ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE GOIATUBA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

O Município de Goiatuba, por intermédio da Secretaria de Agricultura, representada pela Comissão Organizadora da Festa Agropecuária de Goiatuba/GO, nomeada para este fim, por meio do Decreto n.º 16.486, de 24 de Junho de 2024, torna público o presente edital, visando a cessão de direito de uso de espaço público do Parque de Exposições Agropecuárias do Município de Goiatuba/GO para estabelecimentos comerciais interessados na participação no evento denominado "XXXIX EXPOAGRO e XVIII Feira da Indústria e Comércio de Goiatuba", nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.

 

DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

 

1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaços para exploração comercial durante a realização da XXXIX EXPOAGRO e XVIII Feira da Indústria e Comércio de Goiatuba, que ocorrerá do dia 19 a 28 de Julho de 2024, no Parque de Exposições do Município de Goiatuba/GO.

 

1.2 A exploração das atividades de bar e lanchonete e similares não gera para a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

 

1.3 O tamanho e valores das barracas encontram-se no memorial descritivo que segue em anexo, cujas tendas serão fornecidas pelo Município de Goiatuba/GO.

 

1.4 As tendas foram divididas por áreas, com metragem de 5x5 e 10x10, cujos valores encontram-se descritos no ANEXO I, sendo que todas elas conterão piso, sistema de som básico, iluminação básica e banheiros químicos.

 

1.5 Na área onde funcionará a Boate, será utilizada tenda no tamanho de 50x30.

 

1.6 Cada interessado deverá se enquadrar na legislação específica e nas normas de vigilância sanitária.

 

1.7 A exploração das atividades comerciais referentes às barracas e boate não geram para o Município de Goiatuba/GO qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, nem tão poucos outros tributos ou encargos em virtude desta concessão, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

 

1.8 Os equipamentos/utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades de cada tenda deverão estar instalados para vistoria do Corpo de Bombeiros, até a data de 17/07/2024.

 

DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

2.1 Poderão participar deste Credenciamento:

 

a) Entidades beneficentes e/ou igrejas

b) Empresas ou Pessoas Físicas com atividade no ramo de alimentos

c) Empresas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto deste Edital;

d) Outras pessoas físicas e pessoas jurídicas que se enquadrarem e aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas e condições fixadas neste Edital e seus anexos.

 

2.2 Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município de Goiatuba, conforme especificado neste Edital.

 

DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições dos interessados pessoas físicas ou jurídicas poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, de 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, a partir do dia 03/07/2024 até o dia 16/07/2024, na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, situada na Rua São Francisco, n.º 570, Centro, Goiatuba, Estado de Goiás.

 

3.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a inscrição, o Credenciamento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

3.3 Todos os documentos exigidos neste Edital para instrução da Solicitação de Credenciamento deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, e serão protocolados por servidor, no endereço e horário acima mencionado, apresentados em envelope lacrado contendo a identificação do solicitante.

 

3.4 Os documentos exigidos para a inscrição NÃO PODERÃO ser remetidos por qualquer meio eletrônico, sendo atos próprios do candidato, ou no caso de representantes apenas permitido a inscrição através de PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO.

 

3.5 Quando a inscrição for realizada por PROCURAÇÃO deverá ser anexado na última folha da documentação encaminhada no envelope.

 

3.6 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de CREDENCIAMENTO.

 

3.7 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de qualquer documento.

 

DA DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS

 

4.1 Os espaços a serem disponibilizados serão os seguintes:

 

a) 04 (Quatro) Tendas 10x10, com fechamento lateral, situada na área verde do Mapa (n;º 18, 43, 44 e 45), no valor de R$ 5.850,00 (Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) cada;

 

b) 05 (Cinco) Tendas 10x10, com estrutura GeoSpace, situada na área verde do Mapa (n;º 10, 11, 12, 13 e 14), no valor de R$ 5.850,00 (Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) cada;

05 (Cinco) Tendas 10x10, com estrutura GeoSpace, situada na área azul do Mapa (n.º 08, 09, 15, 16 e 17), no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) cada;

 

c) 35 (Trinta e Cinco) tendas 5x5, com fechamento lateral, situada na área amarela do Mapa, no valor de R$ 4.650,00 (Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais) cada;

