ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 003/2022-RETIFICAÇÃO N° 01 DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE-GO
EDITAL Nº 003/2022-RETIFICAÇÃO N° 01 DE 2022
A Prefeitura Municipal de Alto Horizonte-GO, através da comissão do Processo Seletivo Simplificado definida pelo Decreto nr. 989/2022 de 16 de novembro de 2022 , e em cumprimento ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 872 de 28 de junho de 2022 Art. 2° Inciso VIII e em cumprimento a Lei Orgânica do Municipio e as Leis: Lei Complementar n° 18 de 15 de dezembro de 2010, Lei n° 850 de 16 de março de 2022, Lei Complementar n° 43 de 26 de maio de 2020 , Lei n° 192 de novembro 1998, Lei Complementar n° 37 de 06 de fevereiro de de 2019, Lei Complementar 890 de 20 de outubro de 2022 e Lei Complementar n° 07 de 21 de novembro de 2006, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através do Edital 003/2022 , destinado ao provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte-GO, conforme a oferta de vagas constante deste edital.
As vagas mencionadas visam o atendimento das necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte - GO, de acordo com as normas e condições seguintes:
1.DOS CARGOS
1.1. O Cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários constam do ANEXO I deste Edital.
1.2 O contrato de prestação de serviço, será de 2 anos prorrogável por igual periodo.
1.3 São requisitos básicos para o provimento do cargo Temporário de Motorista de Transporte Escolar, Operador de Máquinas, Médico Veterinário, Técnico Agrícola, Terapeuta ocupacional I, Eletricista e Técnico em Segurança do Trabalho.
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que for nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
f) Carteira de Habilitação Categoria “D” para Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas.
1.4 As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à inscrição deste processo seletivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O candidato deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estadia.
2.DOS CARGOS/VAGAS/CADASTRO DE RESERVA/VENCIMENTO
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CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCI MENTOS |
REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
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LOTAÇÃO |
AMPLA |
RESERVA TÉCNICA |
TOTAL |
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ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Motorista (Transporte Escolar) |
Secretaria Municipal de Educação |
01 |
3 |
4 |
44H |
R$ 2.256,49 |
Ensino Fundamental Incompleto CNH “D” acima, Cursos; Experiência na àrea |
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Eletricista |
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana |
01 |
01 |
02 |
44 H |
R$ 2.120,63 |
Ensino Fundamental incompleto e Experiência na àrea. |
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ENSINO MÉDIO |
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Técnico em Segurança do Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração-ADM/RH |
01 |
01 |
02 |
40h |
R$ 3.000,00 |
Ensino Médio,Formação em curso de técnicos, inscrição no conselho competente;Experiencia |
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ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO |
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Técnico Agricola |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente-SEMA |
01 |
02 |
03 |
40h |
R$ 2.500,00 |
Formação em curso de técnicos industriais e agrícolas, inscrição no conselho competente;Experiencia |
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Técnico Agricola |
Secretaria Municipal da Agricultura-SMA |
01 |
02 |
03 |
40h |
R$ 2.500,00 |
Formação em curso de técnicos industriais e agrícolas, inscrição no conselho competente;Experiencia |
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ENSINO SUPERIOR |
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Médico Veterinário |
Secretaria Municipal de Saúde-FMS |
01 |
02 |
03 |
40H |
R$ 4.000,00 |
Formação em curso superior de Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no órgão competente;Experiencia |
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Terapeuta Ocupacional I |
Secretaria Municipal de Administração-ADM |
01 |
01 |
02 |
40H |
R$4.406,41 |
Bacharelado em Terapia Ocupacional; Registro professional; |
3. DAS INSCRIÇÕE
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3.1 O Formulário de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2022, contendo toda a regulamentação, estarão disponiveis, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.altohorizonte.go.gov.br a partir das 10h do dia 29/11/2022;
3.2 O cadastro de incrições, encerra-se-á as 17h do dia previsto no cronograma para o término das incrições.
3.3 O candidato ao realizar a inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará , por ocasião da posse, os documentos comprabatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
3.4 O formulário de inscrição, respectivos documentos e títulos deverão ser entregues no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, situado à Av. Maracanã, quadra 17, APM 01, Setor Central, nesta, no horário das 07h às 11h e 13h às 17h do dia 29/11/2022 até 05/12/2022 ou via e-mail: sec.rh@altohorizonte.go.gov.br;
3.5 ---Para os candidatos que farão entrega dos documentos presencialmente, estes devem estar no evelope pardo tamanho A4, identificado com o nome do candidato e cargo almejado.
