ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LAZER E DESPORTO DE ARAGARÇAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
EDITAL N° 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Secretária Municipal de Educação, Juscilene Dias Amorim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições destinadas a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS – 002/2026) para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva (CR) junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando a contratação para o exercício da função de Professor, para o ano letivo de 2026 em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamentos no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei Municipal nº 1.731, de 11 de março de 2014; na Resolução Normativa nº 007/2005; na Resolução Normativa nº 0015/2012, art. 20, alterada pela Resolução Normativa nº 008/2013, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRE) nº 101/2000 que limita gastos com despesas de pessoal, nas demais disposições legais aplicáveis, e de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 012 de 17 de março de 2026, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a responsabilidade de coordenar o processo de seleção e divulgação das informações necessárias.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para Contratação e Formação de Cadastro de Reserva, para atuar nas instituições da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.
1.3 A seleção dos profissionais não efetivos destina-se aos cargos de Professor da Educação Básica – Ensino Fundamental Anos Finais, para atuar na ECIM. Prof.ª. Zélia dos Santos Diniz, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, visando preencher eventuais demandas do Quadro do Magistério para o ano letivo de 2026.
1.4 Configuram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público para os fins deste edital a exigência de substituição temporária dos servidores efetivos em razão de afastamentos por férias, licenças médicas, licença prêmio, licenças por interesse particular, e outras licenças legais.
1.5 O recrutamento para seleção de interessados, por prazo determinado, junto a SecretariaMunicipal de Educação de Aragarças, será realizado e regido de acordo com as normas contidas no presente Edital.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado será realizado para professores da Educação Básica -Ensino Fundamental Anos Finais e consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, referentes à escolaridade, verificação de experiência profissional (condicionada a escolha de atribuição), aperfeiçoamento profissional, conforme disposto na Ficha de Contagem (Anexo).
1.7 Os professores do Ensino Fundamental Anos Finais - que obtiverem pontuação suficiente e forem contratados para o exercício de suas funções deverão, obrigatoriamente, elaborar dois projetos de ensino, com temática diferente, que serão entregues até os 15 dias após tomar posse da vaga, referentes às turmas para as quais forem designados. Esses projetos serão aplicados por semestre e deverão ser devidamente encaminhados à Secretaria de Educação para análise e acompanhamento, respeitando os prazos e critérios estabelecidos pelo órgão. Para o Ensino Fundamental Anos Finais, no caso de a carga horária de aulas disponíveis serem inferiores a que consta no edital, o professor completará com aplicação de atividades pedagógicas, no contraturno, para fins da recomposição de aprendizagem, aos alunos que a unidade escolar designar.
1.8 Caberá a Secretaria de Educação juntamente com a escola validar os projetos, bem como orientar correções/ajustes.
1.9 Os projetos de que tratam o item 1.7 e 1.8, deverão ser aplicados, o primeiro no período de março a junho e o segundo de agosto a dezembro. Ao final de cada semestre é obrigatório realizar a culminância do projeto.
1.10 Fica condicionada a permanência dos professores do Ensino Fundamental Anos Finais, o cumprimento dos projetos apresentados no pleito da vaga e a execução em cada semestre. Caberá a Secretaria de Educação exonerar imediatamente os professores que dentro do prazo estabelecido, não entregar/ iniciar e executar os projetos, bem como encerramento nas datas previstas;
1.11 Em caso de prorrogação da vigência do edital, aos que estiverem em posse da vaga, fica condicionada a continuação do contrato, à entrega dos projetos a Secretaria Municipal de Educação quinze dias após tomar posse, obedecendo os prazos de cumprimento do item 1.8;
1.12 Os projetos para o Ensino Fundamental Anos Finais devem conter obrigatoriamente: identificação da escola e do professor, turma, temática do projeto, campo de experiência/ unidade temática, saberes e conhecimentos/ objetos de conhecimento, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento/ habilidades, recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados, metodologia, cronograma, avaliação, referências. A elaboração dos projetos deve estar em consonância com os organizadores curriculares da rede municipal de Ensino.
