ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.067.206/0001-00, com Sede na Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás, CEP: 73865-000, representado por sua Prefeita Sra. ISTEINER ABREU ALVES DE OLIVEIRA, representada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada na Portaria n° 46/2025, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público dos programas temporários das áreas da administração e educação, sob contrato de natureza administrativa, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital e seus anexos, conforme art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal n° 506/2023.

 

– DOS CARGOS E VAGAS

 

Os cargos e as respectivas vagas serão indicados no quadro abaixo:

 

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS DE CHAMAMENTO IMEDIATO

 

VENCIMENTOS

 

 

 

 

Total

AC

PCD

 

Agente Administrativo

40h

08

06

02

R$ 1.518,00

Agente de Limpeza Urbana

40h

30

24

06

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

30

24

06

R$ 1.518,00

Motorista

40h

15

12

03

R$ 1.800,00

Merendeira

40h

08

06

02

R$ 1.518,00

Operador de Máquina Cortadora

40h

20

16

04

R$ 1.600,00

Supervisor(a) do Programa Criança Feliz

40h

02

02

**

R$ 1.700,00

Eletricista

40h

01

01

**

R$ 2.000,00

Professor

40h

10

08

02

R$ 2.350,00

Professor

30h

10

08

02

R$ 1.950,00

Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1

40h

03

02

01

R$ 2.350,00

Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1

30h

03

02

01

R$ 1.950,00

Professor de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais N-1

20h

03

02

01

R$ 1.518,00

Gari

40h

06

05

01

R$ 1.800,00

Pedreiro

40h

05

04

01

R$ 2.200,00

Ajudante de Obra

40h

10

08

02

R$ 1.518,00

 

São Requisitos de Provimento e Atribuições dos cargos temporários:

 

CARGOS

REQUISITOS NECESSÁRIOS

ATRIBUIÇÕES

 

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Ensino médio completo; conhecimentos básicos de informática; experiência na área administrativa.

Atendimento ao público; elaboração e organização de documentos; controle de arquivos e protocolos; apoio às atividades administrativas e burocráticas da prefeitura; redação de expedientes administrativos; realização de cadastros e registros diversos.

 

AGENTE DE LIMPEZA URBANA

 

Ensino fundamental incompleto; boa condição física para atividades externas.

Realizar limpeza de ruas, praças e áreas públicas; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; varrição e conservação de espaços públicos; colaboração na manutenção e organização dos serviços urbanos.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Ensino fundamental incompleto; disposição para trabalhos manuais.

Serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; organização e manutenção de ambientes administrativos e escolares; auxílio em demandas operacionais do município.

 

MOTORISTA

 

Ensino fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou superior; experiência mínima de um ano como motorista.

Condução de veículos oficiais; transporte de servidores e materiais; zelo pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos; controle de documentos do veículo.

 

MERENDEIRA

 

Ensino fundamental incompleto; experiência em manipulação de alimentos.

Preparação e distribuição da alimentação escolar; higienização da cozinha e dos utensílios; controle de estoque e armazenamento dos alimentos; seguir normas de higiene e segurança alimentar.

 

OPERADOR DE MÁQUINA CORTADORA

 

Ensino fundamental incompleto; experiência com operação de máquinas cortadoras; curso específico na área será um diferencial.

Operação de máquinas para corte de materiais diversos; zelo pela manutenção e conservação dos equipamentos; cumprimento das normas de segurança no trabalho.

 

SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Ensino superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas afins; experiência na área social será um diferencial.

Coordenação das atividades do Programa Criança Feliz; supervisão das visitas domiciliares; elaboração de relatórios e planejamentos estratégicos; articulação com a rede de proteção social.

 

ELETRICISTA

 

Ensino fundamental completo; curso profissionalizante em elétrica; experiência comprovada na área.

Execução de serviços elétricos em prédios e equipamentos públicos; manutenção e reparo em instalações elétricas; inspeção periódica para prevenção de falhas elétricas.

 

PROFESSOR

 

Licenciatura plena em Pedagogia ou disciplina específica conforme o nível de ensino; experiência na docência será um diferencial.