3.6 A entrega dos documentos exigidos deverão ser entregues no período informado no item 3.4.
3.7 O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte (www.altohorizonte.go.gov.br) através do Edital de Abertura;
b) Ter promovida a inscrição e entrega dos documentos exigidos, pelos meios e prazos previstos no item 3.4;
c) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível no ANEXO lV;
d) As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos (formulários incompletos, serão indeferidos);
e) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
3.8 Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.9 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.
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3.9
3.10 O candidato responde administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não comprovação da habilitação, implicará na anulação da inscrição e a desclassificação do candidato.
4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo Seletivo Simplificado será realizado em uma ou mais etapas dependendo do cargo escolhido pelo candidato.
4.2 A primeita etapa: Consiste em Análise Curricular para todos os cargos (Caráter Classificatório e Eliminatório);
4.3 Segunda etapa: Para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas haverá prova prática.
4.4 Somente os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado poderão participar das demais etapas.
5. DA ENTREGA DE TÍTULOS:
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5.1 Os candidatos que farão a entrega dos curriculos deverão entregar os documentos comprobatórios de experiência na area,através de fotocópias simples junto com a inscrição.
5.2 Receberá nota zero o candidato que não entregar os curriculos na forma, no prazo e no local estipulados no item 5.1 do EDITAL.
5.3 Será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência e arquivo no ato de assinatura de contrato;
5.4 Os curriculos e títulos serão aferidos pela comissão da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no ANEXO II e III:
6.DAS ANALISES DE CURRICULO E PROVAS TITULOS
6.1 A seleção compreenderá em análise dos curriculos, dos títulos e tempo de serviço na área pretendida, conforme descrito no ANEXO II e III.
7.DAS ANÁLISES DE CURRICULO E PROVAS DE TÍTULOS
7.1 Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas: consiste em aplicação de Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1 Os Candidatos que tiveram suas inscrições homologadas realizarão a prova pratica na área de conhecimento em que irão atuar, serão submetidos à prova prática no dia 11/12/2022 (Domingo) para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas, a fim de comprovar seu dominio sobre as tarefas determinadas,tendo caráter classificatorio e eliminatório e terá resultado expresso em “APTO “ ou “ NÃO APTO”.
7.1.2 A prova prática para os cargos de Motorista de Transporte Escolar e Operador de Máquinas será realizada nas dependências da Secretária Municipal de Transportes conforme cronograma.
7.1.3 Poderá, a critério da Comissão, haver o deslocamento dos candidatos para outro local a ser indicado.
7.1.4 Os candidatos devem apresentar-se a Comissão, local indicado, 30 minutos antes do inicio da prova prática, munidos de Carteira de Habilitação na categoria minima exigida na Lei 07/2006, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, ou seja categoria “D” acima de acordo com a especifidade do cargo.
Observação: em caso de interperies, a critério da Comissão, que realizará a prova prática , poderá ser tranferida a aplicação da prova. Nesse caso, uma nova data e horário serão agendados com respectiva publicação no site da prefeitura.
7.1.5 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem realizar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
7.1.6 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
7.1.7 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
7.1.8 As ações ou atividades serão avaliadas pela Comissão Responsável pela prova prática, designada pelo Decreto n° 989/2022, de 16 de novembro de 2022.
7.1.9 As provas seguirão da seguinte forma:
7.2 Consistirá em operações de deslocamento e operação das máquinas e veiculos , dos comandos e equipamentos acomplados.
7.2.1 A Coordenação da prova disponibilizará uma retroescavadeira, motoniveladora, ônibus de transporte Escolar, a cargo de decisão dos examinadores conforme especificidade do cargo.
7.2.2 O candidato deverá operar o equipamento indicado, ou seja, uma retroescavadeira, motoniveladora e ônibus de transporte escolar.
