ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS

GABINETE DO PREFEITO
REFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 01/2026

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS - ESTADO DE GOIÁS, representado pelo senhor Prefeito Michael Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal, destinado a contratação de Professor Pedagogo, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital. Conforme LEI Nº 822, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. Especificamente no Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: no inciso III - admissão de professor substituto para suprir a falta de professor ocupante de cargo efetivo. E no § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso III do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; II - afastamento ou licença em especial, mas não só: licença para tratamento de saúde; licença gestante; licença por motivo de doença de pessoa da família; licença para trato de interesses particulares sem remuneração; cursos de capacitação; III - atender o aumento da demanda escolar até a conclusão de concurso público.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PEDAGOGO POR TEMPO DETERMINADO de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo, conforme número de vagas, funções e vencimentos.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de Professor Pedagogo, em caráter excepcional, para atender às demandas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e da função de Professor de Apoio, visando suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade administrativa.

1.3. O referido processo terá vigência de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, prorrogável por mais doze meses, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital será realizado em 1 (uma) etapa, de caráter eliminatório e classificatório, mediante análise curricular, experiência profissional, conforme pontuação alcançada pelo candidato.

1.5. Esta análise tem como nota máxima 10,0 (cem) pontos, conforme Anexo V;

1.6 Será considerado classificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos e que apresentarem a relação completa dos documentos mencionados neste Edital.

1.7. O quantitativo de vagas, os pré-requisitos para contratação, carga horária e a remuneração encontram-se descritos no anexo III deste edital. E a Análise Curricular será pontuada de acordo com os critérios do Anexo IV.

1.8. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação.

1.8.1 – Apenas serão aceitas declarações de conclusão de curso de graduação, caso conste na mesma que o candidato já participou da colação de grau, inclusive conste a data da solenidade.

1.8.2 – Apenas serão aceitas declarações de conclusão de cursos de especializações/pós-graduação em documento autenticado ou original.

1.9. Os pagamentos aos servidores temporários coincidirão com o calendário de pagamentos do Município, não se confundindo o valor da remuneração dos servidores temporários com os servidores efetivos.

1.10. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra indenização para custeio de deslocamento dos candidatos aprovados no processo seletivo 01/2026 do Município de Cachoeira de Goiás.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1. Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2. Ter formação em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC, conforme requer o cargo pleiteado.

2.3. Apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

Título eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais, (certidão de regularidade extraída do site da justiça eleitoral)

Apresentar cópia de comprovante de regularidade com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino

Apresentar cópia da Carteira de Identidade ou CNH- autenticado em cartório

Comprovante de endereço

Comprovante de Situação Cadastral do CPF Negativa https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.

declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

comprovante(s) de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital, expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada;

CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL

https://www.sefaz.go.gov.br/certidao/emissao/

CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL

https://cachoeiradegoias.megasoftservicos.com.br/cidadao/emissao-certidao-negat

Os candidatos residentes fora do Município de Cachoeira de Goiás deverão apresentar também as certidões cível e criminal do fórum da cidade de seu endereço domiciliar.

CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL, (SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

2.3.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal: O artigo 299 do Código Penal brasileiro define o crime de falsidade ideológica. Este crime consiste em omitir, inserir ou fazer inserir em documento público ou particular uma declaração que deveria estar lá, ou inserir uma declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

2.4. Cumprir as determinações deste edital.

2.5 Apresentar documentação que comprove a qualificação conforme este edital.

 

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre nos dias 20 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2026, das 07h00min às 11h00min e das 13h00mm às 16h30mm, por meio da entrega do currículo vitae atualizado, conforme modelo constante no ANEXO V e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO II no protocolo na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás, Avenida Abílio Alves Pereira, nº 715 Centro, Cachoeira de Goiás, Estado de Goiás.

3.1.1. Toda documentação apresentada pelo candidato deverá estar autenticada e ser apresentada no interior de envelope, que deve estar lacrado, afixando-se com cola em sua parte externa a ficha de inscrição do candidato. É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II, que também deverá constar no interior do envelope. O(a) candidato(a) receberá um comprovante de sua inscrição.

