ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NORMAS COMPLEMENTARES DE Nº 01/2024, DE _18_/ DE MARÇO DE 2024 AO EDITAL DE Nº 001/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, ESTADO DE GOIÁS. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL DE NORMAS COMPLEMENTARES DE Nº 01/2024, DE _18_/ DE MARÇO DE 2024 AO EDITAL DE Nº 001/2019.
QUARTA ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO De CADASTRO DE RESERVA)
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Senador Canedo, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 20 de abril de 1990, tendo em vista o que preceitua o art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal n. 1.744/13 com as alterações da Lei Municipal n. 1.958/16 (Dispõe sobre o Quadro Permanente Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal n. 1.605/11 (Reestruturação da Carreira da Guarda Municipal), Lei Federal n. 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), torna público o Edital Complementar de nº 001/2024 com Normas Complementares e Cronograma da Quarta Etapa do Concurso Público Municipal para ingresso no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal: DO CURSO DE FORMAÇÃO.
DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO: CURSO DE FORMAÇÃO
1. Serão convocados para realização do Curso de Formação os candidatos aprovados no cadastro de reserva edital 40 – previsto no item 1.2, conforme classificação dos CANDIDATOS APROVADOS NAS VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA COM 19 (dezenove) VAGAS
NA AMPLA CONCORRÊNCIA E 01 (uma) VAGA PcD, observada a ordem crescente dos resultados obtidos nas etapas anteriores.
1.2 Durante o Curso de Formação, de caráter eliminatório, o candidato receberá uma remuneração mensal, a título de ajuda de custo, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário inicial do cargo, podendo o candidato optar pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que ocupar caso for servidor efetivo do município de Senador Canedo, conforme previsto no item 14.3 do Edital 01/2019 de Abertura e Regulamento.
1.3 O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 20/03/2024 a 22/03/2024, no horário das 08h00 às 16h00, no Comando da Guarda Civil Municipal de Senador Canedo, situada à R. 5- Conj. Uirapuru, Sen. Canedo - GO, 75261-226, no Município de Senador Canedo – Estado de Goiás, de acordo com a lista de convocação prevista no anexo III e IV do presente edital, o candidato deverá comparecer no local munido dos originais e de cópias simples dos seguintes documentos:
a) documento de identificação, dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação, a fim de permitir a identificação do candidato com clareza;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
d) Laudo médico de aptidão física para realização do curso. Conforme modelo anexo I e II, deste edital.
1.3.1 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório.
1.4 O Curso de Formação será realizado presencial de segunda à sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, com 02 (duas) horas de intervalo para refeição. Podendo haver ajustes nos horários de intervalos e duração de aulas, para as devidas adequações, podendo haver aulas aos sábados, domingos e feriados.
1.5 As aulas terão duração de 40 minutos cada, sendo 15 minutos de intervalo entre uma aula e outra, podendo haver ajustes nos horários conforme necessidades da Coordenação.
1.6 Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação em nenhuma hipótese, salvo para candidatos PcD – Pessoa com Deficiência
1.6.1 O candidato PcD – Pessoa com Deficiência, deverá no ato da inscrição solicitar atendimento especial.
1.7 Os candidatos PcD– Pessoa com Deficiência terão preferência no atendimento.
3. Do curso presencial – Aulas Práticas
3.1 Para início do curso, os candidatos deverão se apresentar trajando:
a) calça jeans azul sem detalhes;
b) camiseta básica padrão cor branca; (verificar especificações de identificação no ato da inscrição);
c) meia de algodão cor branca;
d) tênis de cor preta;
e) short de malha de cor preta;
3.2 Para o sexo feminino, se apresentar com o cabelo preso.
3.3 Para o sexo masculino, se apresentar diariamente com barba raspada, corte de cabelo no padrão social, nº 1 na nuca e lateral e, nº 3 na parte superior.
3.4 A forma de avalição será a critério da Coordenação.
3.5 Caberá a Coordenação autorizar ao aluno/candidato fotografar ou filmar as aulas e demais atividades do Curso de Formação.
3.6 Não será permitido ao candidato, durante a realização do curso, portar qualquer tipo de arma.
3.7 Não será fornecido alimento aos candidatos, nem haverá lanchonete no local de realização do Curso de Formação, sendo permitido ao candidato levar seu próprio alimento.
4. O Curso de formação é de caráter eliminatório.
5. O Curso de Formação terá a carga horária mínima prevista no item 14.7 do edital regulamento n. 001/19 e matriz curricular SENASP.
5.1 No decorrer do Curso o candidato receberá informações adicionais do conteúdo e das disciplinas.
5.2 O cronograma de aulas presenciais poderá sofrer alterações da carga horária para ajustes e adequações.
6. Da Prova e da avaliação do Curso de Formação
6.1 A avaliação do candidato será realizada conforme os métodos definidos pelos instrutores, (provas EAD, presencial, trabalho didático e outros...).