1.13 A inscrição será, obrigatoriamente, na habilitação específica da formação do candidato, sendo vedado se inscrever para duas opções de atribuição;
1.14 No ato da inscrição o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar- se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.15 A inscrição do candidato não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas para atender às necessidades do serviço público, obedecendo à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, para atuarem no ano letivo de 2026.
1.16 A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.17 O acompanhamento da convocação, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo
é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.18 O Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e a convocação dos candidatos selecionados serão publicados na página da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com acesso por meio do endereço eletrônico: https://educacao.aragarcas.go.gov.br e pelo site da prefeitura municipal de Aragarças, no endereço eletrônico https://aragarcas.go.gov.br/
1.19 Surgindo vagas, sendo chamados os candidatos deverão comparecer na sessão pública do processo de atribuição, munidos dos documentos exigidos no edital. Em caso de não comparecimento, serão considerados desistentes.
1.20 Os candidatos convocados após a chamada em sessão pública, terão o prazo de 24 horas, a partir do momento da publicação da convocação, para se apresentarem na SMEC nos horários de atendimento ao público e manifestarem interesse pelo cargo.
1.21 Finalizado o prazo, havendo ausência de manifestação do convocado, entender-se-á a desistência tácita deste, implicando na imediata chamada do próximo classificado do Processo Seletivo.
1.22 A Secretaria Municipal de Educação fará a chamada pública no local, dia e horário estabelecidos neste edital.
1.23 Não poderá se inscrever para o PSS nº 002/2026 os Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Aragarças.
1.24 O Professor será remunerado em conformidade com a sua habilitação e horas de trabalho estabelecidas pela Lei em vigor.
1.25 Os professores contratados, sem exceção, passarão por avaliação de desempenho periódica, conforme estabelecido em documento próprio pela Secretaria de Educação;
1.26 Professores que tiverem resultado insatisfatório por dois períodos (bimestres), sendo consecutivos ou não, na avaliação de desempenho serão exonerados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS - ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS FINAIS
2.1. Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos temporários, são os relacionados no Quadro 1, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o cumprimento dos seguintes requisitos:
Quadro 1: Cargos e Vagas – Ensino Fundamental Anos Finais
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Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Pré-requisitos Graduação |
Cadastro Reserva |
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Professor Educação Básica Ensino Fundamental: Anos Finais |
CR |
30 h |
R$ 3.650,23 |
Licenciatura em Matemática Licenciatura em Física Licenciatura em Química |
CR |
3. DOS CARGOS E DAS VAGAS – ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS FINAIS
3.1 O candidato deverá escolher apenas uma opção de atribuição.
3.2 Os candidatos inscritos por ordem decrescente classificados, que não forem chamados, passam a integrar o Cadastro de Reservas (CR) para o ano letivo de 2026, podendo ser convocados, em caso de vagas, por motivo de afastamento, licença ou desistência de professores, obedecendo à ordem de classificação no PSS nº 002/2026.
4. DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1 Para participar do Processo Seletivo serão considerados os seguintes requisitos:
a) Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;
b) Ter concluído o curso de graduação até 31/12/2025, e tenha colado grau até dia 31 de março do ano letivo de 2026, apresentar declaração da IES e Histórico Escolar, contendo a data prevista da colação de grau.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o certame serão realizadas em uma única etapa, de forma presencial, nas dependências do prédio da Secretaria de Educação.
5.1.1 No que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
5.2 O candidato deve apresentar a Ficha de Dados de Inscrição preenchida com toda documentação comprobatória para a Contagem de Pontos, que será realizada nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Getúlio Vargas, setor administrativo (ao lado da prefeitura Municipal), nos dias 06 e 07 de abril de 2026, turno vespertino: das 13h às 17h.
