ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS
EDITAL N° 002/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

A Secretária Municipal de Educação, Raqueline Souza Rocha Galvão, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições destinadas a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS – 002/2024) para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva (CR) junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, visando a contratação para o exercício da função de Professor, para o ano letivo de 2025 em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamentos no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei Municipal nº 1.731, de 11 de março de 2014; na Resolução Normativa nº 007/2005; na Resolução Normativa nº 0015/2012, art. 20, alterada pela Resolução Normativa nº 008/2013, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRE) nº 101/2000 que limita gastos com despesas de pessoal, nas demais disposições legais aplicáveis, e de acordo com as normas instituídas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 10 de 29 novembro de 2024, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes com a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgação das informações necessárias.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva, para atuar nas instituições da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.

A seleção dos profissionais não efetivos destina-se aos cargos de Professor da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais, para atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMAEI/CMEI), Centros Municipais de Ensino Fundamental (CMEF), Centros Municipais de Educação Básica (CMEB), em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, visando preencher eventuais demandas do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2025.

Configuram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público para os fins deste Edital a exigência de substituição temporária dos servidores efetivos em razão de afastamentos por férias, licenças médicas, licença prêmio, licenças por interesse particular, e outras licenças legais.

O recrutamento para seleção de interessados, por prazo determinado, junto a Secretaria Municipal de Educação de Aragarças, será realizado e regido de acordo com as normas contidas no presente Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado para professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e consistirá em prova de títulos, de carater classificatório, referentes à escolaridade, verificação de experiência profissional (condicionada a escolha de atribuição), aperfeiçoamento profissional, conforme disposto na Ficha de Contagem (Anexo).

Os professores da Educação Infantil ( pré 1 e 2) e Ensino Fundamental Anos Iniciais – que obtiverem pontuação suficiente e forem contratados para o exercicio de suas funções, deverão, obrigatoriamente, elaborar ( dois) projetos de Leitura, o qual deve ser entregue na escola e na Secretária de Educação até o dia 14 de fevereiro. O projeto de leitura deve conter os mesmos critérios e prazos de execução dos itens 1.8, 1.9 e 1.12;

Os professores do Ensino Fundamental Anos Finais - que obtiverem pontuação suficiente e forem contratados para o exercício de suas funções deverão, obrigatoriamente, elaborar dois projetos de ensino, com temática diferente, que serão entregues até os 14 dias do mês de fevereiro, referentes às turmas para as quais forem designados. Esses projetos serão aplicados por semestre e deverão ser devidamente encaminhados à Secretaria de Educação para análise e acompanhamento, respeitando os prazos e critérios estabelecidos pelo órgão. Caberá

a Secretaria de Educação juntamente com a escola validar os projetos, bem como orientar correções/ajustes;

Os projetos de que tratam o item 1.7 e 1.8, deverão ser aplicados, o primeiro no período de março a junho e o segundo de agosto a dezembro. Ao final de cada semestre é obrigatório realizar a culminância do projeto.

Fica condicionada a permanência dos professores da Educação Infantil, Ensino Funadamental Anos Iniciais e Anos Finais, ao cargo, o cumprimento dos projetos apresentados no pleito da vaga e a execução em cada semestre. Caberá a Secretaria de Educação exonerar imediatamente os professores que dentro do prazo estabelecido, não entregar/ iniciar e executar os projetos, bem como encerramento nas datas previstas;

Em caso de prorrogação da vigência do edital, aos que estiverem em posse da vaga, fica condicionada a continuação do contrato, à entrega dos projetos a Secretaria Municipal de Educação no mês de fevereiro, obedecendo os prazos de cumprimento do item 1.8;

Os projetos, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais devem conter obrigatoriamente: identificação da escola e do professor, turma, temática do projeto, campo de experiência/ unidade temática, saberes e conhecimentos/ objetos de conhecimento, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento/ habilidades, recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados, metodologia, cronograma, avaliação, referências. A elaboração dos projetos devem estar em consonância com os organizadores curriculares da rede municipal de Ensino.

A inscrição será, obrigatoriamente, na habilitação específica da formação do candidato, sendo vedado se increver para duas opções de atribuição;

No ato da inscrição o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.

A inscrição do candidato não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas para atender às necessidades do serviço público, obedecendo à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, para atuarem no ano letivo de 2025.

