ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE TRINDADE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025

 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.370.452/0001-81, sediado na Praça Constantino Xavier, n° 330, Centro, Trindade-GO, por intermédio da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, designada pelo Decreto nº 494/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de pessoal por Prazo Determinado, para as unidades de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Condomínio Beija-Flor, Programa Bolsa Família e Programa Criança Feliz, conforme descrição de cargos e quantitativo de vagas previstos no ANEXO II deste Edital, Lei nº 14.133/21 e a Lei Orgânica do Município de Trindade, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e no que for omisso, pela legislação aplicável e pelos princípios gerais de direito público e será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio de Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:

Divulgação do Edital;

Inscrição dos interessados;

Análise das documentações e dos currículos;

Resultado Preliminar;

Realização das entrevistas;

Resultado final;

Prazo recursal do resultado final;

Homologação;

Início dos contratos.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição será gratuita;

As inscrições estarão abertas em dias úteis, no período de 05 de março de 2025 até 18 de março de 2025, e DEVERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE na Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00 (excepcionalmente no dia 05/03/25, a partir das 13h30) - situada na Avenida Manoel Monteiro, S/N, Lote 01, Área Pública, Centro - Trindade, ressaltando-se que serão encerradas às 16h30 do dia 18 de março de 2025.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição onde fará a opção pelo cargo pretendido;

É vedada a inscrição para mais de um cargo ou proceder quaisquer alterações posteriores;

Apenas o candidato, ou pessoa de sua confiança, munido de procuração especifica para este fim, poderá realizar a inscrição. Não serão aceitas inscrições realizadas por terceiros sem a apresentação de procuração especifica para este fim; a mesma deverá ser reconhecida firma por verdadeiro.

Caso a inscrição seja feita através de procuração, a mesma ficará retida junto à ficha de inscrição;

Havendo duplicidade de inscrições, o candidato será inabilitado do processo seletivo;

Não serão aceitos, após a entrega da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações prestadas;

Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de aceitar as condições ora estabelecidas neste edital;

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer as condições ora exigidas, ou apresentá-las de forma incompleta, incorreta ou ilegível, terão a inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.

 

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

Cumprir as determinações do presente Edital;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro;

Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);

Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

Não ser servidor investido em cargo comissionado no Município de Trindade, exceto se optar pela exoneração;

Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta, da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal/88;

Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

Não ter sido aposentado por invalidez.

 

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, conforme descrito no item 2.2 deste edital, a ficha de inscrição conforme ANEXO III, devidamente preenchida, identificada, assinada, sem rasuras ou emendas.

Para inscrição no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, EM ENVELOPE LACRADO, juntamente ficha de inscrição devidamente preenchida, a seguinte documentação:

Currículo preenchido conforme modelo do (ANEXO IV). Não será aceito outro modelo;

Cópia do documento de identificação com foto sendo permitido apresentação de RG, Habilitação ou Carteira Funcional;

Comprovante de regularidade de situação cadastral do CPF, disponível pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

Cópia do comprovante de endereço atualizado dos últimos 60 dias;

Cópia do título de eleitor;

Cópia do comprovante da última votação ou a Certidão de Quitação Eleitoral, disponível pelo site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/;

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, apresentado na carteira de trabalho ou disponível pelo site: https://cnis3.inss.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml;

Cópia do Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino);

Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Fazenda Pública Municipal de Trindade – GO, disponível pelo site: https://trindade.centi.com.br/servicos/certidaonegativa;

Certidão negativa, Cível e Criminal, de Primeiro e Segundo Grau da Justiça Estadual do domicílio do candidato disponível no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes; ou nas unidades de atendimento da Justiça Estadual (Fórum de Trindade ou outra cidade).

OBS: Quem possui qualquer processo judicial não conseguirá emitir pelo site e deverá procurar o Fórum para emitir a certidão. São 4 certidões, duas cíveis e duas criminais.

Certidão negativa Cível e Criminal da Justiça Federal (1º e 2º Grau): disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao; ou nas unidades de atendimento da Justiça Federal;

OBS: Quem possui qualquer processo judicial não conseguirá emitir pelo site e deverá procurar o Fórum para emitir a certidão. São 4 certidões, duas cíveis e duas criminais.

