ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
Timbre
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
1. INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), cujas diretrizes foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, define o Plano de Mobilidade Urbana como instrumento de efetivação da PNMU, tornando-o obrigatório para municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, e prioriza a gestão democrática, o controle social do planejamento e a participação da sociedade como pilares para o aprimoramento da mobilidade urbana.
O Município de Águas Lindas de Goiás, com aproximadamente 245.352 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e dois) habitantes, encontra-se obrigado a elaborar o seu Plano Municipal de Mobilidade Urbana – PMMU, em atendimento às disposições legais vigentes. A elaboração do PMMU visa promover a acessibilidade, a segurança no trânsito e a integração entre os diferentes modos de transporte, com foco na mobilidade sustentável e inclusiva.
O presente processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Águas Lindas de Goiás busca dar seguimento a esses mandatos legais, assegurando a participação popular. O desenho metodológico fundamenta-se nas diretrizes e princípios da Lei Federal nº 12.587/2012, a qual está em consonância com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) no que tange à gestão democrática e à participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos e políticas de desenvolvimento urbano e de mobilidade.
A gestão democrática, em sintonia com as normativas vigentes, deve ser realizada por meio de diálogos, oficinas, debates, audiências e consultas públicas, conferências sobre assuntos de interesse da mobilidade e do transporte urbano, além de iniciativas que promovam o controle social das atividades do Estado e o pleno exercício da cidadania na área de transporte e mobilidade.
O presente Chamamento Público visa garantir a participação da população e da sociedade civil organizada no planejamento e gestão da mobilidade urbana do Município de Águas Lindas de Goiás, no âmbito do processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana – PMMU.
2. OBJETO
2.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 18, da Lei Federal nº 12.587/2012, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, interessada em celebrar Termo de Colaboração para a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana – PMMU, do Município de Águas Lindas de Goiás.
2.2. O valor estimado para esta parceria é de R$ 1.186.284,63 (um milhão cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), a ser repassado em 4 (quatro) parcelas, conforme cronograma de execução e entrega de produtos estabelecido no Plano de Trabalho.
2.3. O prazo de execução do objeto será de até 6 (seis) meses (180 dias corridos), a partir da assinatura do Termo de Colaboração.
2.4. O prazo de vigência deste Termo será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, compreendendo execução do objeto, monitoramento, avaliação e prestação de contas final.
2.5. A celebração da parceria fica condicionada à existência de prévia disponibilidade orçamentária e financeira, devendo constar do processo administrativo a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a parceria, com indicação de unidade orçamentária, programa/ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações aplicáveis.
2.6. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária 14.1401.15.452.1410.2611.339039.5, fonte 171.019, da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, exercício de 2026, devendo a classificação ser confirmada pela área orçamentária antes da assinatura.
3. DA JUSTIFICATIVA
O Chamamento Público tem por escopo dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, a Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade no planejamento e gestão da política de transporte e mobilidade urbana do Município.
A cidade de Águas Lindas de Goiás tem enfrentado desafios urbanos crescentes, como congestionamentos frequentes, superlotação do transporte público, falta de acessibilidade, infraestrutura viária insuficiente e malha cicloviária limitada a apenas 5 km. A elaboração do PMMU é medida estratégica para promover a equidade, a sustentabilidade e a qualidade de vida no município, garantindo que o crescimento urbano seja acompanhado por um sistema de mobilidade eficiente, inclusivo e ambientalmente responsável.
A adoção do Termo de Colaboração justifica-se porque o objeto decorre de iniciativa da Administração Pública e envolve a execução de plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organização da sociedade civil, com transferência de recursos financeiros, participação social estruturada, produção de diagnóstico técnico, formulação de diretrizes e entrega de produtos voltados à finalidade pública e recíproca, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar da seleção é necessário:
i- Ser organização da sociedade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída há, no mínimo, 01 (um) ano;
ii- Possuir equipe formalmente vinculada com experiência prévia comprovada em projetos de mobilidade urbana, planejamento de transportes, trânsito ou segurança viária;
iii- Realizar a inscrição e apresentar a documentação disposta no item 6 deste Edital; e
4.2. Estão vedadas de participar as entidades que se enquadrem nas vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.1. O objeto será executado em 6 (seis) módulos, conforme Plano de Trabalho mínimo detalhado no Anexo I deste Edital, constituindo produtos mínimos obrigatórios:
a) MÓDULO 1 – Mobilização Institucional e Planejamento Operacional:
Documento de Planejamento Técnico contendo metodologia, cronograma detalhado, pactuação com órgãos municipais e estaduais, definição da equipe de trabalho.
