ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026 PMCMV

Regulamenta os procedimentos para inscrição, classificação, hierarquização e indicação das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais a serem implantados no município de Marechal Deodoro – AL, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa1.

 

A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro - AL, através da Secretaria da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional - SMCDH, no uso de suas atribuições legais, torna público, aos interessados, o presente Edital que regulamenta os procedimentos para a definição das famílias dos empreendimentos habitacionais, do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, modalidade Faixa Urbano I, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme as normativas do Programa, especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e nas Portarias do Ministério das Cidades: Nº 738, de 22 de julho de 2024, Nº 786 de 1º de agosto de 2024, Nº1.395, de 13 de dezembro de 2024 e Resolução Nº 001/ 2026 do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Popular do município de Marechal Deodoro-AL.

 

DO OBJETO

O presente Edital torna público o fluxo operacional de definição das famílias beneficiárias das unidades habitacionais situados na zona urbana do município de Marechal Deodoro -AL, no âmbito do Pograma Minha Casa Minha Vida- Faixa 1.

 

O processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação no Cadastro Habitacional município de Marechal Deodoro-AL do PMCMV, regulamentado por este Edital, não gera, ao município de Marechal Deodoro -AL, a obrigação de destinar qualquer imóvel dos empreendimentos habitacionais ao candidato, posto que este deverá passar pelo fluxo operacional com as seguintes etapas:

Elegibilidade de famílias;

Hierarquização das famílias;

Enquadramento às regras do Programa; e

Verificação documental;

 

As etapas do fluxo operacional de que trata este Edital serão amplamente divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e sítio eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro – AL, através do site: https://marechaldeodoro.al.gov.br

 

DAS INSCRIÇÕES DAS FAMÍLIAS

 

Para participar do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no item 1, deste Edital, os interessados, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro-AL, gratuitamente, de forma presencial, nas datas 29 e 30 de abril de 2026, das 8h às 14h, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA PREVISTO:

29/04/2026 – Escola Municipal Governador Luiz Cavalcante (FACULDADE);

30/04/2026 – Escola Municipal Maria Quinô de Souza – Massagueira.

 

São requisitos para realizar a inscrição no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro:

Possuir cadastro ativo e atualizado nos últimos 24 meses no Cadastro Único - CADÚNICO, no município de Marechal Deodoro-AL até a data de realização da inscrição no Cadastro Habitacional do município de Marechal Deodoro-AL;

Residir no município de Marechal Deodoro-AL;

Ser maior de 18 anos ou emancipado;

Receber renda bruta mensal familiar de até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);

Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não devem ser considerados, o Benefício de Prestação Continuada - BPC,o Bolsa Família - BF,o Seguro Desemprego, os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente e/ou outros benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.

Realizar inscrição presencial no Cadastro Habitacional do Município, condicionada ao preenchimento e à assinatura, no ato da inscrição, da Declaração de Ausência de Vedação, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.620/2023, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

O candidato que for analfabeto, deverá ter a assinatura “a rogo” por outra pessoa, na presença de duas testemunhas.

Após o período de inscrição, a SMCDH divulgará uma relação nominal com todos os inscritos no Cadastro Habitacional do município de Marechal Deodoro – AL, contendo o nome completo e o CPF parcialmente oculto, assegurada a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação vigente.

A divulgação dar-se-á conforme a previsão constante nos meios de divulgação indicados no item 9, Anexo I, do presente Edital.

2.3. Não serão realizadas novas inscrições de beneficiários (as) já cadastrados na base de dados da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional, nos últimos 3 (três) anos.

 

DA ELEGIBILIDADE DE FAMÍLIAS

 

A elegibilidade de famílias, referida no item 1.1.1 trata da verificação pela SMCDH do atendimento das famílias cadastradas no Cadastro Habitacional de Marechal Deodoro e no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal aos critérios de elegibilidade do Programa atendendo as exigências legais, constantes neste Edital.

