ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
Secretaria Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO A CIDADANIA
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania de Campo Alegre com os poderes que lhe são conferidos pela Lei 12.435 de 06 de Julho de 2011 e Lei Municipal 826 de 21 de Dezembro de 2016 faz saber que fará um processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário para atender o Programa Primeira Infância no SUAS, com as normas estabelecidas nesse edital.
O Programa Primeira Infância no SUAS, regulamentado pelo O Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 lançou o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Potencializa as atenções já desenvolvidas pela política de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias e traz novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças na primeira infância.
O presente edital orienta a seleção de equipe de VISITADORES do Programa Primeira Infância no SUAS com a seguinte remuneração:
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CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORARIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO Mensal |
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VISITADOR |
08 |
40h |
R$ 937,00 |
1 – DO PROCESSO SELETIVO
– Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação e a chamada dos aprovados para o exercício das atribuições.
– O Contrato de trabalho será por tempo determinado de 06 (seis) meses.
– O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas e consistirá em análise e seleção de curriculum, dinâmicas avaliativas, entrevistas e redação.
– DAS INSCRIÇÕES
– As inscrições para o processo seletivo de contratação de pessoal em contrato por tempo determinado, serão realizadas no período de 11 e 12/07/17 das 8:00h às 16:00h, no seguinte endereço: Rua Bom Jesus, 61.
São requisitos mínimos para inscrição:
Nacionalidade brasileira ou equiparada
Idade mínima de 21 anos;
Ter no mínimo ensino superior incompleto.
Residir no município.
Habilidade com digitação (informática)
Apresentar certidão de antecedentes criminais, Municipal, Estadual e Federal;
Não ter vínculo empregatício com os poderes: Federal, Estadual e Municipal.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação ou afastamento do candidato durante o processo seletivo.
Conhecer as exigências estabelecidas nesse edital, e estar de acordo com elas
– Requisitos para cargo de visitador:
Ter habilidade para desenvolver trabalho com pessoas;
Possuir habilidade para trabalhar em campo (visitas domiciliares);
Ter habilidade para atuar com famílias em situações de vulnerabilidade social;
Ter disponibilidade de horário para cumprir jornada de 8 horas diárias;
Estar em dia com obrigações eleitorais;
– Atribuições do cargo:
Profissional responsável por planejar e realizar visitações ás famílias com apoio e acompanhamento supervisor;
Responsável pelo registro das visitas domiciliares;
Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança desde a gestação.
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e gestantes.
Participar das capacitações de visitadores, realizada pelo supervisor Municipal do Programa pelo Estado, ou outros órgãos afins;
Comprovar no mínimo 30 visitas distintas ao mês.
– DA SELEÇÃO
3.1. A seleção ocorrerá no dia 13 de julho de 2017, na Sede da secretaria Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania, situada à Rua Bom Jesus, 61 – Centro Campo Alegre. O resultado será publicado em local público e site da prefeitura dia 13 de julho de 2017 a partir das 17:00h.
– CONTRATAÇÃO:
3.1– A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviços pela Prefeitura de Campo Alegre – AL e o Profissional contratado.
- Os candidatos contratados terão o seu desempenho avaliado periodicamente.
3.3 O contratante responsabilizar-se-á apenas pelo pagamento mensal dos honorários do contratado, ficando sob responsabilidade do mesmo, taxas de imposto e alimentação.
– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1– A vigência do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em qualquer tempo por interesse da Prefeitura de Campo Alegre - AL.
– CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
7.1– A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
– A pedido do contratado
– Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação.
– Quando o contratado incorrer em falta disciplinar
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA INFANCIA NO SUAS
Visitar as famílias.
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
Registrar as visitas;
Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação ( como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social)
ANEXO I – DOCUMENTOS OBRIGRATORIOS NO PARA INSCRIÇÃO
CPF;
Identidade;
Titulo de Eleitor;
Comprovante de residência de 2017;
CTPS;
Certificado de declaração e/ou matrícula em Faculdade de Nivel Superior
Nada Consta Municipal, Estadual, e Federal.
Campo Alegre 10 de Julho de 2017.
ISYS ROBERTA DA COSTA MAYNART VIEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania
Publicado por:
Thiago Santos de Souza
Código Identificador:350D10F4