ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS

Fundo Municipal de Saúde Aragarças FMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGARÇAS FMS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024

 

O MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 02.125.227/0001-99, com endereço situado na Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Aragarças-GO, CEP: 76.240-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RICARDO GALVÃO DE SOUSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 694.384.551-91, por meio da Comissão Especial, nomeada pela Portaria 75/2024, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O PROCESSO SELETIVO, a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria 75/2024, que ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Aragarças/GO, na Rua Ricardo Pereira dos Santos, nº79, Setor Vila Ceará, nesta cidade.

O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Saúde, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

O processo seletivo simplificado visa a contratação de profissionais, por tempo determinado, em caráter excepcional, em razão da necessidade de substituição ou atendimento de demanda extraordinária.

As informações a respeito de datas, locais e horários, não serão fornecidas por telefones ou e- mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas neste edital e demais publicações no endereço eletrônico: aragarcas.go.gov.br e diário dos municípios.

O presente edital poderá ser impugnado por escrito, apresentado na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou por e-mail: licitacao@aragarcas.go.gov.br, no prazo de 01 (um) dia útil a partir de sua disponibilização/publicação no sito municipal, cuja resposta será proferida em 01 (um) dia útil.

 

2 DOS CARGOS

 

Item

Nº de Vagas

Cargo

Escolaridade/

Pré-requisito

Carga

horária

Remuneração

Secretaria/Lotação

1

04

Vagas

Imediatas

 

05

Vagas de Cadastro de Reserva

Enfermeiro – Coordenador

Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional

44 H

 

R$ 3.000,00 + Complementação (R$ 1.750,00) + Gratificação (R$ 750,00)

Secretaria Municipal de Saúde

 

(Sendo: 02 Vagas para o Hospital Municipal; 01 Vaga para o SAMU; e 01 Vaga para o Coordenador da APS)

2

11

Vagas Imediatas

 

20

Vagas de Cadastro de Reserva

Enfermeiro RT

Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional

40 H

R$ 3.000,00 + Complementação (R$ 1.318,18) + Gratificação (R$ 750,00)

Secretaria Municipal de Saúde

 

(Sendo: 01 Vaga para o Hospital Municipal; 07 Vagas para ESF; 01 Vaga para a Saúde Prisional; 01 Vaga para o CAPS; e 01 Vaga para o EMAD)

3

12

Vagas Imediatas

 

01 Vaga para PNE

 

20

Vagas de Cadastro de Reserva

Enfermeiro

Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional

40 H

Ou Regime de Plantão 12X36

R$ 3.000,00 + Complementação (R$ 1.318,18)

Secretaria Municipal de Saúde

 

(Sendo: 12 Vagas para o Hospital Municipal; e 01 Vaga para ESF)

4

35

Vagas Imediatas

 

02 Vagas para

PNE

 

40

Vagas de Cadastro de Reserva

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso técnico + Registro no Conselho Regional

40H

 

Ou Regime de Plantão 12X36

R$ 1.620,00 + Complementação (R$ 1.402,72)

Secretaria Municipal de Saúde

 

(Sendo: 22 Vagas para o Hospital Municipal; 04 Vagas para o SAMU; 08 Vagas para o PSF; e 03 Vagas para o EMAD)

 

As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital;

A Secretaria Municipal de Saúde de Aragarças/GO, se reserva ao direito de convocar os candidatos classificados, de acordo com a referida necessidade, podendo realizar o remanejamento de pessoal conforme entender necessário.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições ficarão abertas do dia 22 de abril de 2024 a 23 de abril de 2024, e deverão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Saúde, na Rua Ricardo Pereira dos Santos, nº79, Setor Vila Ceará, conforme cronograma abaixo:

DATA

ETAPA

22/04/2024

INÍCIO DAS INCRIÇÕES (Horários: das 07:00h às 13:00h)

23/04/2024

FIM DAS INCRIÇÕES (Horários: das 07:00h às 13:00h).

 

Não será cobrada taxa de inscrição.

O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.3. Preencher corretamente o formulário de inscrição (ANEXO III) e apresentá-lo juntamente com a documentação solicitada, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre o método de avaliação.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/área.

Não serão aceitas inscrições por via postal, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

As inscrições homologadas estarão disponíveis no site da prefeitura municipal a partir do dia 24/04/2024.

