ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1342 DE 26 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR REVOGA A LEI MUNICIPAL 529/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Aprova e eu, Jauldo de Souza Balthazar Ferreira, Prefeito Municipal desta cidade, sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI MUNICIPAL:

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, que será deliberativo, fiscalizador e responsável pelo planejamento, estabelecimento, controle e avaliação da política e das ações de Turismo do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, em consonância com a política Federal e Estadual, e que terá entre outras, as seguintes atribuições:

I - Organizar os serviços de Turismo em consonância com a política estadual e federal de turismo;

II - Planejar, fiscalizar e acompanhar a aplicação de recursos na área de turismo.

III - Participar da elaboração, fiscalização e execução do Plano Municipal de Turismo de Engenheiro Paulo de Frontin e do calendário de eventos turísticos;

IV- Propor uma política municipal de Turismo que assegure a divulgação e a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do Município;

V - Propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao Turismo no Município de Engenheiro Paulo de Frontin, em colaboração com os órgãos federais, estaduais e entidades oficiais especializados

VI - Estabelecer e encaminhar ao Executivo e Legislativo, para regulamentação e aplicação, de medidas normatizadoras e punitivas para o descumprimento das políticas de Turismo no âmbito municipal;

VII - Dispor e opinar sobre outros assuntos de interesse turístico encaminhados ao COMTUR pelo Poder Público, pela iniciativa privada ou por órgãos não governamentais

VIII - Envidar esforços, junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, no sentido de assegurar a integração do Município nas diretrizes da política nacional e estadual de turismo;

IX - Propor, em conjunto com as entidades públicas ou privadas, comprovadamente atuantes no ramo do turismo, campanhas no sentido de se incrementar o turismo local e interligá-lo a ações regionais, interestaduais e nacionais;

X - Planejar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

XI - Demais atribuições na Legislação Estadual e Federal;

Parágrafo único: O COMTUR vincula-se, administrativamente, ao órgão diretamente relacionado ao Turismo do Município de Engenheiro Paulo de Frontin

 

Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete deliberar e propor indicações ao Poder Púb1ico, que poderá intervir descredenciar os serviços de natureza privada que contrariem as diretrizes deste Conselho, ou os termos previstos nos contratos firmados com o Poder público.

Parágrafo Único: São objetivos e atribuições do Conselho Municipal de Turismo;

I - Deliberar sobre a organização dos serviços de Turismo, na formulação da política e execução das ações em consonância com os preceitos legais estabelecidos para o Turismo a nível Federal e Estadual;

II - Deliberar sobre as normas técnicas e administrativas deste Conselho, e submetê-las a consideração do Executivo e aprovação do Legislativo;

III - Deliberar sobre medidas normativas e punitivas pelo descumprimento das políticas de Turismo no âmbito municipal e submetê-las a consideração do Executivo e aprovação do Legislativo;

IV - Fiscalizar os depósitos e movimentação dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Turismo, efetuados em conta especial?

V - Autorizar e fiscalizar o planejamento e aplicação dos recursos na área de Turismo pelo órgão competente do Poder Executivo.

VI - Aprovar a celebração de consórcios intermunicipais, para formação de Sistemas de Turismo, quando houver indicações técnicas e consenso da partes.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO

 

Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Engenheiro Paulo de Frontin, será constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte proporção:

I - 50% de entidades de representantes do Governo e entidades prestadoras de serviços públicos e privados, beneficiárias de recursos do Poder Público, sendo o(a) Secretário(a) Municipal de Turismo membro nato, ocupando uma das vagas destinadas ao segmento de representantes dos Gestores Públicos;

II - 50% de entidades representantes de segmento de Sociedade Civil (órgãos não governamentais e associações).

§ 1º - As entidades representativas terão apenas um assento no COMTUR, e serão escolhidos através de eleição entre os seus pares, em Fórum de Sociedade Civil do Conselho, a cada dois anos.

§ 2º - Os membros indicados pelo Chefe do Executivo terão mandato de dois anos.

 

Art. 4º. Os membros titulares do COMTUR, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Prefeito, para exercício de mandato de 02 (dois) anos, ou até que sejam substituídos pelos mesmos órgãos e/ou entidades.

§ 1º - O exercício do mandato de membro do COMTUR não será remunerado e será considerado de relevância pública.

§ 2º - Em caso de ausência injustificada que inviabilize a deliberação, o quórum previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido para maioria absoluta, em nova reunião convocada em dia distinto; persistindo a inviabilidade na primeira chamada da segunda reunião, a deliberação se fará mediante a maioria simples dos Conselheiros presentes, na forma do regimento interno.

 

Art. 5º. O COMTUR terá a seguinte estrutura:

I - Diretoria Executiva;

II - Comissão Fiscal;

III - Membros.

 

Art. 6º. A Diretoria Executiva e a Comissão Fiscal serão eleitas dentre os membros efetivos do Conselho, na forma do regimento interno.

§ 1º - A Diretoria Executiva será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - 1º Secretário;

IV - 2º Secretário.

§ 2º - A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros.

 

Art. 7º. Compete ao órgão diretamente relacionado ao Turismo do Município de Engenheiro Paulo de Frontin propiciar suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.

§ 1º - Membros do Conselho Municipal de Turismo após indicação das entidades constantes neste artigo serão aprovados pelo Executivo Municipal par um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos mais de uma vez ou destituídos a critério das entidades que representam.

§ 2º - Os representantes serão indicados com os seus respectivos suplentes.

§ 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão qualquer remuneração pelo exercício de sua representação.

§ 4º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão de eleger, em primeira reunião uma executiva composta de Presidente em conformidade com este artigo, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

§ 5º - Para cada membro do Conselho Municipal de Turismo deverá existir um suplente, eleito da mesma forma que o titular, para suprir as faltas dos mesmos.

 

Art. 8º. O Conselho Municipal de Turismo poderá deliberar e propor ao Executivo, segundo diretrizes deste, mediante contrato administrativo ou convenio.

 

Art. 9º. Os membros do Conselho Municipal de Turismo , quando no exercício de atividades imperiosas para este Conselho, se servidores municipais, deverão ter seu ponto abonado, mediante apresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de declaração comprobatória a sua chefia imediata.

 

Art. 10. A Administração Direta, através da Secretaria Municipal de Turismo, designará servidores para secretariar as atividades e reuniões do Conselho Municipal de Turismo, bem como, desenvolver seu expediente, organizando ainda um espaço físico destinado à instalação do Conselho.

 

Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo definirá a periodicidade de suas reuniões no Regimento Interno, não podendo, todavia, exceder em trinta dias, o intervalo entre elas.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Engenheiro Paulo de Frontin, 26 de abril de 2019.

 

JAULDO DE SOUZA BALTHAZAR FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Leonardo Siqueira Castro da Silva
Código Identificador:EDE244A1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 02/05/2019. Edição 2379
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