ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL por meio do Prefeito Municipal e da Comissão Especial de Concursos Públicos nomeada pela Portaria Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025 e a Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos ao cargo de provimento efetivo para o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA – AL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.
1.3 A Comissão Especial de Concursos Públicos nomeada pela Portaria Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025, acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O presente concurso atenderá a legislação municipal que cria e disciplina os cargos de provimento efetivo a saber:
LEI Nº 495, DE 2011; LEI Nº 539 DE 2016; LEI Nº 672 DE 21 DE JULHO DE 2022; LEI Nº 706 DE 12 DE JANEIRO DE 2024; LEI Nº 749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025; LEI Nº 770, DE 23 DE ABRIL DE 2026; LEI Nº 775, DE 28 DE AGOSTO DE 2026; LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
1.5 Este Concurso Público constará das seguintes etapas:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIO |
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1ª |
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (Para todos os cargos) |
Eliminatória e Classificatória |
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2ª |
PROVA DE TÍTULOS (Para os cargos de PROFESSOR) |
Classificatória |
1.6 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.7 Este Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA - AL
1.8 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO;
ANEXO II –ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
ANEXO III – ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA;
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA;
ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO;
ANEXO VIII – DAS REGRAS PARA A PROVA DE TÍTULOS;
ANEXO IX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
1.9 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.10 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.
1.11 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.12 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
1.13 Para as demais etapas após a aplicação da PROVA OBJETIVA, será publicado EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico conforme o cronograma de execução.
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público oferta um total de 67 (sessenta e sete) vagas, conforme ANEXO I deste Edital, para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) assim especificadas:
2.2.1 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal será assegurado às pessoas com deficiência (PcD)o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme o §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme Anexo I deste Edital.
2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.
2.2.1.2 A primeira vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo e segunda vaga especial ocorrerá logo que surgir posição em que a aplicação do percentual resultar em valor fracionário superior a um inteiro tendo em vista que a primeira vaga já teria sido provida quando do arredondamento anterior.
2.3 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.4 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 2ª vaga imediata aberta no caso em que após aplicação do percentual de 5%, o resultado der fracionado, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PCD) aprovados, serão convocados para ocupar a 21ª vaga, 41ª vaga e a 61ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20(vinte) vagas para atender o percentual de 5%, e observada a ordem de classificação, conforme item 6.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS
3.1 As atribuições gerais dos cargos constam no ANEXO II deste Edital.
3.2 A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no ANEXO I deste Edital.
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.
3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL à luz de seus interesses e necessidades.
3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.
3.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência do MUNICÍPIO CHÃ-PRETA – AL.
3.8 O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, por meio do link correspondente às inscrições no período compreendido do dia 01 de outubro de 2026 ao do dia 01 de novembro de 2026, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, nº de documento, notas e resultados advindos do Concurso Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, combinado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Concurso Público.
4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:
a) Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público;
b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Concurso Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.4. PARA EVITAR ÔNUS DESNECESSÁRIO, O CANDIDATO DEVERÁ ORIENTAR-SE E APENAS EFETUAR A INSCRIÇÃO E RECOLHER O VALOR RESPECTIVO APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO DISPOSTO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, E CERTIFICAR-SE DE QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE ESCOLHA.
4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida correção.
4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.9.2. Será permitido ao candidato inscrever-se em mais de um cargo/função pública.
4.1.9.3. Caso o candidato inscreva-se em mais de um cargo/função pública, o mesmo deverá observar se a data e/ou o turno das provas destes cargos estão em dia e horário diferentes, para que possa realizar as respectivas provas.
4.1.9.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada
(por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.10. É vedada a participação de membros da comissão como candidatos nesse Concurso Público.
4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitas:
a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PCD.
4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funvapi.com.br por meio do link INSCRIÇÕES AQUI durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.2 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até 04.11.2026. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
4.2.2 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de:
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NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
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SUPERIOR |
R$ 121,80 |
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MÉDIO |
R$ 81,80 |
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FUNDAMENTAL |
R$ 78,50 |
4.2.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.4. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.5. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data de 04.11.2026, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.2.5.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando disponível a partir do dia útil seguinte ao término da inscrição.
