ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE GOIANIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA
DECRETO Nº 195, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Goianira, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e ainda:

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 135/2026 a qual Autoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, subordinada à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, para fins de coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para provimento de vagas criados pela Lei Municipal nº 135/2026, da seguinte forma:

a) Presidente: Juliana Andrade Silva Bento, servidora efetiva de matrícula;

b) Membro: Rosangela Maria Pereira Costa, servidora efetiva de matrícula;

c) Membro: Leticia Pires de Carvalho, servidora efetiva de matrícula;

Art. 2º- A comissão de que trata o artigo anterior terá como atribuições:

I – Proceder ao levantamento de dados relativos aos cargos, nomenclaturas, número de vagas criadas, leis existentes na área de pessoal, lei autorizativa do Processo Seletivo Simplificado;

II – Organizar a realização das provas do Processo Seletivo Simplificado, caso necessário;

III – Promover e fiscalizar a divulgação do processo seletivo simplificado em todas suas fases;

IV - Promover a divulgação do edital e dos demais atos do Processo Seletivo Simplificado, em especial no Diário Municipal de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

V – Informar processos e expedientes relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, submetendo-os à apreciação superior;

VI – Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive o processo de registro do edital junto ao Tribunal de Contas dos Municípios bem como acompanhamento das inscrições;

VIII – Assinar editais e documentos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado e praticar desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianira, Estado de Goiás, 25 de agosto de 2026.

 

CLEYTON AMARAL DAVID BENTO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Claudia Giovanna Alves Martins
Código Identificador:7A0094CE


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 26/08/2026. Edição 3690
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