ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA
EDITAL Nº 002/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, representado pela Prefeita, Sra. Grete Elisa Balz Rocha, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Municipal n◦ 511/2023, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de MONITOR ESCOLAR, em decorrência da necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado, consoante às normas contidas neste Edital.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e vencimentos.
O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de MONITOR ESCOLAR, por tempo determinado com vistas ao desempenho de atividades de cunho educacional.
A Contratação a que se refere o item 1.1 será pelo prazo limitado a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sua vez, para o cargo de MONITOR ESCOLAR.
- DA INSCRIÇÃO
O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER SOMENTE POR UMA VAGA.
Para realizar a inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado no site da Prefeitura Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e meios de comunicação local.
A inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a seguir:
a) A oficialização da inscrição do candidato será feita por meio da Ficha de Inscrição no Protocolo da Prefeitura Municipal
O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em sua Ficha de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente edital.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este edital.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de indeferir as inscrições.
Os títulos apresentados deverão ser entregues, no ato da inscrição, em cópias legíveis e numeradas sequencialmente e relacionadas neste edital.
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
2.7.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal na Lei Estadual n◦ 14.715/2004 é assegurado o direito de inscrição para preenchimento das vagas reservadas aos Profissionais cujas atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.7.1.1 Das vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para os candidatos cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, conforme a Lei Estadual n◦ 14.715/2004 e de acordo com o estipulado neste Edital.
2.7.1.2 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com os inscritos aprovados.
DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados deverão protocolar os documentos a partir do dia 08/10/2025 relacionados no item 2.4 em (01) uma cópia legível, nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min em dias úteis na Prefeitura Municipal de Perolândia – Rua José Alves, s/nº, Centro, Perolândia – CEP 75.823-000. O protocolo gerado comprovará a Inscrição. Toda a documentação deverá estar em envelope lacrado e identificado com a seguinte subscrição, de acordo com o modelo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA - ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SIMPLIFICADO EDITAL N◦___________
CANDIDATO:________
TELEFONE:__________ RG:______ ____
ENDEREÇO:______
DOCUMENTAÇÃO PARA A VAGA DE MONITOR ESCOLAR.
3.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, de maneira legível (Anexo I);
b) Formulário de Requerimento do Direito de Reserva de Vaga para Pessoas com Deficiência – PCD (Anexo II);
c) Cópia de Documento de Identificação ou CNH;
d) CPF;
e) Comprovante de residência atualizado com CEP, dos últimos três meses anteriores a publicação deste Edital;
f) Os títulos, incluindo os documentos a e b, deverão ser entregues no ato da inscrição em cópias simples legíveis, numeradas sequencialmente e colocados em um envelope lacrado;
k) Os anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico: www.perolandia.go.gov.br para que o candidato faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-los junto com a documentação exigida para inscrição.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições;
c) Ter concluído ou estar cursando o curso de Pedagogia;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);
f) Ter disponibilidade para a jornada de trabalho disposta no edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 – A seleção se constituirá de uma Avaliação Curricular, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste edital.
5.2 – Os documentos pessoais, deverão ser entregues no ato da inscrição em cópias simples legíveis acompanhadas das originais, numerados sequencialmente e colocados em um envelope aberto.
5.3 – Os envelopes deverão ser entregues em envelope devidamente identificado conforme item 3.1.
5.4 – Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função de MONITOR ESCOLAR, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este edital.
5.4.1 – Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles contarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
5.4.2 – Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste edital.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1 – O candidato deverá entregar o currículo e anexar às cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para o Cargo de MONITOR.
6.2 – Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.
6.3 – Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
6.4 – Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.
7. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A seleção simplificada será realizada por uma comissão organizadora nomeada pela portaria nº 27, de 18 de fevereiro de 2025 e obedecerá aos critérios definidos neste edital.
7.2 – O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da nota final, somatório da Avaliação Curricular.
7.3 – A divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos os candidatos inscritos;
7.4 – As listas com o resultado final da seleção divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Perolândia e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
7.5 – Em caso de igualdade de pontos na nota final, originando empate na classificação final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade;
b) Maior tempo de experiência comprovada de atuação na função de MONITOR.
