ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS

SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

Prefeitura Municipal de Nerópolis

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 209/2026, de 10 de abril de 2026, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, bem como à formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas normas deste Edital e seus anexos, para provimento temporário das vagas especificadas no Quadro de Vagas, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, nos arts. 53 a 60 da Lei Municipal nº 2.061/2025, na Lei Municipal nº 2.051/2025, na Lei Municipal nº 2.102/2026, de 07 de abril de 2026, no Decreto Municipal nº 209/2026, de 10 de abril de 2026, e demais legislações aplicáveis.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas em caráter temporário e à formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Nerópolis.

1.2. As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, observada a demanda administrativa, pedagógica e operacional da rede municipal, especialmente para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

1.2.1. Os atos oficiais, convocações e demais avisos necessários ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados via internet, no site https://neropolis.go.gov.br/transparencia/, no ícone “Portal da Transparência – Recursos Humanos - Processos Seletivos”, ou diretamente pelo link https://acessoainformacao.neropolis.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes - “Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Edital nº 001/2026”

1.2.2. É de inteira responsabilidade do candidato interessado acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais, comunicados, convocações e resultados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

1.3. Os pré-requisitos de escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal, o número de vagas imediatas e o cadastro reserva estão previstos no item 2.4 deste Edital.

1.4. Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do mesmo artigo: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

1.5. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e participação no Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições.

II - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

2.1. O preenchimento das vagas visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Nerópolis, nos termos da legislação municipal aplicável.

2.2. Uma vez contratados, os profissionais serão lotados onde houver necessidade, observada a conveniência administrativa e a orientação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, podendo exercer suas funções em quaisquer unidades escolares ou setores vinculados à pasta.

2.3. O presente Processo Seletivo destina-se, também, à formação de cadastro reserva, para futuras admissões conforme necessidade da Administração, durante o prazo de validade do certame, observados os limites legais, orçamentários e fiscais.

2.3.1. Considera-se cadastro reserva, para os fins deste Edital, o quantitativo de candidatos classificados além das vagas imediatas previstas no item 2.4.

2.3.2. Havendo desistência, dispensa, vacância temporária, afastamento, licença ou ampliação da demanda, o Município poderá convocar candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

2.4 - QUADRO DE VAGAS

Cargo/Função

Requisito de Escolaridade / Especialidade

Carga Horária Semanal

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

PCD

Vencimento

Professor PIII - Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras/Português ou habilitação equivalente

30h

01

15

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

05

25

01

R$ 3.650,83

Professor PIII - Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

30h

-

15

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Ciências da Natureza

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Ciências da Natureza, Física, Química ou área equivalente

30h

-

10

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

30h

-

10

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - História

Licenciatura Plena em História

30h

-

10

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro profissional quando exigido

30h

-

05

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Arte

Licenciatura Plena em Arte, Educação Artística ou área equivalente

30h

-

05

-

R$ 3.650,83

Professor PIII - Inglês

Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou habilitação equivalente

30h

-

05

-

R$ 3.650,83

Agente Educativo

Ensino Médio Completo

40h

04

30

-

R$ 2.086,58

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto ou Completo

40h

04

40

-

R$ 1.748,74

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto ou Completo e CNH válida categoria “D” ou “E”

40h

02

20

-

R$ 2.478,86

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

30h

01

10

-

R$ 3.100,00

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

30h

01

10

-

R$ 3.295,80

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

40h

01

10

-

R$ 3.295,80

 

2.4.1. As vagas acima observam os dados constantes da justificativa encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na qual foram indicadas as vagas imediatas e a necessidade de formação de cadastro reserva para reposição ágil de profissionais em casos de afastamentos, licenças, vacâncias temporárias ou ampliação de demanda.

 

2.4.2. A Lei Municipal nº 2.102/2026 acrescentou à Lei Municipal nº 2.051/2025 cargos temporários destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte, incluindo, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, cargos como Professor PIII, Motorista, Agente Administrativo Educacional, Agente Educativo e Psicólogo.

