ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 115-2026

DECRETO Nº 115/2026

 

Buriti Alegre, 23 de junho de 2026.

 

“Dispõe sobre feriado municipal o dia 24 de junho, em comemoração ao aniversário do Município de Buriti Alegre e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica do Município de Buriti Alegre que dispõe “o dia 24 de junho é data magna municipal”;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído em consonância com a Lei Orgânica do Município o feriado municipal dia 24 de junho, em todo o território do Município de Buriti Alegre, em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município.

 

Dia/Mês

Dia da Semana

Evento

Tipo

Natureza

24/06/2026

Quarta-Feira

Aniversário de Emancipação Política do Município

Feriado

Municipal

 

Parágrafo único. Os efeitos deste decreto não se aplicam aos serviços públicos indispensáveis, prestados pelas Secretarias Municipais de Ação Urbana, Desenvolvimento Rural, Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (23/06/2026).

 

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito de Buriti Alegre


Publicado por:
Gabriela Alves Ferreira
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