O Recurso contra o indeferimento de inscrição poderá ser apresentado no prazo de 01 (um) dia, presencialmente ou por e-mail: licitacao@aragarcas.go.gov.br.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

4.1. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

Estar em gozo de direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica do Município de Aragarças - SUS.

Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor;

Não registrar antecedentes criminais;

Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

 

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

 

As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com estrita observância na ordem classificatória.

Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos Critérios de aprovação, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, documentação médica informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador;

Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão as condições especiais garantidas por lei;

O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

DAS PROVAS E TÍTULOS

O

6.1. PROCESSO SELETIVO será de ANÁLISE DE TÍTULOS/CURRICULAR.

6.2. A prova de títulos, será exclusivamente, por meio da entrega da documentação comprobatória no ato da inscrição.

6.3. O candidato deverá entregar a documentação em envelope, contendo os dados conforme demonstrativo abaixo a ser colacionado no invólucro para identificação:

 

6.4. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificado automaticamente do Processo Seletivo.

6.5. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.6. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.7. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

6.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

6.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.

6.10. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

 

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

 

Ensino médio e Curso técnico – Apenas para Técnicos em Enfermagem

 

2,5 pontos

(pontuação máxima 5,0)

 

Cópia do diploma expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão do Ensino médio ou declaração do período de estudo. No caso de conclusão, deverá ser apresentada a cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados do Curso Técnico, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdos.

Obs: Para os casos em que o requisito for o ensino fundamental incompleto, na impossibilidade de apresentação do documento oficial, poderá ser dispensada a declaração da instituição de ensino, mediante apresentação de declaração justificada do participante, indicando as

séries cursadas.

 

Curso de Graduação

 

5,0 pontos

(pontuação máxima 5,0)

 

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do

respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

2,0 pontos

(pontuação máxima 2,0)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do

respectivo histórico escolar.

Doutorado e Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

3,0 pontos

(pontuação máxima 3,0)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do

respectivo histórico escolar.

Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

0,5 pontos Para cada 40 horas

 

(pontuação máxima para 400 horas)

Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdos.

Data de emissão dos últimos dois anos.

Experiência na área

1,0 ponto

Para cada ano

(pontuação máxima 3,0 pontos)

 

Cópia de atestado/declaração de experiência na área pretendida (o documento deverá estar em papel timbrado, carimbado e assinado).

Data de emissão dos últimos dois anos.

 

6.11. Será contabilizado apenas 01 título no caso de Doutorado e Mestrado, não sendo cumulativos.

6.12. A nota referente a Experiência na área, nos casos em que ela não for pré-requisito, será contabilizada apenas para fins de desempate.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

Candidato que obtiver maior pontuação na somatória dos títulos, conforme descrito no quadro do item 6.10, referente a Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento;

Candidato que obtiver maior pontuação na somatória do tempo de Experiência na área, conforme itens 6.10 e 6.12.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O RESULTADO preliminar da pontuação dos aprovados e classificados serão divulgados no dia 29/04/2024, disponibilizado no endereço eletrônico: aragarcas.go.gov.br e no diário dos municípios.

 

DOS RECURSOS

 

9.1. Caberá recurso à Comissão Especial de Avaliação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de 01 (um) dia, contra:

Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.2 O prazo para interpor recurso é de 1 dia útil, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa.

9.3 O recurso deverá ser apresentado na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Aragarças/GO, acompanhado das razões recursais e documentações pertinentes.

9.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.5 Os resultados dos recursos interpostos serão publicados no endereço eletrônico: aragarcas.go.gov.br e diário dos municípios.

 

10. RESULTADO FINAL

 

10.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO está previsto para ser divulgado até 02/05/2024, mediante Edital, publicados no endereço eletrônico: aragarcas.go.gov.br.