2.4.3. Os cargos de Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogo constam da justificativa como vagas já legalmente criadas e ainda não preenchidas, razão pela qual são incluídos neste certame para atendimento da demanda existente.

2.5. A formação, habilitação profissional, registro em conselho de classe, quando exigido, e experiência profissional deverão ser comprovados por meio da apresentação de diplomas, certificados, documentos profissionais e demais documentos idôneos.

2.6. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e por eventuais retificações, caso existam, as quais serão publicadas no Portal da Transparência do Município de Nerópolis, por meio do link https://neropolis.go.gov.br/transparencia/ e/ou diretamente pelo link https://acessoainformacao.neropolis.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes - “Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Edital nº 001/2026”

2.7 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

2.7.1. Professor PIII - Pedagogia: exercer docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental; participar do processo de ensino-aprendizagem; elaborar planos curriculares, planos de aula, projetos pedagógicos e atividades educacionais; acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos alunos; integrar-se à proposta político-pedagógica da rede municipal.

2.7.2. Professor PIII - Áreas Específicas: atuar no planejamento, organização e execução de atividades pedagógicas voltadas ao ensino e aprendizagem nos anos finais do Ensino Fundamental, conforme sua área de formação; ministrar aulas; avaliar o desempenho dos alunos; elaborar materiais didáticos; desenvolver projetos interdisciplinares; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas.

2.7.3. Agente Educativo: auxiliar o professor nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades recreativas, de apoio e acompanhamento dos alunos; auxiliar nas rotinas da Educação Infantil; prestar apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas; participar do planejamento escolar e executar outras atividades inerentes à função.

2.7.4. Agente de Serviços Gerais: executar serviços de limpeza, conservação, higienização, organização e apoio às unidades escolares; auxiliar na preparação, conservação, armazenamento e distribuição de alimentos, quando necessário; zelar pela manutenção da infraestrutura escolar; executar demais atividades correlatas.

2.7.5. Motorista: conduzir veículos oficiais destinados ao transporte escolar, transporte de passageiros, cargas ou serviços administrativos; zelar pela conservação, limpeza, manutenção e funcionamento do veículo; observar as normas de trânsito e segurança; executar demais atribuições compatíveis com a função.

2.7.6. Terapeuta Ocupacional: atuar no desenvolvimento, tratamento, reabilitação e acompanhamento de alunos com dificuldades físicas, cognitivas, emocionais ou sociais; propor estratégias de inclusão e autonomia no ambiente escolar; orientar equipes escolares e familiares.

 

2.7.7. Fonoaudiólogo: atuar na promoção, avaliação, diagnóstico, orientação e acompanhamento de aspectos fonoaudiológicos, especialmente linguagem, comunicação, fala, audição e aprendizagem, em articulação com a equipe escolar.

2.7.8. Psicólogo: atuar no contexto educacional, desenvolvendo ações voltadas ao acompanhamento psicológico, social e emocional de estudantes; orientar equipes escolares e famílias; contribuir para a melhoria do ambiente escolar, inclusão, aprendizagem e convivência.

III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para contratação: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal; b) possuir a escolaridade e habilitação exigidas para a função, conforme item 2.4; c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências deste Edital; d) ter idade mínima de 18 anos na data do encerramento das inscrições; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado; h) possuir aptidão física e mental para o exercício da função; i) apresentar a documentação exigida para contratação.

3.2. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, além dos documentos exigidos pela Administração: a) documentos pessoais; b) comprovante de escolaridade e habilitação profissional; c) registro profissional no respectivo conselho de classe, quando exigido; d) certidões negativas criminais dos foros estaduais e da Justiça Federal, expedidas há no máximo 60 dias; e) declaração de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas; f) declaração de que não foi demitido por justa causa ou penalidade disciplinar incompatível com nova contratação pública; g) demais documentos exigidos no edital de convocação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma eletrônica integrada ao sistema 1Doc, disponibilizada no Portal da Transparência do Município de Nerópolis e terá início às 07h do dia 07 de maio de 2026 e término às 23h59min do dia 13 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília.