3.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procurador, devendo a procuração e cópia do RG do procurador ser entregue juntamente com as demais documentações, dentro do envelope.

3.1.3. O funcionário do município que receberá a documentação não atestará e também não verificará a exatidão das mesmas, devendo meramente protocolar os envelopes LACRADOS, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de sua documentação, assim como se atentar às previsões deste edital. No entanto, o candidato que não entregar todos os documentos exigidos neste edital será eliminado do processo seletivo simplificado.

3.1.4 Serão aceitos apenas envelopes novos, não sendo permitido a entrega de envelopes violados ou danificados, que já tenham sido abertos e lacrados novamente.

3.2. Apenas serão avaliadas as inscrições entregues até às 16:30 horas dia 21 de janeiro de 2026, último dia de inscrição.

3.3. Não serão analisados, e sequer mencionados nos trabalhos da comissão, documentos ou envelopes protocolados antes, ou após o prazo previsto para as inscrições.

3.4. Não serão cobradas taxas de inscrição.

3.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível, com desenhos, símbolos ou rasuras.

3.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

 

4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 01/2026

4.1. A Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás juntamente com o Gestor Municipal ficará responsáveis por criar uma COMISSÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS, na Rede Municipal de Cachoeira de Goiás.

Representantes para composição da COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de professores temporários, da Rede Municipal de Cachoeira de Goiás será composta por:

01 (um) representante do Poder Executivo

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO de Cachoeira de Goiás;

01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Cachoeirade Goiás – (CME);

01 (um) representante do Legislativo Municipal.

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás.

A Comissão, deverá eleger o presidente e o secretário(a) na primeira reunião antes do início dos trabalhos de avaliação.

A função do presidente será de coordenar os trabalhos e representar a comissão em qualquer ato que envolva o Processo Seletivo.

O secretário(a) da comissão terá como atribuição a organização dos documentos, redigir as atas e digitar os documentos pertinentes ao trabalho da comissão.

 

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO.

5.1. Para receber a pontuação relativa aos cursos de graduação, pós-graduação/especialização, mestrado, ou doutorado, o candidato deverá apresentar cópia do Diploma de Graduação ou certificado, ou Declaração da Universidade, comprobatório da conclusão do curso superior.

a) No caso de declaração da universidade, será aceita declaração de alunos que já tenham participado da colação de grau, devendo ainda constar neste documento a data do evento.

5.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) Declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ do Órgão, que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, assim como nome, cargo, e telefone do departamento declarante.

5.3 Para receber a pontuação referente à Certificação de Cursos, o candidato poderá apresentar certificados de cursos na área da pedagogia, concluídos nos últimos cinco anos, até a data da publicação deste Edital, com carga horária de 40 horas ou superior.

5.4. Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.5. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

5.6. Os documentos constantes nos itens acima deverão ser entregues dentro do envelope.

5.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

5.8. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou divórcio).

5.9 A documentação que não guarda coerência com a declaração do candidato e que não preenche critérios técnicos da atividade ou critérios formais deste item, serão desconsideradas.

5.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiências Profissionais apresentadas em qualquer etapa regida por este edital, ensejará a eliminação do candidato ou o desligamento, caso já contratado.

 

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - QUALIFICAÇÃO.

6.1. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar às cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme pontuação no quadro anexo ao edital, ANEXO IV quadro de títulos.

6.2. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos obrigatórios.

6.3. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

6.4. Para aferir a pontuação da análise curricular, serão considerados os seguintes critérios;

6.4.1 Graduação na área (Pedagogia). Sendo 3,0 (três) pontos para curso de Graduação em Licenciatura plena em Pedagogia;

6.4.2 Pós-Graduação/Especialização em área afim. Sendo 1,0 (um) ponto para cada Pós-graduação latu sensu/Especialização, no máximo de 2,0 no total.

a) Serão aceitos cursos de pós-graduação/especialização desde que sejam estritamente ligados à pedagogia.