Planejamento e execução de atividades pedagógicas; avaliação do processo de ensino-aprendizagem; acompanhamento dos alunos; participação em reuniões pedagógicas e capacitações.

 

PROFESSOR DE APOIO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS N-1

 

Licenciatura plena em Pedagogia ou Educação Especial; cursos complementares em inclusão ou educação especial.

Atendimento educacional especializado para alunos com deficiência; adaptação de materiais didáticos; apoio ao professor regente nas atividades pedagógicas.

GARI

Ensino fundamental incompleto; boa condição física para trabalhos manuais.

Coleta e separação de

resíduos sólidos; varrição e capina de ruas; desobstrução de bueiros e galerias pluviais; zelo pela limpeza pública.

 

PEDREIRO

 

Ensino fundamental incompleto; experiência comprovada como pedreiro.

Construção e reparo de obras públicas; assentamento de tijolos e revestimentos; execução de reformas e manutenção predial; leitura de projetos básicos de construção.

 

AJUDANTE DE OBRA

 

Ensino fundamental incompleto; disposição para trabalhos braçais.

Auxílio ao pedreiro e demais profissionais da construção civil; transporte de materiais; limpeza e organização do canteiro de obras.

1.3. Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

 

1.3.1. Fica destinado o percentual de vagas para pessoas com deficiência no presente Processo Seletivo num total de 20% (vinte por cento) do total de vagas em ampla concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 13.146/2015, Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999.

 

1.3.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

 

1.3.3. O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 1.3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

 

1.3.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

 

1.3.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, protocolar junto ao setor de Protocolos do Município, requerimento de reserva de vagas para deficiente, conforme anexo IV e laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntamente com os demais documentos relacionados no Edital nº 001/2025 – PSS nº 001/2025.

 

1.3.6. A data de emissão do laudo de que trata o item 1.3.5 não poderá ser superior a noventa (90) dias a data de publicação deste edital.

 

1.3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

1.3.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada por Portaria/Decreto específica.

 

1.3.9. Os candidatos portadores de deficiência deverão seguir as demais normas presentes no Edital nº 001/2025 – PSS nº 001/2025.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

A seleção simplificada para provimento dos cargos acima relacionados é regulamentada pelo presente edital, que se encontra afixado no "placar" da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás-GO, localizada na Praça São João Batista, s/n, Centro, Divinópolis de Goiás, CEP: 73865-000 e no site oficial, www.divinopolis.go.gov.br/.

 

A seleção simplificada que se refere este edital será realizado em análise curricular e seu prazo de validade é definido de acordo com a Lei n° 506/2023.

 

O horário e o local, de apresentação da documentação curricular estão previstas no item 3.1 e 3.2 deste Edital.

Os critérios de pontuação da análise curricular estão contidos no item 4 deste

Edital.

– DAS INSCRIÇÕES

 

Período de inscrição: 14/04/2025 a 21/04/2025

 

As inscrições deverão ser feitas das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás-GO, com todas as documentações exigidas.

 

A inscrição é gratuita.

 

A inscrição corresponderá ao preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação competente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, se for comprovada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.

 

Condições para inscrição:

 

ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado;

 

ter idade mínima de 18 anos;

 

estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

 

estar em gozo com os direitos políticos;

 

apresentar cópias autenticadas em cartório de registro cível ou cópia autenticada pela Administração Pública Municipal pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento da ficha de inscrição dos seguintes documentos:

 

- Carteira de Identidade,

- Título de Eleitor;

- CPF;

- Documento ou dispensa de alistamento militar; e

- Comprovante de escolaridade exigida, devidamente registrado.

 

02 (duas) fotografias 3x4 (recente);

 

assinar a ficha de inscrição devidamente preenchida.

 

Não será permitida a inscrição provisória ou para mais de um cargo, caso ocorra, acarretará no indeferimento da segunda inscrição.

 

- O comprovante de inscrição é o registro de protocolo da ficha de inscrição e dos documentos exigidos.

 

Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para esta seleção simplificada onde conste, obrigatoriamente, o cargo para a qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.7, o original do instrumento de procuração.

 

Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados ou com prazo de validade expirada.

 

DA AVALIAÇÃO

 

- A avaliação se dará pela análise do currículo do candidato.