4.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal da Transparência, por meio do endereço eletrônico: https://neropolis.go.gov.br/transparencia/ e seguir o caminho:Portal da Transparência - Recursos Humanos - Processos Seletivos - Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Edital nº 001/2026, ou diretamente pelo link: https://neropolis.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01KQT57MBBB9X2M6M4ADD04EJ6

.

4.4. O candidato deverá preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, conforme orientações e procedimentos contidos na página eletrônica, conferindo atentamente os dados informados antes do envio definitivo da inscrição.

4.5. O candidato deverá efetuar o upload do currículo e das cópias digitalizadas, legíveis e em formato PDF, dos seguintes documentos: a) documento de identidade; b) CPF; c) comprovante de escolaridade exigido para a função; d) carteira ou registro profissional, quando exigido; e) comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional; f) certificados dos cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 60 horas, realizados nos últimos 5 anos, bem como certificados de graduação, pós-graduação ou outros documentos aptos à pontuação; g) demais documentos comprobatórios da pontuação pretendida.

 

4.6. A ausência de upload, a apresentação de documento ilegível, incompleto, corrompido ou em formato diverso do exigido poderá acarretar a desconsideração do documento para fins de habilitação e/ou pontuação, sem prejuízo da eliminação do candidato quando ausente requisito essencial.

4.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição e pela correta inserção dos documentos na plataforma eletrônica, não se responsabilizando a Administração por falhas decorrentes de preenchimento incorreto, arquivos inválidos, problemas de conexão, equipamentos ou quaisquer outros fatores de responsabilidade do candidato.

4.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá todas as inscrições canceladas. 4.9. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.10. Não haverá inscrição condicional, por correspondência, fax ou outros meios similares, salvo se houver retificação expressa deste Edital.

4.11. Não poderá se inscrever o candidato que estiver cumprindo penalidade disciplinar incompatível com o exercício de função pública ou que tenha sido dispensado de contratação temporária anterior por descumprimento de obrigações funcionais, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

5.2. Ficam reservadas 5% das vagas oferecidas, por cargo/função, às pessoas com deficiência, observada a compatibilidade com as atribuições da função.

5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015.

5.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e realizando o upload de laudo médico atualizado, legível e em formato PDF, que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como sua provável causa.

5.5. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos critérios de avaliação, classificação, aprovação e convocação.

5.6. O candidato com deficiência, quando convocado, poderá ser submetido à perícia médica oficial, que decidirá sobre a caracterização da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função.

5.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única: Análise Curricular.

6.2. A etapa terá caráter eliminatório e classificatório.

VII - DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1. A análise curricular levará em consideração a escolaridade, formação complementar, experiência profissional, tempo de serviço na área e capacitação profissional.

7.2. A análise curricular compreenderá: a) verificação da documentação apresentada; b) aferição da veracidade das informações constantes no currículo; c) atribuição de pontuação conforme critérios previstos no Anexo I.

7.3. Os critérios de pontuação serão cumulativos, desde que devidamente comprovados.

7.4. Não serão pontuados documentos ilegíveis, incompletos, sem identificação do candidato ou que não permitam aferir o conteúdo, carga horária, período ou pertinência com a função pretendida.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a pontuação obtida na análise curricular, nos termos do Anexo I.

8.2. A classificação final será feita em ordem decrescente da nota final.

8.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver, nesta ordem: a) maior tempo de serviço público na área de atuação; b) maior tempo de experiência profissional na área de atuação; c) idade igual ou superior a 60 anos, conforme Estatuto da Pessoa Idosa; d) maior idade.

8.4. O resultado preliminar e o resultado final serão publicados pela Comissão Organizadora no site https://neropolis.go.gov.br/transparencia/, no ícone “Portal da Transparência – Recursos Humanos – Processos Seletivos”, conforme cronograma constante do Anexo II ou diretamente pelo link https://acessoainformacao.neropolis.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes - “Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Edital nº 001/2026”.

IX - DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO

9.1. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à contratação, mas mera expectativa de convocação, conforme necessidade da Administração, disponibilidade orçamentária, interesse público e ordem de classificação.

