ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO A CIDADANIA

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania de Campo Alegre com os poderes que lhe são conferidos pela Lei 12.435 de 06 de Julho de 2011 e Lei Municipal 826 de 21 de Dezembro de 2016 faz saber que fará um processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário para atender o Programa Primeira Infância no SUAS, com as normas estabelecidas nesse edital.

O Programa Primeira Infância no SUAS, regulamentado pelo O Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 lançou o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Potencializa as atenções já desenvolvidas pela política de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias e traz novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças na primeira infância.

O presente edital orienta a seleção de equipe de VISITADORES do Programa Primeira Infância no SUAS com a seguinte remuneração:

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO Mensal

VISITADOR

08

40h

R$ 937,00

 

1 – DO PROCESSO SELETIVO

 

– Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação e a chamada dos aprovados para o exercício das atribuições.

– O Contrato de trabalho será por tempo determinado de 06 (seis) meses.

– O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas e consistirá em análise e seleção de curriculum, dinâmicas avaliativas, entrevistas e redação.

 

– DAS INSCRIÇÕES

– As inscrições para o processo seletivo de contratação de pessoal em contrato por tempo determinado, serão realizadas no período de 11 e 12/07/17 das 8:00h às 16:00h, no seguinte endereço: Rua Bom Jesus, 61.

 

São requisitos mínimos para inscrição:

Nacionalidade brasileira ou equiparada

Idade mínima de 21 anos;

Ter no mínimo ensino superior incompleto.

Residir no município.

Habilidade com digitação (informática)

Apresentar certidão de antecedentes criminais, Municipal, Estadual e Federal;

Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e Municipal.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação ou afastamento do candidato durante o processo seletivo.

Conhecer as exigências estabelecidas nesse edital, e estar de acordo com elas

 

– Requisitos para cargo de visitador:

Ter habilidade para desenvolver trabalho com pessoas;

Possuir habilidade para trabalhar em campo (visitas domiciliares);

Ter habilidade para atuar com famílias em situações de vulnerabilidade social;

Ter disponibilidade de horário para cumprir jornada de 8 horas diárias;

Estar em dia com obrigações eleitorais;

 

– Atribuições do cargo:

Profissional responsável por planejar e realizar visitações ás famílias com apoio e acompanhamento supervisor;

Responsável pelo registro das visitas domiciliares;

Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança desde a gestação.

Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e gestantes.

Participar das capacitações de visitadores, realizada pelo supervisor Municipal do Programa pelo Estado, ou outros órgãos afins;

Comprovar no mínimo 30 visitas distintas ao mês.

 

– DA SELEÇÃO

3.1. A seleção ocorrerá no dia 13 de julho de 2017, na Sede da secretaria Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania, situada à Rua Bom Jesus, 61 – Centro Campo Alegre. O resultado será publicado em local público e site da prefeitura dia 13 de julho de 2017 a partir das 17:00h.

 

– CONTRATAÇÃO:

 

3.1– A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviços pela Prefeitura de Campo Alegre – AL e o Profissional contratado.

- Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado periodicamente.

 

3.3 O contratante responsabilizar-se-á apenas pelo pagamento mensal dos honorários do contratado, ficando sob responsabilidade do mesmo, taxas de imposto e alimentação.

 

– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

 

7.1– A vigência do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em qualquer tempo por interesse da Prefeitura de Campo Alegre - AL.

– CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

7.1– A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

 

– A pedido do contratado

 

– Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação.

 

– Quando o contratado incorrer em falta disciplinar

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA INFANCIA NO SUAS

 

Visitar as famílias.

 

Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;

Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;

 

Registrar as visitas;

 

Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação ( como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social)

ANEXO I – DOCUMENTOS OBRIGRATORIOS NO PARA INSCRIÇÃO

 

CPF;

 

Identidade;

 

Titulo de Eleitor;

 

Comprovante de residência de 2017;

 

CTPS;

 

Certificado de declaração e/ou matrícula em Faculdade de Nivel Superior

Nada Consta Municipal, Estadual, e Federal.

 

Campo Alegre 10 de Julho de 2017.

 

ISYS ROBERTA DA COSTA MAYNART VIEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania


Publicado por:
Thiago Santos de Souza
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