A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O acompanhamento da convocação, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 e a convocação dos candidatos selecionados serão publicados na página da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), com acesso por meio do endereço eletrônico: https://educacao.aragarcas.go.gov.br e pelo site da prefeitura municipal de Aragarças, no endereço eletrônico https://aragarcas.go.gov.br/

Os candidatos classificados dentro das vagas de PEDAGOGIA

deverão comparecer na sessão pública do processo de atribuição, munidos dos documentos exigidos no edital. Em caso de não comparecimento, serão considerados desistentes.

Os candidatos convocados após a chamada em sessão pública, terão o prazo de 24 horas, a partir do momento da publicação da convocação, para se apresentarem na SMECD nos horários de atendimento ao público e manifestarem interesse pelo cargo.

Finalizado o prazo, havendo ausência de manifestação do convocado, entender-se-á a desistência tácita deste, implicando na imediata chamada do próximo classificado do Processo Seletivo.

A Secretaria Municipal de Educação fará a chamada pública no local, dia e horário estabelecidos neste edital.

Não poderá se inscrever para o PSS nº 02/2024 os Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Aragarças.

O Professor será remunerado em conformidade com a sua habilitação e horas de trabalho estabelecidas pela Lei em vigor.

Os professores contratados, sem exeção, passarão por avaliação de desempenho períodica, conforme estabelecido em documento próprio pela Secretaria de Educação;

Professores que tiverem resultado insatisfatório por dois períodos (bimestres), sendo consecultivos ou não, na avaliação de desempenho serão exonerados.

DOS CARGOS E DAS VAGAS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO

FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS

 

Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos temporários, são os relacionados no Quadro 1, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

Cargo

Vagas

Carga horária

Semanal

Remuneração

Pré-requisitos

Cadastro

Reserva

Professor Educação Básica Educação Infantil. Ensino Fundamental: anos iniciais

08

30h

3.435,30

Pedagogia ou Normal Superior

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos iniciais

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena Letras/Inglês. Licenciatura Plena Inglês

CR

Quadro 1: Cargos e Vagas – Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais

 

DOS CARGOS E DAS VAGAS – ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS FINAIS

 

O candidato deverá escolher apenas uma opção de atribuição.

3.1.1 O candidato que possuir Licenciatura Plena em Letras deve optar pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou Inglesa de acordo com sua habilitação, caso possua habilitação para as duas disciplinas pode optar pela que possuir maior afinidade.

3.1.2 Para formação do Cadastro Reserva do componente curricular de Língua Inglesa, serão primeiramente computados os candidatos com Licenciatura Plena em Inglês.

Os candidatos inscritos por ordem decrescente classificados, que não forem chamados, passam a integrar o Cadastro de Reservas (CR) para o ano letivo de 2025, podendo ser convocados, em caso de vagas, por motivo de afastamento, licença ou desistência de professores, obedecendo à ordem de classificação no PSS nº 02/2024.

Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos temporários, são os relacionados no Quadro 2, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargo

Vagas

Carga horária

Semanal

Remuneração

Pré-requisitos

Cadastro

Reserva

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Educação Física

CR

30h

3.435,30

Licenciatura

Plena

Educação

Física

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Língua Portuguesa

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena Letras

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Língua Inglesa

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena Inglês

Licenciatura Plena

Letras/Inglês

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Geografia e História

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena em

Geografia e/ou História

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Matemática

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena

Matemática

CR

Professor Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais – Ciências da Natureza

CR

30h

3.435,30

Licenciatura Plena

Biologia e ou Ciências da

Natureza

CR

Quadro 2: Cargos e Vagas – Ensino Fundamental: anos finais

 

DO PERFIL DO CANDIDATO

 

Para participar do Processo Seletivo serão considerados os seguintes requisitos:

Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;

Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior para atuação na educação Infantil e/ou anos iniciais, do Ensino Fundamental;

Ter concluído o curso de graduação até 31/12/2024, e venha colar grau até dia 31 de março do ano letivo de 2025, apresentar declaração da IES e Histórico Escolar, contendo a data prevista da colação de grau.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições para o certame serão realizadas em duas etapas.