9.2. O Município reserva-se o direito de proceder às contratações conforme sua conveniência e oportunidade, podendo não preencher todas as vagas ofertadas.

9.3. Existindo candidatos classificados em cadastro reserva de processos seletivos anteriores ainda válidos para a mesma função, a Administração observará a legislação aplicável e a prioridade de convocação, quando cabível.

X - DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo previsto no Anexo II, mediante requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.3. O recurso deverá conter nome do candidato, número de inscrição, função pretendida, endereço completo, assinatura e fundamentação objetiva.

10.4. Os recursos deverão ser protocolizados no local e horário indicados no cronograma ou em comunicado oficial da Comissão.

 

10.5. Recursos intempestivos, sem fundamentação ou apresentados por meio diverso do previsto neste Edital não serão conhecidos.

10.6. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso administrativo, salvo hipótese de erro material evidente.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Encerrado o prazo recursal e julgados os recursos eventualmente apresentados, a Comissão submeterá o resultado final à homologação da autoridade competente.

11.2. A homologação do resultado final será publicada no Portal da Transparência do Município de Nerópolis, por meio do link https://neropolis.go.gov.br/transparencia/, no ícone “Portal da Transparência – Recursos Humanos – Processos Seletivos”, conforme cronograma constante do Anexo II ou diretamente pelo link https://acessoainformacao.neropolis.go.gov.br/cidadao/concursos_selecoes/selecoes - “Processo Seletivo Simplificado - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - Edital nº 001/2026”.

XII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação, para firmarem contrato por tempo determinado.

12.2. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo estabelecido no edital de convocação, munido de toda a documentação exigida.

12.3. O não comparecimento no prazo estabelecido ou a não apresentação da documentação exigida implicará perda do direito à vaga, podendo ser convocado o candidato subsequente.

12.4. Caso o candidato convocado não possa ou não queira assumir a função, perderá o direito à vaga, não podendo solicitar reclassificação, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.

12.5. A duração dos contratos observará a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 2.102/2026, que prevê prazo máximo de vigência de 24 meses para os contratos temporários celebrados com fundamento na referida lei, admitida prorrogação na forma legal.

12.6. O contrato poderá ser extinto: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado; c) por prática de infração disciplinar; d) por conveniência da Administração Pública Municipal; e) pela assunção de cargo público ou emprego incompatível; f) por outras hipóteses previstas em lei ou no contrato.

12.7. O contratado deverá comunicar eventual pedido de desligamento com antecedência mínima de 30 dias, salvo dispensa expressa da Administração.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção e à verificação da autenticidade dos documentos apresentados.

13.2. A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 209/2026, será responsável pela condução do certame, compreendendo inscrições, análise curricular, julgamento de recursos, publicações e demais atos necessários à realização do Processo Seletivo.

13.3. Ao participar da seleção, o candidato declara ciência e anuência integral às condições deste Edital e às normas aplicáveis à eventual contratação.

 

13.4. Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer unidades escolares ou setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme necessidade administrativa.

13.5. A carga horária semanal dos contratados será distribuída conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, respeitada a carga horária prevista no Quadro de Vagas.

13.6. A remuneração será aquela indicada no item 2.4 deste Edital, independentemente da existência de habilitação superior à exigida para a função.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observadas as normas legais aplicáveis.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A vigência do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

14.2. O regime jurídico das contratações será administrativo, não se subordinando os contratos à Consolidação das Leis do Trabalho.

14.3. Não será fornecido ao candidato documento individual comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, as publicações oficiais do certame.

14.4. Fica eleito o foro da Comarca de Nerópolis, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Processo Seletivo.

 

Nerópolis-GO, 05 de maio de 2026.