4.2.7. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após 04.11.2026.
4.2.8. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos, bem como, por pagamento de boleto da taxa de inscrição não efetuado por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.8.1. Caso surja algum problema de ordem técnica no sistema da FUNVAPI, o prazo de pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição poderá ser prorrogado por mais um dia, sendo recomendado aos candidatos que efetuem o pagamento do boleto no horário de expediente normal das 08:00 às 18:00h, evitando assim perda de prazo.
4.2.9. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora que não formate corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.10. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.11. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.10 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.12. As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, em 09.11.2026.
4.2.13. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento ou Anulação do Concurso Público por decisão judicial com trânsito em julgado;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
d) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.
4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com.
4.3.3 A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30 (trinta) dias úteis seguintes à data de solicitação.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.
4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com
4.4.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.
4.4.2.2. A FUNVAPI não atende candidatos de forma presencial, sendo assim, no período de realização desse certame, não haverá atendimento presencial, apenas pelo e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com.
4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com e pelo nosso WhatsApp Business 86 99569-3443.
4.4.4. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.
4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente do dia 01 de outubro de 2026 ao dia 02 de outubro de 2026, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.
5.3 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e forem membros de família de baixa renda, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
b) Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Ósseo, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018;
c) Forem doadores regulares de sangue, mediante a apresentação de documento comprobatório expedido por banco de sangue (Hemocentro) público ou credenciado, nos termos da legislação aplicável.
5.3.1 Os candidatos que pleitearem a isenção da taxa de inscrição deverão, no ato de sua inscrição, selecionar a opção “ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO” e, no próprio Portal do Candidato, anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital, em arquivo único, no formato PDF, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.
A solicitação de isenção e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
5.3.1.1 - CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO – HIPOSSUFICIENTES:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;
c) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;
d) Cédula de Identidade (RG);
e) Comprovante de Endereço;
f) Arquivo digitalizado legível e atualizado do comprovante de cadastro do CADÚNICO emitido no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
5.3.2 - CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Comprovante de Endereço;
e) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.
5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de 02 (dois) dias para impetrar recurso contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no próprio PORTAL DO CANDIDATO.
5.5 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.6 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.
5.7 Caso o candidato requeira mais de uma isenção da taxa de inscrição, ambas serão indeferidas.
5.8 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.9 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos itens 5.3.1.1 e 5.3.2deste Edital e seus subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.2;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.
h) Deixar de remeter os quaisquer um dos documentos listados nos Itens 5.3.1.1 e 5.3.2.
5.10 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação.
5.11 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correios ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.13 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.14 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br até o dia 14.10.26.
5.15 O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5.4 deste Edital.
5.16 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 5.4 deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.17 O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.18 A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 04.11.2026.
5.19 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.
5.19.1 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.
5.20 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.21 Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD).
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
6.1.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), na LEI FEDERAL Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Considerar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, perda bilateral, parcial ou total, tendo como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.1.2. Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.
6.1.3 Às Pessoas com Deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.
6.1.4 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.
6.1.5 O candidato com deficiência (PCD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
6.1.6 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PCD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.7 O candidato com deficiência (PCD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD).
6.1.8 O candidato com deficiência (PCD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9 O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PCD), conforme disposição legal.
6.1.10 O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá anexar no ato da inscrição, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.
6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória.
6.1.11. O Laudo Médico citado no subitem 6.1.9, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto na Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018; e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.1.13. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.
6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o Laudo Médico;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.9; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
6.1.15. O MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, quando da averiguação dos documentos apresentados pelos candidatos PCD antes da posse, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.1.16. O candidato com deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PCD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
6.1.18. O candidato com deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória. O requerimento por escrito, datado, acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.
6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PCD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1.20. Para a posse, os candidatos com deficiência (PCD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PCD).
6.1.21. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PCD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.1.22. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PCD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.1.23. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no dia 09.11.2026 por meio da HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PCD.
6.1.24. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso, no prazo de 02 (dois) dias após o prazo de publicação da homologação das inscrições, conforme cronograma de execução do concurso.
