ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE APERIBÉ
PORTARIA Nº 009/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação pertinente,
CONSIDERANDO os Princípios constantes no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Progressão Por Capacitação Profissional está prevista no Capítulo II, Seção IV da Lei Municipal Nº 614/2016 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Aperibé;
CONSIDERANDO por fim, que o artigo 13 parágrafo único da Lei Municipal Nº 614/2016 prevê que a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será constituída por no mínimo 5 (cinco) membros nomeados através de Portaria emitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Aperibé.
Resolve:
Art.1º - Fica criada Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para fins de concessão de Progressão por Capacitação Profissional referente ao biênio 2018/2019 composta pelos seguintes membros:
Servidores comissionados: Andreia Barboza da Matta
Oton Antônio Cardoso Rangel
Ana Lúcia da Costa Moreira Campos
Vereadores: João Augusto Macedo de Araujo
Virley Gonçalves Figueira
Art. 2ª – A concessão de progressão por capacitação profissional será devida aos servidores estáveis que concluírem cursos de aperfeiçoamento, capacitação, treinamento e reciclagem, -oferecidos pelo TCE, ALERJ, ILB, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENAI, SENAC, SENAT, FIRJAN, dentre outras instituições públicas ou particulares de ensino, reconhecidas pelo MEC-, on-line, presencial, semi-presencial ou à distância com carga horária somada, mínima, de 72 (setenta e duas) horas, realizados dentro do período correspondente a 2 (dois) anos, e ainda aprovado pela avaliação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho conforme Ficha de Avaliação constante no Anexo I desta Portaria e na Lei Municipal Nº 614/2016.
Art. 3º - O servidor deverá apresentar Cópia Autenticada do Certificado de participação do curso (neste deverão constar a Razão Social e CNPJ da Instituição, o período de realização do curso e carga horária total).
Parágrafo primeiro- A autenticação dos documentos poderá ser feita no protocolo, no momento da autuação, com apresentação dos originais.
Art. 4º- O servidor fará jus a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o salário base por cada ciclo de 2 (dois) anos completos.
Art. 5º- A Presidência desta Casa tomará as devidas providências para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aperibé, 15 de janeiro de 2020.
GENILSON FARIA
Presidente
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO-
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS
Nome:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço:
DADOS FUNCIONAIS
Cargo:
Nomeado(a) pela Portaria de:
Portaria Publicada no DOE de:
Data da Posse:
Início de Exercício:
Outras Informações:
Aperibé, de de .
______________
Presidente da Câmara
I – TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
NOTA |
CONCEITO |
0 a 4,99 |
Desempenho Insuficiente |
5,0 a 6,99 |
Desempenho Regular |
7 a 8,99 |
Desempenho Bom |
9,0 a 10,0 |
Desempenho Excelente |
II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CUMULATIVOS:
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 72 HORAS |
SIM |
NÃO |
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FATORES |
NOTA |
CONCEITO |
CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESPONSABILIDADE |
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EFICIÊNCIA E EFICÁCIA |
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QUALIDADE E QUANTIDADE DE TRABALHO |
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INTERESSE PELO TRABALHO E ÉTICA PROFISSIONAL |
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DISCIPLINA E ASSIDUIDADE |
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EXPERIÊNCIA APURADA ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS |
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NOTA FINAL* |
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* A nota final é calculada pela média aritmética das notas atribuídas aos fatores (somam-se as notas e divide-se por seis).
AVALIADORES |
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Membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho- Progressão por Capacitação Profissional nomeados pela Portaria nº |
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NOMES |
ASSINATURAS |
1) |
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2) |
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3) |
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4) |
|
5) |
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RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
Considerando que os pontos atribuídos aos quesitos abaixo foram os constantes do presente processo avaliatório, a saber:
I- CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESPONSABILIDADE: _______ Pontos.
II- EFICIÊNCIA E EFICÁCIA: ____________ Pontos.
III- QUALIDADE E QUANTIDADE DE TRABALHO: ____________ Pontos.
IV- INTERESSE PELO TRABALHO E ÉTICA PROFISSIONAL: _________Pontos.
V- DISCIPLINA E ASSIDUIDADE: __________ Pontos.
VI- EXPERIÊNCIA APURADA ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS: ___________Pontos.
TOTAL: _____________ Pontos.
Considerando que o funcionário obteve na Avaliação Especial de Desempenho para fins de Progressão por Capacitação Profissional____________ pontos, nos termos do artigo 13 caput e parágrafos da Lei Nº644/2016 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Aperibé-RJ” foi considerado:
APROVADO/REPROVADO
Aperibé, de de .
_______________________
Presidente da Câmara
Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento do resultado final de minha avaliação de Progressão por Capacitação Profissional nesta data:
Data____/____/____.
________________________
Assinatura do Servidor
Publicado por:
Mayko Kennedy Matta da Cunha
Código Identificador:F56E30D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/01/2020. Edição 2557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/