b) MÓDULO 2 – Levantamento de Dados e Diagnóstico:
Relatório de Diagnóstico da Mobilidade Urbana com avaliação da infraestrutura viária, transporte coletivo, modos ativos, acessibilidade, segurança viária, mapas temáticos, indicadores qualitativos e quantitativos, análise de pontos críticos.
c) MÓDULO 3 – Pesquisa Origem–Destino:
Relatório da Pesquisa OD contendo descrição da metodologia de pesquisa, amostragem adotada (mínimo de 2% dos domicílios), por meio de abordagem presencial, digital (on-line) ou combinação de ambas (observados procedimentos amostrais, controles de qualidade e critérios de representatividade estatística adequados ao Município), matriz OD, análise de padrões de deslocamento interno e externo.
d) MÓDULOS 4 e 5 – Diretrizes, Propostas e Cenários:
Relatório de Diretrizes, Metas e Propostas Técnicas com diretrizes estratégicas, metas por horizonte (curto, médio e longo prazo), propostas de qualificação do transporte coletivo, ampliação da malha cicloviária, estratégias de acessibilidade universal, segurança viária e organização de transportes de cargas. Relatório de Prognóstico da Mobilidade Urbana contendo cenários de mobilidade (mínimo de 3), projeções de demanda, identificação de riscos e oportunidades e análise de impactos das propostas.
e) MÓDULO 6 – Participação Social, Validação e Consolidação Final:
Relatório de Participação Social com registro de audiências públicas (mínimo 2), oficinas temáticas (mínimo 4), consultas digitais e contribuições incorporadas. Documento Final Consolidado do PMMU em formato de memória técnica, contendo diagnóstico completo, diretrizes, metas, propostas, cenários, indicadores de monitoramento (mínimo 20), plano de ação para implementação, mapas (mínimo 10), gráficos e quadros comparativos.
6. DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. As organizações interessadas devem realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, no prazo estabelecido no Cronograma do item 10 deste Edital, mediante entrega presencial ou eletrônica de proposta técnica e documentação exigida.
6.2. As inscrições deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato físico ou PDF:
iv- Registro do Estatuto Social e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, demonstrando atuação há, pelo menos, 01 (um) ano;
v- Registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
vi- Ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores;
vii- Certidões negativas de débitos tributários, fiscais e previdenciários (Federal, Estadual e Municipal);
viii- Proposta Técnica contendo plano de trabalho, metodologia, cronograma de execução e qualificação da equipe técnica;
ix- Declaração de que não se enquadra nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014;
x - Declaração formal de ciência das condições, dados disponíveis, responsabilidades e peculiaridades técnicas do objeto, sendo facultada à organização interessada a solicitação de reunião técnica ou consulta de esclarecimentos à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, sem caráter obrigatório ou eliminatório.
xi- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF de cada um deles;
xii- Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço informado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
xiii- Demonstrar vínculo formal duradouro de equipe técnica com atestados de capacidade em projetos de mobilidade urbana, planejamento de transportes ou áreas afins, com estrutura mínima exigível de:
I – 1 (um) coordenador técnico, com formação superior comprovada em engenharia, arquitetura e urbanismo, geografia, planejamento urbano ou áreas correlatas, detentor de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica ou certidão de acervo técnico que comprove participação na elaboração ou revisão de Plano de Mobilidade Urbana ou em estudo/projeto de mobilidade urbana, transportes ou planejamento urbano correlato.
II – 1 (um) profissional com formação superior nas áreas indicadas no inciso anterior, com experiência em estudos ou projetos de mobilidade urbana, transportes, trânsito ou planejamento urbano com componente de mobilidade, comprovada por, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica;
III – 1 (um) profissional com formação em áreas de planejamento, engenharia, geografia ou afins, com experiência em geoprocessamento e análise espacial, comprovada por atestado ou declaração de participação em projetos que utilizaram ferramentas SIG e mapeamento temático aplicados ao planejamento urbano.
