ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N.º 000001/2025 (DL N.º 01/2025) - AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A3.
Duas Barras RJ, 22 de janeiro de 2025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Ato da Presidência nº 001/2023.
DADOS DO AVISO
REF. PA-e N.º 000001/2025.
Dispensa de Licitação n.º 01/2025.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO:
Até o dia 27/01/2025, às 23h59min.
Observação: O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município (AEMERJ).
REFERÊNCIA DE HORÁRIO:
Horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA:
cmdbadm1@gmail.com e cmduasbarras@gmail.com.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.795.624/0001-07, com sede na Rua Wermelinger, 235, Centro, Duas Barras (RJ), torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários ora discriminados.
OBJETO: Aquisição de certificado digital do tipo A3 e-CNPJ e A3 e-CPF, para atender à Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, para entrega imediata, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
AVISO: Esta contratação observará a exclusividade às empresas enquadradas como ME-EPP-MEI, conforme disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÕES FINAS: O fornecedor interessado deverá encaminhar, pelos e-mails acima mencionados, ou por protocolo, na repartição, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, até a data e o horário acima estabelecidos.
Caberá ao fornecedor certificar-se do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Os quantitativos, o preço estimado de cada item (com a respectiva unidade de fornecimento), o local e o prazo de execução do objeto, bem como as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, encontram-se pormenorizadamente descritos no Termo de Referência da contratação, que constitui anexo deste Aviso, tratando-se de instrumento de leitura indispensável para correta formulação da proposta.
ANEXOS DESTE AVISO
1. Termo de Referência e Anexos - Declarações (para preenchimento)
2. Minuta de Carta Contrato
3. Formulário de Pesquisa de Preços.
PA-e N.º 000001/2025.
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI FEDERAL Nº 14.133/21
(COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA)
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO --- DO OBJETO:
(art. 6, inc. XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
Aquisição de certificado digital do tipo A3 e-CNPJ e A3 e-CPF, para atender à Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, nos termos da tabela abaixo, para entrega imediata, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A contratação tem valor estimado conforme a tabela abaixo:
Item |
Descrição / Especificação |
Código (CAT-MAT/CAT-SERV) |
Unidade de Medida |
Qtd
|
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CNPJ (apenas cartão) validade mínima de 3 anos - Câmara Municipal de Duas Barras |
27227 |
UNIDADE |
01 |
278,15 |
278,15 |
02 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CNPJ (apenas cartão) validade mínima de 3 anos – Fundo Especial da Câmara Municipal |
27227 |
UNIDADE |
01 |
278,15 |
278,15 |
03 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CPF (apenas cartão) validade mínima de 3 anos – Presidente da Câmara Municipal |
27219 |
UNIDADE |
01 |
278,15 |
278,15 |
|
Valor Total (máximo permitido) |
834,45 |
O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT/CATSER e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
(art. 6, inc. XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
Fundamentação:
Constituição Federal de 1988 - Título III, Capítulo VII - Da Administração Pública.
Constituição Estadual de 1989 - Título III - Da Administração Pública.
Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos.
Ato da Presidência n. 001/2023.
Resolução Legislativa n. 1004 de 17 de outubro de 2024.
2.2. Descrição da Necessidade:
2.2.1. A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133, de 1 de abril de 2021, considerando a maior celeridade e menores custos da dispensa do procedimento licitatório.
2.2.2. Para contratação pelo presente processo administrativo, está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, considerando que o preço de referência constante na especificação do objeto, constante neste Termo de Referência, está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, não tendo sido realizadas, neste exercício financeiro, outras dispensas cujo objeto pertença ao mesmo ramo de atividade.
2.2.3. A Contratação (e seus quantitativos) se fundamenta em solicitação do Setor Financeiro, segundo o qual, o envio de documentações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é realizada de forma online, através de certificação digital.
Ademais, a certificação digital confere maior segurança as comunicações e transações eletrônicas, gerando autenticidade, confiabilidade e integridade das informações, dessa forma, é imprescindível que o órgão conte com a certificação digital supracitada.
Cabe esclarecer que, no caso em tela, houve dispensa de elaboração de Estudo Técnico Preliminar, ante a baixa complexidade da demanda e seu valor.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Ele valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha.