5.3 Caso necessário, para atendimento dos candidatos, serão distribuídas senhas diariamente no período e local das inscrições, por ordem de chegada, sendo 60 (sessenta) senhas por dia, no início dos atendimentos, podendo aumentar o número de senhas de acordo com a demanda;
a) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
b) Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aula da SMEC receberá de acordo com a vaga desejada, os documentos IMPRESSOS para Avaliação dos Títulos, devidamente ordenados para exame da Banca Avaliadora dos Títulos, conforme especificados nas exigências descritas nos itens 2 e 3 deste Edital. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDO APRESENTAR DOCUMENTOS DE FORMA VIRTUAL E SEM O ORIGINAL EM MÃOS.
5.5 Após validação da contagem de pontos, devidamente assinada pelo candidato e pela Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aula da SMEC, não será permitida nenhuma alteração.
5.6 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto (SMEC) poderá anular a inscrição do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas.
5.7 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão do PSS nº 002/2026 e a SMEC no direito de excluí- lo, caso ficar comprovada inveracidade das informações.
5.8 Será entregue ao candidato o comprovante de validação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
6 INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.
6.2 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados neste Edital.
6.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para professores da Educação Básica Ensino Fundamental: anos finais, na Rede Municipal de Ensino de Aragarças, Goiás, a serem destinadas ao ECIM Profª Zélia dos Santos Diniz no ano letivo de 2026.
7.2 Serão considerados os seguintes critérios para a contratação e formação de cadastro de reserva de professores para a educação básica em 2026:
a) Ser brasileiro (a).
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.
c) Possuir formação de nível superior completo para a área de sua inscrição;
d) Possuir formação de nível superior completo ou ter concluído o curso de graduação até 31.12.2025 ou venha colar grau até dia 31.03.2026, o candidato deverá apresentar declaração da IES e Histórico Escolar, contendo a data prevista da colação de grau.
e) Possuir cursos e/ou habilidades comprovados na atividade de docência.
f) No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de compatibilidade de horário em caso de acúmulo de cargos, regulamentados pela Constituição.
7.3 O Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para professores da Educação básica: Ensino Fundamental: anos finais para a Rede Municipal de Ensino de Aragarças, Goiás – ano letivo de 2026, será executado pela Secretaria Municipal de Educação, que constituirá a Comissão de Inscrição, Análise e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMEC – responsável pela inscrição, contagem de pontos, atribuição de classes e/ou aulas.
7.4 O Processo Seletivo regulamentado por este edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por mais 1 (um) ano, mediante Avaliação de Desempenho do Profissional durante o ano letivo de 2026, pela equipe gestora juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e interessedo gestor público.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARAGARÇAS- GOIÁS
8.1 São atribuições dos Professores da educação básica na Rede Municipal de Ensino de Aragarças- Goiás, em acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/96, o art. 13:
I. Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação Pedagógica na escola;
II. Participar/ Executar todos os programas de ensino oriundos da SMEC, bem como, cumprir ações e prazos do Programa Alfa Mais Goiás, SAEB, SAEGO ALFA, CNCA;
III. Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades determinadas pela SMEC;
IV. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas nas datas estipuladas;
VI. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto à unidade escolar;
VII. Participar das formações continuadas na escola e oferecidas pela SMEC;
VIII. Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
IX. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico;
X. Zelar pela aprendizagem dos educandos;
XI. Estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento;
XII. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos;
XIII. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIV. Manter atualizado os diários de classe, as fichas de acompanhamento, relatórios do rendimento dos educandos;
XV. criar e adotar formas de trabalho cooperativo que desafiem a inteligência do aluno e estimulem real interesse em aprender, tais como:
a) Proporcionar mobilidade na composição de grupos nas salas de aula;
b) Propiciar aos alunos a exploração das diversas linguagens artísticas e literárias, de acordo com as aptidões individuais;
c) Orientar a navegação e a pesquisa na realidade virtual;
d) Incentivar formas de investigação e experiências de pesquisa;
e) Utilizar espaços e materiais que ofereçam oportunidades de aprendizagem;
f) Promover debates e compartilhamento de experiências
g) Promover a integração de todos os educandos, envolvendo e estimulando-os na busca de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades.
