste Termo de Referência, está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como considerando a celeridade do procedimento.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:

 

O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, para aContratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de recargas dos extintores de incêndio alocados na Câmara Municipal de Duas Barras e no Centro Cultural Edson Felipe Machado, bem como a aquisição de novos extintores para a Câmara Municipal e o Centro Cultural.

O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizada a inspeção e a manutenção dentro do seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas de segurança vigentes.

A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, vereadores, visitantes e etc.), bem como o patrimônio da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado.

A aquisição dos extintores, conforme solicitada pela Diretora de Serviços Executivos, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, vereadores, visitantes e etc.), bem como o patrimônio da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado.

Justifica-se ainda este processo pela necessidade de se atender às normas de segurança e garantir o cumprimento da Lei Estadual 4.335, de 10 de 2013 (Lei de Segurança Contra Incêndio) e da NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores). Diante da iminência de expiração da validade da recarga dos extintores existentes nesta Câmara Municipal e Centro Cultural, instaurou-se o presente processo.

Justifica-se tambem em decorrência da análise realizada pelos setores competentes, tendo como base informações sobre o mercado e o histórico de Contratos da Câmara Municipal de Duas Barras, identificando assim a demanda de serviço de inspeção e recarga dos extintores de incêndio patrimoniados por esta Câmara Municipal. A prestação deste serviço é necessária para manter os extintores em perfeito estado de funcionemento, atendendo assim as normas de segurança que visam proteção do patrimônio, seus usuários e cumprindo as exigências das normas de segurança e prevenção e combate de incêndio do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Sabemos também que, para o perfeito funcioanemto deste “sistema” de combate a incêndio a revisão dever ser feita anualmente, consistindo em teste hidrostático, decapagem, repintura, rotulagem e substituição de componentes quando houver necessidade. Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento aquisitivo com a melhor relação custo-benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade conforme normas citadas neste Termo de Referência.

Por fim, considerando que a estrutura da Câmara Municipal está voltada para as rotinas internas própria de um órgão público, e a do Centro Cultural para rotinas internas equivalentes há um espaço multiuso e multifuncional, e ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização do referido serviço, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor por item, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:

(art. 6, inc. XXIII, “c” da Lei n. 14.133/2021):

A descrição da solução como um todo se consubstancia como acontratação de Pessoa(s) Jurídica(s)especializada(s) para a prestação de Serviços de Recarga de extintores na sede da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado, no Exercício Financeiro de 2025, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

Considerando que a Câmara Municipal de Duas Barras não possui mão de obra especializada e meios necessários para a prestação dos referidos serviços, faz-se necessária a presente contratação.

Os serviços devem ser feitos na sede da contratada, bem como no Centro Cultural no(s) dia(s) e horário(s) programados, podendo ser alterado pela mesma, desde que comunicado à empresa contratada com antecedência.

Caso a(s) empresa(s) contratada não se apresente no prazo determinado para a entrega do serviço e não apresente a devida justificativa será aplicada, conforme o caso, as sanções previstas na Lei 14.133/2021 e suas correlatas, bem como as demais normas cabíveis.

Todas as despesas inerentes da presente contratação correrão por conta da empresa contratada. Caso todos os serviços estejam de acordo com as especificações, será assinado um termo de atesto na nota fiscal pelas partes contratantes. O pagamento à empresa contratada só será realizado após o serviço prestado, que deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

(art. 6, inc. XXIII, “d” da Lei n. 14.133/2021)

Os requisitos da contratação abrangem os tópicos elencados a seguir:

Possuir notória especialização, capacidade e experiência na prestação do objeto de contratação.

A empresa selecionada deve possuir estrutura, que comporte o cumprimento de todas as etapas que envolvem os serviços.

Deverá possuir corpo técnico qualificado e em números suficientes para realização dos serviços.

Fica expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato.

A prestadora de serviços deverá possuir: regularidade fiscal, federal e trabalhista, além dos demais requisitos de qualificação/habilitação previstos neste Termo.