Consulta de Qualificação Cadastral do E-Social com a mensagem “Os dados estão corretos”, disponível no site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml ou declaração de instabilidade do esocial fornecida no ato da entrega das documentações;

01 (uma) foto colorida tamanho 3x4, recente;

Cópia do histórico escolar ou da certidão de conclusão de curso ou declaração escolar (para fins de comprovação de escolaridade);

Cópia da Carteira de Trabalho que comprove experiência profissional ou declaração original emitida por pessoa pública ou privada também para fins de comprovação de experiência profissional conforme modelo do (ANEXO V), devidamente preenchida e assinada;

Cópia de certificados, diplomas e títulos para fins de comprovação de cursos realizados na área específica ao cargo pretendido;

Declaração atestando se exerce ou não, cargo ou emprego público conforme modelo do (ANEXO VI);

Cópia da Carteira do Conselho de Classe ou certidão de inscrição no referido conselho;

Laudo médico comprobatório, para os que se declararem portadores de necessidades especiais.

Será de total responsabilidade do candidato, entregar em ENVELOPE LACRADO, toda documentação exigida sob pena de eliminação. A não apresentação dos documentos exigidos no item 4.2, ou seu não preenchimento na forma e modelo correto, implicará na eliminação automática do candidato;

Não serão aceitos protocolos posteriores a entrega dos documentos exigidos;

Uma vez entregue a documentação, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar os dados de títulos apresentados no ato da inscrição.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

Não será recebida nenhuma documentação fora do prazo e horário estabelecidos neste Edital.

 

DAS VAGAS

 

Os cargos, requisitos básicos, jornada de trabalho, número de vagas e salário base, estão descritos no ANEXO II.

 

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de contratação. A Prefeitura Municipal de Trindade reserva-se no direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço;

As vagas serão preenchidas no decorrer do exercício do ano de 2025, conforme necessidade, oportunidade e conveniência de cada área e mediante atestado de existência de saldo orçamentário e financeiro pelo Fundo Municipal de Assistência Social;

As pessoas com deficiência, que no momento da inscrição declarem tal condição, terão direito a concorrer às vagas reservadas no percentual de 5% (cinco por cento), desde que a deficiência declarada seja compatível com o exercício da função optada pelo candidato;

As vagas reservadas e não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais serão utilizadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação;

Quando da apresentação dos documentos no ato da inscrição, o portador de necessidades especiais deverá juntar relatório médico detalhado, expedido por médico credenciado do SUS, dentro dos últimos (30) trinta dias, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, na falta do relatório médico, o candidato será eliminado do processo seletivo por prestação de informação não comprovada.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

A avaliação compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e contemplarão a análise de currículo e experiência profissional, bem como a realização de entrevista, sendo considerados classificados os inscritos que atenderem plenamente as exigências deste edital;

Os candidatos serão ordenados em lista em ordem decrescente de pontuação, com todos os candidatos por cargo;

A seleção e pontuação dos candidatos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim e constituirá de:

Experiência Profissional - a pontuação que será atribuída nessa fase é de 05 (cinco) pontos cumulativamente a cada ano completo de experiência comprovada na área de atuação específica da vaga pleiteada, limitada a 50 (cinquenta) pontos. Não serão contabilizados períodos de meses e/ou dias;

Cursos de Aperfeiçoamento - a pontuação que será atribuída nessa fase é de 10 (dez) pontos cumulativamente a cada curso com duração de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado na área de atuação específica da vaga pleiteada, limitada a 50 (cinquenta) pontos. Não serão pontuados cursos previstos como requisito do cargo, conforme ANEXO II deste Edital;

Entrevista - será atribuída à entrevista a pontuação no valor mínimo 0 (zero) e máximo de 100 (cem) pontos. A ausência no dia da entrevista, implicará em pontuação 0 (zero) neste item;

O resultado da pontuação será aferido pela soma dos pontos obtidos nas letras “a”, “b” e “c” do item 7.3;

Caso o candidato obtenha nota 0 (zero) em alguma das letras “a” ou “b” ou “c” do item 7.3, o candidato será considerado inapto para o processo seletivo.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de empate na nota final terá preferência, nesta ordem, o candidato que tiver:

Maior pontuação na letra “c” do item 7.3;

Maior escolaridade;

Serviços prestados à justiça eleitoral;

Serviços prestados à justiça penal;

Maior idade;

Persistindo o empate, será realizado um sorteio com a presença dos candidatos.