 

11 DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

 

O processo de convocação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos:

Cópia: RG E CPF (autenticado);

 

Cópia: Título de Eleitor (autenticado);

 

Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;

 

Cópia: Cartão PIS/PASEP;

 

Cópia: Comprovante de residência (autenticado);

 

Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;

Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;

 

Cópia: CPF do cônjuge;

 

Cópia: Certidão de nascimento de filhos;

 

Cópia: CPF dos dependentes;

 

Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos;

 

Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos;

 

Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado) – modelo em anexo;

 

Declaração de Bens e Comprovante;

 

Cópia: CNH; se for o caso

 

Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado);

 

Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado);

 

Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;

 

Certidão de Antecedentes Criminais;

 

Certidão de Nepotismo – modelo em anexo;

 

Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.) devidamente assinado por profissional habilitado – modelo em anexo

 

Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Aragarças (SUS), que comprovará sua aptidão física.

Além do exame admissional, o candidato deverá apresentar os exames constantes do Anexo II, deste edital.

 

11.2.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

 

12 DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

12.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO seguirão as regras excepcionais de contratação temporária, nos moldes do Tema 551 do Supremo Tribunal Federal – STF.

Aplicam-se aos contratados, no que couber e quanto as responsabilidades, as normas aplicáveis aos servidores públicos.

12.3. Os contratos ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

12.4. Pelos serviços desempenhados, o município realizará apenas o pagamento dos saldos de salário e contribuição previdenciária.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. A não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

 

13.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

13.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

 

13.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;

A convocação para contratação será realizada por meio de publicação no Placar e no site do Município.

O candidato que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

13.5. Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam vínculo de parentesco com membros da comissão, a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

13.6. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Aragarças/GO, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

13.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO;

13.8. Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;

 

13.9. O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO, encontra-se no anexo IV;

 

13.10. O período de validade do PROCESSO SELETIVO será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. Porém, os contratos dele decorrentes ficam restritos ao exercício financeiro.

13.10. A aprovação a classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para qual se habilitou, estando sua contratação condicionada à necessidade da Administração Pública.

 

13.11. Durante a vigência do processo seletivo, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Aragarças/GO.

13.12. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial.

 

13.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito à nomeação quando do surgimento de novas vagas junto à Administração, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aragarças, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de abril de 2024.

 

RICARDO GALVÃO DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

ENFERMEIRO(A)

 

Prestar assistência ao paciente em hospitais e ambulatórios, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade;

coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;

Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. ATIVIDADES AGLOMERADAS:

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento;

Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes;

Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;

Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;

Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem;

Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;

Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;

Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;

Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

 

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

ENFERMEIRO RT

 

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam no seu Departamento, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem;

Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen nº 293/2004 informando, de ofício, ao representante legal da Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Enfermagem;

Informar, de ofício, ao representante legal da Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:

ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento; b) profissional de Enfermagem atuando sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando na empresa / instituição em situação irregular, inclusive quanto a inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastada por impedimento legal; d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa / instituição; e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;

Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.

ENFERMEIRO COORDENADOR

 

Coordenar, planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes a equipe a qual é responsável, a fim de alavancar resultados, de acordo com o planejamento estratégico.

Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto aos médicos, dos equipamentos e material de saúde, necessários para manter a capacidade operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço.

Gerenciar os profissionais subordinados, a fim de que as atividades a serem desempenhadas sejam executadas de forma satisfatória.

Planejamento da assistência, no provimento de recursos físicos, humanos e materiais, bem como a tomada de decisão, na supervisão e na liderança da equipe.

TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM

 

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios;

Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras;

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

Organizar ambiente de trabalho;

Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ATIVIDADES AGLOMERADAS:

Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inalo terapia; estimular a função vesico intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter nasogástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte; administrar medicação prescrita; verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar assepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente);

Controlar administração de vacinas;

Promover saúde mental;

Atuar em ações preventivas visando minimizar situações de risco;

Acionar equipe de segurança;

Trabalhar com biossegurança e segurança: Lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar Instrumental; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; tomar Vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; comunicar-se; orientar familiares e Pacientes; conversar com paciente; colher informações sobre e com o paciente; trocar informações Técnicas;

Comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos;

Ministrar palestras;

Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo;

Interpretar testes cutâneos;

Registrar administração de medicação;

Registrar intercorrências e procedimentos realizados;

Ler registro de procedimentos realizados e intercorrências;

Participar em campanhas de saúde pública;

Manipular equipamentos;

Calcular dosagem de medicamentos;

Utilizar recursos de informática;

Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

ANEXO II

 

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE/CONTRATAÇÃO

 

CARGO

CATEGORIA

EXAMES NECESSÁRIOS

TODOS

TODOS

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Exame de urina tipo I (E.A.S).

