ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO DE 2025, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento as normas constitucionais vigentes.

Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais n° 662, de 6 de abril de 1949, e n° 6.802, de 30 de junho de 1980;

Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultados de que trata a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e

Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais n° 5.508, de 7 de julho de 1993, n° 5.509, de 7 de julho de 1993, n° 5.724, de 1° de agosto de 1995 e n° 7.530, de 8 de agosto de 2013;

 

DECRETA:

Art. 1°, São feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimentos pelos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 03 e 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III - 05 de março, Quarta feira de Cinzas (ponto facultativo);

IV - 17 de abril, Quinta feira santa (ponto facultativo);

V - 18 de abril, Sexta Feira da Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIl - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

 

IX - 24 de junho, São João (feriado estadual);

X - 29 de junho, São Pedro (feriado estadual):

XI – 07 de setembro, Independência do Brasil (ponto facultativo)

XII - 16 de setembro, Emancipação Politica de Alagoas (feriado estadual);

XIII - 05 de outubro, Emancipação Politica de Estrela de Alagoas (feriado municipal);

XIV – 12 de outubro, Nossa Sr.ª Aparecida – Padroeira do Brasil (ponto facultativo)

XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI– 02 de novembro, Finados (ponto facultativo)

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (ponto facultativo)

XVIII - 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado nacional):

XIX - 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);

XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);

XXI - 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo)

XXII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);

XXIII - 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

 

Art. 2°. Caberá́ aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e aos pontos facultativos fixados neste decreto.

Art. 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Estrela de Alagoas - AL, 25 de fevereiro de 2025.

 

ROBERTO FERREIRA WANDERLEY

Prefeito do Município de Estrela de Alagoas


Publicado por:
Lucas Bezerra da Silva
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