 

- Na avaliação do currículo será atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme o quadro a seguir:

 

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO

 

Doutorado na área de conhecimento vinculada ao cargo.

10

Doutorado em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo.

8.0

Mestrado na área de conhecimento vinculada ao cargo.

7.0

Mestrado em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo.

6.0

Pós-Graduação na área de conhecimento vinculada ao cargo.

5.0

Pós-Graduação em áreas afins, diversas da área de conhecimento vinculada ao cargo.

4.0

Cursos Técnicos na área de conheciemento vinculada ao cargo com 100 horas ou mais.

3.0

Cursos Técnicos em áreas afins, com 100 horas ou mais.

2.5

Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 40 horas ou mais.

2.0

Cursos Técnicos em áreas afins, com 40 horas ou mais.

1.5

Cursos Técnicos na área de conhecimento vinculada ao cargo com 20 horas ou mais.

1.0

Cursos Técnicos em áreas afins, com 20 horas ou mais.

0.5

Tempo de Serviço – Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo pretendido (Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, Declaração com firma reconhecida do empregador) legalmente autorizada, atribuindo-se 0,5 (cinquenta décimos) para cada 06 (seis) meses comprovados, podendo atribuir-se, no máximo, 10 (dez) pontos.

 

0.5 a 10

 

- Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:

 

Maior titulação.

Maior tempo de experiência profissional.

Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

– DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

 

- O resultado final da seleção simplificada será homologado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e publicado para interessados, mediante afixação no “placar" da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás-GO e demais edifícios públicos e no Diário Oficial, bem como, no site oficial, www.divinopolis.go.gov.br.

 

- Será afixado tão somente o resultado final referente aos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.

 

– DOS RECURSOS

 

É admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição e aos resultados finais emitidos pela comissão da seleção.

 

O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final da comissão, no site oficial do município: www.divinopolis.go.gov.br tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente.

 

O recurso deverá estar devidamente fundamentado e ser encaminhado por escrito à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada, contendo o nome do candidato, número de inscrição, cargo e endereço para correspondência.

 

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data de protocolo do recurso.

– DO PROVIMENTO DAS VAGAS

O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, atendendo às necessidades da Administração Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação obtida no limite das vagas existentes e das que surgirem no período de validade da Seleção que será de 01 ano, prorrogável por igual período, conforme o interesse público.

O edital de convocação para a investidura no cargo em que for aprovado ficará aberto pelo prazo de até 03 dias uteis, aonde o candidato deverá comparecer e comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos, e:

 

possuir os requisitos exigidos neste Edital;

 

possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

 

possuir toda documentação exigida no item 3.7 deste Edital.

 

não acumular cargo público, exceto nos casos do art. 37, inciso XVI da CF/88;

 

A posse dar-se-á na assinatura do contrato de prestação de serviços por prazo determinado, junto ao departamento de recursos humanos de Divinópolis de Goiás-GO e só poderá ser empossado aquele candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

 

- Os candidatos aprovados e convocados que não aceitarem suas indicações serão remanejados para o final da fila dos classificados.

 

Aos candidatos portadores de deficiências físicas será assegurado 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis.

 

A aprovação e classificação no processo seletivo para a seleção simplificada não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no serviço público municipal, mas, apenas, a expectativa de ser nele admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O regime jurídico único dos servidores selecionados será o Estatutário, ficando os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis de Goiás-GO.

 

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação dos resultados finais, que será publicado no Diário Oficial e no placar da Prefeitura Municipal de Divinópolis de Goiás-GO, bem como no site oficial www.divinopolis.go.gov.br.

 

A inscrição do candidato implica no conhecimento do teor do presente Edital, sua regulamentação e programação das provas, bem como aceitação tácita das condições nele contidas.

- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Divinópolis de Goiás.

 

Divinópolis de Goiás – GO, 11 de abril de 2025

 

DIEGO CORREIA DA SILVA DE MORAES

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

 

VAGNER JOAQUIM MOREIRA

Vice-Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado


Publicado por:
Maysa Torres do Prado
Código Identificador:43AAD169


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 14/04/2025. Edição 3344
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