 

As famílias inscritas serão elegíveis, de acordo com o atendimento aos critérios de elegibilidade do Programa, nos termos da Portaria MCID nº 738 de 22/07/2024, Art. 9º, incisos II e III, e Portaria MCID nº 786 de 01/08/2024, Art. 1º, inciso I, conforme seguem:

 

Atender ao limite de renda bruta familiar mensal, da Faixa Urbano I, correspondente a R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);

Atender no mínimo a um dos requisitos de deficit habitacional local, comprovado por meio de ateste da SMCDH e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal –

CADÚNICO, conforme dispõe no Art. 11, incisos do I ao VI da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

Não ser titular de contrato de financiamento vigente, obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos conforme a legislação municipal vigente, em qualquer parte do país;

Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma prevista em regulamentação específica.

 

Para fins de caracterização do déficit habitacional local, conforme o item 3.1.2 deste Edital, considera-se o disposto no Art. 11 da Portaria MCID nº 738/2024 as seguintes situações:

 

- Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, ou domicílio particular improvisado;

- Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela convivência de duas ou mais famílias em um mesmo domicílio que manifestem a intenção de constituir domicílio próprio;

- Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório, considerando-se a razão entre o total de moradores e o número de dormitórios do imóvel;

- Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por despesa superior a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal;

- Encontrar-se em situação de rua ou trajetória de rua;

- Estar em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste da SMCDH.

As informações elencadas nos incisos de I ao V, do Item 3.2, serão comprovadas pelas informações declaradas no Cadastro Único do município de Marechal Deodoro-AL.

Após a análise dos critérios de elegibilidade das famílias inscritas no Cadastro Habitacional do município de Marechal Deodoro, a SMCDH divulgará uma relação nominal dos canditatos elegíveis e não elegíveis, de acordo com os critérios do item 3, deste Edital.

A divulgação dar-se-á conforme a previsão constante nos meios de divulgação indicados no item 9, do presente edital.

 

DA HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS

 

O processo de hierarquização das famílias aos empreendimentos previstos no item 1.1.2, deste Edital, corresponde à hierarquização das famílias pela SMCDH.

 

A SMCDH deve hierarquizar as famílias que atendam ao disposto nas Portarias MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, artigos 9º e 13, e nº 1.395, de 13 de dezembro de 2024, inciso XI, do art. 13, priorizando as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:

Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico.

Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico.

Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022, declarada no CadÚnico.

Pessoa idosa na composição familiar, comprovada por documento civil no qual conste a data de nascimento, declarado no CadÚnico.

Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, declarada no CadÚnico.

Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovada por laudo médico.

Família que possua, em sua composição, mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia junto ao Ministério Público, devidamente inserido no Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, e suas alterações, admitindo-se, ainda, para fins de comprovação, a apresentação de outros documentos oficiais que evidenciem a situação de violência doméstica e familiar, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial, relatório ou parecer técnico emitido por profissional do CRAS ou CREAS, ou declaração emitida por órgão integrante da rede de atendimento à mulher, a critério da Administração Pública.

Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico.

Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal.

Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.

Para o total de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, Faixa Urbano I, constante no item 1, deste Edital, serão hierarquizados, 30% (trinta por cento) de selecionados a mais, para compor o cadastro de reserva, inclusive nas cotas.

4.3 O processo de hierarquização das famílias beneficiárias do Programa será realizado com base nos requisitos de elegibilidade e nos critérios de priorização estabelecidos neste Regulamento, mediante aplicação de sistema de pontuação, com atribuição de pesos diferenciados, conforme quadro constante no Anexo IV deste Edital, considerando as condições de vulnerabilidade social das famílias inscritas, podendo atingir até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

4.3.1 A pontuação será cumulativa, podendo a família inscrita atingir mais de um critério de priorização, observados os limites estabelecidos para cada critério no Anexo IV.

4.3.2 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos na legislação vigente e neste Edital.

4.4 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 4.3.2, será adotado como critério de desempate a maior idade do titular do cadastro da família, comprovada por documento oficial que contenha a data de nascimento.

4.5 A lista de hierarquização final das famílias deverá contemplar o quantitativo correspondente a até 130% (cento e trinta por cento) do número de unidades habitacionais disponíveis, conforme previsto na regulamentação do Programa, sendo divulgada de acordo com o Cronograma constante no Anexo I deste Edital.

4.6 Após a análise dos critérios de hierarquização das famílias inscritas no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro, a Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional – SMCDH divulgará a relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

A divulgação dar-se-á conforme a previsão constante nos meios de divulgação indicados no item 9, do presente Edital.