6.3. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada de documentação completa, vedada a apresentação de documentos incompletos.
6.4. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição são de inteira responsabilidade dos interessados.
7. DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana apreciará o requerimento de inscrição, a regularidade documental e o atendimento de todos os requisitos previstos neste Edital, emitindo parecer prévio quanto ao deferimento ou indeferimento do credenciamento.
7.2. Será excluída do processo de seleção a organização que apresentar documentação incompleta ou que se enquadre nas vedações legais.
7.3. A lista de organizações credenciadas e não credenciadas será divulgada nos canais de transparência do Município, conforme cronograma.
7.4. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da lista de organizações credenciadas, contra a decisão que indeferir o credenciamento.
7.5. A lista final das organizações credenciadas para participarem do processo de seleção será publicada no Diário Oficial do Município e nos canais de transparência.
7.6. A Comissão de Seleção será constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública, observadas as hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
8.1. A seleção da organização será realizada com base na análise da Proposta Técnica apresentada, segundo os critérios e pontuações descritos a seguir:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA
A. Equipe Técnica 80 20
Coordenador Geral 14 6
Especialistas Técnicos (4 profissionais) 36 8
Equipe Complementar (6 profissionais) 30 6
B. Experiência da Organização 20 5
TOTAL 100 25
8.2. A pontuação da Equipe Técnica será definida em função da experiência dos profissionais, conforme abaixo:
8.2.1 Para fins de pontuação, a experiência deverá ser comprovada por currículos, atestados, certidões, declarações ou documentos equivalentes que permitam verificar a atuação no objeto da parceria ou em objeto de natureza semelhante.
8.2.2. A substituição de profissionais indicados na proposta técnica somente poderá ocorrer mediante justificativa e prévia aprovação da Administração Pública, devendo o substituto possuir qualificação técnica equivalente ou superior àquela considerada para fins de pontuação.
ITEM DA EQUIPE CRITÉRIO OBJETIVO PONTUAÇÃO
Coordenador Geral Experiência superior a 5 anos em mobilidade urbana, transportes ou planejamento urbano correlato 14
Coordenador Geral Experiência de 3 a 5 anos 10
Coordenador Geral Experiência mínima de 1 a 3 anos 6
Especialistas Técnicos Até 9 pontos por profissional: superior a 5 anos = 9; 3 a 5 anos = 6; 1 a 3 anos = 2 Até 36
Equipe Complementar Até 7,5 pontos por profissional: superior a 5 anos = 7,5; 3 a 5 anos = 5; 1 a 3 anos = 1,5 Até 30
8.3. A equipe mínima exigida deverá ser composta por: 1 (um) Coordenador Geral com especialização em Mobilidade Urbana; 4 (quatro) Especialistas Técnicos com graduação e/ou pós-graduação em áreas correlatas a transporte e mobilidade; 1 (um) Profissional de Gestão Ambiental; 1 (um) Profissional Jurídico com especialização em Direito Ambiental e/ou Urbanístico; e 4 (quatro) Profissionais de comunicação, avaliação e tecnologia da informação.
8.4. A experiência da organização será avaliada com base na comprovação de prestação de serviços similares em projetos de mobilidade urbana, planejamento de transportes ou áreas afins, conforme pontuação abaixo:
8.4.1 Para fins de pontuação institucional, serão admitidos documentos que comprovem atuação da organização em iniciativas, programas, projetos, assessorias, pesquisas ou ações de interesse público relacionadas ao desenvolvimento urbano, mobilidade, transporte, trânsito, participação social, planejamento territorial ou temas correlatos, ainda que não correspondam integralmente à elaboração de Plano de Mobilidade Urbana.
CRITÉRIO DE EXPERIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO PONTOS
Adequação do projeto às diretrizes da PMMU e necessidades do Município 5
Qualidade técnica da metodologia proposta (diagnóstico, pesquisa OD, cenários, participação social, indicadores) 5
Experiência prévia em projetos de mobilidade urbana, planejamento de transportes ou áreas afins 5
Declaração de exequibilidade do cronograma 5
TOTAL 20
8.4.2 A pontuação dos critérios institucionais será atribuída conforme o grau de atendimento demonstrado na proposta: atendimento integral = 5 pontos; atendimento parcial = 3 pontos; atendimento insuficiente ou não comprovado = 0 ponto, devendo a Comissão de Seleção motivar a pontuação atribuída.