6.2 O candidato terá que atingir nota mínima de 60 (sessenta) pontos por disciplina e possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência para estar aprovado no curso de formação. O candidato que não alcançar a média mínima e frequência exigidas estará automaticamente eliminado do concurso.
6.3 O resultado final do Curso de Formação constará apenas a informação de APTO ou INAPTO, uma vez que o Curso de Formação corresponde a uma fase eliminatória, não havendo recuperação.
6.4 Não haverá segunda chamada do candidato, salvo os que apresentarem as devidas justificativas legais ao coordenador do curso, ficando a cargo deste, a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do candidato.
7. Dos Recursos
7.1 Serão admitidos recursos contra o gabarito preliminar, formulação e/ou conteúdo das questões e resultado preliminar das provas do Curso de Formação, devendo o recurso ser devidamente fundamentado e apresentado ao coordenador do curso.
7.2 O julgamento de recurso será de responsabilidade da Coordenação do Curso de Formação, ou seja, Escola de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal de Senador Canedo e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Senador Canedo.
7.3 Os recursos deverão ser apresentados para o instrutor do curso, após a entrega dos resultados. Em caso de indeferimento, poderá ainda ser encaminhado para o coordenador do curso para decisão final.
7.4 Resultados preliminar, julgamento de recursos do Resultado final do Curso de Formação, será avaliado pela Coordenação do Curso. Conforme anexo VI deste edital.
8. Sem prejuízo do disposto no item 6 acima, também será desligado do curso o candidato que:
a) por qualquer motivo, deixar de concluir o curso;
b) infringir as normas previstas no Edital n. 001/2019 e nestas Normas Complementares;
c) incorrer em falta de natureza grave, tais como agredir verbal ou fisicamente instrutores do curso ou outros candidatos; recusar-se a realizar quaisquer das atividades do Curso de Formação; praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal; ou, ainda, que contraindique a sua permanência no Curso de Formação;
d) utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho, prova ou tarefa do Curso de Formação;
e) tornar-se incapaz psicológica ou fisicamente (temporária ou definitivamente) para o prosseguimento no Curso de Formação;
9. Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e/ou outros) no local de realização do Curso de Formação, podendo o candidato ser eliminado sumariamente do concurso, caso haja insistência na permanência desses indivíduos.
10. Toda a despesa decorrida da participação no curso ou em qualquer fase do concurso correrá exclusivamente por conta do candidato.
11. Eventuais ocorrências não previstas nas Normas Complementares e no Edital n. 001/2019 durante a realização do Curso de Formação serão resolvidas pela Coordenação pedagógica.
12. A Quarta Etapa do Concurso (Curso de Formação) é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Senador Canedo – Goiás e será ministrada pelo Centro de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal de Senador Canedo (CFCGCM-SC).
14. Fica retificado os itens 14.10, 14.11, 14.11.1, 14.11.2, 14.12, 14.13, 14.14, 14.15, 14.16, 14.17
e 14.18, do Edital Regulamento 001/2019, devendo os laudos médicos, exames e demais exigências, serem apresentados no ato da posse.
14.1 Fica retificado o item 14.20 do Edital Regulamento 001/2019, devendo a Investigação social, ocorrer após o curso de formação.
14.2 Para realização da prova de aptidão física, parte integrante do curso de formação, será exigido a apresentação dos laudos, cujo modelos constam no anexo I e II do presente edital.
15. As demais disposições do Edital n. 001/2019 e seus Anexos permanecem inalteráveis.
|
ATIVIDADES |
Data |
|
Publicação do Edital de Normas Complementares da 4ª Etapa |
18/03/2024 |
|
Período de inscrição para o Curso de Formação. + Entrega de laudo de aptidão de esforço físico (Modelo Anexo II). Laudo Médico para PcD – Pessoas com Deficiência (Modelo Anexo l). |
20/03/2024 à 22/03/2024 8h00 às 16h00 |
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Publicação – Lista de Convocados para o Curso de Formação. 1ª Turma/2024 – 19 + 1(PcD) |
08/04/2024 |
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Previsão do início do Curso de Formação TURMA. |
22/04/2024, 08h00 às 17h40 |
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Previsão de Término do Curso de Formação |
26/07/2024 |
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Resultado final preliminar do Curso de Formação – 1ª TURMA/2024. |
29/07/2024 |
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Dos recursos do Resultado final do Curso de Formação 1ª TURMA/2024. |
30/07/2024 a 31/07/2024 |
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Resultado final do Curso de Formação – 1ª TURMA/2024. |
05/08/2024 |
Edital complementar 001/2024 – Concurso Público ANEXO I
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
I - DADOS DO CANDIDATO (SOLICITANTE):
|
NOME: |
|
|
CARGO: |
|
|
N. INSCRIÇÃO: |
TELEFONE: |
|
CART. IDENTIDADE: |
CPF: |
ATESTO que, nesta data, o candidato/solicitante acima mencionado, foi submetido(a) a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores e a súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009.
Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:
II - *DEFICIÊNCIAFÍSICA:
|
( ) Paraplegia |
( ) Tetraparesia |
( ) Amputação ou Ausência de Membro |
|
( ) Paraparesia |
( ) Triplegia |
Paralisia Cerebral ( ) |
|
( ) Monoplegia |
( ) Triparesia |
( ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida |
|
( ) Monoparesia |
( ) Hemiplegia |
( ) Ostomias |
|
( ) Tetraplegia |
( ) Hemiparesia |
( ) Nanismo |
|
( ) Outra deficiência (descrever): |
||
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
III - *DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000Hz.
* Para os candidatos com deficiência auditiva, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
IV - DEFICIÊNCIA VISUAL:
Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°. A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. Visão monocular. Para os candidatos com deficiência visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
V - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
|
1. Comunicação |
3. Habilidades sociais |
5. Saúde e segurança |
7. Lazer |
|
2. Cuidado pessoal |
4. Utilização dos recursos da comunidade |
6. Habilidades acadêmicas |
8. Trabalho |
Para os candidatos portadores de deficiência mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
VI - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
VII – CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):
VIII - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):
IX - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
OBS: laudo que não apresentar a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
Cidade de _________, aos___de__/2024.
_________
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)
_________
Assinatura do(a) candidato(a)
Edital complementar 001/2024 – Concurso Público
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto, para os devidos fins, que o Sr.(a) _________ , portador do CPF n. _________ e documento de identidade n. _________ , órgão expedidor _________ goza de boas condições e está APTO para realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física do Edital complementar do Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, para o cargo de _________.
Cidade_________,___de ____de 2024.
Carimbo e assinatura do médico
Número do CRM do médico: _________
OBS: Somente serão aceitos atestados médico e Testes de Esforço com laudo médico, ORIGINAIS, emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.
Edital complementar 001/2024- Concurso Público
Anexo III
Lista de convocados para o curso de formação Classificados para o curso de formação da Guarda Municipal de Senador Canedo.
|
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
GUA 200735 |
WALIFIR RODRIGUES DA SILVA |
|
2º |
GUA 241177 |
MARCELO SILVA MENDES |
|
3º |
GUA 274119 |
JHONATAN FELIPE TAVARES DE OLIVEIRA |
|
4º |
GUA 248037 |
DOMICIANO PAIVA LUCIANO |
|
5º |
GUA 232220 |
JAQUELINE DA MOTA BARBOSA |
|
6º |
GUA 219364 |
HUGO SÉRGIO RIBEIRO ALVES |
|
7º |
GUA 229369 |
CRISTIANO XAVIER VIEIRA |
|
8º |
GUA 212422 |
DOUGLAS LOPES MOREIRA |
|
9º |
GUA 222456 |
DANIEL GOMES DE LACERDA |
|
10º |
GUA 270172 |
ANA KASSIA EURIPEDES DE OLIVEIRA |
|
11º |
GUA 238634 |
ALYCE ROCHA DE MORAES |
|
12º |
GUA 276716 |
PATRICIA RAMOS DE BRITO |
|
13º |
GUA 270594 |
CARLOS HENRIQUE FERREIRA BUENO |
|
14º |
GUA 223502 |
JOSÉ MARTINS GOMES NETO |
|
15º |
GUA 224897 |
DOUGLAS SILVA DOS SANTOS |
|
16º |
GUA 243704 |
GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS SILVA |
|
17º |
GUA 232159 |
IVAN MATIAS DOS SANTOS |
|
18º |
GUA 258906 |
EMERSON SANTOS MACHADO DA SILVA |
|
19º |
GUA 242761 |
ALLEX GABRIEL TAVARES PESSOA |
Anexo IV
Lista de convocados para o curso de formação de pessoas com deficiência – PcD
|
CLAS. |
INSCRIÇÃO |
NOME |
|
1º |
GUA 192739 |
ALDENIRES FERREIRA DE OLIVEIRA |
Anexo V
GRADE CURRICULAR SENASP
Carga Horária Total: 476h/a
*Carga Horária Total com a Disciplina Optativa: 536h/a / 576h/a
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|
Titulo |
|
|
|
Módulo I: O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em Nível Municipal |
172h/a |
|
1 |
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
|
|
1.1 |
Análise e Discussão Crítica das Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais |
12h/a |
|
1.2 |
Ética, Direitos Humanos e Cidadania |
16h/a |
|
1.3 |
Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública e as Diferentes Funções dos Profissionais da Segurança Pública Urbana numa sociedade democrática |
16h/a |
|
1.4 |
Legislações |
|
|
1.5 |
Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações etc. |
04h/a |
|
1.6 |
A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço (consideradas as peculiaridades de cada município): estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras. |