 

DOS RESULTADOS

 

O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Trindade-GO, e no site www.trindade.go.gov.br, até a data prevista no ANEXO I.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá recurso contra a decisão da Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, conforme ANEXO I, para a Secretária Municipal de Assistência Social, que decidirá em decisão irrecorrível;

Serão admitidos recursos relativos à análise do currículo, desde que devidamente fundamentado;

O recurso deverá observar os seguintes requisitos:

Ser dirigido a Secretária Municipal de Assistência Social Trindade-GO por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

Ser digitado e devidamente fundamentado - ANEXO VII;

Ser assinado pelo recorrente.

O recurso deverá ser presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, na data prevista no Cronograma deste Edital - ANEXO I;

Os recursos interpostos fora de prazo não serão analisados no mérito;

A decisão que julgar os recursos será definitiva no âmbito administrativo, e serão publicadas nos termos deste edital.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação refere-se à prestação de serviços técnicos ou profissionais, sem subordinação, regida pela Lei nº 14.133/21, não gera direito a férias, 13º salário e ao 1/3 (um terço) de férias, licença-maternidade, licença-médica, horas extras, dentre outros direitos de natureza trabalhista, do servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, recebendo o prestador pelos serviços efetivamente prestados durante o mês, e dar-se-á com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Trindade (FMAS) e o CONTRATADO;

A contratação não implicará em vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE TRINDADE, sob nenhuma hipótese;

O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social;

O local de prestação de serviços dos contratados será no órgão requisitante da contratação ou nos órgãos para os quais forem designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, não sendo permitido o desvio de função;

Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o contrato.

 

DO PRAZO CONTRATUAL

 

Os contratos terão prazo de vigência igual à seleção, conforme item 14.5 deste Edital.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa da Administração Pública, nos casos:

b.1. De prática de infração contratual;

b.2. De conveniência da administração;

b.3. Em que o recomendar o interesse público;

Por iniciativa do contratado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O candidato terá 02 (dois) dias, conforme ANEXO I para impugnação do Edital;

Os atos da Comissão serão divulgados e publicados no site oficial do Município;

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site oficial do Município;

Caberá ao Secretário Municipal de Assistência Social de Trindade - GO, homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 02 (dois) dias, conforme ANEXO I, contados da publicação do resultado final;

O prazo de validade desta seleção pública, de que trata este edital, será de 01 (um) ano, podendo ser renováveis por igual período, a contar da data da primeira convocação a critério da gestão;

O candidato poderá obter informações referentes à seleção pública junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados, em razão da ordem de classificação obtida, poderão ser convocados subsequentemente, atendido o prazo de validade desta seleção pública, conforme o estabelecido neste Edital, e obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e o cargo;

Não haverá segunda chamada para nenhuma fase desta seleção pública, importando a ausência do candidato, em qualquer das fases, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do certame, para todos os efeitos;

A aprovação na seleção pública, além do número de vagas solicitadas, não assegura ao candidato o direito de contratação que somente dar-se-á de acordo com interesse e segundo critério de necessidade, oportunidade e conveniência da Administração do Município de Trindade - GO;

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Trindade - GO e no site www.trindade.go.gov.br;

A convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado ocorrerá conforme a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da administração, para assinar o termo de contrato;

Após a convocação o interessado terá 01 (um) dia para assinar o Termo de Contrato, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Trindade - GO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em Leis;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo do Município de Trindade - GO;

As datas referentes a esta seleção simplificada constam do ANEXO I desse Edital;

Este edital será devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Trindade - GO e no site www.trindade.go.gov.br;

Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os dados de contato;

Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

 

Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, em Trindade, aos 25 dias de fevereiro de 2025.

 

ESTHER MEIRYELLE DA SILVA

Membro

 

JANAÍNA PEREIRA DIAS

Membro

 

LORRAINE PEREIRA DOS SANTOS

Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

DATA

FASES

26/02/2025

Publicação do edital

26/02/2025

Abertura de prazo para impugnação do edital

05/03/2025

Abertura do prazo para inscrições

28/02/2025

Encerramento do prazo para impugnação do edital

07/03/2025

Resultado das impugnações do edital

18/03/2025

Encerramento do prazo para inscrições

21/03/2025

Relação das inscrições homologadas com agenda das entrevistas

21/03/2025

Abertura de prazo para recurso das inscrições homologadas

25/03/2025

Encerramento do prazo para recurso das inscrições homologadas

27/03/2025

Publicação do Resultado Preliminar

27/03/2025 a 29/03/2025

Realização das entrevistas

01/04/2025

Publicação do Resultado Final

01/04/2025

Abertura de prazo para recurso do Resultado Final

03/04/2025

Encerramento do prazo para recurso do Resultado Final

07/04/2025

Homologação

07/04/2025

Início das convocações e contratos

08/04/2025

Início das atividades

 