A PRIMEIRA ETAPA ( EDUCAÇÃO INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS) consiste em fazer uma Pré Inscrição, exclusivamente via internet, no Portal de Seleção SMECD, endereço eletrônico: https://www.even3.com.br/processo-seletivo-515649 , nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024.

Paragráfo único: é obrigatório a apresentação de comprovante impresso da pré- inscrição, a qual deve ser realizada no link disponibilizado no item 5.2;

5.2.1 No Portal de Seleção, o candidato (a) deverá preencher os dados do cadastro geral (Dados Gerais, Formação Acadêmica, observando-se rigorosamente o preenchimento correto de todas as informações necessárias.

5.2.2 No que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.2.3 Finalizada a Pré Inscrição no Portal de Seleção, o candidato deve fazer o download da Ficha de Dados e anexar aos documentos comprobatórios.

NA SEGUNDA ETAPA - o candidato deve apresentar, para validação, a Ficha de Dados de Inscrição preenchida com toda documentação comprobatória para a Contagem de Pontos, que será realizada no Auditório do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 826, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, no período de 16 à 19 de dezembro de 2024, turno vespertino: das 13h às 17h.

Caso necessario, para atendimento dos candidatos, serão distribuídas senhas diariamento no período e local das inscrições, por ordem de chegada, sendo 60 (sessenta) senhas por dia, no inicio dos atendimentos;

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

Não será cobrada taxa de inscrição.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aula da SMECD receberá de acordo com a vaga desejada, os documentos para Avaliação dos Títulos, devidamente ordenados para exame da Banca Avaliadora dos Títulos, conforme especificados nas exigencias descritas nos itens 2 e 3 deste Edital.

Após validação da contagem de pontos, devidamente assinada pelo candidato e pela Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aula da SMECD, não será permitida nenhuma alteração.

A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto (SMECD) poderá anular a inscrição do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas.

As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão do PSS nº 02/2024 e a SMECD no direito de excluí-lo, caso ficar comprovada inveracidade das informações.

Será entregue ao candidato o comprovante de validação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

 

INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

 

Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados neste Edital.

O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

 

DA SELEÇÃO

 

A seleção destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para professores da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais e anos finais, na Rede Municipal de Ensino de Aragarças, Goiás, a serem distribuídas nos Centros Municipais de Educação Infantil e/ou Centros Municipais de Ensino Fundamental, no ano letivo de 2025.

Serão considerados os seguintes critérios para a contratação e formação de cadastro de reserva de professores para a educação básica em 2025:

Ser brasileiro (a).

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.

Possuir formação de nível superior completo para a área de sua inscrição;

Possuir formação de nível superior completo ou ter concluído o curso de graduação até 31.12.2024 ou venha colar grau até dia 31.03.2025, o candidato deverá apresentar declaração da IES e Histórico Escolar, contendo a data prevista da colação de grau.

Possuir cursos e/ou habilidades comprovados na atividade de docência.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de compatibilidade de horário em caso de acumulo de cargos, regulamentados pela Constituição.

O Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para professores da Educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental: anos iniciais e anos finais para a Rede Municipal de Ensino de Aragarças, Goiás – ano letivo de 2025, será executado pela Secretaria Municipal de Educação, que constituirá a Comissão de Inscrição, Análise e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMECD – responsável pela inscrição, contagem de pontos, atribuição de classes e/ou aulas.

O Processo Seletivo regulamentado por este edital terá validade de 1 (um) ano prorrogável por mais 1 (um) ano, mediante Avaliação de Desempenho do Profissional durante o ano letivo de 2025, pela equipe gestora juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e interesse do gestor público.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAGARÇAS- GOIÁS

 

São atribuições dos Professores da educação básica na Rede Municipal de Ensino de Aragarças- Goiás, em acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, o art. 13:

Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica na escola;

Participar/ Executar todos os programas de ensino oriundos da SMECD, bem como, cumprir ações e prazos do Programa Alfa Mais Goiás, SAEB, SAEGO ALFA.

cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades determinadas pela SMECD;

acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas nas datas estipuladas;

cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à unidade escolar;

participar das formações continuadas na escola e oferecidas pela SMECD;

participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico;

elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico;

zelar pela aprendizagem dos educandos;

estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento;

ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos;

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

manter atualizado os diários de classe, as fichas de acompanhamento, relatórios do rendimento dos educandos;

criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiem a inteligência do aluno e estimulem real interesse em aprender, tais como:

Proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas de aula;

propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de acordo com as aptidões individuais;

orientar a navegação e a pesquisa na realidade virtual;

incentivar formas de investigação e experiências de pesquisa;

utilizar espaços e materiais que ofereçam oportunidades de aprendizagem;

promover debates e compartilhamento de experiências

promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades.

acompanhar o desenvolvimento individual de cada educando, proporcionando-lhe progressiva autonomia.

colaborar com as atividades de articulação do Centro Municipal, com as famílias e a comunidade;

participar da Formação Continuada na Escola e Formação específica para aplicação de Projetos na escola, ofertados em EAD ou de forma presencial;

planejar e realizar estudos contínuos de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;

identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de Recurso Multifuncional, casos de educandos que apresentem necessidades de aprendizagem educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e específicas com intuito de sanar as deficiências apresentadas;

comunicar à direção do Estabelecimento de Ensino os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas;

buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, bem como a ampliação de seus conhecimentos, mediante:

Cursos de atualização, graduação e pós-graduação;

seminários, encontros e outros eventos culturais e educacionais.

Conhecer e cumprir o Regimento Interno, Base Curricular, Calendário Escolar, Projeto Político- Pedagógico, Proposta Pedagógica, bem como as normas de Ensino em vigor;

exercer outras atividades inerentes à sua função.

Desenvolver projetos e ações educacionais, atendendo aos programas de ensino;

Os Professores selecionados no PSS nº 02/2024, atuarão nas Unidades Escolares municipais e em atividades e projetos pedagógicos das escolas, cumprindo uma jornada de 30h (trinta horas) semanais.

 

DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

Serão disponibilizadas, inicialmente, 08 (oito) vagas para professores da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais;

formação do cadastro de reservas para o Ensino Fundamental: anos finais, no âmbito Municipal para o ano letivo de 2025.

Constituirão cadastro de reserva todos os classificados, em ordem decrescente, de acordo com a contagem de pontos alcançada, para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Inciais e Finais, nos moldes que regem este edital. Os demais serão considerados desclassificados no PSS nº 02/2024.

Os candidatos classificados para as áreas especificas constantes neste edital, Quadro 2, constituirão o cadastro reserva para o Ensino Fundamental: anos finais e Língua Inglesa – Ensino Fundamental: anos iniciais, em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida conforme exigido no PSS nº 02/2024.

Os candidatos da área de Pedagogia inscritos e selecionados para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais, que ficarem classificados fora das vagas estabelecidas, automaticamente comporão o cadastro reserva.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

O candidato que se julgar amparado pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a pessoas com deficiência, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

O candidato deverá declarar no ato da inscrição ser deficiente, e entregar documento que ateste sua condição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo, em caso de convocação.

O candidato as vagas destinadas a pessoas com deficiência será submetido à perícia médica por meio da Junta Médica Oficial do Município, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.

O candidato deficiente fará sua inscrição no mesmo período que os demais.

O candidato deficiente participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, e à nota mínima exigida.

O candidato com deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

O quantitativo reservado a pessoas com deficiência, não preenchido, será revertido aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

A deficiência do candidato não pode interferir no desenvolvimente da função docente.

O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

 

DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de Portaria específica, instituirá a Comissão da Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 02/2024, responsável por coordenar e executar todo o PSS.

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA COMPROVADA

TITULAÇÃO

PONTOS

01

Diploma de Graduação

10

02

Certificado Pós-graduação lato sensu

15

03

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES.

Mestrado

20

Doutorado

25

04

Certificado de capacitação e formação continuada de 2023 a 2024, com a carga horaria máxima até 400h no biênio;

1(um) a cada 50h (máximo) 8 (pontos)

05

Certificado ou declaração de publicação de artigos na área da educação, no ano de 2024. Não podendo ultrapassar 20 (pontos) SOMENTE PARA AS VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENS.FUND.ANOS INICIAIS

5 (cinco) pontos por certificado

06

Certificado de participação/ministração em palestras, na área da educação (considerar apenas os últimos 2 (dois) anos. Não podendo ultrapassar

5 (cinco) pontos;

0,5 (meio décimo)

por certificado

07

Certificado de participação em palestras ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Aragarças em 2024, vedada sua utilização em duplicidade

1(um)

por certificado

08

Experiência profissional na área da docência ( de acordo com a opção escolhida para atribuição), nos ultimos três anos (considerar 01 ano sendo de no mínimo 10 meses trabalhados)

1(um) ponto a cada ano completo

(no mínimo 10 meses)

 

A seleção se dará por meio da Avaliação de Títulos, Capacitação Profissional e Experiência Comprovada.