6.4.3. Mestre. Sendo 1.0 (um) ponto para candidato com título de mestre.

6.4.4. Doutorado. Sendo 1,0 (um) ponto para candidato com título de doutor.

6.4.5 Experiência Profissional. Sendo pontuado de 0 (zero) a 2.0 (dois) pontos, mediante apresentação de documento que comprove experiência na área da pedagogia em efetivo exercício em sala de aula, sendo 0,5 (cinco décimos) para cada ano letivo trabalhado em efetivo exercício em sala de aula, a pontuação máxima que poderá ser alcançada pelo candidato é 2.0 pontos ou seja, nos últimos 04 anos de serviço (2022 à 2025.

6.4.6. Certificação de Cursos. Sendo pontuado de 0 (zero) a 1.0 (um) ponto, mediante apresentação de certificado que comprove a participação em cursos na área da pedagogia, sendo 0,5 (cinco décimos) para cada curso aceito pela comissão, a pontuação máxima que poderá ser alcançada pelo candidato é 1.0 ponto ou seja, 02 cursos.

6.5. Não serão aceitos diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, ou doutorado, cujo registro esteja rasurado ou ilegível, impossibilitando verificar a autenticidade do documento.

6.6. Não serão aceitos certificados emitidos por instituições ou cursos não reconhecidos, assim como diplomas não registrados pelo MEC.

6.7. Os títulos de especialização serão utilizados apenas para somatório da pontuação, descaracterizando qualquer efeito para remuneração.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO.

7.1. A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação.

7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior idade

b) Maior Experiência declarada em sala de aula, para alunos até o 5º ano.

7.3 A classificação final será o somatório dos pontos da avaliação de títulos e experiência profissional.

7.4 O candidato que não pontuar em nenhum critério, ou seja, que não declarar nenhum item (Título ou Experiência Profissional) no momento da inscrição, terá pontuação 0,00 (zero).

 

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO.

8.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no diário oficial do município até o dia 26 de janeiro de 2026.

8.2 Após os recursos, o resultado final da seleção será publicado no diário oficial do município de Cachoeira de Goiás no dia 28 de janeiro de 2026.

 

9. DOS RECURSOS.

9.1. Serão admissíveis recursos contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo Simplificado, admitidos nos dias 23 e 26 de de janeiro de 2026, das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00, devendo o candidato formular suas considerações, e endereçá-las à comissão do processo seletivo simplificado, protocolando-a em folha A4 simples, no protocolo geral da Prefeitura de Cachoeira de Goiás. No caso de atraso na divulgação do resultado preliminar, o candidato terá dois dias úteis para protocolar seu recurso.

9.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado no protocolo da Prefeitura de Cachoeira de Goiás, mesmo local das inscrições, podendo o candidato fazer uso do modelo sugerido no anexo VI.

9.3. Os recursos serão julgados no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e o parecer da análise dos recursos, e o respectivo RESULTADO FINAL será divulgado no mural na Prefeitura Municipal e site oficial do município.

 

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.

10.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do Município de Cachoeira de Goiás

10.3. O candidato que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

10.5. A Administração Pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender à necessidade existente e estabelecida neste Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado na imprensa oficial do município.

11.2. Todos os documentos dos itens 2.3 e documentos comprobatórios de escolaridade (Graduação, pós graduação - latu sensu, mestrado, doutorado e certificados de cursos afins), Declarações de experiencias profissionais e Curriculun Vitae (anexo II) deverão ser apresentados dentro de envelope lacrado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás, após a entrega do envelope não serão permitidas adições de documentos, troca de envelope, e não serão permitidos abertura de mais de um protocolo por candidato.

11.3. Todas as cópias dos documentos que o(a) candidato(a) inserir dentro do envelope que serão analisados pela comissão, deverão ser autenticados em cartório, sendo que documentos não autenticados serão descartados pela COMISSÃO e não receberão pontuação e serão desclassificados.

11.4 Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos, assim como o Município não se responsabiliza por eventuais documentos originais entregues.