8.5. Será selecionada a organização que obtiver a maior pontuação total, observada a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos.
8.6. Em caso de empate, será selecionada a organização que obtiver, sucessivamente: maior pontuação na qualidade técnica da metodologia; maior pontuação na experiência prévia em projetos de mobilidade urbana; maior pontuação da equipe técnica; e, persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão de Seleção com base no melhor atendimento ao interesse público.
9. DO PAGAMENTO E REPASSE DE RECURSOS
9.1. O valor total estimado será repassado em 4 (quatro) parcelas vinculadas à entrega e aprovação dos produtos intermediários e final, observados os seguintes valores, percentuais e eventuais ajustes de arredondamento:
xi- 1ª Parcela – 25% – Após assinatura do Termo de Colaboração e aprovação do Plano de Trabalho Detalhado, Mobilização Institucional e Levantamento/Diagnóstico (Módulos 01 e 02);
xii- 2ª Parcela – 25% – Após entrega e aprovação do Relatório da Pesquisa de Origem–Destino (Módulo 03);
xiii- 3ª Parcela – 25% – Após entrega e aprovação do Relatório de Diretrizes, Metas, Propostas e Cenários (Módulos 04 e 05);
xiv- 4ª Parcela – 25% – Após entrega e aprovação do Relatório de Participação Social e Documento Final do PMMU (Módulo 06).
9.2. O desembolso de cada parcela fica condicionado à aprovação formal dos produtos pela fiscalização, emissão de parecer técnico positivo e comprovação da correta aplicação dos recursos já recebidos.
9.3. O repasse de cada parcela ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a aprovação dos produtos correspondentes, a emissão de parecer técnico favorável e o cumprimento das condições de prestação de contas parcial previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.
9.4. Toda movimentação de recursos da parceria deverá observar conta bancária específica e transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e do regulamento aplicável.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. Todas as datas e horas estão representadas pelo Horário de Brasília.
DATA PREVISTA ETAPA
15/06/2026 Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município e nos canais de transparência
16/06/2026 a 15/07/2026 Período de inscrição das organizações interessadas
22/07/2026 Divulgação da lista de organizações com credenciamento deferido e indeferido
23/07/2026 a 29/07/2026 Interposição de recursos contra decisões de indeferimento
05/08/2026 Divulgação do resultado dos recursos e relação final de organizações credenciadas
06/08/2026 a 19/08/2026 Análise das Propostas Técnicas pela Comissão de Seleção
20/08/2026 Divulgação do resultado da seleção e abertura de prazo para recursos
02/09/2026 Homologação do resultado e publicação no Diário Oficial
10/09/2026 Assinatura do Termo de Colaboração e início da execução
11. DOS DEVERES DAS PARTES
11.1. São obrigações da organização selecionada (organização parceira):
xv- Executar o objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado, mantendo excelência técnica e cronograma de execução;
xvi- Aplicar os recursos exclusivamente nas ações e despesas previstas no Plano de Trabalho, com transparência, economicidade e efetividade;
xvii- Manter sistema adequado de registro, documentação e guarda de comprovantes de aplicação dos recursos, pelo prazo legal de 5 (cinco) anos;
xviii- Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno (Controladoria Interna Municipal) e externo (Tribunal de Contas do Estado) a documentos, instalações, registros e base de dados;
xix- Realizar todas as ações de participação social previstas (audiências públicas, oficinas temáticas, consultas digitais), registrando em relatórios específicos;
xx- Apresentar relatórios periódicos de execução do objeto e prestações de contas parciais e final nos prazos estabelecidos;
xxi- Fornecer à Secretaria Municipal todos os relatórios, dados, mapas, bases de dados e documentação técnica produzida durante a execução; e
xxii- Manter equipe técnica conforme apresentado no Plano de Trabalho, sendo qualquer substituição sujeita à aprovação prévia do gestor da parceria.