4. Atestado de saúde mental emitido por médico

psiquiatra.

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO:

 

Candidato(a):

(nome legível)

Cargo Pretendido: | Secretaria: Escolaridade exigida:

Data Nascimento: / /

RG nº: Órgão Exp. CPF nº . -

E-mail:

Endereço: Cidade: Estado: Fone: ( ) -_ CEP: -

Naturalidade: Sexo: Estado civil:

 

Data: / / .

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

PROTOCOLO:

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 002/2024

 

DATA

EVENTOS

16/04/2024

Disponibilização do Edital do Processo Seletivo no site municipal

17/04/2024

Prazo para impugnação ao Edital

18/04/2024

Prazo para respostas as impugnações ao Edital

22/04/2024 a 23/04/2024

Período das inscrições

24/04/2024

Publicação das inscrições homologadas

25/04/2024

Prazo recursal contra inscrições indeferidas

26/04/2024

Divulgação da decisão dos recursos contra indeferimento de inscrição

29/04/2024

Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

30/04/2024

Abertura do prazo recursal contra o resultado preliminar da prova de títulos

02/05/2024

Divulgação da decisão dos recursos contra resultado preliminar da prova de títulos e Divulgação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo 002/2024.

02/05/2024

Divulgação do resultado Final do PROCESSO SELETIVO.

03/05/2024

Prazo final para homologação.

 

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas serem alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Aragarças/GO. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal, publicados na internet e no diário oficial da AMM.

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO - NEPOTISMO

 

Eu, ________________________________________________, brasileiro(a), _______________ (estado civil), RG nº ___________________, órgão emissor ______________, CPF nº _____________,residente à Rua/Avenida ______________________________________, nº__________, complemento___________________________, bairro___________________, cidade_____________________, estado_____________________________, em face de minha nomeação para cargo ( ) efetivo ( ) comissionado, junto a Prefeitura Municipal de Aragarças, DECLARO, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/1983), que:

 

( ) NÃO possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Prefeito Municipal de Aragarças, Vice-Prefeito, Vereadores, ou investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aragarças, consoante vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

 

( ) POSSUO cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidor(a) investido(a) em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, abaixo relacionado, no âmbito do

Poder Executivo Municipal de Aragarças, em qualquer esfera:

 

Nome:____________________Órgão:______________ Cargo: ___________.

 

Nome:____________________Órgão:_______________ Cargo: ___________.

 

Nome:____________________ Órgão:______________ Cargo: ___________.

 

Obs. :

1 – Parentesco em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos;

2 – Parentescos em linha colateral: irmãos, tios e sobrinhos;

3 – Parentescos decorrentes de casamento ou união estável: netos, bisnetos, avós, bisavós, sobrinhos e tios por afinidade, bem como sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados, cunhados.

 

Aragarças, aos __________ de ___________________ de _______.

 

___________________________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro sob as penas da lei, e para os devidos fins de direito, no intuito de resguardar direitos e responsabilidades, que não ocupo nenhum outro cargo, emprego ou função pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, conforme vedação contida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

Por ser verdade, datamos e firmamos o presente.

 

Aragarças, Goiás, aos ____ do mês de _________, de ______.

 

_____________________________

Servidor

 

ANEXO VII

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (A.S.0.)

 

Nome do(a) Funcionário(a):

 

Registro: Função:

 

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL(P.C.M.S.O.)

 

( ) Admissional; ( )Demissional; ( )Periódico;

( )Troca de Função; ( )De retorno ao trabalho; ( )Outras;

 

Atesto para os devidos fins e d e acordo com o artigo 168 da C.L.T e da NR-7, portaria nº 24 de 27/12/94, que o(a) funcionário(a) abaixo identificado (a) encontra-se:

 

( )Apto(a) para admissão; ( )Inapto(a) para admissão;

 

( )Apto(a) para demissão; ( )Inapto(a) para demissão;

 

( )Apto(a) para exercer suas funções; ( )Inapto(a) para exercer suas funções; Exames Complementares:

 

Aragarças – GO, / /

 

Assinatura do(a) Funcionário(a) Carimbo e Assinatura do Médico


Publicado por:
Luciano Carvalho da Silva
Código Identificador:023C8EB9