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela Câmara Municipal, o Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas. Todos os Certificados Digitais contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança.
A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam o trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização); agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho e otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
Ademais, justifica-se ainda o fato de que a certificação digital é essencial, porque os diversos sistemas atualmente em uso no Poder Legislativo municipal exigem que o gestor, e a própria Câmara Municipal, como pessoa jurídica, bem como os documentos e informações gerados por estes, tenham a sua autenticidade comprovada. Essa comprovação é garantida mediante o uso de certificados digitais do tipo A3. Esses certificados precisam ser gerados e armazenados em dispositivos para atender às normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória n. 2.200- 2.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
(art. 6, inc. XXIII, “c” da Lei n. 14.133/2021)
A solução como um todo se consubstancia na contratação de Pessoa jurídica para aquisição de certificado digital do tipo A3 e-CNPJ e A3 e-CPF, de modo a atender à Câmara Municipal de Duas Barras – RJ (e seu Fundo Especial), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no intuito de atender a exigências dos órgãos de controle externo quanto ao envio de informações de forma eletrônica.
O ciclo de vida do objeto contratado é de 24 (vinte e quatro) meses, coincidente com o mandato da Mesa Diretora, que é alternada de 2 em 2 anos conformo disposto no art. 18 do Regimento Interno, razão pela qual, a cada período de 2 anos é necessário que sejam adquiridos novos certificados, pois a responsabilidade pessoal perante ao Tribunal de Contas e órgãos de controle externo é alterada de forma cíclica.
A realização de processo para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proporcionar melhor atendimento da necessidade identificada.
Aumentar a eficiência operacional quanto a celeridade e produtividade na execução das atividades.
Aumentar e manter os serviços que fazem uso de certificado digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade.
Garantir autenticidade e integridade.
Garantir segurança das informações trafegadas por meio dos acessos realizados às aplicações disponibilizadas pelos órgãos do Poder Legislativos.
Proporcionar a Câmara Municipal recursos tecnológicos necessários à utilização dos sistemas que façam uso da certificação digital.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
(art. 6, inc. XXIII, “d” da Lei n. 14.133/2021)
Dos Requisitos Básicos.
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, considerando a simplicidade e baixo vulto da contratação.
Dos Critérios de Sustentabilidade:
Aplica–se ao presente processo as disposições, que tratam dos critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito das contratações pela administração pública, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desses produtos.
Os bens devem ser preferencialmente acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e a destinação final adequada.
Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar‐se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental das legislações vigentes.
A licitante contemplada deverá cumprir rigorosamente as legislações ambientais nas esferas federal, estadual e municipal em vigor.
A licitante contemplada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro de pessoas envolvidas com o manuseio de ferramentas, instrumentos e equipamentos, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho.
A licitante contemplada deverá dar margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras em observância a Lei 12.349/10, na forma da Resolução CSJT n.º 103/10. 4.1.7.
Os impactos ambientais são apenas positivos, haja vista que a certificação digital elimina a necessidade de assinatura de documentos físicos, minimizando o consumo de papéis.
Indicação de Marcas ou Modelos (art. 41, Inciso I, da Lei n.º 14.133 de 2021).
Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s): 1. Serviço de emissão de Certificado Digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICPBrasil, compatível, com validade mínima de 3 (três) anos; 2. Serviço de emissão de Certificado digital do tipo A3 para pessoa jurídica (CNPJ), padrão ICP-Brasil, compatível, com validade mínima de 3 (três) anos.
Os Certificados digitais, são também responsáveis por guardar informações sigilosas e, sendo assim, deve obedecer a padrões rigorosos de fabricação e qualidade, de forma que pessoas não autorizadas tenham acesso a essas informações. O padrão internacional que garante isso é o FIPS140-2.
DA DISPENSA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
(art. 72, inc. I, da Lei n. 14.133/2021)
O Termo de Referência foi utilizado para a presente Dispensa de Licitação, dispensado o Estudo Técnico Preliminar - ETP, (e a análise de riscos) casos em que a licitação não é obrigatória em razão do valor, segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no art. 72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, e como decidido pela Presidência, em atenção ao disposto no Ato da Presidência n. 001/2023.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
(art. 18, § 1º, inc. VI, da Lei n. 14.133/2021)
O valor médio estimado da presente contratação será no montante de R$ 834,45 (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), considerando a estimativa realizada pelo Setor Administrativo e Compras, conforme anexo VII.