XVI. Acompanhar o desenvolvimento individual de cada educando, proporcionando-lhe progressiva autonomia.
XVII. Colaborar com as atividades de articulação do Centro Municipal, com as famílias e a comunidade;
XVIII. Participar da Formação Continuada na Escola e Formação específica para aplicação de Projetos na escola, ofertados em EAD ou de forma presencial;
XIX. Planejar e realizar estudos contínuos de recuperação, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;
XX. Identificar, em conjunto com o coordenador pedagógico e o professor da Sala de Recurso Multifuncional, casos de educandos que apresentem necessidades de aprendizagem educacionais específicas; cabendo ao professor planejar atividades complementares e específicas com intuito de sanar as deficiências apresentadas;
XXI. Comunicar à direção do Estabelecimento de Ensino os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas;
XXII. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, bem como a ampliação de seus conhecimentos, mediante:
a) Cursos de atualização, graduação e pós-graduação;
b) Seminários, encontros e outros eventos culturais e educacionais.
XXIII. Conhecer e cumprir o Regimento Interno, Base Curricular, Calendário Escolar, Projeto Político - Pedagógico, Proposta Pedagógica, bem como as normas de Ensino em vigor;
XXIV. Exercer outras atividades inerentes à sua função.
XXV. Desenvolver projetos e ações educacionais, atendendo aos programas de ensino;
8.2 Os Professores selecionados no PSS nº 002/2026, atuarão nas Unidades Escolares municipais e em atividades projetos pedagógicos das escolas, cumprindo uma jornada de 30h (trinta horas) semanais.
9. DA QUANTIDADE DE VAGAS
9.1 formação do cadastro de reservas para o Ensino Fundamental: anos finais, no âmbito Municipal para o ano letivo de 2026.
9.2 Constituirão cadastro de reserva todos os classificados, em ordem decrescente, de acordo com a contagem de pontos alcançada, para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais, nos moldes que regem este edital. Os demais serão considerados desclassificados no PSS nº 002/2026.
9.3 Os candidatos classificados para as áreas especificas constantes neste edital, Quadro 1, constituirão o cadastro reserva para o Ensino Fundamental: Anos Finais;
10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1 O candidato que se julgar amparado pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, poderá concorrer às disponibilidades reservadas a pessoas com deficiência, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem.
10.2 O candidato deverá declarar no ato da inscrição ser deficiente, e entregar documento que ateste sua condição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo, em caso de convocação.
10.3 O candidato as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão submetido à perícia médica por meio da Junta Médica Oficial do Município, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.
10.4 O candidato deficiente fará sua inscrição no mesmo período que os demais.
10.5 O candidato deficiente participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, e à nota mínima exigida.
10.6 O candidato com deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
10.7 O quantitativo reservado a pessoas com deficiência, não preenchido, será revertido aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
10.8 A deficiência do candidato não pode interferir no desenvolvimento da função docente.
10.9 O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorreràs vagas destinadas pessoas com deficiência.
11. DA SELEÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 A Secretaria Municipal de Educação, por meio de Portaria específica, instituirá a Comissão da Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2026, responsável por coordenar e executar todo o PSS.
