ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2023 - DIREITO DO CIDADÃO EM FORNECER, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, ALIMENTOS E ÁGUA AOS ANIMAIS DE RUA.

LEI MUNICIPAL Nº 1.498/2023

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CIDADÃO EM FORNECER, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, ALIMENTOS E ÁGUAS AOS ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ.

 

O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequada ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

 

Parágrafo único. É vedado à particular e a agente do poder público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob pena de se configurarem maus-tratos aos animais.

 

Art. 2º A ação de impedir o direito previsto no art. 1º sujeitará o infrator à aplicação de multa observados os seguintes limites:

 

I - 100 (cem) UFIR-RJ (unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro);

II - 200 (duzentas) UFIR-RJ (unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro) em caso de reincidência;

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei naquilo que couber.

 

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Duas Barras, 28 de setembro de 2023

 

DR. FABRÍCIO LUIZ LIMA AYRES

Prefeito


Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:FA40CE36


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 06/10/2023. Edição 3485
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