ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 875, DE 03 DE MARÇO DE 2026

“INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DE SANTOS REIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOERIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o prefeito sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica instituído como feriado municipal o dia 06 de janeiro, em comemoração ao Dia de Santos Reis, no Município de Cachoeira de Goiás.

 

Art. 2º. O feriado instituído por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município.

 

Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta observarão o disposto nesta Lei, resguardados os serviços públicos essenciais, cujo funcionamento deverá ser mantido, conforme legislação vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de março de 2026.

 

MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 


Publicado por:
Naiara Cristina Pereira Santos
Código Identificador:1502D611