Concordância de contratação mediante nota de empenho e de formalização contratual, conforme previsto no Termo de Referência.

Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pois o risco de inexecução do objeto é baixo, bem como, trata-se de prestação de serviço de forma imediata

 

DA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:

(art. 72, inc. I, da Lei n. 14.133/2021)

Conforme a hipótese prevista no Art. 72, inciso I da lei 14.133/2021, combinado com o art. 14, inciso I da Instrução Normativa n. 58, de 8 de agosto de 2022, do Governo Federal, e ainda, considerando a reduzida complexidade do objeto e seus requisitos, bem como considerando que este instrumento contém elementos suficientes para descrever a solução do problema a ser resolvido pela Administração, dando contornos à viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, não foi necessária a elaboração de estudo técnico preliminar., segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, e como decidido pela Presidência, em atenção ao disposto no Ato da Presidência n. 001/2023.

Importante mencionar que a contratação do objeto deste processo não se refere a parcela de uma mesma compra ou alienação que pudesse ser realizada de uma só vez e não foi autuado processo de contratação de objeto similar (pertencente ao mesmo ramo de atividade), através de licitação ou dispensa, que possa caracterizar o fracionamento de despesa ou dispensa indevida, estando o valor da contratação dentro do limite estabelecido no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

(art. 18, § 1º, inc. VI, da Lei n. 14.133/2021)

O valor estimado da presente contratação para o objeto deste instrumento - será no montante de R$ 4.617,14 (quatro mil e seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos) considerando a estimativa realizada pelo Setor Administrativo e Compras, conforme documentação em anexos a este instrumento.

Diante da necessidade de Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de bandeiras oficiais, rosetas e mastro para bandeiras, para atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras, por meio da modalidade dispensa de licitação, em função do valor, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, respeitando os normativos aplicáveis, foi solicitado ao Setor Administrativo e Compras a realização da pesquisa de preço inicial, conforme já descrito neste instrumento e anexos a estes autos.

Salienta-se que o valor global supramencionado é estimativo, adotando-se, considerando a autonomia deste órgão, este valor como o máximo permitido para a contratação pretendida.

 

DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

(art. 6, inc. XXIII, alínea “h” da Lei n. 14.133/2021)

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma presencial, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço do item.

HABILITAÇÃO:

As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado nas legislações vigentes, pertinentes a matéria, inclusive conforme especificado na própria lei 14133/2021 (artigos 66 e 68).

Os critérios de habilitação a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo de Referência.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Para comprovação da qualificação técnica, a administração aplicará os termos do art. 67, inciso II e §1º da lei 14.133/2021, além da declaração de compreensão e aceitação deste Termo de Referência.

PROPOSTA:

As propostas deverão conter o item cotado, quantidades, preços unitários e totais, expressos em reais (prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o unitário, o valor ofertado como preço unitário, e, no caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso); e, quando cabível: tipo de embalagem, peso, marca e modelo.

A quantidade de unidades a ser cotada deverá ser igual ao quantitativo total respectivo para cada item.

Na elaboração da proposta e no preço ofertado deverão ser observadas as especificações requeridas, os requisitos da contratação e estar incluídos todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, incluindo impostos, taxas, embalagem, seguros, garantia, frete, descarga no local de entrega, montagem, se for o caso, e outros necessários à perfeita execução contratual.

Para fins de análise da exequibilidade da proposta, será desclassificada a proposta que for manifestamente inexequível, considerando-se, para tanto, aquela que apresente preço 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%, salvo, neste último caso, a existência de comprovação inequívoca da exequibilidade apresentada pela empresa.

É facultado ao fornecedor oferecer proposta quanto a totalidade dos itens ou tão somente quanto a uma parcela dos itens.

 

DA MODALIDADE LICITATÓRIA:

(art. 75, da Lei n. 14.133/2021)

Para a celebração de contrato entre a CONTRATADA e esta CÂMARA MUNICIPAL, é possível a dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/21, considerando o valor estimado da contratação.