7.2.3 A prova terá duração de 25 ( vinte e cinco) minutos,tomando-se por base as atribuições do cargo, como também outras situações durante a realização do exame, cuja pontuação será anotada pelo examinador da prova em formulário de avaliação.
7.2.4 Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas /habilidades no comando e manobra das máquinas e veiculos;
b) Finalização da tarefa e estacionamento das máquina e veiculos;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
7.2.5 A prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR valerá 100 ( cem pontos) se será classificado o candidato que obtiver, no minimo, 50% ( cinquenta por cento) dos pontos,
7.2.6 QUANTO A PONTUAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS:
a. uma falta eliminatória: reprovação;
b. uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;
c. uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;
d. uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.
7.2.7 Avaliar-se-á quanto à prova prática para os cargos a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
7.2.7. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Edital, não sendo aceitos, para realização da Prova Prática, protocolos, declarações ou CNH de categoria inferior à exigida nesse Edital
7.2.8 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
7.2.9 Para a prova de Motorista de Transporte Escolar, consideram-se faltas:
I. Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II. Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III. Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;
d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
e) desengrenar o veículo nos declives;
f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV. Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
7.2.10 Para a prova de Operador de Máquinas, o programa da prova prática é:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão.
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
b) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
e) Estacionamento
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
7.2.11 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova.
PARAGRAFO ÚNICO – Em relação a analise curricular não será considerado período inferior há 180 dias por Serviço prestado à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Particular para contagem de pontos, conforme ANEXO II e III.
8.DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles;
8.2 Na hipótese de igualdade da nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior experiência para atividade;
b) maior tempo de serviço público;
c) tiver mais idade;
9. DA RELAÇÃO FINAL
9.1 Na relação final, a ser publicada em diário oficial do municipio e no site www.altohorizonte.go.gov.br, constará os Profissionais e sua colocação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.altohorizonte.go.gov.br.
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10.2. Os recursos deverão ser entregues à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Alto Horizonte/GO, no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, situado à Av. Maracanã, quadra 17, APM 01, Setor Central até às 17h horas horário de Brasilia ou via e-mail: sec.rh@altohorizonte.go.gov.br;
10.3. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
a) nome e qualificação completa do recorrente;
b) inscrição;
c) texto argumentativo consistente.
10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios diversos dos estabelecidos no item 10.1, 10.2 e 10.3. Os recursos enviados pelo endereço eletrônico deverão ser em formato PDF.
10.5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.
10.6 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato.
10.7 Após julgados todos os recursos apresentados serão publicados o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico disponibilizado no endereço eletrônico www.altohorizonte.go.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.2 Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência, abrindo mão da vaga e da classificação.
11.3 A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato,obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.4 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva e sendo desclassificado o candidato aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não apresentar exame médico admissional solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte/GO .
c) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
d) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.
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11.4
11.5 Para contratação o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos originais (sem exceções):
a) Documento oficial de identidade - RG;
b) Comprovante de cadastro de pessoa física – CPF;
c) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
d) Título de eleitor, e certidão de quitação eleitoral;
e) Comprovante de residência;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
h) CPF dos filhos menores de 21 anos
i) Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo para o qual concorre;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
k) Carteira de motorista, categoria “D” e curso específico (para motorista);
l) Certidão Estadual Civel/Criminal, Certidão Federal Civel/Criminal, Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Municipal, Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Estadual e Certidão Negativa de Débitos Tributários e Divida Ativa Federal
m) Laudo de inspeção médica (depois da convocação)
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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12.1 O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, do Município de Alto Horizonte/GO.
12.2 A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.2
12.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.
12.4 Na hipótese de abertura de novas vagas, para o cargo oferecido e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte/GO.
12.5 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Secretaria Municipal de Alto Horizonte/GO.
12.5
12.6 Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
12.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
12.8 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através do telefone (62) 92002-4120 ou na Secretaria Municipal de Recuros Humanos.
12.9 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nesta secretaria.
Publique-se e Cumpra-se.
Alto Horizonte - GO, 18 de novembro de 2022.
