ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE BURITINÓPOLIS
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO N. 002/202
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO N. 002/2026
A Prefeita de Buritinópolis-GO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para diversas funções temporárias, em caráter excepcional, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo o decreto municipal 1963/2026 de 10 de junho de 2026 em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 238/2021 de 17 de fevereiro de 2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações do Município, no site da Prefeitura Municipal: www.buritinopolis.go.gov.br na empresa que assessora o município no âmbito da contratação de pessoal JPAD CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA através do site www.jpad.com.br, no Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário Oficial dos Municípios da AGM e no Jornal impresso de grande circulação.
1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os atos, referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato para preenchimento de vagas cuja escolaridade, exigências (considerar também o ANEXO I deste edital), carga horária e salários são estabelecidos na tabela 1;
2.2. O prazo de contratação será por tempo determinado de até 12 (doze) meses;
2.3. Ao término do contrato, caso ainda exista interesse público, o presente contrato poderá ser prorrogado pelo igual período;
2.4. O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento do número de vagas e cadastro de reserva definido neste edital.
2.5. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2.6. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado).
2.7. O candidato que atenda aos requisitos do cargo será contratado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Buritinópolis-GO, obedecendo à ordem de classificação final, bem como da disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.
2.8. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado é o administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e também não gera vínculo estatutário.
TABELA 1
FUNÇÃO VAGAS C.R. CH VENCIMENTOS ESCOLARIDADE MÍNIMA
Psicóloga TEMP. 1 5 30h R$ 3.200,00 SUPERIOR COMPLETO
LEGENDA DE SIGLAS
CR – CADASTRO DE RESERVA
CH – CARGA HORÁRIA
h/a – HORA AULA
3. INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente no período compreendido entre os dias 22/06/2026 a 24/06/2026, no site www.jpad.com.br.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato.
3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5. Os requisitos mínimos exigidos para o exercício de cada função, conforme estabelecido neste edital e em seus anexos, possuem natureza habilitatórias e deverão ser comprovados exclusivamente no ato da convocação para contratação, não sendo considerados para fins de pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.
3.6. A documentação apresentada no ato da inscrição destina-se unicamente à comprovação de títulos, cursos e experiência profissional para fins de classificação, conforme critérios estabelecidos nas tabelas de pontuação deste edital.
3.7. Não será atribuída pontuação a documentos que correspondam a requisitos mínimos exigidos para o exercício da função, ainda que apresentados pelo candidato no momento da inscrição.
3.8. É de inteira responsabilidade do candidato observar a distinção entre documentos comprobatórios de requisitos da função e documentos destinados à pontuação, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a posterior complementação ou substituição de documentos fora do prazo estabelecido.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação dos candidatos que preencherem os requisitos de inscrição obedecerá à ordem decrescente da média final, realizada da seguinte forma:
4.2. A seleção será feita com base no tempo de serviço prestado na função pretendida e para qualquer outra área conforme tabela abaixo:
FUNÇÕES ABRANGIDAS MODALIDADE
Psicóloga TEMP. Ensino Superior
PONTUAÇÃO DISTRIBUIDA POR EXPERIÊNCIA – PDE
(TODAS AS MODALIDADES)
EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO LIMITE
EM QUALQUER ÁREA OU CAMPO DE ATUAÇÃO 1 PONTO para cada mês completo efetivamente trabalhados no mesmo empregador. 150 PONTOS
NA EXATA FUNÇÃO EM QUE O CANDIDATO SE INCREVER 3 PONTOS para cada mês completo efetivamente trabalhados no mesmo empregador 450 PONTOS
PONTUAÇÃO DISTRIBUIDA POR CURSOS E TITULOS – PDCT
MODALIDADE TIPO DE CURSO PONTUAÇÃO
Ensino Superior Curso de pós-graduação lato-sensu em qualquer área de formação (ESPECIALIZAÇÃO) com CH mínima de 360 horas reconhecido pelo MEC 10 PONTOS POR CURSO (MÁX. 20 PONTOS)
Curso de pós-graduação stricto-sensu (MESTRADO/DOUTORADO) em qualquer área de formação reconhecido pelo MEC 20 PONTOS CASO HOUVER
4.3. A Fórmula usada para o cálculo serão conforme fórmula abaixo:
MODALIDADE FÓRMULA
Ensino Superior MF = (PDE/10)+PDCT
4.4. A comprovação do tempo de serviço prestado será feita de comprovantes conforme tabela abaixo, devendo constar o período (dia/mês/ano de início e fim) em que os serviços foram prestados. Não serão consideradas certidões/declarações, sem data precisa.
ÁREA DE ATUAÇÃO COMPROVANTE
Serviço Público Certidão de Tempo de serviço/Declaração, do órgão competente – Município, Estado ou União com assinatura digital ou com firma reconhecida em cartório.
Rede privada Extrato da CTPS-e com identificação expressa do(a) candidato(a) em seu cabeçario, e assinatura digital do aplicativo em seu rodapé.
4.5. Não serão aceitos como comprovante de experiência estágios supervisionados em decorrência de cursos técnicos ou superiores.
4.6. Não serão considerados para fins de pontuação a carteira de trabalho ou páginas da mesma em formato digitalizado (escaneado), prints, fotos, apenas o extrato digital.
