ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO CGM 005 DE 20 DE JULHO DE 2021

RESOLUÇÃO CGM Nº 005 DE 20 DE JULHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a Criação do Serviço de Informação ao Cidadão no Município de Vassouras.

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.811 de 13 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no trâmite de informações da administração pública à população no Município de Vassouras.

R E S O L V E

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vassouras, a partir do dia 26/07/2021 o Serviço de Informação ao Cidadão.

 

Art. 2º O canal de acesso ao serviço de informações será disponibilizado nas modalidades do SIC e E-SIC.

 

Art. 3º O acesso às informações na modalidade através do SIC será feito de forma presencial, devendo o cidadão se dirigir à sala do SIC, localizada no térreo do Centro da Cidadania.

 

Art. 4º O horário de funcionamento da sala do SIC, durante o período de pandemia, será de segunda à sexta de 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h.

 

Art. 5º O acesso às informações na modalidade E-SIC se dará através do acesso ao site https://www.vassouras.rj.gov.br/transparencia clicando no ícone SISTEMA DE INFORMAÇÃO E-SIC.

 

Art. 6º A cada solicitação recebida será informado ao requerente o número de sua solicitação e a informação de que a resposta será enviada no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ocorrer a prorrogação desse prazo de forma justificada por mais 10 (dez) dias.

 

Art. 7º O servidor responsável pelo setor do SIC/E-SIC ao receber a solicitação de informação, tendo domínio da matéria, informará os dados solicitados, e em caso contrário, estará remetendo a solicitação feita à secretaria responsável pela matéria inquirida.

 

Art. 8º As secretarias ao receber a notificação por parte do setor do SIC/E-SIC terão prazo de 07 (sete) dias para resposta, podendo esse prazo ser prorrogado de forma justificada por mais 05 (cinco) dias.

 

Art. 9º Quando da informação solicitada tratar-se de matéria sigilosa, o requerente deverá ser informado que a solicitação feita esbarra no sigilo de informações, deixando claro a possibilidade de entrar com recurso para ter sua solicitação atendida.

 

Art. 10 Ocorrendo o requerimento de recurso por parte do requerente, será aberto processo administrativo com todos os elementos necessários, sendo encaminhado à Controladoria Geral do Município, que submeterá à apreciação por parte da Comissão Mista de Reavaliação de Informação.

 

Art. 11 Para fins de controle e possíveis auditorias, o setor do SIC/E-SIC manterá em arquivo todos os documentos relacionados às atividades desenvolvidas no setor. 

 

 Vassouras, 20 de julho de 2021. 

 

GILDA DA CRUZ MANGUEIRA MUNIZ

Controladora Geral do Município

Mat.: 500.080-7

 


Publicado por:
Aguinaldo Guedes
Código Identificador:E415F5AE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/07/2021. Edição 2933
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