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LUIZ BORGES DA CRUZ
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Prefeito Municipal de Alto Horizonte-GO, Matrícula 4935. Documento assinado digitalmente conforme Instrução Normativa – IN 03-001, de 13 de setembro de 2021. |
|
ELEN JONY PEREIRA DE SOUSA
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Secretário Municipal de Administração, Matrícula 50682. Documento assinado digitalmente conforme Instrução Normativa – IN 03-001, de 13 de setembro de 2021. |
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
GILVAN CONCEIÇÃO
Presidente
LEIDIANE DE SOUZA CAETANO
Membro
MARIANA FERNANDES GUIMARÃES DIAS DE BRITO
Membro
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS
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CARGO TEMPORÁRIO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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Técnico Agricola |
Formação em curso de técnicos industriais e agrícolas, inscrição no conselho competente;Experiencia |
Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação; Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e de plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento; Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos, para possibilitar o controle de possíveis problemas na cultura; Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos, ou produtos de origem animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os experimentos; Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação dos mesmos em laboratórios; Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de instrumentos e execução de técnicas de campo; Auxiliar e participar em experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando testes, análises e outros trabalhos de laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento de pragas e inimigos naturais, para manter controle e identificação de micro-organismos nocivos as culturas e dos meios mais adequados de combate a estas pragas; acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira, arado, bem como o trabalho manual de carpir, adubai; plantai; podai; enxertar, colhei; etc, executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; Implantar sistemas de irrigação e drenagens; Acompanhar as pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada; prestar assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de maquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da área; efetuar regulagens de máquinas e implementos agrícolas com a finalidade de obter correta distribuição de adubos, defensivos e/ou sementes no solo, bem como promovendo adequado preparo do solo; executar o manejo de animais de pequeno, médio e grandes portes utilizados em experimentos e aulas; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, para execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
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Eletrcista |
Ensino Fundamental incompleto e Experiência na área |
Fazer a manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos elétricos em geral, para garantir seu funcionamento, alem de efetuar o conserto e as trocas de lâmpadas das vias urbanas. Executar serviços diversos, tais como serviços de montagens e desmontagens de conjuntos e outros. Fazer a instalação de eletricidade em geral, executando consertos e substituição de peças danificadas, para assegurar o bom funcionamento. Fazer a manutenção de serviços de iluminação pública, utilizando fios, lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para conseguir melhor segurança nas instalações. Executar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando a ligação para completar o serviço. Zelar pelos instrumentos, ferramentas e materiais utilizados nos serviços de instalação elétrica, limpando-os e armazenando-os em local adequado, para garantir seu funcionamento. |
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Motorista (Transporte Escolar) |
Ensino Fundamental Incompleto Experiência na área. CNH “D” |
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei; Efetuar transportes de passageiros e de carga utilizando vans, micro-ônibus,ambulâncias e ônibus; Verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado está completa, bem como devolvêla à chefia imediata quando do termino da tarefa; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veiculos; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado os veículos após a realização do serviço, deixandoo corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins; acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque no destino; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; ajudar aos pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; executar outras tarefas determinadas pelo chefe. |
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Terapeuta Ocupacional |
Bacharelado em Terapia Ocupacional; Registro professional |
Tratar o cliente, através de atividades terapêuticas, entrevistando-o avaliando suas condições ocupacionais, traçando os objetivos do tratamento, selecionando material e atividade a ser desenvolvida durante a programação, aplicando métodos e técnicas específicas a cada caso, reavaliando periodicamente a resposta para reintegrá-lo ao meio; Fornecer oportunidades ao cliente de conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; Executar o programa de tratamento ocupacional, preenchendo as necessidades do indivíduo para alcançar seu nível funcional máximo e sua autonomia no trabalho e no ambiente doméstico social; Ministrar treinamento na sua área específica; Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais e outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver trabalho; Facilitar e estimular a participação e elaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Produzir, se necessário, programas recreativos; Desempenhar outras atividades correlatas. |