 

DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:

A contratada ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses a partir da respectiva entrega, a prestar garantia aos serviços referentes aos itens deste Termo, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao recebimento da notificação feita pela Câmara Municipal acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado.

No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.

 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

A presente contratação se destina à prestação de serviços de reteste e recarga de extintores para atender as demandas da Câmara Municipal e do Centro Cultural, levando-se em conta os critérios previstos neste Termo de Referência.

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços descritos neste Termo de Referência, observando os prazos, se comprometendo arefazer os mesmos dentro dos prazos de garantia estabelecidos pelas legislações vigentes.

 

DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá refazer os serviços satisfatoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo das sanções contratuais previstas neste instrumento.

 

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:

(art. 6, inc. XXIII, “e” da Lei n. 14.133/2021)

 

Os serviços serão requisitados de forma integral e imediata e deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Duas Barras e no Centro Cultural Edson Felipe Machado.

O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da solicitação de serviço, e serão entregues na sede da Câmara Municipal de Duas Barras e no Centro Cultural, no horário de 9h às 17h nos endereços descritos neste Termo de Referência.

A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de contratação, através de servidores indicados por representante autorizado pela Câmara Municipal de Duas Barras, sendo certo que os produtos serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e prazo de validade dos mesmos.

Os produtos serviços serão recebidos e conferidos pelo servidor Marciel Raposa da Silva, conforme designação na Portaria 019/2025.

Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.

O recebimento se efetivará nos seguintes termos:

Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;

Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a contar do recebimento provisório.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA E FISCAL(IS) DE CONTRATO:

A contratação terá a sua vigência e prazo de execução iniciados a partir da publicação do extrato do contrato, sendo o prazo final de vigência 31/12/2025.

Oprazo de execução será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, até a entrega definitiva deste objeto.

Não poderão ser prorrogados os prazos de vigência do contrato administrativo.

Para este contrato, a fiscalização ficará ao encargo do Servidor Marciel Raposa da Silva, conforme disposições contidas na Portaria n.º 019/2025.

 

DO PAGAMENTO – FORMA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:

(art. 141 da Lei n. 14.133/2021)

 

O pagamento observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos previstas no art. 141 da Lei 14.133/2021, aplicando-se, para tanto, as disposições do decreto legislativo n. 003/2023.

Ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de Controle Interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, nas situações expressamente previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Legislativo n. 003/2023.

O pagamento à empresa contratada para prestação dos serviços correspondentes a realização das revisões será efetuado mediante depósito em conta corrente e/ou transferência eletrônica em nome da CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura de serviços, em via única, emitida e entregues ao Setor Financeiro/Contábil, para fins de conferência, atesto pelo fiscal e envio ao setor competente pela liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos:

a) Certidão negativa estadual.

b) Certidão negativa municipal da sede da empresa.

c) Certidão negativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

d) Certidão negativa trabalhista.

e) Certificados de regularidade fiscal junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (CND).

f) Certidão negativa conjunta.

g) Atestado de capacidade técnica.

h) demais documentos referentes à habilitação neste procedimento;

15.5. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

15.6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE após a protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancaria creditada em conta corrente da CONTRATADA.

15.7. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.

15.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplênciacontratual.

15.9. Tão logo seja entregue a nota fiscal, a liquidação e o pagamento deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia útil imediatamente subsequente ao da entrega da fatura;

Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a CONTRATANTE fica sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescido de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total, que será atualizado tendo como base a variação acumulada do IPCA-E , calculado “pro rata die” e incidente entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento da obrigação.

O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após o recebimento no protocolo da CONTRATANTE, da fatura enviada pela contratada, observada a ordem cronológica dos pagamentos, ficando o pagamento condicionado à comprovação de que a CONTRATADA mantém os requisitos de habilitação/qualificação nas mesmas condições, de quando a participação no procedimento administrativo.

Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplênciacontratual

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

Tão logo a contratada entregue a fatura, a liquidação e o pagamento deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia útil imediatamente subsequente ao da entrega da fatura

Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a CONTRATANTE fica sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescido de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o total, que será atualizado tendo como base a variação acumulada do IPCA-E , calculado “pro rata die” e incidente entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento da obrigação.

 

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:

Regularidade social, fiscal e trabalhista:

Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (INSS).

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND ESTADUAL).

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND MUNICIPAL).

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.

Certidão Negativa de licitantes inidôneo, emitida junto ao TCU.

Certidão Consolidada Situação Pessoa Jurídica, emitida junto ao TCU.

Documentação complementar:

Situação Cadastral Empresa na JUCERJA;

Declaração de Idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB.

Recomendação nº 16/2020 do MPRJ.

Declaração de aceitação dos termos do Termo de Referência.

Declaração de Opção pela não realização de Vistoria Técnica (ou de realização de tal vistoria).

As exigências, realizadas pelo órgão, referentes à apresentação da documentação de habilitação serão realizadas à luz dos incisos I e II do art. 70 da Lei n. 14133/2021.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021):

 

Constitui obrigações da CONTRATADA entre outras previstas na lei 14133/2021:

 

A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste Termo de Referência e/ou Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.

Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.

Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.

Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.

Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.

Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.

Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.

Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND). Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.

Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.

Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA.

Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços.

Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato.

Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.

Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.

Após a emissão da Ordem de Compras e/ou abastecimento, a empresa contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para início de execução/entrega dos produtos solicitados.

O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços e ou entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Contrato a ser firmado, ficando o (s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 14.133/2021.

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação, bem como cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

(art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021)

 

Constitui obrigações da CONTRATANTE entre outras:

 

Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.

Responsabilizar-se pela lavratura do contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações.

Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.

Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.

Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.

Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.

Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas.

Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.

Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada à Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência.

À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.

Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato.

Credenciar/comunicar, junto a CONTRATADA, servidor autorizado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.

Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.

Rejeitar todo e qualquer material/produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo e das legislações vigentes.

Receber o objeto entregue pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.

Manter em seus arquivos a documentação mencionada no item anterior, para fins de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Este Termo de Referência, será o instrumento com a finalidade de fornecer corretamente os dados e todas as informações, para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO:

(art. 6, inc. XXIII, “f” da Lei n. 14.133/2021)

 

A fiscalização da presente contratação será exercida por um representante da Câmara Municipal, conforme designado em ato próprio da presidência (Portaria n. 019/2025), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à Diretoria responsável.

Durante todo o período de vigência da demanda, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la sempre que for necessário.

A comunicação entre a fiscalização e a contratada poderá ser realizada através de e-mail institucional, correspondência oficial e/ou anotações.

Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.

DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:

 

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

A execução do contrato será ser acompanhada e fiscalizada por servidores oportunamente designadas para tal propósito - (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

O(a) Contratado(a) deverá designar representante com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato ou representar-se de forma direta.

O(a) Contratado(a) será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

O(a) Contratado(a)será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

Somente o(a) Contratado(a) será responsável por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

A inadimplência do(a) contratado(a) em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

As comunicações entre o órgão e o(a) contratado(a) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (art. 44, §2º).

O órgão poderá convocar o(a) contratado(a) para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (art. 44, §3º).

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.

O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.

O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.

Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.

 

A Fiscalização deverá:

 

a) Ao final emitir Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá informação acerca do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório).

b) Acompanhar a execução dos serviços, determinando a Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as a quem de direito.

c) Quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e conferir os demais documentos, apresentados pela Contratada como serviços prestados em conformidade com o contrato.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

(art. 6, inc. XXIII, “j” da Lei n. 14.133/2021)

 

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ para o exercício financeiro de 2025.

