ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE PIRANHAS

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE GESTOR (A)/DIRETOR(A) ESCOLAR - EDITAL Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE GESTOR (A)/DIRETOR(A) ESCOLAR - EDITAL Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE PIRANHAS - ESTADO DE GOIÁS, representado pelo senhor Prefeito, FABIO LASSERRE SOUSA BORGES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento A Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Complementar n° 003/2012, Lei Complementar n° 011/2016 e Decreto n° 134/2022, to

rna pública a abertura de Processo Seletivo para o cargo de Gestor (a)/Diretor(a) das Unidades Escolares Municipais, cujos critérios serão regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, coordenado por uma Comissão de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, instituída e nomeada através de ato do Chefe do Poder Executivo (Portaria nº 023/2025, de 24 de janeiro de 2025), conforme número de vagas;

1.2. O processo visa à seleção da direção de instituição educacional da rede municipal de ensino, por tempo determinado, e em conformidade com o Decreto n° 134/2022;

1.3. O referido processo terá vigência até vinte e quatro (24) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, e em havendo necessidade pública devidamente documentada e registrada, conforme Decreto nº 134/2022, de 13 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providências”;

1.4. A seleção para as vagas de que trata este Edital será realizada mediante avaliação curricular (caráter classificatório e eliminatório);

1.4.1. A avaliação curricular será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

1.4.2. Da análise do Currículo: Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior e cada título será considerado uma única vez;

1.5. O quantitativo de vagas, os pré-requisitos para contratação e a carga horária encontra-se descritos no quadro I. E a Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do Quadro II, a seguir:

 

QUADRO I

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS)

VENCIMENTOS

Diretor(a)

CEMEI Vovó Luiza

01

Dedicação Exclusiva

- Ser servidor efetivo do magistério público municipal;

- Curso superior completo em Pedagogia, fornecido por instituição credenciada pelo MEC;

- Experiência docente, de no mínimo 3 (três) anos e não estar em cumprimento do regime de estágio probatório;

- Encontrar-se modulado na unidade escolar;

- Não estar cumprindo segundo mandato consecutivo no cargo ou função de gestor escolar;

- Ter experiência em Gestão Escolar ou qualificação nesta área;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Não ter sofrido sanção administrativa.

 

Salário do Servidor +

Gratificação de função (em conformidade com as disposições da LC 003/2012).

.

Diretor (a) Escola Municipal José Pereira de Vasconcelos

01

Dedicação Exclusiva

- Ser servidor efetivo do magistério público municipal;

- Curso superior completo em Pedagogia, fornecido por instituição credenciada pelo MEC;

- Experiência docente, de no mínimo 3 (três) anos e não estar em cumprimento do regime de estágio probatório;

- Encontrar-se modulado na unidade escolar;

- Não estar cumprindo segundo mandato consecutivo no cargo ou função de gestor escolar;

- Ter experiência em Gestão Escolar ou qualificação nesta área;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Não ter sofrido sanção administrativa.

 

Salário do Servidor +

Gratificação de função (em conformidade com as disposições da LC 003/2012).

.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO GESTOR (A)/DIRETOR (A):

I. planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades educacionais desenvolvidos na unidade escolar sob sua jurisdição;

II. cumprir e fazer cumprir a legislação de ensino vigente, as determinações dos órgãos competentes e o presente regimento;

III. orientar a formulação e fazer executar a Proposta Pedagógica da unidade de ensino que dirige;

IV. propiciar, através da educação, o pleno desenvolvimento do educando, sem preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

V. transmitir e executar normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

VII. realizar de forma contínua e produtiva, o entrosamento da escola com a comunidade, visando sua participação na vida escolar;

VIII. zelar pelo cumprimento do plano de trabalho (pedagógico) de cada docente;

IX. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

X. responder pelo rendimento escolar dos alunos da unidade escolar sob sua direção;

XI. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

XII. zelar pelo patrimônio escolar e manter em dia registros e controles, submetendo relatório escrito bimestral à Secretaria Municipal de Educação, e trimestral, à comunidade escolar;

XIII. implementar as deliberações do Conselho Escolar;

XIV. garantir o acesso e a divulgação, em tempo hábil de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;

XV. acompanhar e avaliar de forma participativa a execução do currículo em vigor visando a adoção de medidas necessárias à correção de eventuais disfunções;

XVI. criar estratégias que garantam aos servidores a participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento e à formação continuada;

XVII. praticar os demais atos necessários ao funcionamento da unidade escolar.

1.6. Se a Unidade Escolar não tiver professor efetivo que atenda aos requisitos para participar da seleção, poderá ter como candidatos servidores efetivo de outras Unidades Escolares da Rede Municipal, em conformidade com art. 3º, do Decreto nº 134/2022.