A Análise de títulos e experiência se dará por meio da documentação apresentada no ato da inscrição e a pontuação calculada conforme os critérios definidos no Quadro 3

Quadro 3: Pontuação da Avaliação de Títulos e Experiência comprovada

 

O resultado será organizado e publicado na página da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, com acesso por meio do endereço eletrônico: https://educacao.aragarcas.go.gov .br. e no site da prefeitura municiapl, endereço eletrônico https://aragarcas.go.gov.br

e no mural da SMECD, no dia 10 de dezembro de 2024, por ordem decrescente de classificação, o nome dos professores candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste edital.

Em caso de discordância do resultado do PSS, ao candidato será assegurado o direito de interpor recurso.

Os prazos e horários para interposição de recursos constam no cronograma deste Edital, podendo ocorrer em finais de semana e feriados;

Para apresentação de recurso, o candidato (a) deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital;

Após decorrido o prazo para apresentação de recurso, a Secretaria Municipal de Educação terá 02 (dois) dias uteis para analisar e emitir parecer e caso necessário retificar o resultado final divulgado.

Na ocorrência de empate entre os candidatos, na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Tiver maior titulação;

Maior pontuação de experiência comprovada em docência;

Caso permaneça o empate, o candidato de maior idade.

Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Cadastro de Reservas, da Secretaria Municipal de Educação de Aragarças.

A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares uma vez que atribuído aula não será permitido troca de horário.

As vagas que surgirem após a sessão pública de atribuição, serão designadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

O candidato deverá apresentar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMECD, os documentos originais e suas respectivas cópias referentes ao Título/Escolaridade e a Formação Continuada.

Os cursos superiores realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de revalidação/reconhecimento por universidade brasileira, nos termos do art. 48, § 2º ou § 3º (de acordo com a formação) da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

Para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), somente com a apresentação de certificado ou diploma original, não tendo validade Declarações/Atestados de Conclusão.

Os certificados de formação continuada e cursos em EAD serão considerados para a contagem de pontos somente aqueles realizados na área de educação e atuação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE e Secretarias de Educação), sendo eles dos últimos 2 (dois) anos;

A comprovação profissional se dará por meio dos seguintes documentos:

Atestado ou declaração pública de comprovação de experiência, devidamente assinada pelo órgão responsável da instituição de ensino público Municipal ou Estadual, em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionado as atividades docentes;

Atestado ou declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração de razão social;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício em função docente;

A experiência profissional na rede municipal de Aragarças, deverá ser declaração expedida pelo Recursos Humanos da Prefeitura. Sob hipótese nenhuma será aceito declarações expedidas por escolas.

No ata da validação, na SEGUNDA ETAPA, as cópias dos documentos de escolaridade/formação e comprovação de experiência profissional serão autenticadas e vistadas CONFERE COM O ORIGINAL pela Comissão, mediante apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato).

É de responsabilidade da Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aulas da SMECD a análise, conferência, atualização dos dados pessoais, validação dos documentos apresentados pelos candidatos, a partir dos seguintes procedimentos:

Divulgar, por ordem decrescente de classificação, o nome dos candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 10 de janeiro de 2025;

conduzir o processo de atribuição de aulas na área da PEDAGOGIA que acontecerão em sessão pública, no dia 14 de janeiro de 2025, às 14h nas dependências da SMECD. Será obedecido a ordem de classificação para atribuição, porém as turmas para lotação do docente será designada ppela Secretaria de Educação;

encaminhar os Profissionais da Educação à Unidade Escolar para lotação.

 

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Aos candidatos que atribuirem aulas, deverão apresentar-se imediatamente ao Setor de Recursos da SMECD, munidos da seguinte documentação:

Documentos pessoais: RG,CPF, Título de eleitor e comprovante da última votação;

documentos de escolaridade;

cópia do cartão de PIS/PASEP;

estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);

no ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de compatibilidade de horário em caso de acumulo de cargos, regulamentados pela Constituição, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Departamento de Recursos Humanos do órgão;

atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições física e psicológicas sendo considerado apto para o exercício de suas funções;

dados e comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco ITAÚ em Agência da cidade de Aragarças - Goiás;

comprovante de residência atualizado;

certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 (cinco) anos.