 

DA RESERVA DE COTAS

 

A exigência da reserva de cotas obedece o Art. 14 da Portaria MCID Nº 738, de 22 de Julho de 2024, observando os critérios de elegibilidade e de hierarquização.

 

Serão reservadas do total das unidades habitacionais para cada uma das seguintes categorias:

50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020.

No mínimo de 3% (três por cento) das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência, conforme disposto nas Leis Nº. 10.714 de 1º de outubro de 2003 e nº.13.146 de 06 de julho de 2015.

O candidato declarado como pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico atualizado contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade.

Fará parte da cota de Pessoa com Deficiência, o candidato que se declare como pessoa com deficiência ou ainda o responsável familiar que tenha declarado membro do núcleo familiar como pessoa com deficiência, de acordo com o Art. 32 da Lei 13.146/2015.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

5.2.3. O candidato pessoa que se declarar pessoa com deficiência que também for pessoa idosa que não tenha sido contemplado na hierarquização para as unidades reservadas à cota para pessoa com deficiência, concorrerá igualmente nas unidades reservadas à cota para pessoas idosas.

Caso ocorra empate na cota da pessoa com deficiência, os critérios de desempate, obedecerão ao somatório do maior número de critérios estabelecidos dos itens 4.1.1 ao 4.1.10, até que seja atingido o número de unidades habitacionais destinado a esse grupo.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741/2003, é considerada a pessoa idosa, aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Em caso de empate das idades das pessoas idosas na destinação das cotas, será considerado como critério de desempate a maior idade, considerando o período de inscrição de que trata o presente Edital.

Continuando o empate na cota da pessoa idosa, os critérios de desempate, obedecerão ao somatório do maior número de critérios estabelecidos dos itens 4.1.1 ao 4.1.10, até que seja atingido o número de unidades habitacionais destinado a esse grupo.

Não se enquadra na cota destinada a pessoa idosa, outro membro da família pessoa idosa, que não seja o titular inscrito no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro - AL.

Não havendo o preenchimento do total do percentual destinados às cotas, as vagas remanescentes serão utilizadas para hierarquização previstas nos itens 4.1.1. a 4.1.11 deste Edital.

 

DO ENQUADRAMENTO ÀS REGRAS DO PROGRAMA

 

A etapa de enquadramento das famílias corresponde à realização de pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, em consonância com as famílias hierarquizadas, visando a confirmação dos requisitos do Art. 19 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.

Encerrado o procedimento de hierarquização será realizada a pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal, através do envio de relação das famílias hierarquizadas, via sistema pela SMCDH.

A SMCDH encaminhará a lista de famílias, de acordo com a hierarquização, para o sistema de pesquisa de enquadramento as regras do Programa, da Caixa Econômica Federal, no limite de 130% (cento e trinta por cento), do quantitativo de unidades habitacionais disposto no item 1, deste Edital.

O limite de porcentagem do item 6.2 deste Edital refere-se as 300 (trezentas) famílias titulares, que correspondem a 100% (cem por cento) das unidades habitacionais, e 90 (noventa) famílias suplentes, que correspondem a 30% (trinta por cento), considerado cadastro de reserva.

São considerados requisitos para análise de enquadramento ao Programa pela Caixa Econômica Federal:

Renda familiar no limite estipulado pelo Programa;

Constar no déficit habitacional local, conforme os critérios do CadÚnico elencados no item 3.2 deste Edital;

O beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

O beneficiário não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recurso orçamentário da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recurso do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamento;

O beneficiário não estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

O beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.

 

A pesquisa de enquadramento das famílias é realizada pela Caixa Econômica Federal mediante consulta aos seguintes cadastros:

Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT;

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias – SIACI;

Sistema de Cadastramento de Pessoa Física – SICPF; e

Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC.

O resultado da pesquisa de enquadramento ao Programa realizada pela Caixa Econômica Federal e encaminhada a SMCDH classifica o candidato em:

compatível – candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade; ou

incompatível: candidato com dados cadastrais ou financeiros apontados como incompatíveis com as regras e condições de enquadramento do Programa.