QUADRO II – ANÁLISE CURRICULAR

 

- Gestor (a)/Diretor (a)

Critérios de seleção:

Análise curricular do candidato, o qual valerá de zero a dez pontos, sendo assim distribuído:

5,0 (cinco) pontos para professor com Curso Superior Completo em Pedagogia;

1,0 (um) ponto para cursos de Especialização Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, sendo 0,5(cinco décimos) para cada pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu) concluída.

2,0 (dois) pontos para cada curso na área de gestão, sendo 0,4 (quatro décimos) para cada curso concluído a partir de 2020, sendo considerados cursos com carga horária de 40 horas;

2,0 (dois) pontos para Declaração de Experiência na área de Gestão Escolar, em qualquer instituição de ensino público ou privado, que seja autorizado pelo MEC, sendo 0,5 (cinco décimos) para cada ano trabalhado, somando até o máximo de 04(quatro) anos.

 

1.7. Para a comprovação dos pré-requisitos, com referência à capacitação profissional, como também de cursos específicos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados ou declarações hábeis à comprovação;

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Os profissionais do magistério da educação pública municipal, interessados em ocupar cargo ou função de Gestor Escolar das unidades de ensino deverão comprovar os seguintes critérios técnicos de mérito, no ato da inscrição:

2.1.1. Ser servidor efetivo do magistério público municipal (comprovação por meio de cópia do contracheque);

2.1.2. Possuir curso superior de licenciatura plena em pedagogia (comprovação por meio de cópia do diploma);

2.1.3. Possuir experiência docente, de no mínimo 3 (três) anos e não estar em cumprimento do regime de estágio probatório (comprovação por meio de declaração emitida pela unidade escolar);

2.1.4. Encontrar-se modulado na unidade escolar (comprovação por meio de declaração emitida pela unidade escolar);

2.1.5. Não estar cumprindo segundo mandato consecutivo no cargo ou função de Gestor Escolar (comprovação por meio de declaração emitida pela secretaria municipal de educação);

2.1.6. Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovação por meio de cópia do título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação nas últimas eleições);

2.1.7. Não ter sofrido sanção administrativa (comprovação por meio de certidão emitida pelo RH da prefeitura).

2.2. Entregar o Curriculum Vitae, com os comprovantes exigidos no Quadro II:

2.2.1 – Os documentos referidos no Quadro II deverão estar autenticados. Caso o candidato não possua meios para providenciar a autenticação, poderá apresentar o documento original para conferência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que dará o atesto na cópia, antes do lacramento do envelope pelo participante;

2.2.2 – A juntada de documentos descritos no Quadro II, sem a devida autenticação é motivo desclassificatório do candidato;

2.3. Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

2.3.1 – Os documentos descritos no item 2.3 deverão estar autenticados. Caso não seja possível o candidato apresentar a autenticação, deverá proceder na forma constante nos itens 2.2.1 e 2.2.2;

2.4. Cópia do comprovante de endereço;

2.4.1. Ter disponibilidade de horário para o cargo - Tempo Integral;

2.5. Os documentos necessários para a seleção deverão ser entregues em envelopes lacrados, contendo na parte externa o nome do candidato, nome da unidade escolar a qual vai concorrer ao cargo, endereço, telefone e e-mail. No entanto, o candidato que não entregar toda a documentação exigida para o cargo no ato da sua inscrição, será eliminado do processo seletivo simplificado;

2.6. Caberá ao candidato entregar toda a documentação exigida na sede da Secretaria Municipal de Educação de Piranhas/GO, localizada na Rua Alvares Puga, nº 1525, Qd.01, Lt.02 – Setor Jardim Primavera – Piranhas Goiás. Sendo de total responsabilidade do candidato as informações prestadas;

2.7. Cumprir as determinações deste Edital.

3. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO, CONFORME DECRETO N° 134/2022 (ANEXO IV)

3.1. O mandato dos Gestores Escolares é de 2 (dois) anos, com início até o 10º (décimo) dia útil do ano seguinte da escolha, podendo pleitear o cargo ou função para os 2 (dois) anos subsequentes, sendo vedado o exercício de três mandatos consecutivos.

3.2. O servidor ocupante do cargo ou função de Gestor Escolar, durante o seu mandato não poderá usufruir de licença prêmio, licença para aprimoramento profissional e licença para tratar de interesses particulares.

3.3. O servidor ocupante do cargo ou função de Gestor Escolar, durante o seu mandato, desde que se enquadre nos critérios da legislação municipal, poderá usufruir das seguintes licenças: licença por motivo de doença; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença maternidade e licença paternidade. Em gozo das referidas licenças, o servidor será substituído em seu cargo ou função, pelo tempo em que durar a licença, pelo vice gestor.