Quadro 2: Pontuação da Avaliação de Títulos e Experiência comprovada
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PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
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TITULAÇÃO |
PONTOS |
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01 |
Diploma de Graduação |
10 |
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02 |
Certificado Pós-graduação lato sensu |
15 |
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03 |
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Pós- graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES. |
Mestrado |
20 |
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Doutorado |
25 |
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04 |
Certificado de capacitação e formação continuada de 2024 a 2025, com a carga horaria máxima até 400h no biênio; |
1(um) a cada 50h (máximo) 8 (pontos) |
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05 |
Certificado de ministração em palestras, na área da educação (considerar apenas os últimos 2 (dois) anos. Não podendo ultrapassar 5 (cinco) pontos; |
0,5 (cinco décimos) por certificado |
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07 |
Certificados de formação específica, sendo a carga horária integral- o título da formação deve ser um dos temas da contagem de pontos do campo abaixo (Considerar somente os certificados de 2024 e 2025). Sendo no máximo 10 certificados. Marcar no espaço abaixo o tema do certificado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ( )/Alfabetização e Letramento ( ) Tecnologia Educacional ( ) / Educação Inclusiva - Tecnologias Assistivas, PDI, diversidade ( ) / Metodologias Ativas ( ) / Interdisciplinaridade, Competências Socioemocionais ( ) Cidadania Digital & Ética ( ) Educação p/a Sustentabilidade ( ) Planejamento Pedagógico ( )/ Gamificação no ensino ( ) Neurociência e Educação ( ) Avaliação Formativa ( ) / |
1 ( um) ponto por certificado |
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08 |
Experiência profissional na área da docência (de acordo com a opção escolhida para atribuição), nos últimos cinco anos (considerar 01 ano sendo de no mínimo oito meses trabalhados) |
1(um) ponto a cada ano completo (no mínimo 08 meses) |
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11.2 A seleção se dará por meio da Avaliação de Títulos, Capacitação Profissional e Experiência Comprovada.
11.3 A Análise de títulos e experiência se dará por meio da documentação apresentada no ato da inscrição e a pontuação calculada conforme os critérios definidos no Quadro 2;
11.4 O resultado final será organizado e publicado na página da Secretaria Municipal de Educação Cultura, com acesso por meio do endereço eletrônico: https://educacao.aragarcas.go.gov .br. e no siteda prefeitura municipal, endereço eletrônico https://aragarcas.go.gov.br, no mural da SMEC, no dia 15 de abril de 2026, por ordem decrescente de classificação, o nome dos professores candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste edital.
11.5 Em caso de discordância do resultado do PSS, ao candidato será assegurado o direito de interpor recurso.
a) Os prazos e horários para interposição de recursos constam no cronograma deste Edital, podendo ocorrer em finais de semana e feriados;
b) Para apresentação de recurso, o candidato (a) deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
c) Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital;
d) Após decorrido o prazo para apresentação de recurso, a Secretaria Municipal de Educação terá 01 (um) dia útil para analisar e emitir parecer e caso necessário retificar o resultado final divulgado.
11.6 Na ocorrência de empate entre os candidatos, na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior titulação;
b) Maior pontuação de experiência comprovada em docência;
c) Caso permaneça o empate, o candidato de maior idade.
11.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Cadastro de Reservas, da Secretaria Municipal de Educação de Aragarças.
11.8 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação, bem como a necessidade das unidades escolares uma vez que atribuído aula não será permitido troca de horário.
11.9 As vagas que surgirem, serão designadas pela Secretaria Municipal de Educação.
12. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.1 O candidato deverá apresentar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMEC, os documentos originais e suas respectivas cópias referentes ao Título/Escolaridade e a Formação Continuada.
12.2 Os cursos superiores realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de revalidação/reconhecimento por universidade brasileira, nos termos do art. 48, § 2º ou § 3º (de acordo com a formação) da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
12.3 Para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), somente com a apresentação de certificado ou diploma original, não tendo validade Declarações/Atestados de Conclusão.
12.4 Os certificados de formação continuada e cursos em EAD serão considerados para a contagem de pontos somente aqueles realizados na área de educação e atuação, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE e Secretarias de Educação), sendo eles dos últimos 2 (dois) anos;
12.5 A comprovação profissional se dará por meio dos seguintes documentos:
a) Atestado ou declaração pública de comprovação de experiência, devidamente assinada pelo órgão responsável da instituição de ensino público Municipal ou Estadual, em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionado as atividades docentes;
b) Atestado ou declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração de razão social;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício em função docente;
d) A experiência profissional na rede municipal de Aragarças, deverá ser declaração expedida pelo Recursos Humanos da Prefeitura. Sob hipótese nenhuma será aceito declarações expedidas por escolas.