7.6 – Critérios de pontuação para a prova de títulos:
7.6.1 – Valor atribuído ao título de:
REQUISITO |
PONTOS (Por formação acadêmica) |
MÁXIMO DE PONTOS |
Especialização |
1,0 ponto |
1,0 ponto |
Mestrado |
4,0 pontos |
4,0 pontos |
Doutorado |
6,0 pontos |
6,0 pontos |
Subtotal: |
- |
11,0 pontos |
Experiência comprovada na área |
Período |
Máximo de Pontos |
De 02 meses |
1, 0 ponto |
|
De 05 meses até 12 meses |
2,0 pontos |
|
Acima de 12 meses |
2,5 pontos |
|
Subtotal: |
|
5,5 pontos |
7.6.2 - Critérios para atribuição de pontuação(qualificações)
Títulos |
Pontos (por curso) |
Máximo de Pontos |
Curso de Extensão com carga horária mínima de 40 horas |
02 pontos |
06 pontos |
Experiência Profissional relacionada à Função. |
02 pontos por bimestre |
06 pontos |
Estágio ou atividade voluntária com crianças e/ou adolescente. |
02 pontos por bimestre |
06 pontos |
7.6.3 – Da Análise do Currículo: Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior e cada título será considerado uma única vez.
8 – Da lotação, dos cargos dos seus quantitativos, da habilitação, da remuneração e da carga horária semanal.
Cargo |
N◦ de vagas imediatas |
Cadastro de Reserva |
Requisito |
Carga Horária |
Remuneração |
MONITOR ESCOLAR |
13 |
03 |
Ensino Superior completo em Pedagogia ou estar cursando |
40h |
R$ 1790,44 |
9 – DOS REQUISITOS DO CARGO:
9.1 - Cargo: MONITOR ESCOLAR– Lotação: Secretaria Municipal de Educação
9.2 - Perfil:
a) Auxiliar as atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas.
b) Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar.
c) Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando as sobre o comportamento a mesa.
d) Desenvolver atividades dentro da escola; auxiliar alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula; auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades; acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas; ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; confeccionar material didático de acordo com orientações especificas do professor regente, coordenadores e outros especialistas; zelar pelo material do aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo.
e) Auxiliar o professor no planejamento mensal, participando de reuniões pedagógicas quando solicitados; executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.
f) Disponibilidade de horário e disponibilidade para realização de cursos e capacitações;
g) Habilidades em informática: utilização de processo de texto (Word) e executor de planilhas (Excel) e navegação na internet.
g) Acompanhar alunos com necessidades especiais no transporte escolar.
10 – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO
10.1 – A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).
Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
Possuir idade mínima de 18 anos.
Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Serão aceitos recursos, conforme cronograma do processo Seletivo Simplificado por escrito, mediante ofício impresso e assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) e entregue, em caráter improrrogável, nos prazos previstos no Cronograma, no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h.
11.1 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado avaliará os recursos interpostos e fará pelo site da Prefeitura Municipal, conforme Cronograma.
12 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
12.1 – Os profissionais interessados deverão, para admissão no cargo de MONITOR ESCOLAR, apresentar 02 (duas) cópias legíveis dos seguintes documentos:
12.1.1. – Documentos:
1. Cópia da Carteira de Identidade (CNH não substitui a carteira de identidade);
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do título eleitoral;
4. Certidão de quitação eleitoral;
5. PIS ou PASEP;
6. Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone) com CEP (em nome do Contratado ou Declaração autenticada), dos últimos três meses anteriores a publicação deste Edital.
7. Carteira de reservista (sexo masculino);
8. Certidão de Nascimento dos dependentes;
9. N◦ de Conta Corrente Banco SICOOB;
10. Diploma de conclusão de curso técnico ou superior ou declaração de estar cursando o curso de Pedagogia;
11. Certificado de especialidades;
12. Certificado de titularidades;
13. Currículo atualizado, datado e assinado.
14. Atestado de saúde ocupacional;
15. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
16. Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual ( www.receita.fazenda.gov.br);
17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidão);
18. Certidão Negativa Criminal Goiás ( www.tjgo.jus.br);
19. Certidão Negativa Tributária Municipal (site da Prefeitura);
20. 02 (duas) fotos 3 x 4.
OBS: (Orientamos que os documentos estejam na ordem acima descritos).