A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Duas Barras

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0102 – Secretaria Geral

ATIVIDADE | PROJETO: Manutenção das Atividades da Secretaria

CÓDIGO REDUZIDO DOTAÇÃO: 19 0102.0103100012.002 – 3390.39.00-00

NATUREZA DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

 

DAS SANÇÕES/PENALIDADES:

(art. 156 da Lei n. 14.133/2021)

 

O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

dar causa à inexecução parcial do contrato.

dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

dar causa à inexecução total do contrato.

deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado.

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato.

fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo de contratação.

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

advertência.

multa.

impedimento de licitar e contratar.

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

os danos que dela provierem para a Administração Pública.

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

A sanção prevista neste Termo de Referência, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da lei 14.1333/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

A sanção prevista no inciso II do item 10.2 será de até 15 % do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.

A sanção prevista no inciso III do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

A sanção prevista no inciso IV do item 10.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida neste Termo e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

A sanção estabelecida neste Termo será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

Aplicar-se-ão, conforme o caso, as disposições Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.

O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de até sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:

a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;

b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;

c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, com suas consequências legais e contratuais.

 

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO/RESCISÃO:

(art. 137 da Lei n. 14.133/2021)

 

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

 

não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos.

desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ou por autoridade superior.

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.

decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.

caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.

razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal.

não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

 

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021.

suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.

repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos.

 

As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 9.2 observarão as seguintes disposições:

não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.

assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei n. 14.1333/2021.

 

A extinção do contrato poderá ser:

determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

por decisão judicial.

 

24.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

24.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

24.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as consequências previstas, no que couber, pelo art. 139, caput, incisos e parágrafos, da Lei n. 14.1333/2021;

 

DA VISTORIA:

É facultado à empresa licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da Câmara Municipal e do Centro Cultural Edson Felipe Machado, para obtenção de informações necessárias ao oferecimento de sua proposta comercial.

Julgando necessário, deverá a licitante manifestar interesse por meio do telefone (22) 25349620, em horário compreendido entre às 9h às 12h e de 14h às 17h, para que o CONTRATANTE tome as medidas cabíveis ao atendimento.

Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela Câmara Municipal.

A empresa assume total responsabilidade em optar por não realizar a vistoria técnica e, uma vez venha a ser contratada este ato não a exime de suas obrigações e das disposições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

As partes estão vinculadas aos termos e instrumentos constantes no PA-e N.º 000013/2025 e aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, não podendo deles se desvencilhar.

Diante de casos omissos e de dificuldades interpretativas das redações deste Termo de Referência, aplicar-se-á Lei nº 14.133/2021 – incluindo-se as instruções normativas e regulamentos de autoria desta E. Casa de Leis (Atos da Presidência n. 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007 de 2023, Portaria n. 049/2023), aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as instruções normativas e regulamentações federais -, os preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

As regulamentações e instruções normativas federais mencionadas no item acima serão aplicáveis somente na falta de regulamentação própria pela Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.

A presente contratação irá tramitar sob o fundamento do artigo 75, II da Lei n. 14.133/2021.

O princípio da Padronização será atendido através da contratação de serviços e aquisição de peças conforme descrições e modelos padronizados utilizados nas contratações anteriores.

A contratada deverá entregar os produtos em observância às legislações Federais, Estaduais e Municipais referentes àspráticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental aplicáveis a este caso concreto.

Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.

DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

 

Responsável(eis) Pela Elaboração do Termo de Referência:

Duas Barras RJ, na Data da Assinatura Eletrônica.

 

RONALD REAGAN RODRIGUES TOGNOLO

Matrícula nº 090129-01

Agente Administrativo

 

LARYSSA ROMÃO MATOS CARVALHO

Portaria n. 023/2025

Chefe do Setor Financeiro 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

 

ANEXO I

 

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – DECLARAÇÃO CONJUNTA

 

ACâmara Municipal de Duas Barras – RJ.

 

A empresa ........................................................................................, inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF n.º ...................................., apresenta às seguintes declarações:

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo n.º 000013/2025, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.

DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5° da Constituição Federal.