 

VIVIANE DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

 

GILLIARD RODRIGUES

Membro

 

MARIELLA EMÍLIA GONÇALVES DE JESUS

Membro

 

MARIA ROSA CERBINO

Membro

 

PATRÍCIA ANDRADE DE SOUZA SILVA

Membro

 

ANEXO I - ANÁLISE CURRICULAR

A) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR PIII, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E FONOAUDIÓLOGO

Título / Critério

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Pós-graduação lato sensu na área de atuação ou educação

02

5

10

Mestrado na área de atuação ou educação

01

10

10

Doutorado na área de atuação ou educação

01

20

20

Cursos de formação continuada na área de atuação, com carga horária mínima de 60h, realizados nos últimos 5 anos

05

2

10

Experiência profissional comprovada na área de atuação - até 1 ano

-

15

15

Experiência profissional comprovada na área de atuação - de 1 a 5 anos

-

20

20

Experiência profissional comprovada na área de atuação - acima de 5 anos

-

50

50

Total máximo

 

 

100 pontos

B) AGENTE EDUCATIVO

Título / Critério

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso técnico, magistério ou formação correlata à área educacional

01

20

20

Curso superior em andamento ou concluído na área da educação

01

20

20

Cursos de formação continuada na área de atuação, com carga horária mínima de 60h, realizados nos últimos 5 anos

03

10

30

Experiência profissional comprovada na área de atuação - até 1 ano

-

10

10

Experiência profissional comprovada na área de atuação - de 1 a 5 anos

-

20

20

Experiência profissional comprovada na área de atuação - acima de 5 anos

-

30

30

Total máximo

 

 

100 pontos

 

C) AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Título / Critério

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Conclusão do Ensino Médio

01

30

30

Cursos de formação continuada na área de atuação, com carga horária mínima de 60h

03

10

30

Experiência profissional comprovada na área de atuação - até 1 ano

-

20

20

Experiência profissional comprovada na área de atuação - de 1 a 5 anos

-

25

25

Experiência profissional comprovada na área de atuação - acima de 5 anos

-

40

40

Total máximo

 

 

100 pontos

D) MOTORISTA

Título / Critério

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Ensino Médio completo

01

20

20

CNH categoria superior à exigida e cursos específicos de transporte escolar, direção defensiva, primeiros socorros ou correlatos

03

10

30

Experiência profissional comprovada na área de atuação - até 1 ano

-

20

20

Experiência profissional comprovada na área de atuação - de 1 a 5 anos

-

30

30

Experiência profissional comprovada na área de atuação - acima de 5 anos

-

50

50

Total máximo

 

 

100 pontos

ANEXO II - CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS PREVISTOS

Etapa / Atividade

Data de Realização

Publicação do Edital

05/05/2026

Período de Inscrições

07/05/2026 a 13/05/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

22/05/2026

Prazo para Interposição de Recursos

23/05/2026 a 25/05/2026

Publicação da Homologação do Resultado Final

27/05/2026

Publicação do Edital de Convocação

29/05/2026

 

Observação: Cronograma passível de alterações, mediante publicação oficial.

 

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

Cargo/Função pretendida: ____________________

Nome completo: _______________

RG: ______________ CPF: __________

Data de nascimento: ____/____/________

Endereço: _____________________

Telefone: ____________ é Whatsapp? Sim: ____ Não: ____

E-mail: __________

1. Escolaridade

Instituição: ___________________

Curso: ___________________ Ano de conclusão: _____________

2. Cursos de Aperfeiçoamento

Instituição: _________________

Curso: ____________________

Carga horária: ______________________

Período: _________________

3. Experiência Profissional

Instituição/Empregador: __________________

Função desempenhada: _________________

Período: _______________________

Atividades desenvolvidas: __________________

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e que os documentos apresentados correspondem fielmente aos originais.

 

Nerópolis-GO, ___ de ____________ de 2026.

 

Assinatura do candidato: _________________

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

Nome do candidato: ______________

Cargo/Função: __________________

CPF: _______________ Telefone: _______

Fundamentação do recurso:

_____________________

Pedido:

_________________

 

Nerópolis-GO, ___ de ____________ de 2026.

 

Assinatura do candidato: _________________


Publicado por:
Rejane Xavier de Avelar
Código Identificador:17C4F526


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 07/05/2026. Edição 3612
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