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade dos serviços e dos programas.
13.2 Após a homologação do resultado da seleção pública a comissão convocará os candidatos habilitados, através de edital específico, por ordem de pontuação da classificação para apresentação dos documentos exigidos e necessários para a efetivação da contratação.
13.3 A contratação iniciar-se-à 02 (dois) dias após a divulgação do ato de convocação.
13.4 A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação do edital no site da Prefeitura Municipal de Perolândia e afixado no mural da sede da Prefeitura e meios de comunicação local.
13.5 O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função, ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.
13.6 O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, no Prédio da Prefeitura Municipal de Perolândia, situada na Rua José Alves, s/nº, Centro, Perolândia – CEP 75.823-000., munido da documentação constante do item
13.7 O resultado saíra no dia 20/10/2025 e a contratação acontecerá a partir do dia 22/10/2025.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à realização da seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
14.2 – O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício no dia já especificado no item 13.7, será considerado desistente.
14.3 – A eliminação do candidato habilitado contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de avaliação.
14.4 – A inscrição do candidato habilitado na seleção simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
14.5 – As despesas decorrentes da participação na seleção simplificada de que trata este edital correrão por conta dos próprios candidatos.
14.6 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de Seleção.
14.7 – A classificação na Seleção Simplificada assegurará a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
14.8 – O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.9 – Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado da seleção.
14.10 – A seleção simplificada para atender a Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 12 (doze) meses, terá validade de 01 (um) ano a partir de 20/10/2025.
14.11 – A homologação da seleção se dará através de ato próprio da Prefeita Municipal de Perolândia – Estado de Goiás.
14.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 27 de 18 de fevereiro de 2025, da Secretária Municipal de Educação.
Perolândia – Goiás, 29 de setembro de 2025
______________________________________
Presidente da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado.
Cronograma
Poderemos |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
29/09/2025 |
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
30/09 e 02/10/2025 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL (se houver) |
03/10/2025 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
08/10 a 10/10/2025 |
ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS |
13/10 a 14/10/2025 |
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR |
14/10/2025 |
PRAZO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR |
16 e 17/10/2025 |
PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS QUANTO AO DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL PRELIMINAR |
20/10/2025 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
20/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
20/10/2025 |
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSTANTES NA HOMOLOGAÇÃO FINAL |
22/10/2025 |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
Identidade: Órgão Expedidor: Data de Expedição: __________-
C.P.F.: Data de Nascimento: Naturalidade: UF: Nacionalidade: ________ Título de Eleitor: Zona: Seção:_____
Endereço: _Nº________ Complemento: Setor: ________________________
Nível de escolaridade:
Telefone fixo: ( ) Celular: ( )____________________
E-mail:
Possui deficiência1: ( ) Sim ( ) Não
Obs.: Se possuir deficiência fazer o upload do laudo médico, emitido nos últimos 30 dias que antecedem à data da inscrição
CANDIDATO (A) A FUNÇÃO DE:
( ) MONITOR ESCOLAR
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DESELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024.
DECLARO NÃO EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO.
DECLARO NÃO TER SIDO PUNIDO COM AS PENAS DE DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS
DECLARO NÃO SER APOSENTADO POR INVALIDEZ;
DECLARO QUE POSSUO OS REQUISITOS, CONHECIMENTOS E HABILITAÇÕES ESPECÍFICOS NECESSÁRIOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO ESCOLHIDA.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
1 OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congéneres. Ao assinar este requerimento, o(a) Candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, em eventual realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DO DIREITO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL Nº 002/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Monitor Escolar – SME
Nº de Inscrição: _________________
Eu, ________, identidade (RG) nº ___________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ___________, requeiro o direito à reserva de vaga destinada às pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015, para provimento dos Cargos de Monitor Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, anexando o Laudo Médico digitalizado.
A justificativa para tal solicitação se dá em razão de ___________________
Peço deferimento.
_________________________________________
Assinatura do Requerente
_________________, _____ de _________________ de 2025.
* Importante: Somente deverão preencher este formulário os candidatos que atendam ao previsto no Edital.
Publicado por:
Jefone Silva Vilela
Código Identificador:223516A9
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 29/09/2025. Edição 3461
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/