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atendemos aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso I, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;

DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmo a presente.

 

XXXXXXXXXXXXX – UF, XX de XXXXXXXX de 2025.

______________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome Completo

Razão Social da Empresa / CNPJ n.

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA

 

DECLARAÇÃODE PROPOSTA ECONÔMICA

 

ACâmara Municipal de Duas Barras - RJ

 

A empresa ........................................................................................, inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF n.º ...................................., apresenta às seguintes declarações:

 

DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Processo Administrativo n. 000013/2025, de que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.

Por ser verdade, firmo a Por ser verdade, firmo a presente.

 

XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXX de 2025.

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome Completo

 

Razão Social da Empresa / CNPJ n.

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO III

 

RECOMENDAÇÃO DO MPRJ N.º 16/2020.

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________, portador(a) do CPF/MF nº __________________________, residente e domiciliado(a) na _______________________, Representante legal da Empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________________DECLARO, sob as penas da Lei, que não tenho parentesco, em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Servidores ou Agentes Políticos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, que estejam envolvidos neste procedimento e/ou com poder decisório capaz de influenciar em seu resultado.

______________________, _____/ _____/_______.

_________________________________________

Assinatura

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO IV

ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.

DECLARAÇÃO

 

Eu, _____________________________________, portador(a) do CPF/MF nº _______________________, residente e domiciliada na ____________________________, como representante devidamente constituída da Empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________________, sediada na __________________________________________, DECLARO que foram verificadas e compreendidas todas as condições gerais e específicas contidas no Termo de Referência e que ESTOU ciente que minha participação implica a aceitação dos termos do Termo de Referência deste Processo Administrativo, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.

______________________, _____/ _____/_______.

_____________________________________________

 

Assinatura

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO V

 

EMPREGO DE MENORES.

 

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Idoneidade e de Cumprimento ao Disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.

 

Empresa: _________________________________________________.

CNPJ: __________________________________.

 

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa cumpre rigorosamente, o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, não possuindo, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, bem como observando as normas que proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 (dezoito) anos de idade, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

______________________, _____/ _____/_______.

___________________________________________

Assinatura

 

CPF.: ___________________________.

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO VI

 

RESERVA DE VAGAS E CARGOS.

 

DECLARAÇÃO

 

(Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou Reabilitado da Previdência Social)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.

Empresa: _________________________________________________.

CNPJ: __________________________________.

 

DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que atente à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na Legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

______________________, _____/ _____/_______.

______________________________ .

Assinatura

_______________________________ .

 

CPF

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO VII

 

MINUTA DE CARTA DE CONTRATO

(ART. 95 DA LEI 14.133/2021)

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

DL N.º.: 0X/2025.

 

MINUTA DE CARTACONTRATONº0X/2025

 

Contratante: Câmara Municipal de Duas Barras | CNPJ nº. 27.795.624/0001-07

 

Contratada: NOME DO FORNECEDOR | CNPJ nº. XXXX

 

Objeto: Constitui objeto do presente termo a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a Prestação de Serviços especializados para o reteste e a recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal de Duas Barras e do Centro Cultural Edson Felipe Machado- no Exercício Financeiro de 2025, conforme descrições deste Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.

 

Regime de execução ou forma de fornecimento: Prestação de Serviço por entrega imediata.

 

Valor Global: R$ (x.xxx,xx)

 

Garantia e Rescisão: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da Contratação

 

Elemento de Despesa: DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

Dotação Orçamentária:DESCREVER INFORMAÇÕES DO SETOR FINANCEIRO

Processo Administrativo Eletrônico n.º: 000013/2025 | Dispensa de Licitação n: 0x/2025

 

Prazo de vigência e prorrogação: Início xx/0x/2025 – xx/0x/2025 – Não admitida a prorrogação

 

Notas de Empenho n.º: 0X/2025 | Fundamentação: Art. 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021

 

Multa em face da contratada: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da contratação

 

Da Vinculação: Ao Processo Administrativo Eletrônico n.º 000013/2025, aos termos da proposta de preços, ao Termo de Referência da contratação(e seus anexos) que instruiu o processo de contratação e ao ato que autorizou a contratação direta

 

Foro: Município deDuas Barras/RJ

 

Disposições Finais:

As partessujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n. 14.133/21 (e suas regulamentações) e às cláusulas do presente instrumento.