A SMCDH realizará a publicização do resultado do enquadramento, respeitando-se o sigilo dos candidatos, e:

– Convocará os candidatos considerados compatíveis para apresentação da documentação, conforme lista hierarquizada;

6.8. Os candidatos considerados incompatíveis deverão procurar a SMCDH, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da divulgação do resultado do enquadramento ao Programa, referente ao Item 6.7 deste Edital, para receber orientação com intuito de regularizar a situação que ensejou a incompatibilidade, quando for possível.

6.9 Passados os 60 (sessenta) dias, caso a incompatibilidade não seja possível de regularização ou o candidato não demonstre interesse em regularizá-lo, a SMCDH realizará a convocação do beneficiário suplente, conforme lista hierarquizada do cadastro de reserva, para apresentação da documentação, com intuito de suprir o número de unidades habitacionais contratadas no item 1, deste Edital.

 

DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

A etapa da verificação documental,referida no item 1.1.4, deste Edital, será realizada pela SMCDH e pelo Agente Financeiro, consecutivamente, da documentação apresentada pelas famílias enquadradas pela Caixa Econômica Federal, após esgotadas todas as fases de pesquisa de enquadramento ao Programa e de regularização de pendência porventura identificada e passível de regularização.

Após a publicização do resultado da pesquisa de enquadramento ao Programa, da Caixa Econômica Federal, das famílias classificadas como compatível, a SMCDH, convocará os candidatos titulares, na ordem da listagem divulgada, para a apresentação dos documentos comprobatórios necessários ao andamento do processo, devendo comparecer na Secretaria da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional – SMCDH, no prazo de no máximo 60 (sessenta) dias, da data de publicação da convocação.

Não será enviada convocação pessoal, devendo os interessados acompanharem os resultados publicados diretamente no Diário Oficial dos Municípios ou site Oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro-AL, através do link: https://marechaldeodoro.al.gov.br, onde serão previamente divulgadas, as listagens correspondentes, local, data e prazos de comparecimento.

A etapa de verificação documental pelo Agente Financeiro consiste em analisar se a documentação das famílias consideradas compatíveis na pesquisa de enquadramento ao Programa, no limite do número de unidades habitacionais disponíveis, que se encontra apta para assinatura do contrato, conforme regras do Programa.

A SMCDH encaminhará ao Agente Financeiro a documentação das famílias consideradas compatíveis na pesquisa de enquadramento, no limite do número de unidades habitacionais disponíveis.

 

O Agente Financeiro deve verificar a documentação das famílias no que se refere a:

compatibilidade dos dados cadastrais com os documentos de identificação e estado civil apresentados;

apresentação de laudo médico relativo à deficiência, quando for o caso;

declaração assinada de adesão às regras do Programa, conforme modelo do Agente Financeiro;

membro de grupo familiar que possua deficiência ou que seja idoso, a fim de comunicar à empresa do setor de construção civil, executora do empreendimento a necessidade de adaptação da unidade habitacional, quando necessária, especificando, o tipo de deficiência e a adaptação necessária ao imóvel;

registro do beneficiário e do respectivo grupo familiar junto ao CadÚnico; e

vedações à participação ao Programa nos termos do art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Após verificação documental, o Agente Financeiro poderá solicitar a SMCDH:

Eventual complementação ou verificação da documentação, bem como a necessidade de convocação de candidato suplente do cadastro de reserva, quando for o caso.

São considerados aptos à assinatura do contrato os candidatos que:

apresentem a documentação exigida, dentro do prazo, com a devida verificação de autenticidade pela SMCDH e a verificação pelo Agente Financeiro; e

não apresentem informações fraudulentas relativas à renda e aos dados pessoais.

 

DO CADASTRO E CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES

 

Os candidatos suplentes correspondem a 30% (trinta por cento) a mais de candidatos compatíveis de acordo com os itens 6.2 e 6.3, deste Edital.

Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:

Não comparecimento dos titulares hierarquizados, dentro do prazo informado pela SMCDH, a ser amplamente divulgado e publicizado.

Não atendimento dos titulares hierarquizados das condições específicas determinadas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financiador – Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente que rege o Programa.

 

DA PUBLICIDADE

 

Todas as etapas do fluxo operacional serão publicadas e divulgadas, de acordo com o Anexo I, deste Edital, no Diário Oficial dos Municípios e site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro-AL, através do link: https://marechaldeodoro.al.gov.br.

