ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DO PROGRAMA CARTÃO TRINDADE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SELEÇÃO DE FAMILIAS CARENTES SOCIOECONOMICAMENTE PARA O PROGRAMA CARTÃO TRINDADE SOCIAL - Regulamento de Inscrição para Seleção de Famílias Carentes Socioeconomicamente para o Programa Cartão Trindade Social, previsto na Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº 0013 de 24 de maio de 2022.
Todas as informações relacionadas ao trâmite poderão ser obtidas por meio do telefone de nº (62) 3506-7073 ou, na sede da Secretaria Municipal De Assistência Social, Av. Manoel Monteiro, n° 1220, Centro, Trindade – GO, das 07:30 às 17:00.
OBJETO
O presente Edital tem como objetivo realizar seleção para composição de demanda aberta para os familias residentes no Munícipio de Trindade para o Trindade Cartão Social – Resolução n° 0013/2022 CMAS.
Para participar do processo de seleção do programa descrito neste Edital, os interessados deverão se inscrever presencialmente na sede da secretaria Municipal de Assistência Social.
A gestão dos programas será feita por uma comissão composta por 04 (quatro) pessoas, a serem nomeadas pela administração mediante portaria.
Para efeitos deste Edital, são consideradas familia de baixa renda aqueles que tiverem renda familiar de até 1 (um) salário mínimo.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de forma GRATUITA presencialmente na sede da secretaria Municipal de Assistência Social, e estarão abertas a partir da publicação do presente edital, podendo ser suspensas, reabertas ou encerradas a critério da Administração Pública.
O interessado deverá atender os seguintes critérios:
Possuir renda familiar de até 01 (um) salário mínimo;
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Ter família constituída de pelo menos dois membros;
Não receber outro benefício Estadual ou Federal;
Residir no município de Trindade há no mínimo 24 meses, comprovado através do Cadastro Único para Benefícios Social do Governo Federal – Cad. Único.
No momento da inscrição, o interessado deverá estar de posse dos originais e cópias dos seguintes documentos:
Documentos pessoais do candidato e de todos que residem na casa. – RG e CPF ou CNH;
Comprovante de estado civil;
Comprovante de endereço;
Folha Resumo do Cadastro Único (CADUNICO) – deverá estar inscrito previamente, ativo e atualizado a no maximo 24 meses, sob pena de indeferimento da inscrição;
Comprovante de renda:
Renda formal - contracheque (expedido em até 3 meses antes do cadastramento);
Domésticos formais: CTPS atualizada (páginas da indentificação, do contrato e das atualizações salariais e guias da previdência social dos últimos 3 meses);
Aposentadoria, pensão e BPC: comprovante de pagamento INSS ou extrato atual do pagamento dos benefícios;
Renda informal - Declaração de renda informal (modelo disponibilizado no momento da inscrição).
Comprovante de domicílio no Município de Trindade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses ininterruptamente, que poderá ser comprovado atraves do Cadastro Único.
DO BENEFÍCIO
O auxílio Cartão Trindade Social, constituído em benefício provisório de vulnerabilidade temporária,será pago em até 4 (quatro) parcelas por ano, no valor de até R$300,00 (trezentos reais) podendo, mediante avaliação técnica se prorrogar por mais 4 meses consecutivos, visando reduzir os riscos, perdas e danos decorrentes de acontecimentos sociais imprevistos, que poderá ser utilizado para aquisição de alimentos no comércio local, gás de cozinha.
DA CLÁUSULA DE IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA
O benefício é intransferível, devendo ser utilizado unicamente por seu titular.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação dos atos pertinentes ao processo de seleção de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste processo.
Verificada, a qualquer tempo, a incongruência das informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á na eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Reservamo-nos ao direito de correção quaisquer erros tipográficos que por ventura ocorram.
A entrega do beneficio acontecerá em ate 90 dias a partir da data de publicação do resultado final.
REGINA MARTA PEREIRA MORAIS,
Presidente Da Comissão
JEINNY REZENDE SILVA
Membro Da Comissão
CENI MARQUES DOS SANTOS AZEVEDO
Membro Da Comissão
ELENIZIA LUCIA GONÇALVES
Membro Da Comissão
ANEXO I – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
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20/07/2022 |
DECRETO COM NOMEAÇÃO POR GERIR O PROCESSO |
22/07/2022 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL/DECRETO |
25/07/2022 |
INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
05/08/2022 |
PRAZO FINAL PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
09/08/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
10/08/2022 |
RESULTADO PRELIMINAR |
12/08/2022 |
PRAZO FINAL PARA PROTOCOLAR RECURSO |
24/08/2022 |
RESULTADO FINAL |
Publicado por:
Bruna Paula Cardoso
Código Identificador:157109AA
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 22/07/2022. Edição 2656
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