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Médico Veterinário |
Formação em curso superior de Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC, Registro no órgão competente. |
Praticarclmicamédicaveterináriaemtodasassuasespecialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolveratividadesdepesquisaeextensão; atuarnasáreasde depreservaçãoambiental; elaborarlaudos, parecereseatestados; assessorara administração pública naelaboraçãodelegislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do município correlatas a sua atuação; realizar análise zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; auxiliar os programas de controle sanitário no município; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; controlar serviços de inseminação artificial; praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; coletar material paraexames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias; exercer defesa sanitária animal; elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para Município de Alto Horizonte diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais e eventos agropecuários; promover a saúde pública municipal; analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; executar programas de controle e erradicação de zoonoses; executar programas de controle de pragas e vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos no âmbito municipal; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes; elaborar laudos, pareceres e atestados; emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; executaranálises decontroledequalidade; monitorar padrõesde qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos, equipamentos e processos; manipular genes e embriões de animais. |
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Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino Médio,Formação em curso de técnicos, inscrição no conselho competente;Experiência |
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST) no âmbito municipal; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente no âmbito municipal; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho no âmbito municipal; gerenciar documentação de SST; investigar; analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; elaborar e participar da elaboração da política de SST no âmbito municipal; planejar a política de saúde e segurança do trabalho no âmbito municipal; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho no âmbito municipal; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de SST no âmbito municipal; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras no âmbito municipal; Implantar a política de SST; divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; acompanhar a implantação da política de SST no âmbito municipal; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; emitir parecer técnico; desenvolver ações educativas na área de SST; Identificar as necessidades educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais; Participar de perícias e fiscalizações; elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias; Integrar processos de negociação; analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos; Gerenciar documentação de SST; Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações; investigar acidentes; selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
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ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, TERAPEUTA OCUPACIONAL I, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E TÉCNICO AGRICOLA.
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Item |
Titulos |
Requisitos |
Valor da Pontuação |
Somatório dos Pontos |
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01 |
Efetivo exercício na área especifica pretendida, comprovado através da Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) ou certidões expedidas por Órgãos Oficiais |
Até 06 meses de experiência completos |
1,0 |
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De 06 meses a 01 ano de experiência |
2,0 |
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De 02 anos a 5 anos de experiência |
5,0 |
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Mais de 5 anos de experiência |
10,0 |
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02 |
Eventos, encontros, Seminários e/ou similares de qualquer nivel, porém, relacionados ao cargo ou que reflete o aprimoramento |
Certificado |
1,0 |
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03 |
Curso pertinentes à área de atuação de 40 a 60 horas |
Certificado |
2,0 |
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04 |
Curso pertinentes à área de atuação de 61 a 80 horas |
Certificado |
3,0 |
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05 |
Curso pertinentes à área de atuação acima de 80 horas |
Certificado |
5,0 |
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Obs. Só serão adimitidos os titulus devidamente comprovados, emitidos por órgãos oficias ou reconhecidos, conforme dispõe a lei e as normativas aplicáveis, nos termos deste edital. |
Total de pontos |
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ANEXO lII
PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS e ELETRICISTA.