4.7. Não serão considerados para fins de pontuação extrato digital que não tenha o nome do(a) candidato(a) ou que esteja com o vínculo em aberto.
4.8. Não serão aceitas autodeclarações, declarações ou certidões emitidas por pessoas físicas ou de pessoas de direito privado.
4.9. Valerá como experiência de menor aprendiz, apenas se esta estiver presente na CTPS-e.
4.10. Toda comprovação deverá ser postada no momento da inscrição, a qual será considerada para efeito de pontuação.
4.11. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada atestado e título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
4.11.1. A apresentação de certificado de curso, declaração, atestado ou comprovante de experiência fraudado, adulterado, falsificado ou com informações inverídicas, ainda que parcialmente, implicará a imediata desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis, bem como do encaminhamento do fato às autoridades competentes para apuração de responsabilidade civil, penal e demais sanções legais aplicáveis.
4.12. Os documentos comprobatórios de títulos, cursos e experiência profissional deverão ser anexados individualmente, sendo vedado, em qualquer hipótese, o envio de mais de um comprovante em um único arquivo, sob pena de desconsideração da pontuação correspondente ao(s) documento(s) apresentado(s) de forma unificada.
4.13. Os comprovantes somente serão recebidos e avaliados quando anexados exclusivamente por meio do Portal do Candidato, disponível no endereço eletrônico https://candidato.jpad.com.br, não sendo admitida a entrega, substituição ou complementação de documentos por outros meios ou após o prazo estabelecido no edital.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.
5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de Junta Médica do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, incapacitante ou não para o exercício da função.
5.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
5.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6. RECURSOS:
6.1. Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar.
6.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
6.3. Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão permitindo-se anotações.
6.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
6.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6.6. O recurso deverá ser protocolado no portal do candidato candidato.jpad.com.br no período definido no item 6.1, e conforme cronograma anexo a este edital.
6.7. Não serão aceitos recursos de forma presencial ou de qualquer outra forma senão a protocolada no site candidato.jpad.com.br.
7. CRITÉRIO PARA DESEMPATE:
7.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.1. Tiver maior experiência na área.
7.1.2. Apresentar idade mais avançada.
7.1.3. No caso de haver candidato maior de 60 (sessenta) anos, a ordem de preferência a ser aplicada para desempate será:
7.1.3.1. Apresentar idade mais avançada.
7.1.3.2. Tiver maior experiência na área.
7.2. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7.3. Serão classificados para reserva técnica os candidatos que se posicionarem na lista de classificação, em posição que ficar fora do número de vagas imediatas, até o número de vagas de cadastro reserva ofertadas para cada função a qual se candidataram, que poderão ser chamados, caso haja necessidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem de classificação.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 29/06/2026.
8.2. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimato o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação.
8.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 03/07/2026.
8.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Placar Municipal, Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário Oficial dos Municípios da AGM e em jornal de grande circulação do estado.
9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
9.1.1. Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
9.1.2. Ter nacionalidade brasileira;
9.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
9.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
9.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
9.1.6. Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
9.1.7. Atender aos requisitos para execução da função;
9.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizam acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10° do Art. 37 da Constituição Federal.
9.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contração serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
9.4. No período de validade no Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados, sendo observada a ordem classificatória.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
10.4. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.
10.5. E vedada à transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.
10.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente edital, das instruções específicas do presente Processo Seletivo Simplificado e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas, assinando para isto a declaração constante da ficha de inscrição.
10.7. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir.
10.8. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Prefeitura Municipal de Buritinópolis-GO, 16 de junho de 2026.
MARCILENE BATISTA DE BRITO COSTA
Prefeita Municipal
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PSICÓLOGA – TEMP
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no desenvolvimento de atividades técnicas de psicologia no âmbito das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; realizar atendimentos psicológicos individuais e em grupo, conforme a demanda dos serviços; elaborar e executar planos de intervenção psicossocial; realizar avaliações psicológicas, quando necessário; prestar orientação e acompanhamento a usuários, famílias e equipes técnicas; atuar em ações de prevenção, promoção da saúde mental e enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; participar de reuniões de equipe multiprofissional, estudos de caso e elaboração de relatórios técnicos; colaborar na elaboração, execução e avaliação de projetos e programas institucionais; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, quando solicitado; respeitar os princípios éticos e as normativas do Conselho Profissional; zelar pelo sigilo das informações; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Psicologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimentos em políticas públicas e atuação interdisciplinar;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
ANEXO III – CRONOGRAMA
PERÍODO ATIVIDADE
16/06/2026 Publicação do edital no site, Publicação do extrato do edital no Jornal de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado de Goiás.
16/06/2026 a 19/06/2026 Prazo para impugnação do edital
22 a 24/06/2026 Período das inscrições
25/06/2026 Divulgação das inscrições Homologadas
26 e 27/06/2026 Prazo para recursos sobre as inscrições deferidas/indeferidas
29/06/2026 Divulgação das respostas recursos sobre as inscrições deferidas/indeferidas.
Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
30/06 e 01/07/2026 Prazo para recursos sobre o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado
03/07/2026 Divulgação das repostas dos recursos sobre o resultado do Processo Seletivo Simplificado.
Divulgação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal e Publicação no Placar da Prefeitura e em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Estado de Goiás.
Publicado por:
Lucian Herlan Pereira de Sousa
Código Identificador:9AC795DF