No valor apresentado pela empresa participante deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Salienta-se que o valor global supramencionado é estimativo, sendo este o máximo permitido para a contratação pretendida.
DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
(art. 6, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, obedecendo-se às previsões do Ato da Presidência n. 01/2023.
O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da lei n. 14.133/2021, devendo o valor ofertado estar abaixo do valor previamente orçado pela administração, conforme consta neste instrumento.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme a ser disciplinado neste Termo de Referência.
Prova de atendimento aos requisitos exigidos para a contratação
Para fins de análise da exequibilidade da proposta, será desclassificada a proposta que for manifestamente inexequível, considerando-se, para tanto, aquela que apresente preço 70% menor que a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%, salvo, neste último caso, a existência de comprovação inequívoca da exequibilidade apresentada pela empresa.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA:
(art. 75, da Lei n. 14.133/2021)
Para a celebração de contrato entre a CONTRATADA e esta CÂMARA MUNICIPAL, é possível a dispensa do procedimento licitatório, com fundamento no art. 75, II, da Lei n. 14.133/21, considerando o valor estimado da contratação.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
(art. 6, inc. XXIII, “e” da Lei n. 14.133/2021)
O prazo de entrega dos itens é de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota de empenho, em remessa única, devendo os itens serem entregue na sede da Câmara Municipal de Duas Barras -RJ.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência para que o pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de até 15(quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 06 (seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A contratada deverá prestar assistência técnica, via internet, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo do objeto.
DO PAGAMENTO – FORMA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
(art. 141 da Lei n. 14.133/2021)
O pagamento observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos previstas no art. 141 da Lei 14.133/2021, aplicando-se, para tanto, as disposições do decreto legislativo n. 003/2023.
A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de Controle Interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, nas situações expressamente previstas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Legislativo n. 003/2023.
A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, após a prestação dos serviços, para pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, contados da etapa da liquidação e respeitada a ordem cronológica de pagamentos
O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do atesto da nota fiscal devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
O documento de cobrança será emitido em nome da Câmara Municipal de Duas Barras, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Processo, do contrato, nota de empenho e contendo todos os seus dados e outros conforme abaixo especificado:
O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança.
De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br, (IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos.
O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 com alterações dada pela IN SRF nº 1.540 de 5 de janeiro de 2015, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Setor Financeiro, antes do processamento do respectivo pagamento. Caso a Contratada deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte da Câmara Municipal.
Para efeito de pagamento, serão verificados:
Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), Certidão Conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS:
13.1 Habilitação Jurídica, social, fiscal e trabalhista:
Apresentação de documentação idônea que comprove a existência jurídica da pessoa;
Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (INSS).
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND ESTADUAL).
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND MUNICIPAL).
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
Certidão Negativa de débitos Trabalhistas.
Certidão Negativa de licitantes inidôneo, emitida junto ao TCU.
Certidão Consolidada Situação Pessoa Jurídica, emitida junto ao TCU.
13.2 Documentação complementar:
Situação Cadastral Empresa na JUCERJA;
Declaração de Idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB.
Recomendação nº 16/2020 do MPRJ.
Declaração de aceitação dos termos do Termo de Referência.
13.3. As exigências, realizadas pelo órgão, referentes à apresentação da documentação de habilitação serão realizadas à luz dos incisos I e II do art. 70 da Lei n. 14133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
(art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021):
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2. Efetuar a entrega dos bens ou execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações constantes neste termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
10.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
10.8. Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
10.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
(art. 89, § 2º da Lei n. 14.133/2021)
Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.
Responsabilizar-se pela lavratura do contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato e neste instrumento.
Conferir os serviços prestados pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades e correções.
Credenciar/comunicar, junto a CONTRATADA, servidor autorizado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Efetuar o pagamento pelos serviços prestados.
Notificar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço ou nos materiais que forem utilizados.
Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Rejeitar todo e qualquer serviço/produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
Receber o objeto entregue pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos trabalhos.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas.
Notificar a contratada acerca das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço.
Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada à Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência.