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Item |
Titulos |
Requisitos |
Valor da Pontuação |
Somatório dos Pontos |
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01 |
Curso de Informática básica. |
Certificado |
5,0 |
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02 |
Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento com duração de 10h na área de atuação. |
Certificado |
5,0 |
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03 |
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano. |
Até 06 meses de experiência completos |
5,0 |
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De 06 meses a 01 ano de experiência |
10,0 |
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|
Mais de 5 anos ou mais de experiência |
15,0 |
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Obs. Só serão adimitidos os titulus devidamente comprovados, emitidos por órgãos oficias ou reconhecidos, conforme dispõe a lei e as normativas aplicáveis, nos termos deste edital. |
Total de pontos |
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ANEXO lV
PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
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Item |
Titulos |
Requisitos |
Valor da Pontuação |
Somatório dos Pontos |
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01 |
Certificado de transporte de passageiro homologado pelo Detran, em vigência. |
Certificado |
10,0 |
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02 |
Certificado de transporte de passageiro homologado pelo Detran, vencido nos últimos 4 anos. |
Certificado |
5,0 |
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03 |
Serviço de transporte de passageiro prestado à Administração Pública Municipal, estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado. |
Até 06 meses de experiência completos |
5,0 |
|
|
De 06 meses a 01 ano de experiência |
10,0 |
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|
Mais de 5 anos ou mais de experiência |
15,0 |
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04 |
Serviço de transporte coletivo ou escolar prestado à Empresa Privada: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos ou cópia da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de Identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo. |
Até 06 meses de experiência completos |
5,0 |
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De 06 meses a 01 ano de experiência |
10,0 |
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|
Mais de 5 anos ou mais de experiência |
15,0 |
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Obs. Só serão adimitidos os titulus devidamente comprovados, emitidos por órgãos oficias ou reconhecidos, conforme dispõe a lei e as normativas aplicáveis, nos termos deste edital. |
Total de pontos |
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ANEXO V
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
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Nome: |
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Data Nasc.: |
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino |
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RG/Órgão Expedidor: |
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CPF: |
PIS/PASEP: |
ENDEREÇO
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Rua/Avenida: |
Nº: |
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Bairro: |
Cidade/ UF: |
|
Telefone Residencial: ( ) |
Telefone Celular: ( ) |
|
E-mail: |
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( ) Sem contrato anterior na Prefeitura de Alto Horizonte GO
( ) Contratado anteriormente na Prefeitura de Alto Horizonte GO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
Formação Nível Médio: ( ) Completo ( ) Incompleto Formação nível fundamental: ( ) Completo ( ) Incompleto
FORMAÇÂO//ESCOLARIDADE (Deverá ser comprovada com Histórico Escolar)
Venho pelo presente requerer a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, manifestando minha candidatura:
CARGO PRETENDIDO:__________________________________________________
Declaro que tenho inteiro conhecimento do EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 e que estou ciente de que o não atendimento das exigências necessárias à participação implicará no cancelamento da presente inscrição.
_________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
Eu___________________ brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua_________________________________, portador do CPF nº _____._____._____-____, classificado (a) no Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 003/2022, no Cargo de____________________, vem por meio deste requerer minha desistência do cargo e decisão está em caráter irrevogável.
Nesses termos pede deferimento.
Alto Horizonte, GO, 18 de novembro de 2022.
_________________
Assinatura do candidato (a)
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022
Eu, -------------------------------------______________, portador do documento de identidade nº_________________, solicito requerimento para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo nº 003/2022 no cargo de:________________apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, conforme segue:
o INDEFERIMENTO RESULTADO PRELIMINAR
o RESULTADO PRELIMINAR PROVA PRÁTICA
A decisão objeto de contestação é.......................................(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .............................................Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...................................
Alto Horizonte, GO ____de_______________de 2022
_________________
Assinatura do candidato (a)
OBS: O RECURSO DEVERÁ SER PROTOCOLADO NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO HORIZONTE NO PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2022
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022
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ITEM |
ATIVIDADE |
Datas |
|
1 |
Publicação Extrato Edital de Abertura do Processo Seletivo Nº 002/2022. |
28/11/2022 |
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2 |
Publicação > Edital de Abertura. |
29/11/22 |
|
3 |
Período > Inscrição no Processo Seletivo |
29/11/22 a 05/12/22 |
|
4 |
Relação Preliminar > Inscrições Realizadas |
06/12/2022 |
|
5 |
Recurso > Inscrições Realizadas |
07 e 08/12/2022 |
|
6 |
Convocação> Candidatos para aplicação da prova Prática cargo de Motorista de Transporte Escolar |
08/12/2022 |
|
7 |
Realização Prova prática Motorista de Transporte Escolar |
11/12/2022 |
|
8 |
Resultado Preliminar>Análise Curricular e Prova prática |
12/12/2022 |
|
9 |
Recurso > Resultado Preliminar |
13/12 e 14/12/2022 |
|
10 |
Publicação> Resultado Final |
15/12/2022 |
|
11 |
Homologação> Resultado Final |
16/12/2022 |
|
12 |
Inicio das Convocações |
A critério da Administração. |
Nota: As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.
Publicado por:
João Rodrigues Junior
Código Identificador:FE36189B
Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 08/12/2022. Edição 2751
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/agm/
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