11.2. São obrigações da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Administração Pública parceira):
xxiii- Efetuar o repasse dos recursos nos prazos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Colaboração;
xxiv- Designar gestor da parceria para acompanhamento e monitoramento da execução;
xxv- Garantir as condições institucionais para realização de audiências públicas, oficinas participativas e consultas digitais;
xxvi- Disponibilizar dados e informações públicas relevantes para execução do projeto; e
xxvii- Disponibilizar espaços físicos e infraestrutura básica para realização de eventos de participação social.
11.3. A Administração Pública deverá designar, por ato próprio, o gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, homologação de relatórios e demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no regulamento municipal aplicável.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não serão analisados os pedidos de inscrição e documentação apresentados fora dos prazos estipulados no cronograma deste Edital.
12.2. Serão recebidas solicitações para solucionar eventuais dúvidas quanto a este Chamamento Público exclusivamente pelo correio eletrônico da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, transporte@aguaslindasdegoias.go.gov.br
12.3. O resultado deste Chamamento Público e as informações essenciais da parceria serão publicadas no Diário Oficial do Município e nos canais de transparência, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
12.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
12.5. Este Chamamento Público é regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Federal nº 12.587/2012, pelo Decreto Municipal nº 974/2023 e demais normas aplicáveis.
12.6. Integram este Edital, para todos os fins: Anexo I – Plano de Trabalho Mínimo; Anexo II – Documentos Obrigatórios da Organização Proponente; e Anexo III – Cláusulas Essenciais para a Minuta do Termo de Colaboração.
Águas Lindas de Goiás, 09 de Junho de 2026.
JOSÉ OLÍVIO CHAVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Decreto nº 0021/2025
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO MÍNIMO
MÓDULO PRODUTO MÍNIMO CRITÉRIO DE ACEITE
1 Documento de Planejamento Técnico Metodologia, cronograma, equipe, pactuação institucional e matriz de responsabilidades apresentados e aprovados.
2 Relatório de Diagnóstico da Mobilidade Urbana Diagnóstico com dados, mapas temáticos, indicadores e análise dos pontos críticos.
3 Relatório da Pesquisa Origem-Destino Metodologia, amostragem, matriz OD e análise dos padrões de deslocamento apresentados.
4 e 5 Relatórios de Diretrizes, Propostas e Cenários Diretrizes, metas, propostas técnicas, cenários, projeções, riscos, oportunidades e impactos analisados.
6 Relatório de Participação Social e Documento Final Consolidado do PMMU Registro de audiências, oficinas, consultas, contribuições incorporadas, plano de ação, indicadores, mapas, gráficos e quadros comparativos.
ANEXO II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Avenida JK Quadra 45 Lote 01, - Bairro Jardim Brasília
Águas Lindas de Goiás-GO / CEP 72910-095
ITEM DOCUMENTO EXIGIDO
01 Estatuto Social e Ata de Constituição registrados em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
02 Comprovante de registro ativo no CNPJ
03 Ata de eleição da diretoria em exercício com qualificação dos dirigentes
04 Certidões negativas de débitos tributários, fiscais e previdenciários (Federal, Estadual e Municipal), incluindo regularidade perante o FGTS, quando aplicável
05 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
06 Proposta Técnica contendo plano de trabalho, metodologia, cronograma e qualificação da equipe
07 Currículos e comprovantes de formação e experiência dos profissionais da equipe técnica
08 Atestados de Capacidade Técnica em projetos de mobilidade urbana, planejamento de transportes ou áreas afins
09 Declaração de que não se enquadra nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014
10 Declaração de ciência e concordância com os termos deste Edital
11 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, documento de identidade e CPF
12 Comprovante de funcionamento da organização no endereço registrado no CNPJ
ANEXO III – CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A minuta do Termo de Colaboração deverá conter, no mínimo, objeto, obrigações das partes, valor total, cronograma de desembolso, metas, forma de execução, critérios de monitoramento e avaliação, prestação de contas, vigência, hipóteses de rescisão, sanções, responsabilidade exclusiva da organização parceira por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, previsão de conta bancária específica, livre acesso dos órgãos de controle e foro competente.
O Plano de Trabalho aprovado deverá integrar o Termo de Colaboração como parte indissociável.
A minuta deverá ser submetida à análise jurídica competente antes da celebração.
Publicado por:
Laécio Lucas Nogueira
Código Identificador:DE89B3BE
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 17/06/2026. Edição 3640
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/
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