À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO:
(art. 6, inc. XXIII, “f” da Lei n. 14.133/2021)
A fiscalização da presente contratação será exercida por um representante da Câmara Municipal, conforme designado por ato próprio da Presidência para este fim (Portaria nº 049/2023), ou alterações, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Diretoria responsável.
Durante todo o período de vigência da demanda, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-la sempre que for necessário.
A comunicação entre a fiscalização e a contratada poderá ser realizada através de e-mail institucional, correspondência oficial e/ou anotações.
Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores oportunamente designadas para tal propósito - (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O(a) Contratado(a) deverá designar representante com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato ou representar-se de forma direta.
O(a) Contratado(a) será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O(a) Contratado(a)será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o(a) Contratado(a) será responsável por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do(a) contratado(a) em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão e o(a) contratado(a) devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (art. 44, §2º).
O órgão poderá convocar o(a) contratado(a) para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (art. 44, §3º).
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 115, caput.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 118.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 119.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 120.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, art. 121, caput.
A Fiscalização deverá:
Ao final emitir Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá informação acerca do desempenho da contratada (satisfatório/insatisfatório).
Acompanhar a execução dos serviços, determinando a Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as a quem de direito.
Quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e conferir os demais documentos, apresentados pela Contratada como serviços prestados em conformidade com o contrato.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(art. 6, inc. XXIII, “j” da Lei n. 14.133/2021)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ para o exercício financeiro de 2025.
A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal de Duas Barras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0102 – Secretaria Geral
ATIVIDADE | PROJETO: Manutenção das Atividades da Secretaria
CÓDIGO REDUZIDO DOTAÇÃO: 21 0102.0103100012.002 – 3390.39.00-00
NATUREZA DA DESPESA: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
DAS SANÇÕES/PENALIDADES:
(art. 156 da Lei n. 14.133/2021)
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
dar causa à inexecução parcial do contrato.
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
dar causa à inexecução total do contrato.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato.
fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo de contratação.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
advertência.
multa.
impedimento de licitar e contratar.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
os danos que dela provierem para a Administração Pública.
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A sanção prevista no inciso I do item 26.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da lei 14.1333/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A sanção prevista no inciso II do item 26.2 será de até 15 % do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei 14.133/2021.
A sanção prevista no inciso III do item 26.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
A sanção prevista no inciso IV do item 26.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida neste Termo e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
A sanção estabelecida neste Termo será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 26.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II de tal item.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Aplicar-se-ão, conforme o caso, as disposições Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de até sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a. de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b. superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c. após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, com suas consequências legais e contratuais.
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO/RESCISÃO:
(art. 137 da Lei n. 14.133/2021)
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos.
desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, ou por autoridade superior.
alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima da Câmara Municipal.
não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021.
suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.
repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de serviços ou fornecimentos.
As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 21.2 observarão as seguintes disposições:
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei n. 14.1333/2021.
A extinção do contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as consequências previstas, no que couber, pelo art. 139, caput, incisos e parágrafos, da Lei n. 14.1333/2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes estão vinculadas aos termos e instrumentos constantes no PA-e nº 000001/2025 e aos ditames da Lei Federal 14.133/2021, não podendo deles se desvencilhar.
Diante de casos omissos e de dificuldades interpretativas das redações deste Termo de Referência, aplicar-se-á Lei nº 14.133/2021 – incluindo-se as instruções normativas e regulamentos de autoria desta E. Casa de Leis (Atos da Presidência n. 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007 de 2023, Portaria n. 049/2023), aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as instruções normativas e regulamentações federais -, os preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
As regulamentações e instruções normativas federais mencionadas no item acima serão aplicáveis somente na falta de regulamentação própria pela Câmara Municipal de Duas Barras-RJ.
A presente contratação irá tramitar sob o fundamento do artigo 75, II da Lei n. 14.133/2021.
O princípio da Padronização será atendido através da contratação de serviços conforme descrições de contratações anteriores de mesma natureza.
A contratada deverá realizar os serviços em observância às legislações Federais, Estaduais e Municipais referentes as práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental aplicáveis a este caso concreto.
Fazem parte deste Termo de Referência os Anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII.
DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável(eis) pela Elaboração do Termo de Referência:
Duas Barras RJ, 09 de janeiro de 2025.