 

d) 12 (Doze) Tendas 5x5, com fechamento lateral, situada na área rosa do Mapa, no valor de R$ 2.350,00 (Dois Mil Trezentos e Cinquenta Reais) cada;

 

e) 05 (Cinco) Tendas 5x5, com fechamento lateral, situada na área Branca do Mapa, no valor de R$ 16.250,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Cinquenta Reais) cada;

 

f)01 (Um) Espaço para funcionamento da Boate, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), cujo tamanho encontra-se descrito no Anexo I;

 

g)Estrutura de 100 (Cem) camarotes VIP para shows e rodeio, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), cujo tamanho encontra-se descrito no Anexo I;

 

h) 25 (Vinte e Cinco) áreas destinadas a instalação de Stands voltados á exposição de bens e produtos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);

 

j) 01 (Um) Espaço para instalação do Parque de Diversões, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), cujo tamanho encontra-se descrito no Anexo I;

 

4.2 A localização de cada tenda e/ou espaço será estipulado através de layout que segue em anexo ao presente edital.

 

V. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

 

5.1 A Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento, em ato público, analisará a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na parte frontal, além do nome do interessado ou razão social da empresa e seu endereço completo, a seguinte identificação:

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023

a) ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

5.2 A referida proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, conforme Anexo II, disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Goiatuba na internet (www.goiatuba.go.gov.br), em 01 (uma) via, preferencialmente digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada pela parte interessada ou por seu representante legal (constituído por procuração).

 

5.3 O requerimento de inscrição de pessoas físicas deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)Comprovante de residência;

d) Documento de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I deste;

e) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO;

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho);

g) Número de telefone para contato

a) O requerimento de inscrição das pessoas jurídicas deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

b) Registro Comercial, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;

h) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;

Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante i) Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;

j) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;

k) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho);

i) Número de telefone para contato.

 

5.4 Não sendo apresentada a documentação solicitada ou apresentada irregularmente alguma certidão, o credenciante será INABILITADO.

 

DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1 Não poderão exercer a atividade, ainda que indiretamente, por meio do credenciamento, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a pessoa jurídica ou física que:

 

a) Estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Município de Goiatuba/GO ou pena de inidoneidade, prevista no artigo 156, IV, da Lei n.º 14.133/2021;

b) Cujos sócios ou credenciado seja Agente político em exercício de mandato eletivo;

c) Cujos sócios ou credenciado integrem o Quadro de Servidores da Administração Pública do Município de Goiatuba/GO, exceto nos casos previstos em lei;

 

6.2 O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas nos itens 6.1, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.

 

6.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

 

6.4 O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços entre o Município e o Credenciado.

 

DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

 

7.1 A Comissão de Credenciamento será responsável por analisar as documentações apresentadas conforme a ordem cronológica e divulgará a ordem do credenciamento das propostas, tanto quanto as condições de habilitação e inabilitação dos proponentes, no site oficial do Município de Goiatuba/GO;

 

7.2 Não serão habilitados os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos;

 

7.3 O Proponente deverá acompanhar a análise da Comissão no site oficial da Prefeitura de Goiatuba/GO.

 

DA PUBLICIDADE

 

8.1. A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a divulgação da lista dos proponentes habilitados e inabilitados ao credenciamento no sítio oficial do município.

 

DO CREDENCIAMENTO, PAGAMENTO, AUTORIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

 

9.1 O Município se reserva ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam quaisquer reclamações e/ou indenizações.

 

9.2 A convocação dos credenciados para assinatura do contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento.

 

9.3 Estando habilitado para o credenciamento, o credenciante deverá pagar o DUAM até a data de vencimento, a qual será entregue pela comissão da festa. O não pagamento da Guia de Recolhimento até a data de vencimento será considerado como desistência, passando-se assim o espaço para o próximo colocado.

 

9.4 Somente após o pagamento que o credenciado poderá fazer uso do espaço.

 

9.5 Após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa emitida pelo Município de Goiatuba/GO, será fornecida e homologada autorização para o uso do espaço público.

 

9.6 Cada interessado será responsável pela montagem e desmontagem de sua barraca, que deve enquadrar nas especificações exigidas pelas legislações vigentes e também pelas normas da vigilância sanitária.