 

DA VALIDADE DESTE EDITAL

O presente Edital tem validade durante o processo de elegibilidade, hierarquização, enquadramento das famílias e verificação documental, encerrando-se com a divulgação de candidatos aptos a assinatura do contrato.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Será considerado desclassificado o candidato elegível que, de acordo com o Art. 32 da Portaria MCID nº738/2024:

Não comparecer para assinatura de contrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da convocação da Caixa Econômica Federal; e

O candidato cuja documentação e informações apresentadas sejam constatadas como inverídicas, a qualquer tempo, será desclassificado ou excluído do processo, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

DO RECURSO

O recurso quanto à lista de famílias elegíveis e hierarquizadas deverá ser formalizado no período estabelecido no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, mediante comparecimento presencial à sede da Secretaria da Mulher, Cidadania e Desenvolvimento Habitacional com o preenchimento e entrega do formulário de recurso constante no Anexo II deste Edital, devidamente datado e assinado.

O candidato que for analfabeto, deverá ter a assinatura “a rogo” por outra pessoa, na presença de duas testemunhas.

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‘a’, da referida Lei.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro-AL, por seus funcionários, agentes, órgãos, Secretarias, não se responsabiliza por qualquer informação prestada pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela inveracidade eventualmente constatada.

A elegibilidade e hierarquização das famílias não implica na contemplação com a destinação de unidade habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela contratação de financiamento habitacional do Programa, Faixa Urbano I, subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, junto ao ente financeiro Caixa Econômica Federal, atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas as condições estabelecidas.

O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade. As alterações serão amplamente divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro-AL, através do link: https://marechaldeodoro.al.gov.br

Os casos omissos, no presente regulamento, serão decididos pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Popular do município de Marechal Deodoro-AL.

 

Marechal Deodoro-AL, 16 de abril de 2026.

 

ADRIANA DE SOUZA COSTA

Secretária Da Mulher, Cidadania E Desenvolvimento Habitacional

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

 

ORD

ETAPAS DO PROCESSO

PERÍODO

01

Publicação do Edital

24/04/2026

02

Inscrição no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro -AL.

29 e 30/04/2026

03

Divulgação da lista de inscritos no Cadastro Habitacional do Município de Marechal Deodoro-AL.

11/05/2026

04

Análise da elegibilidade e hierarquização das famílias

12/05 a 17/07/2026

05

Divulgação da lista das famílias elegíveis

23/07/2026

06

Interposição de recursos quanto à lista das famílias elegíveis

24 e 27/07/2026

07

Divulgação da análise e julgamento dos recursos apresentados referente a lista de famílias elegíveis

05/08/2026

08

Divulgação da lista de hierarquização das famílias

20/08/2026

09

Interposição de recursos quanto à lista de hierarquização das famílias

24 e 25/08/2026

10

Divulgação da análise e julgamento dos recursos apresentados referente a lista de hierarquização das famílias

02/09/2026

11

Convocação das famílias hierarquizadas para verificação documental

16/09/2026

 

ANEXO II

 

MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Eu, , CPF nº , RG ou CNH nº , venho por meio deste documento interpor recurso, conforme previsto no item 12, do Edital nº 01/2025 - PMCMV, visto a lista famílias de elegíveis e a hierarquização publicada e mencionada no Edital.

Abaixo, remeto a devida fundamentação para este recurso, sobre a qual solicito análise e deferimento, se pertinente.

 

Fundamentação:

 

Marechal Deodoro-AL,_____de _______de 2026.

 

Assinatura

Em caso de analfabeto:

A rogo de (nome do declarante): , por não saber assinar, assina o rogado: , portador do CPF: e RG: expedido por: .