ANEXO II - CARGOS, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS

 

CARGO /FUNÇÃO

VAGAS

PCD

RESERVA TÉCNICA

VALOR

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE/REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

Supervisor de Cadastros

do Cadastro Único

1

0

4

R$ 3.300,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Cursos na área devidamente comprovada.

Técnico de Análise de Dados e Sistemas do Cadastro Único

1

0

4

R$ 3.300,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Cursos na área devidamente comprovada.

Assistente Social do Cadastro Único

6

0

24

R$ 3.515,00

30h

Nível superior completo em Serviço Social e Registro no CRESS

(Conselho Regional de Assistência Social) - Experiência profissional na área devidamente comprovada.

Cadastrador/Entrevistador/Digitadores do Cadastro Único

16

0

32

R$ 2.615,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Curso de informática básica e digitação.

Assistente Social da Alta Complexidade

2

0

12

R$ 3.515,00

30h

Nível superior completo em Serviço Social e Registro no CRESS

(Conselho Regional de Assistência Social) - Experiência profissional na área devidamente comprovada.

Psicólogo da Alta

Complexidade

1

0

10

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Psicologia e Registro no CRP

(Conselho Regional de Psicologia) - Experiência profissional na área devidamente comprovada.

Pedagogo Alta

Complexidade

1

0

3

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Pedagogia - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Monitor/Cuidador

Diurno-Alta

Complexidade

4

0

24

R$ 2.632,00

Escala corrida 12x36

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Monitor/Cuidador Noturno-Alta

Complexidade

4

0

24

R$ 2.895,00

Escala corrida 12x36

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Auxiliar de Monitor/Cuidador

Alta

Complexidade

4

0

24

R$ 1.900,00

Escala corrida 12x36

Nível fundamental completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Assistente Social do CREAS

8

0

32

R$ 3.515,00

30h

Nível superior completo em Serviço Social e Registro no CRESS

(Conselho Regional de Assistência Social) - Experiência profissional na área devidamente comprovada.

 

Psicólogo(a)

do CREAS

4

0

18

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Psicologia e Registro no CRP

(Conselho Regional de Psicologia) - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Orientador Social

do CREAS

6

0

18

R$ 2.600,00

40h, em escalas de segunda a domingo

Nível médio completo.

Assistente Social do CRAS

12

0

48

R$ 3.515,00

30h

Nível superior completo em Serviço Social e Registro no CRESS

(Conselho Regional de Assistência Social) - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Psicólogo

do CRAS

6

0

18

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Psicologia e Registro no CRP

(Conselho Regional de Psicologia) - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Técnico de Referência

do SCFV

3

0

9

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Serviço Social, Psicologia, ou Pedagogia - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Orientador Social

do CRAS

12

0

27

R$ 2.600,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo.

Supervisor(a) do Programa

Criança Feliz ou equivalente

2

0

12

R$ 4.000,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível superior completo em Psicologia, Pedagogia, Direito ou Serviço Social - Experiência Profissional na área devidamente comprovada.

Visitador do Programa

Criança Feliz ou equivalente

27

1

75

R$ 2.342,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo.

Facilitador de Oficina -Música/Violão

2

0

9

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível fundamental completo - Experiência na área violão e música em geral devidamente comprovada.

Facilitador de Oficina - Inclusão Digital

2

0

9

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Experiência na área de informática e inclusão digital devidamente comprovada.

Facilitador de Oficina -Costura

2

0

6

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Facilitador de Oficina - Panificação

2

0

6

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível fundamental completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Facilitador de Oficina - Instrutor artes marciais

2

0

6

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível fundamental completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Facilitador de Oficina -Dança

2

0

6

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Instrutor de Idiomas

2

0

6

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.

Instrutor de Libras

2

0

4

R$ 2.200,00

40h, escala de segunda a sábado

Nível médio completo - Experiência na área devidamente comprovada.


Publicado por:
Larissa Dias de Morais
Código Identificador:B9ADA019


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 26/02/2025. Edição 3312
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