12.6 No ato da inscrição, as cópias dos documentos de escolaridade/formação e comprovação de experiência profissional serão autenticadas e visitadas CONFERE COM O ORIGINAL pela Comissão, mediante apresentação do documento original (que deverá ser devolvido ao candidato).
12.7 É de responsabilidade da Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de Classes e/ou Aulas da SMEC a análise, conferência, atualização dos dados pessoais, validação dos documentos apresentados pelos candidatos, a partir dos seguintes procedimentos:
a) Divulgar, por ordem decrescente de classificação, o nome dos candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 15 de abril de 2026;
b) Conduzir o processo de atribuição, no caso de surgirem vagas, porém as turmas para lotação do docente serão designadas pela Secretaria de Educação;
c) Encaminhar os Profissionais da Educação à Unidade Escolar para lotação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Aos candidatos que atribuírem aulas, deverão apresentar-se imediatamente ao Setor de Recursos Humanos da SMEC, munidos da seguinte documentação:
a) Documentos pessoais: RG, CPF, Título de eleitor e comprovante da última votação;
b) Documentos de escolaridade;
c) Cópia do cartão de PIS/PASEP;
d) Estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);
e) No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de compatibilidade de horário em caso de acúmulo de cargos, regulamentados pela Constituição, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Departamento de Recursos Humanos do órgão;
f) Atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições física e psicológicas sendo considerado apto para o exercício de suas funções;
g) Dados e comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco ITAÚ em Agência da cidade de Aragarças - Goiás;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 (cinco) anos.
13.2 A não apresentação dos documentos inviabiliza, de imediato, a efetivação do contrato e desclassifica o candidato, e imediata convocação, pela Comissão Central de a SMEC, do próximo candidato constante na lista de classificação.
14. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, nos seguintes casos:
a) Se o candidato pertencer ao Quadro Efetivo da Administração Municipal;
b) Ficar comprovado que não possui a escolaridade mínima exigida para o cargo inscrito;
c) Se o professor efetivo afastado retornar à função;
d) Apresentar no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;
e) Descumprir as atribuições inerentes ao respectivo cargo;
f) Apresentar desempenho insatisfatório das atribuições inerentes ao cargo;
g) Desenvolver prática educativa em desacordo com concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas educacionais do município;
h) Acumular cargo ilegal, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37, da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;
i) Ter sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito, em julgamento, nos últimos 5 (cinco) anos;
j) Ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;
k) Ser aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
l) Manter histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças médicas, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;
m) Não apresentar a documentação exigida neste Edital;
n) Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;
o) Se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido;
p) Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral.
q) Obtiver dois períodos insatisfatórios na avaliação de desempenho;
r) Aplicar aulas de reforço escolar, de forma particular, a alunos matriculados na turma de regência do profissional;
s) Não participação dos programas e ações educacionais da secretaria de educação;
14.2 Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora da Escola a verificação e a comunicação à SMEC, da ocorrência das situações que constam no item anterior deste edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação.
15. DA LOTAÇÃO
15.1 A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos classificados na seleção e atendimento dos critérios estabelecidos no item 7.2 deste Edital.
15.2 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado obedecendo a ordem decrescente de pontos.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O professor, após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na Unidade Escolar para a qual foi atribuído, imediatamente, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
16.2 O professor poderá ser desligado a qualquer tempo, nos seguintes casos específicos:
a) Não corresponder às finalidades e objetivos propostos pela Unidade de Ensino e pela SMEC;
b) Apresentar atos de indisciplina, atos desabonadores de conduta pessoal e profissional;
c) Não cumprir as atribuições específicas do professor, elencadas no item 8 deste edital.
16.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Inscrição e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e de Atribuição de classes e/ou aulas da SMEC designada por Portaria Específica.
16.4 Este edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a depender do interesse da gestão pública;
16.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2026.