 

Testemunha 1: Nome: CPF:

 

Testemunha 2: Nome: CPF:

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO

(Art. 9º da Lei nº 14.620/2023)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO AO ACESSO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

 

Eu, , nacionalidade (país de origem/nascimento) , estado civil (solteiro/casado/divorciado/viúvo/união estável) , profissão (caso não tenha, escrever: sem profissão) , inscrito(a) no CPF sob o nº ________ ,e no RG nº , expedido por (órgão expedidor) , residente e domiciliado(a) na (Rua/Travessa/Avenida/Assentamento/Conjunto/Loteamento/Povoado/Distrito) , nº , Bairro (preencher se área urbana) município de Marechal Deodoro-AL,

 

DECLARO, sob as penas da lei, para os devidos fins de inscrição no Cadastro Habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, que não incorro em nenhuma das vedações previstas no Art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, especialmente:

– Não sou proprietário(a), promitente comprador(a), usufrutuário(a) ou cessionário(a) de imóvel residencial regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade, e dotado de infraestrutura urbana, inclusive loteamento, no município onde resido ou exerço atividade principal, ou em municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;

– Não recebi benefício habitacional de natureza residencial oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou com subvenção econômica concedida com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), inclusive nos casos de parcelamento de solo ou edificação habitacional sem a correspondente titulação em nome do beneficiário, ainda que tenha ocorrido em nome de cônjuge ou companheiro(a);

– Não fui contemplado(a) anteriormente em programas de habitação de interesse social, seja na modalidade urbana ou rural, com recursos públicos federais.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa sujeita-me às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.

 

Marechal Deodoro-AL, ________de abril de 2026.

 

Assinatura do Declarante:

 

EM CASO DE ANALFABETO:

 

A rogo de (nome do declarante): , por não saber assinar, assina o rogado: , portador do CPF ______________e RG: _____________

 

Testemunha 1: Nome: CPF: _________________

 

Testemunha 2: Nome: CPF:___________________

 

ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA HIERARQUIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS

CRITÉRIOS NACIONAIS DE PRIORIZAÇÃO

PONTUAÇÃO

Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CADÚNICO.

10

Família que possua em sua composição pessoa negra, declarada no CADÚNICO e em consonância com as políticas públicas de promoção da igualdade racial.

6

Família que possua em sua composição pessoa com deficiência, declarada no CADÚNICO.

15

Família que possua em sua composição pessoa idosa, declarada no CADÚNICO.

8

Família que possua em sua composição criança ou adolescente, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela.

7

Pessoa com doença grave, crônica, degenerativa, câncer ou doença rara, comprovado por laudo médico.

10

Família que possua, em sua composição, mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia junto ao Ministério Público, devidamente inserido no Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, e suas alterações, admitindo-se, ainda, para fins de comprovação, a apresentação de outros documentos oficiais que evidenciem a situação de violência doméstica e familiar, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial, relatório ou parecer técnico emitido por profissional do CRAS ou CREAS, ou declaração emitida por órgão integrante da rede de atendimento à mulher, a critério da Administração Pública.

12

Integrantes de povos indígenas ou comunidades quilombolas, declarada no CADÚNICO.

6

Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal.

20

Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.

6

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATÉ 100 PONTOS

REGRA GERAL DE PONTUAÇÃO

A pontuação final atribuída à unidade familiar:

I – será resultante da soma dos pontos obtidos por critérios;

II – observará, obrigatoriamente, os limites máximos estabelecidos;

III – ficará limitada ao teto máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos critérios ultrapasse esse valor;

IV – será atribuída exclusivamente mediante comprovação documental e/ou avaliação técnica devidamente fundamentada.

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

Serão automaticamente desclassificadas as famílias que:

I – não atenderem aos requisitos de elegibilidade do Programa;

II – possuírem renda superior ao limite estabelecido;

III – não residirem no município;

IV – já tenham sido beneficiadas por programa habitacional;

V – apresentarem informações ou documentos falsos, inconsistentes ou incompatíveis;

VI – não apresentarem a documentação mínima exigida no prazo estabelecido.

Faixa de Pontuação

Classificação

60 a 100 pontos

Alta prioridade

40 a 59 pontos

Média prioridade

Abaixo de 40 pontos

Baixa prioridade

DISPOSIÇÕES GERAIS

I – A pontuação será cumulativa, respeitados os limites máximos;

II – A ausência de comprovação implicará na não atribuição da pontuação correspondente;

III – A classificação observará rigorosamente a ordem decrescente da pontuação final;

IV – Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no edital, conforme regulamentação vigente;

V – A Administração Pública poderá realizar diligências, visitas técnicas e cruzamento de dados para verificação das informações prestadas;

VI – Constatada irregularidade, a qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

*Republicado por incorreção


Publicado por:
Bruno Cabral da Silva
Código Identificador:1C46D191