O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a qualificação, devendo cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

Será de 30 dias o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

 

E, por assim estarem justos e contratados, firmam a presente para os devidos fins.

 

Duas Barras (RJ), 0x de xxxxxxxx de 2025.

 

_______________________________

Contratante

Câmara Municipal de Duas Barras

 

________________________________

Contratado(a)

NOME DA EMPRESA

 

____________________________

Fiscal de Contratos

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO VIII

 

OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

DECLARAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins e para efeito de celeridade ao Processo Administrativo Eletrônico n. 000013/2025, que EU, ____________________________, Representante Legal da Empresa _____________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. ____________________________, tomei total conhecimento das condições estabelecidas no Processo Administrativo em referência e em seus anexos, tendo convicção de que as informações constantes neste Processo são suficientes para a elaboração da proposta de preço e execução do objeto e tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade pela não realização de visita técnica, comprometendo-me a não utilizar desta circunstância para quaisquer questionamentos futuros que ensejam desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante, tendo plena consciência de que a proponente deverá obedecer fielmente o estabelecido no Processo Administrativo, em todos os seus anexos.

______________________, _____/ _____/_______.

______________________________ .

Assinatura

_______________________________ .

 

CPF

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VISTORIA – SEDE DA CÂMARA E CENTRO CULTURAL

 

Eu,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cargo, matrícula xxxxxxxxxxxx, CERTIFICO, para fins de participação em Processo Administrativo, que a Pessoa Jurídica __________________________________, estabelecida na Rua _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, devidamente identificada, por intermédio de seu representante legal, responsável pela execução do Objeto a ser Licitado constante no Processo Administrativo em tela, Sr. ________________________________________, portador da CI nº ____________________________, expedida em ________________, pelo _______________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, compareceu ao local, no dia abaixo discriminado, sendo-lhe franqueado total acesso, para a realização da vistoria onde serão executados os serviços de instalação do aparelho de ar condicionado, na Sede da Câmara Municipallocalizada na Rua Wermelinger, 235, nesta, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços, objeto deste Processo.

Duas Barras, ____________ de ______________ de 20____.

Servidor

Matrícula

 

Cargo

 

REF. PA-e N.º 000013/2025.

ANEXO X

TIPO DOS EXTINTORES

 

Pó Químico “A” e “B”

É utilizado para incêndios de classe B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos). Ele age por abafamento, assim quebrando a reação em cadeia e interrompendo o processo de combustão, e também não é condutor de eletricidade.

Pó Químico “A” “B” e “C”

Dessa forma, os extintores tipo pó químico seco ABC são indicados para combate de incêndiosclasse A(combustíveis sólidos como papel, madeira e tecidos),classe B(líquidos inflamáveis) eclasse C(equipamentos eletrônicos). É o tipo de agente extintor recomendado para a classe C por não ser condutor de eletricidade.

Gás Carbônico

É composto por dióxido de carbono e recomendado para incêndios de classe B e C. Ele age por abafamento e por resfriamento em ação e, portanto, não conduz eletricidade. Apesar disso, é asfixiante, portanto deve se evitar o seu uso em ambientes pequenos.

Água

Utilizado em incêndios classe A (sólidos como papel, madeira), este extintor em contraste com materiais químicos, é simplesmente vapor de água. Esta age por resfriamento, e é o mais efetivo para incêndios tipo A. Por isso, não se deve usar em equipamentos elétricos (já que a água conduz eletricidade), e líquidos e gases inflamáveis.


Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:D7605875


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13/06/2025. Edição 3896
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