 

9.7 É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Goiatuba/GO;

 

9.8 Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;

 

9.9 O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo III.

9.10 A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização dos festejos, compreendida entre os dias 19 a 28 de Julho do corrente ano.

 

DOS RECURSOS

 

10 Das decisões do presente credenciamento caberão recurso, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei n.° 14.133/2021, devendo ser interpostos no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da data da intimação. A petição será dirigida à Comissão Especial de Licitações do Município de Goiatuba/GO.

 

DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES ENQUANTO CREDENCIADO(a) NAS BARRACAS

 

11 O autorizado terá como obrigações, dentre outras, as abaixo elencadas:

a) Montar as barracas até o dia 17/07/2023 e desmontá-las até o dia 31/07/2023;

b) Obedecer ao padrão de faixas nas portas das barracas, as quais deverão possuir o mesmo tamanho;

c) Realizar o carregamento das barracas das 08:00 h às 14:00 h, oportunidade em que será permitida a entrada de carros no parque;

d) Realizar vendas somente em sua respectiva barraca;

e) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

f) Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

g) Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;

h) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico- sanitárias pertinentes;

i) Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros;

j) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

k) Arcar com todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores ocorridos no interior de sua respectiva barraca;

l) Fornecer bebidas e alimentos apenas em copos, pratos e talheres plásticos ou acrílicos descartáveis.

m) Manter extintor de incêndio, cujas características e local de instalação cumpram as normas do Corpo de Bombeiros.

 

11.1 O autorizado terá como vedações, dentre outras, as abaixo elencadas:

 

a) Comercializar bebidas ou alimentos em vasilhames/recipientes de vidro, porcelana, cerâmica, bem como talheres de metal ou quaisquer instrumentos perfurantes, cortantes e contundentes durante as festividades;

b) Utilizar som mecânico nas barracas;

c) Suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;

d) Realizar vendas ambulantes;

e) Vender condimentos alimentares caseiros, tais como: maionese, catchup, molho de tomate, mostarda, etc.; acondicionados em recipiente de plástico, acrílico, vidro ou metal. O fornecimento de condimentos alimentares somente será permitido em “sache” com identificação da marca, fabricante e data de validade.

 

DAS PENALIDADES

 

12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto de Credenciamento, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO em cada caso, as sanções previstas no art. 156

 

da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:

a. Advertência;

b. Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores da tenda;

c. Cancelamento do Credenciamento e impedimento durante 02 (dois) anos de participar de novos chamamentos;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Goiatuba;

 

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

13.1 Toda pessoa natural, no caso os profissionais, tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei 13.079/18;

 

13.2 O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador (prefeitura de Goiatuba – SMS), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos do art. 18 da citada lei federal;

 

13.3 O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso a prefeitura de Goiatuba, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

 

13.4 Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

 

13.4.1 Seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da respectiva lei citada.

 

13.5 Aplicam-se aos contratos de credenciamento decorrente deste Edital todas as regras previstas entre os artigos 23 e 32 da Lei Federal nº 13.079/18.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Homologado o credenciamento, a Administração convocará os estabelecimentos habilitados para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

14.2 O credenciado não ficará sujeito a qualquer vínculo com o Município.

 

14.3 O credenciado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento dos produtos aos servidores públicos municipais.

 

14.4 O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo com relação ao objeto do termo de credenciamento.

 

14.5 O MUNICÍPIO DE GOIATUBA reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este processo de credenciamento.

 

14.6 O MUNICÍPIO DE GOIATUBA reserva-se o direito de revogar ou anular o presente processo, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar prazos.

 

14.7 O procedimento de credenciamento a que se refere o presente edital será processado e julgado pela Comissão Especial de Licitações e pela Comissão Especial da Festa.

 

14.8 São partes integrantes do presente Edital todos os presentes anexos.

 

Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goiatuba/GO, aos Três Dias do Mês de Julho do Ano de 2024 (03/07/2024).

 

JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

Secretária Municipal de Esportes e Lazer


Publicado por:
Flávia Adriana Sousa Borges e Moura
Código Identificador:8A966C61


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 05/07/2024. Edição 3148
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