RONALD REAGAN RODRIGUES TOGNOLO
Agente Administrativo
Matrícula 090129-01
REGINA DE JESUS DOS SANTOS MOORE
Diretora de Serviços Executivos
Portaria n.º 013/2025
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – DECLARAÇÃO CONJUNTA
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.
A empresa ..................., inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF n.º ...................................., apresenta às seguintes declarações:
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no PA-e n.º 000001/2025, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5° da Constituição Federal.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atendemos aos requisitos de habilitação, e que responderei pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso I, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente.
______________________, _____/ _____/_______.
_________
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
DECLARAÇÃODE PROPOSTA ECONÔMICA
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.
A empresa ..................., inscrita no CNPJ n.º................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF n.º ...................................., apresenta às seguintes declarações:
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no PA-e n. 000001/2025, de que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021.
Por ser verdade, firmo a Por ser verdade, firmo a presente.
______________________, _____/ _____/_______.
________
Assinatura do Representante Legal
Carimbo da Empresa
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO III
RECOMENDAÇÃO DO MPRJ N.º 16/2020.
DECLARAÇÃO
Eu, _____________, portador(a) do CPF/MF nº __________________________, residente e domiciliado(a) na _______, Representante legal da Empresa ________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não tenho parentesco, em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Servidores ou Agentes Políticos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ, que estejam envolvidos neste procedimento e/ou com poder decisório capaz de influenciar em seu resultado.
______________________, _____/ _____/_______.
____________
Assinatura
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO IV
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÃO
Eu, _____________, portador(a) do CPF/MF nº _______________________, residente e domiciliada na ______, como representante devidamente constituída da Empresa _________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________________, sediada na _____________, DECLARO que foram verificadas e compreendidas todas as condições gerais e específicas contidas no Termo de Referência e que ESTOU ciente que minha participação implica a aceitação dos termos do Termo de Referência deste Processo Administrativo, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021.
______________________, _____/ _____/_______.
______
Assinatura
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO V
EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
(Declaração de Idoneidade e de Cumprimento ao Disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88)
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.
Empresa: __________.
CNPJ: _____.
DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa cumpre rigorosamente, o disposto nos incisos III e IV do art. 1º, no inciso III do art. 5º e no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, não possuindo, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, bem como observando as normas que proíbem o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menor de 18 (dezoito) anos de idade, e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis anos), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
______________________, _____/ _____/_______.
______________
Assinatura
CPF.: ___________________________.
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO VI
RESERVA DE VAGAS E CARGOS.
DECLARAÇÃO
(Declaração de Cumprimento de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou Reabilitado da Previdência Social)
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.
Empresa: __________.
CNPJ: _____.
DECLARO para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente participante deste Processo Administrativo, instaurado pela Câmara Municipal de Duas Barras, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que atente à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na Legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
______________________, _____/ _____/_______.
______________________________ .
Assinatura
_______________________________ .
CPF
REF. PA-e N.º 000001/2025.
ANEXO VII
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇO*
*Arquivo em formato incompatível com as diretrizes da AEMERJ – não sendo possível sua publicação - havendo necessidade de acesso a este anexo, solicitar via e-mail no endereço: cmdbadm1@gmail.com.
REF. PA-e nº. 000001/2025.
Solicitação de Cotação de Preço de Compras e/ou Serviços
Descrição Sumária do Objeto: Aquisição de Certificado Digital do tipo A3 e-CNPJ e e-CPF, para atender as demandas da Câmara Municipal de Duas Barras (RJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento e no Termo de Referência.
Prazo e Formalização: A presente contratação atenderá as demandas da Câmara Municipal no Exercício Financeiro de 2025 e será formalizada conforme disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente Contratação, correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Duas Barras, RJ no exercício vigente.
Forma de Execução: O regime de execução, o modelo de gestão, assim como os prazos, etapas e condições de conclusão, entrega e recebimento definitivo constarão no Termo de Referência.
