ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO
SENAPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO DE SENADOR CANEDO
PORTARIA 108 - ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA
PORTARIA DE APOSENTADORIA - ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA
“Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Especial de Professor(a) por Tempo de Contribuição e Idade com proventos integrais ao tempo de contribuição em favor de ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA, e dá outras providências.” A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE SENADOR CANEDO SENAPREV, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Municipal n° 2.605, de 31 de agosto de 2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Senador Canedo, c/c com a Emenda Constitucional n° 103/19 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO que a concessão do benefício de aposentadoria nos termos da Emenda Constitucional n° 103/19, os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003: 1º) Ingresso no serviço público anterior a 31/12/2003; 2º) 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher; 3º) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 4º) 05 (cinco) anos no exercício do cargo em que se der a aposentadoria; e 5º) Idade mínima, relativamente aos limites de 57 e 52 anos (respectivamente para homens e mulheres).
CONSIDERANDO que, o(a) servidor(a), até 31/01/2024 já tinha os seguintes requisitos: Ingresso no serviço público 15/04/2002 Idade - 19/11/1964 59 anos Tempo de contribuição 26 anos, 00 meses e 00 dias Tempo de efetivo exercício no serviço público 21 anos, 09 meses e 16 dias Tempo de exercício no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria 21 anos, 09 meses e 16 dias Tempo averbado 04 anos, 02 meses e 14 dias
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria Especial de Professor(a) por Tempo de Contribuição e Idade com proventos integrais ao tempo de contribuição, em favor de ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° 349.491.191-68, Cargo de Profissional da Educação 2, Carga Horária 30 horas, Matrícula nº 22689-1, junto a Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade.
I – O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Especial de Professor por Tempo de Contribuição e Idade com proventos integrais ao tempo de contribuição, seguindo os vencimentos permanentes até 12/2023, será da seguinte forma: Salário Hora Aula (157).......................................................... R$ 4.367,74 Adicional de Progressão Funcional (15%) ......... ................... R$ 655,16 Gratificação de Titularidade (30%) ..................... .................. R$ 1.310,32 Adicional por Tempo de Serviço (15%) ............... ................ R$ 655,16 Estabilidade Econômica – Lei n° 1.911/2015....... ................. R$ 1.611,89 Total do Provento de Aposentadoria.......... .................... R$ 8.600,27
II – A partir de 01/01/2024, na forma da Lei n.º 2.800, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Profissional da Educação, nos moldes da Lei Federal n.º 11.738, de 2008, e dá outras providências, o valor mensal, será da seguinte forma: Salário Hora Aula (157).......................................................... R$ 4.525,85 Adicional de Progressão Funcional (15%) ............ ................ R$ 678,87 Gratificação de Titularidade (30%) ....................... ................ R$ 1.357,75 Adicional por Tempo de Serviço (15%) ............... ................ R$ 678,87 Estabilidade Econômica – Lei n° 1.911/2015.............. .......... R$ 1.611,89 Total do Provento de Aposentadoria.................................. R$ 8.853,23
III – A forma de reajuste do provento será em conformidade com o art. 7° da Emenda Constitucional n º 41/03, isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
IV – O pagamento do benefício fica a cargo do SENAPREV, conforme preceitua a Lei Municipal n° 2.240, de 19 de setembro de 2019.
Art. 2º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Canedo, ao 1° (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2024.
ANA MARIA EMOS FERRERIA
Presidente do SENAPREV
Decreto n.° 013/2021
Publicado por:
Héllen Vitória de Paula Santos
Código Identificador:68BF13E8
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 06/02/2024. Edição 3044
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