A não apresentação dos documentos inviabiliza, de imediato, a efetivação do contrato e desclassifica o candidato, e imediata convocação, pela Comissão Central de a SMECD, do próximo candidato constante na lista de classificação.

 

DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, nos seguintes casos:

 

se o candidato pertencer ao Quadro Efetivo da Adminsitração Municipal;

ficar comprovado que não possui a escolaridade mínima exigida para o cargo inscrito;

se o professor efetivo afastado retornar a função;

apresentar no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

descumprir as atribuições inerentes ao respectivo cargo;

apresentar desempenho insatisfatório das atribuições inerentes ao cargo;

desenvolver prática educativa em desacordo com concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas educacionais do município;

acumular cargo ilegal, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37, da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

ter sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito, em julgamento, nos últimos 5 (cinco) anos;

ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;

ser aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

manter histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças médicas, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;

não apresentar a documentação exigida neste Edital;

que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido;

referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral.

obtiver dois períodos insatisfatórios na avaliação de desempenho;

não participação dos programas e ações educacionais da secretaria de educação;

Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora da Escola a verificação e a comunicação à SMECD, da ocorrência das situações que constam no item anterior deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação.

 

DA LOTAÇÃO

 

A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos classificados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 7.2 deste Edital.

Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado obedecendo a ordem decrescente de pontos.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O professor, após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na Unidade Escolar para a qual foi atribuído, imediatamente, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.

O professor poderá ser desligado a qualquer tempo, nos seguintes casos especificos:

Não corresponder às finalidades e objetivos propostos pela Unidade de Ensino e pela SMECD;

apresentar atos de indisciplina, atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

não cumprir as atribuições específicas do professor, elencadas no item 8 deste edital.

Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMECD designada por Portaria Especifica.

Este edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a depender de do interesse da gestão pública;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2024.

 

RAQUELINE SOUZA ROCHA GALVÃO

Decreto nº 02, de 04 de janeiro de 2021

 

ANEXO 1

EDITAL Nº 02/2024

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

CRONOGRAMA

05/122024

Publicação do Edital

12 e 13/12/2024

PRIMEIRA ETAPA da Pré Inscrição no Portal de Seleção SMECD, endereço eletrônico:

https://www.even3.com.br/processo-seletivo-515649

16 à 19/12/2024

SEGUNDA ETAPA – Validação da Ficha de Dados de Inscrição e contagem Pontos. Auditório do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA)

07/01/2025

Divulgação do Resultado prelimirar no endereço eletrônico: https://aragarcas.go.gov.br/ e no Mural da SMECD.

08/01/2025

Prazo para Interposição de recurso contra resultado prelimiar

10/01/2025

Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado/Resultado do Recurso

14/01/2025

Atribuição de aulas aos Candidatos selecionados, no CMEF.Dom Bosco

 

ANEXO II

EDITAL Nº 02/2024

 

FICHA DE DADOS DE INCRIÇÃO- ENS.FUND.ANOS FINAIS

INCRIÇÃO Nº: _______________

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome do Candidato (a): __________________Nasc.:___/___/____ CPF______________________RG:_____________________Exp.:___________UF: __________Data exp.:____/___/_____

End.: Nº______Setor: ______________________

Cidade: ______________________________Estado: _______________

Tel.: Celular: e-mail:

2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

Tipo:

( ) Público

( ) Privado

 

Jornada de trabalho do outro vínculo: _______________

Horas/semanais:

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO / OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

 

Licenciados em Área Especifica: 6º ao 9º ( )

História ( ) Geografia ( ) Ciências/Biologia ( )

Letras/ Líng. Portuguesa ( ) Educ.Fisica ( )

Letras/ Ling.Inglesa ( ) Matemática ( )

Ensino Religioso ( ) Arte ( )

PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULA PROFERSSOR

CONTRATO TEMPORÁRIO – ANO LETIVO 2025

Critérios

Indicadores

Cômputo

Pontos

I. Da Formação/Titulação: (considerar a maior titulação)

a)

 

Pós-Graduação

Doutorado

25

 

 

Mestrado

20

 

 

Especialização

15

 

 

Licenciatura

Licenciatura Plena

10

 

 

II. Da Qualificação Profissional Complementar:

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE; Escolas devidamente credenciadas no órgão competente e Secretarias de Educação), que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. Certificados válidos apenas dos últimos 2 (dois) anos (Certificado de capacitação e formação continuada de (2023 à 2024) Sendo o total de 400 h/aula no periodo do biênio.