02h/a |
|
1.7 |
Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaço público pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações. |
04h/a |
|
2 |
A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
2.1 |
Sistema Único de Segurança Pública – SUSP |
02h/a |
|
2.2 |
Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal |
12 h/a |
|
|
Módulo II: Apropriação do Espaço Público |
30h/a |
|
1 |
ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE |
|
|
1.1 |
O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município, nos Últimos Cinqüenta Anos do Ponto de Vista Econômico, Social e Demográfico e as conseqüências desse processo urbanístico na qualidade de vida do munícipe |
08 h/a |
|
1.2 |
Discussão Crítica do Conceito de Comunidade |
02 h/a |
|
1.3 |
A Concepção de Guarda Comunitária |
08 h/a |
|
1.4 |
Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço |
02 h/a |
|
1.5 |
Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações etc. |
04h/a |
|
1.6 |
A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço (consideradas as peculiaridades de cada município): estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras. |
02 h/a |
|
1.7 |
Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaço público pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações. |
04h/a |
|
|
Módulo III: Estrutura e Conjuntura para a Prática da Cidadania |
198h/a |
|
1 |
VIOLÊNCIA E (IN) SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
1.1 |
Noções da Sociologia da Violência |
02h/a |
|
1.2 |
Análise Crítica das Prováveis Causas Indutoras da Violência |
04h/a |
|
1.3 |
Violência da Escola e na Escola |
04h/a |
|
1.4 |
Violência Doméstica e de Gênero |
04h/a |
|
1.5 |
Homofobia |
02h/a |
|
1.6 |
Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural |
04h/a |
|
2 |
MOVIMENTOS SOCIAIS |
|
|
2.1 |
Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade |
04h/a |
|
2.2 |
Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimentos Sociais no Brasil |
04h/a |
|
2.3 |
Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município |
10h/a |
|
3 |
ATIVIDADES SÓCIOPEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO |
|
|
3.1 |
Na Comunidade Escolar |
30h/a |
|
3.2 |
No Ordenamento do Trânsito |
32h/a |
|
3.3 |
3.3 Na Preservação Ambiental |
12h/a |
|
4 |
O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, DA ARMA DE FOGO E DEFESA PESSOAL |
|
|
4.1 |
O uso legal e progressivo da Força |
06h/a |
|
4.2 |
Condicionamento Físico |
40h/a |
|
4.3 |
Defesa Pessoal |
40h/a |
|
4.4 |
Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais |
60h/a A 100h/a |
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|
Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação |
24h/a |
|
1 |
COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA |
|
|
1.1 |
Noções da Língua Portuguesa (redação, narração e descrição) |
06h/a |
|
1.2 |
Telecomunicação e os Serviços de Utilidade Pública Como Instrumento Disciplina optativa para os municípios contemplados pela Lei nº 10.826/2003 e sua regulamentação (Decreto nº 5.123/2004). Carga horária não inclusa no total do Módulo III. 55 na Prevenção da Violência e da Criminalidade |
04h/a |
|
1.3 |
Discussão da Relevância de Uma Rotina de Registro, Guarda e Gerenciamento das Informações |
04h/a |
|
1.4 |
Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Socioeconômicas e a Atuação Local |
04h/a |
|
1.5 |
Gerenciamento da Informação e intervenções GM |
04h/a |
|
1.6 |
Orientação para o Relacionamento com a Mídia |
02h/a |
|
|
Módulo V: Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais |
24h/a |
|
1 |
1 RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES) |
|
|
1.1 |
Análise e Discussão Crítica Quanto a Segurança no Trabalho |
06h/a |
|
1.2 |
Ética na Relação Chefia/Subordinado |
02h/a |
|
1.3 |
Saúde do Trabalhador |
04h/a |
|
1.4 |
Análise e Discussão do Regimento Interno |
06h/a |
|
|
Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação |
28h/a |
|
1 |
Palestras / debates |
16h/a |
|
2 |
Avaliação |
12h/a |
Edital complementar 001/2024- Concurso Público
ANEXO VI PEDIDO DE RECURSO
Eu _________ portador do documento de identidade nº_________ , CPF_________ candidato/aluno do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Senador Canedo, inscrição nº_________ , solicito recurso quanto à_________.
Para fundamentar esse recurso, encaminho anexos os documentos adicionais.
Senador Canedo, ___de ____de 2024.
_________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Isabela Peixoto Costa
Código Identificador:8EAEC4AC
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 20/03/2024. Edição 3074
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/
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