3.4. Os Gestores Escolares poderão gozar suas férias durante o ano letivo, sempre no mês de julho, desde que requeridas.

3.5. Os Gestores Escolares nomeados para o cargo ou função, no prazo de até 90 (noventa) dias, deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação, Projeto de Gestão, elaborado com a participação de toda a comunidade escolar, o qual deverá conter as competências de gestão administrativa, pedagógica e financeira, além de outras decorrentes do exercício do cargo, sendo observados todos os princípios legais vigentes.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 10 à 14 de fevereiro de 2025, das 13h00min às 17h00min, por meio da entrega dos documentos exigidos no item 2 do edital, currículo vitae atualizado, conforme modelo constante no ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação de Piranhas/GO, localizada na Rua Alvares Puga, nº 1525, Qd.01, Lt.02 – Setor Jardim Primavera – Piranhas Goiás;

4.1.1. É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II;

4.1.2. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato;

4.2. Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 4.1;

4.3. Não serão cobradas taxas de inscrição;

4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado o curriculum vitae que não estiver de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível;

4.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

5.1. O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar às cópias autenticadas dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos quadros acima;

5.2. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados, e na forma do item 2;

5.3. Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados;

5.4. Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO QUALIFICAÇÃO:

6.1. Para receber a pontuação relativa aos cursos de graduação e pós-graduação, o candidato deverá apresentar Declaração da Universidade, comprovando o vínculo acadêmico, ou documento comprobatório da conclusão do curso superior e/ou pós-graduação;

6.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar o contracheque e declaração de cargo da respectiva Unidade em que prestou os serviços.

6.3. Cada comprovante será pontuado uma única vez;

6.4. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os comprovantes não serão pontuados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação;

7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na experiência profissional;

c) Maior escolaridade e experiência referente ao cargo;

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:

8.1. O resultado preliminar da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na Imprensa Oficial do Município, no placar da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Educação e no site http://www.piranhas.go.gov.br/ até o dia 19 de fevereiro de 2025.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admissíveis recursos, contra decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 01 (um) dia, a contar da data da divulgação do referido resultado preliminar;

9.2. O candidato poderá apresentar o recurso no dia 20 e 21 de fevereiro de 2025, das 13h00min às 17h00min, por meio da petição em envelope lacrado e dirigido à Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria Municipal de Educação de Piranhas/GO, localizada na Rua Alvares Puga, nº 1525, Qd.01, Lt.02 – Setor Jardim Primavera – Piranhas Goiás;

9.3. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e entregue na sede da S.M.E, no endereço acima;

9.4. Os recursos serão julgados no prazo de 01 (um) dia, e o respectivo resultado será divulgado no mural na Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal da Educação, no dia 24 de fevereiro de 2025.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na Imprensa Oficial do Município, no placar da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Educação e no site http://www.piranhas.go.gov.br/ até o dia 25 de fevereiro de 2025.

11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

11.1. A convocação será realizada pela Secretaria de Educação a partir do dia 26 de fevereiro de 2025, podendo ser realizada até o 10 (décimo dia útil) do ano de 2025, ao qual será feito por meio de Decreto de Nomeação.

11.2. O selecionado deverá se apresentar ao cargo de imediato a convocação e Decreto de Nomeação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados, retificações, referentes a este processo seletivo na imprensa oficial do município;

12.2. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na sede da Secretaria Municipal de Educação;

Piranhas/GO, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025.

 

KELLY CYNARA CASTRO BITES

Secretária Municipal de Educação

 

FABIO LASSERRE SOUSA BORGES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO

 

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

Eu ______,

portador do RG n° ____________________________, órgão expedidor ___________________, inscrito no CPF ____________, Telefone______residente no endereço, __________ no município de _______________

Estado de _______, que esta subscreve, venho solicitar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para concorrer ao cargo de ______, conforme consta no Edital n° 01/2025.

 

Piranhas-GO_____, de ________________ 2025.

 

_________________________

Nome e assinatura do candidato

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS/ SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2025, Anexo I do Edital nº 01/2025.

 

ANEXO II

CURRICULUM

I - DADOS PESSOAIS

Nome:_____

Endereço:___________________________ Nº___________ Bairro:_______________

Município___________________ UF:________________

Telefone: ( ) _________________________ Celular ( ) _____________________________

e-mail:_____

Data de nascimento: _____/ _____/__________

Estado civil ___________________ Sexo: ( )F ( )M

Naturalidade: ______________________ UF: ___________

Profissão:___________________________

a) FORMAÇÃO

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou:

_________

Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________

_________

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:

_____________________

b.2-Instituição onde Trabalhou:

_________

Cargos ocupados ou funções exercidas:______________ Período: _____/____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:

_____________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ____________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

 

Assinatura: ____________________

Data: ____/ _______/2025.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

DATA

EVENTOS

03/02/2024

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10/02 à 14/02/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

17/02 e 18/02/2024

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

19/02/2024

RESULTADO PRELIMINAR

20/02/2024 à 21/02/2025

PERÍODO DE RECURSO

24/02/2024

ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO

25/02/2024

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

26/02/2024

CONVOCAÇÃO

 

ANEXO IV


Publicado por:
Flávia Ferreira de Oliveira
Código Identificador:8C91915A