1,0/50h

( maximo 8,0 pontos)

 

 

 

b)

Certificado de participação/ministração em palestras proferidas na area da educação, (considerar somente os certificados de 2023, 2024). Sendo o máximo 10 certificados

0,5

(Por certificado)

 

 

e)

Certificado ou declaração de publicação de artigos, livros, na area da educação no biênio ( 2023, 2024). Sendo o máximo 05 certificados ou declarações.

05(cinco) pontos

Por certificado

 

 

III. Do tempo de Serviço:

a)

Experiência profissional na area da docência ( dentro do modelo de escolha para atribuição) ,nos ultimos três anos. (considerar 01 ano sendo de no mínimo 10 meses trabalhados)

1,0 (um) ponto

a cada ano completo (no

mínimo 10 meses)

 

 

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL: ____________________

Assinatura do Candidato:

____________________________________________________

Técnico da SMECD

Responsável pela Inscrição

 

Aragarças-GO, ________de dezembro de 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Edital 002/2024

 

FICHA DE DADOS DE INCRIÇÃO- ED.INFANTIL/ ENS. FUND. ANOS INICIAIS

INCRIÇÃO Nº: _______________

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome do Candidato (a): _______________Nasc.:___/___/____ CPF______________________RG:_____________________Exp.:___________UF: __________Data exp.:____/___/_____

End.: Nº______Setor: ______________________

Cidade: ______________________________Estado: _______________

Tel.: Celular: e-mail:

2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo:

Tipo:

( ) Público

( ) Privado

 

Jornada de trabalho do outro vínculo: _______________

Horas/semanais:

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO / OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

Licenciados em Pedagogia e Normal Superior: ( )

(Educão Infantil/Ens. Fundamental: anos iniciais)

 

PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULA PROFERSSOR

CONTRATO TEMPORÁRIO – ANO LETIVO 2025

Critérios

Indicadores

Cômputo

Pontos

I. Da Formação/Titulação: (considerar a maior titulação)

a)

 

Pós-Graduação

Doutorado

25

 

 

Mestrado

20

 

 

Especialização

15

 

 

Licenciatura

Licenciatura Plena

10

 

 

II. Da Qualificação Profissional Complementar:

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE; Escolas devidamente credenciadas no órgão competente e Secretarias de Educação), que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. Certificados válidos apenas dos últimos 2 (dois) anos (Certificado de capacitação e formação continuada de (2023 à 2024) Sendo o total de 400 h/aula no periodo do biênio.

1,0/50h

( maximo 8,0 pontos)

 

 

 

b)

Certificado de participação/ministração em palestras proferidas na area da educação, (considerar somente os certificados de 2023, 2024). Sendo o máximo 10 certificados

0,5

(Por certificado)

 

 

c)

Certificado de participação em palestras ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Aragarças em 2024, vedada sua utilização em duplicidade

1,0 (um) ponto por certificado

 

 

e)

Certificado ou declaração de publicação de artigos, livros, na area da educação no biênio ( 2023, 2024). Sendo o máximo 04 certificados ou declarações.

05(cinco) pontos

Por certificado

 

 

III. Do tempo de Serviço:

a)

Experiência profissional na area da docência ( dentro do modelo de escolha para atribuição) ,nos ultimos três anos. (considerar 01 ano sendo de no mínimo 10 meses trabalhados)

1,0 (um) ponto

a cada ano completo (no

mínimo 10 meses)

 

 

4. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL: ____________________

Assinatura do Candidato:

__________________

TÉCNICO DA SMECD

Responsável pela Inscrição

 

Aragarças-GO, ________de dezembro de 2024


Publicado por:
Luciano Carvalho da Silva
Código Identificador:C6C37275


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 06/12/2024. Edição 3256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/