ANEXO I EDITAL Nº 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
CADASTRO DE RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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CRONOGRAMA |
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19/03/2026 |
Publicação do Edital |
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06 e 07/04/2026 |
Inscrição – Validação da Ficha de Dados de Inscrição e contagem Pontos, nas dependências do prédio da Secretaria de Educação |
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13/04/2026 |
Divulgação do Resultado preliminar no endereço eletrônico: https://aragarcas.go.gov.br/ e no Mural da SMEC. |
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14/04/2026 |
Prazo para Interposição de recurso contra resultado preliminar |
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15/04/2026 |
Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
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FICHA DE DADOS DE INSCRIÇÃO: ENS. FUND. ANOS FINAIS |
INSCRIÇÃO Nº ______________ |
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1. DADOS PESSOAIS |
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NOME: _________________________________ |
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NASCIMENTO:_____/_____/_____ |
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CPF: ______________________ RG: __________________ Esp.: ________ UF: ____ DATA EXP. ___/___/___ |
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END.: _________________________________ Nº _______ |
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SETOR: ___________________________________ CIDADE/UF: _____________________________________ |
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CONTATO 1: _________________ CONTATO 2: __________________ CONTATO 3: ____________________ |
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e-mail: _____________________________________________________________________________________ |
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2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO |
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2.1 Preenchimento de caráter obrigatório, caso de possuir outro vínculo: TIPO: ( ) Público ( ) Privado |
Jornada de trabalho do outro vínculo: __________ |
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Horas/semana: ______________________________ |
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3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO/OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO |
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Licenciados em área específica: 6º ao 9º Letras/Inglês ( ) Letras/Literatura ( ) Letras/Português ( ) |
Jornada de trabalho do outro vínculo: __________ |
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Horas/semana: _____________________________ |
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Obs.: _______________________________________ |
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PONTUAÇÃO P/ATRIB. CLASSES E/OU AULA PROF. CONT. TEMPORÁRIO - ANO LETIVO 2025 |
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Critérios |
Indic. |
Comp. |
Pontos |
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I. Da Formação/Titulação (considerar a maior titulação |
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a) |
Pós-Graduação |
Doutorado |
20 |
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Mestrado |
20 |
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Especialização |
15 |
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Licenciatura |
Licenciatura Plena |
10 |
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II. Da Qualificação Profissional Complementar |
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a) |
Cursos de formação continuada na área de educação, ofertados por Instituições de Ensino (universidades e faculdades reconhecidas pelo MEC; Programas do MEC/FNDE; escolas devidamente credenciadas no órgão competente e Secretarias de Educação), que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais. Certificados válidos apenas dos últimos 2 (dois) anos (Certificados de capacitação e formação continuada de 2024 a 2025), sendo o total de 400h/aula no período do biênio. |
1,0/50h (máx. 8,0) pontos |
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b) |
Certificados de formação específica, sendo a carga horária integral. O título da formação deve ser um dos temas da contagem de pontos do campo abaixo (considerar somente os certificados de 2024 e 2025), sendo no máximo de 10 certificados. Marcar no espaço abaixo o tema do certificado Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: ( ) Alfabetização e Letramento ( ) Tecnologia Educacional ( ) Educ. inclusiva – Tecn. assistivas, PDI diversidade ( ) Metodologias Ativas ( ) Interdisciplinaridade, Competências Socioemocionais ( ) Cidadania Digital & Ética ( ) Educação p/ Sustent. ( ) Plan. Pedagógico ( ) Gamificação no Ensino ( ) Neurociência e Educação ( ) Avaliação Formativa |
1,0 por certificado |
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III. Do Tempo de Serviço |
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a) |
Experiência profissional na área da docência (dentro do modelo de escolha para atribuição), nos últimos cinco anos (considerar 01 ano sendo de no mínimo de 08 meses trabalhados). |
1,0 ponto/ano comp. (no mín. 8 meses) |
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IV. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL: |
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Assinatura do Candidato: Técnico da SMEC / / |
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Publicado por:
Muriel Braga de Oliveira
Código Identificador:90A4073C
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 23/03/2026. Edição 3582
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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