11.5. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

11.6. A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação.

11.7. A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico do Município de Cachoeira de Goiás, Constituição Federal e demais cominações legais.

11.8. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar parecer da assessoria jurídica do Município.

11.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

Cachoeira de Goiás, 16 de janeiro de 2026.

 

MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito de Cachoeira de Goiás

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

16 de janeiro de 2026

Inscrições

20 à 21 de janeiro de 2026

Resultado preliminar

22 de janeiro de 2026

Recursos Contra o Resultado Preliminar

23 e 26 de janeiro de 2026

Resultado dos Recursos

27 de janeiro de 2026

Resultado Final

28 de janeiro de 2026

Homologação

28 de janeiro de 2026

 

ANEXO II

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

À COMISSÃO PERMANTE DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS

Eu _____________________________,

portador do RG n° _______________, órgão expedidor ______________, inscrito no CPF _________________, residente no endereço__________________ no município de ___________________ estado de ___________,

que esta subscreve, venho solicitar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para concorrer ao cargo de __________, conforme consta no edital n° 01/2026.

Declaro estar ciente e de acordo com as normas CONSTANTES DO EDITAL, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido para nomeação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso.

 

Cachoeira de Goiás, _____, de ________________ 2026.

___________________

Assinatura do candidato

---------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2026

Comprovante de Inscrição:

Nome do candidato: ________________________________________________________

Data da Inscrição: ___/___/____

Nº da inscrição: _____________________

Assinatura do Responsável por Receber a inscrição: ________________________________________

 

ANEXO III – QUADROS

QUADRO DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

PEDAGOGO TEMPORÁRIO

A.C.

P.C.D.

C.R.

Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia

40H

De acordo com a legislação vigente.

07

01

10

A.C- AMPLA CONCORRENCIA PCD- PESSOA COM DEFICIÊNCIA C.R- CADASTRO DE RESERVA

 

ANEXO IV

 

CURRICULUM

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _____________________

Endereço:_______________ _______ Nº __________

Bairro: ____________________________

Município ______________________________ UF:________

Telefone: ( ) ___________ Celular ( ) ______________

e-mail:______________ ______

Data de nascimento: _____/ _____/________

Estado civil ___________________ Sexo: ( )F ( )M

Naturalidade: ___________________ UF: _____________

Profissão:_______________ _____________

a) FORMAÇÃO

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _____________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: ___________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:_________________ __

b.2-Instituição onde Trabalhou: ____________________

Cargos ocupados ou funções exercidas _____________________________________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: _________________________________

 

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ___________________________________________________

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

Assinatura: ___________________

 

Data: ____/ _______/2026.

 

ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO

 

CANDIDATO:____________________________________________

PROTOCOLO:___________________________________________

 

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

ANÁLISE DA COMISSÃO

Graduação - Pedagogia

3.0

 

 

Pós Graduação latu sensu/Especialização

Máximo 02

a 2.0

 

 

Mestrado

1.0

 

 

Doutorado

1.0

 

 

Experiência Profissional

0 a 2.0

 

 

Certificação de Cursos

1.0

 

 

TOTAL

10.00

 

 

 

Observação: A composição da pontuação do candidato obedecerá ao que dispõe neste Edital.

 

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

À COMISSÃO PERMANTE DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS

Eu ________________________________,

portador do RG n° _______________________, órgão expedidor ______________, inscrito no CPF _______________________, residente no endereço______________________________________________ no município de ________________________________ estado de ___________,

que esta subscreve, venho apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, contra o RESULTADO PRELIMINAR, tendo em vista as alegações abaixo;

________________________________________________________________

Cachoeira de Goiás, _____, de ________________ 2026.

 

______________________________

Nome e assinatura do candidato

-------------------------------------------------

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01/2026

Recursos Contra o Resultado Preliminar

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Nome do candidato: _______________________

Data da Inscrição: ___/___/____

Nº da inscrição: _____________________

Assinatura do Responsável por Receber a inscrição: __________________________


Publicado por:
Josy Meire Silva
Código Identificador:6381AA4E


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 19/01/2026. Edição 3538
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/