ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CGM 005 DE 20 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a Criação do Serviço de Informação ao Cidadão no Município de Vassouras.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.811 de 13 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no trâmite de informações da administração pública à população no Município de Vassouras.
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído no Município de Vassouras, a partir do dia 26/07/2021 o Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 2º O canal de acesso ao serviço de informações será disponibilizado nas modalidades do SIC e E-SIC.
Art. 3º O acesso às informações na modalidade através do SIC será feito de forma presencial, devendo o cidadão se dirigir à sala do SIC, localizada no térreo do Centro da Cidadania.
Art. 4º O horário de funcionamento da sala do SIC, durante o período de pandemia, será de segunda à sexta de 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h.
Art. 5º O acesso às informações na modalidade E-SIC se dará através do acesso ao site https://www.vassouras.rj.gov.br/transparencia clicando no ícone SISTEMA DE INFORMAÇÃO E-SIC.
Art. 6º A cada solicitação recebida será informado ao requerente o número de sua solicitação e a informação de que a resposta será enviada no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ocorrer a prorrogação desse prazo de forma justificada por mais 10 (dez) dias.
Art. 7º O servidor responsável pelo setor do SIC/E-SIC ao receber a solicitação de informação, tendo domínio da matéria, informará os dados solicitados, e em caso contrário, estará remetendo a solicitação feita à secretaria responsável pela matéria inquirida.
Art. 8º As secretarias ao receber a notificação por parte do setor do SIC/E-SIC terão prazo de 07 (sete) dias para resposta, podendo esse prazo ser prorrogado de forma justificada por mais 05 (cinco) dias.
Art. 9º Quando da informação solicitada tratar-se de matéria sigilosa, o requerente deverá ser informado que a solicitação feita esbarra no sigilo de informações, deixando claro a possibilidade de entrar com recurso para ter sua solicitação atendida.
Art. 10 Ocorrendo o requerimento de recurso por parte do requerente, será aberto processo administrativo com todos os elementos necessários, sendo encaminhado à Controladoria Geral do Município, que submeterá à apreciação por parte da Comissão Mista de Reavaliação de Informação.
Art. 11 Para fins de controle e possíveis auditorias, o setor do SIC/E-SIC manterá em arquivo todos os documentos relacionados às atividades desenvolvidas no setor.
Vassouras, 20 de julho de 2021.
GILDA DA CRUZ MANGUEIRA MUNIZ
Controladora Geral do Município
Mat.: 500.080-7
Publicado por:
Aguinaldo Guedes
Código Identificador:E415F5AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/07/2021. Edição 2933
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