Das Descrições dos Serviços:
Item |
Descrição / Especificação |
Código (CAT-MAT/CAT-SERV) |
Unidade de Medida |
Qtd
|
Valor Estimado |
|
Unit.: |
Total |
|||||
01 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CNPJ (apenas cartão) validade mínima de 3 anos - Câmara Municipal de Duas Barras |
27227 |
UNIDADE |
01 |
|
|
02 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CNPJ (apenas cartão) validade mínima de 3 anos – Fundo Especial da Câmara Municipal |
27227 |
UNIDADE |
01 |
|
|
03 |
CERTIFICADO DIGITAL DESCRIÇÃO: Emissão de Certificado digital do tipo A3, padrão IPC-Brasil, e-CPF (apenas cartão) validade mínima de 3 anos – Presidente da Câmara Municipal |
27227
|
UNIDADE |
01 |
|
|
VALOR TOTAL (R$) |
|
Das Disposições:
Declaro(amos) que:
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Esta proposta deverá ser encaminhada no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de envio e/ou recebimento.
Fica garantido a prestação dos serviços e/ou o fornecimento do(s) item (ns) na forma determinada pela administração.
Os instrumentos fornecidos pela Administração foram suficientes para a formulação das propostas iniciais.
Identificação da empresa:
Razão Social: |
||
Endereço Completo: |
||
CNPJ n.º: |
||
Inscrição Estadual n.º: |
Inscrição Municipal n.º: |
|
Fone: |
e-mail: |
|
|
|
|
Identificação do Proprietário/Representante Legal:
Nome: |
||
Endereço Completo: |
||
CPF n.º: |
RG n.º: |
Órgão Emissor/UF: |
_______ ______________________________
Local e Data:--- --------------------- Assinatura:
Observações:
Outras informações que julgar necessárias, para o pronto e bom atendimento desta contratação, poderá ser requerida no Setor Administrativo e Compras, presencialmente ou via endereço eletrônico: cmdbadm1@gmail.com.
A presente pesquisa de preços de mercado poderá também ser encaminhada em papel timbrado da empresa, desde de que observada as mesmas descrições dos itens desta proposta.
Preferencialmente esta Pesquisa de Preços e seus respectivos anexos deverão ser enviada por via eletrônica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-0001.2025.
CARTA CONTRATO Nº 00X/2025
Contratante: Câmara Municipal de Duas Barras | CNPJ nº. 27.795.624/0001-07
Contratada: | CNPJ nº.
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a aquisição de certificado digital do tipo A3 e-CNPJ e A3 e-CPF, para atender à Câmara Municipal de Duas Barras - RJ, para entrega imediata, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Regime de execução ou forma de fornecimento:
Aquisição por entrega imediata
Valor Global: R$
Valores Unitários: R$
Garantia e Rescisão: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da Contratação.
Elemento de Despesa:
Reproduzir informação dos autos do Processo.
Dotação Orçamentária: Reproduzir informação dos autos do Processo.
Processo Administrativo n: 000001/2025 | Dispensa de Licitação n: 00x/2025
Prazo de vigência e prorrogação: Descrever a vigência contando-se meses e dias | iniciando-se em 0x/0x/2025, e estendendo-se até / /2025, ressalvados os prazos de garantia, bem como admitida a prorrogação contratual na forma da Lei n. 14133/2021 e do Termo de Referência da contratação
Notas de Empenho nº: 0000x/2025 | Fundamentação: Art. 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021
Multa em face da contratada: Na forma da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Termo de Referência da contratação
Da Vinculação: Ao Processo Administrativo Eletrônico n.º 000001/2025, aos termos da proposta de preços, ao Termo de Referência da contratação (e seus anexos) que instruiu o processo de contratação e ao ato que autorizou a contratação direta | Foro: Município de Duas Barras/RJ
Disposições Finais:
- As partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n. 14.133/21 (e suas regulamentações) e às cláusulas do presente instrumento
- O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a qualificação, devendo cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
- Será de 30 (trinta) dias o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços ou de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
- Será de 10(dez) dias úteis o prazo para pagamento, contado da etapa da liquidação e respeitada a ordem cronológica de pagamentos
E, por assim estarem justos e contratados, firmam a presente para os devidos fins.
Duas Barras (RJ), 0x de xxxxxx de 2025.
___________________ _________________________
Contratante Contratada
Câmara Municipal de Duas Barras (inserir nome)
____________________________
Fiscal de Contratos
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:F60892F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 23/01/2025. Edição 3803
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/