ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N. º 802/2021, DE 16 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 792/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ BORGES DA CRUZ, Prefeito de Alto Horizonte, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Alto Horizonte APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei municipal n. º 709/2018, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A remuneração da função gratificada de Comandante e Diretor – Militar será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); das funções gratificadas de Chefe da Divisão Disciplinar – Militar e Sub Comando e Divisão de Ensino – Militar, a remuneração será correspondente ao cargo de superintendente do município”.
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da lei municipal n. º 792/2021, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Os demais artigos e disposições da Lei Municipal n. º Lei 709/2018 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de junho de 2021.
LUIZ BORGES DA CRUZ
Prefeito de Alto Horizonte / GO
Publicado por:
João Rodrigues Junior
Código Identificador:CB3C7CD9
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 17/06/2021. Edição 2377
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