6.1.25. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.26. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PCD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.4. A FUNVAPI assegurará aos candidatos com deficiência (PCD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência (PCD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação a FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 DA CANDIDATA LACTANTE
7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante no ato da inscrição no PORTAL DO CANDIDATO, enviando a documentação comprobatória (certidão de nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de até 6 (seis) meses).
7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 7.10.5 e 7.10.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso público.
7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao centro de aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.
7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: www.funvapicom.br.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: www.funvapi.com.br, através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato” - “Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.
8.1.2. Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: www.funvapi.com.br dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a FUNVAPI pelo e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com. A resposta do e-mail tem um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para atendimento, atendendo a ordem de recebimento dos e-mails.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da ficha de correção.
8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como, à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.13.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO
9.1. As etapas do Concurso Público serão as descritas no item 1.4 deste edital, e obedecerão às regras descritas nos itens adiante.
9.2. Será publicado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, no link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA - AL EDITAL Nº 001/2026, os LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS indicando o dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL e a FUNVAPI reservam-se ao direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e de documento original de identidade oficial com foto impresso conforme o item 9.7 desse edital.
9.4.1. Não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o material definido no item 9.4.
9.5. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto atual que bem o identifique, em forma legível e em via original devidamente impressos em papel:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG).
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, não sendo permitido o uso de documento em formato digital em consonância com o Item 9.10.2.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente àquela constante em seu documento de identidade, sendo vedada a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, seja oralmente ou por escrito, assim como o uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário, de consulta ou visual, sendo terminantemente proibida a anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) fora dos meios estritamente permitidos pela banca realizadora, seja em partes do corpo, roupas, documentos ou quaisquer outros objetos; ademais, o candidato não poderá portar, guardar ou utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer natureza mesmo que desligados (como celulares, smartphones, tablets e fones de ouvido), relógios de qualquer tipo (sejam digitais, analógicos ou inteligentes/smartwatches), óculos escuros, acessórios de chapelaria (como bonés, chapéus ou gorros), ou armas de qualquer espécie, sob pena de eliminação imediata e sumária do Concurso Público.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR/TRAZER CONSIGO TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS, DEVENDO ACOMODAR SEU APARELHO CELULAR EM LOCAL SEGURO FORA DO LOCAL DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
9.12. É VEDADO O INGRESSO DE CANDIDATO NA SALA OU LOCAL DE PROVA PORTANDO ARMA DE FOGO OU OBJETOS SIMILARES, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE.
9.12.1. Os componentes da Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, bem como, a equipe de aplicação de provas, NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A FICAR COM ARMA DE FOGO DE CANDIDATO SOB SUA CUSTÓDIA.
9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.14. COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, OS CANDIDATOS COM CABELOS LONGOS DEVEM COMPARECER COM OS CABELOS PRESOS, DEIXANDO AS ORELHAS À MOSTRA, DESDE O MOMENTO DA ENTRADA NO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas objetivas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Especial do Concurso Público.
9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.18. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência em sala, que será de 1 (uma) hora.
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida no item 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Cartão Resposta conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando o Cartão Resposta;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Cartão Resposta;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
M) NÃO ASSINAR CARTÃO RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pela FUNVAPI;
9.19 O Concurso Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a FUNVAPI comunicará o fato aos candidatos através do seu site.
10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1. Este Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, bem como, das demais etapas já previstas no item 1.5 deste edital.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha consistirá em 40(quarenta) questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C e D), sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de:
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APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS (para os cargos de Professor) |
29.11.2026 MANHÃ Das 08:00h às 12:00h CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO TARDE Das 14:00h às 18:00h CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado da ALAGOAS, na cidade de CHÃ-PRETA.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a FUNVAPI se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda, no todo ou em parte.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em data previamente estabelecida e informada na página do concurso no site da FUNVAPI.
10.1.7. A duração das provas será de 04h00min (quatro horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Cartão Respostadas provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados, IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.
10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
10.1.8 Os locais de prova indicando o dia, local, sala e o horário de realização da prova objetiva serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, a partir de 13.11.2026.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Cartão Resposta personalizado com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu documento de identificação.
10.1.10.1. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO A ASSINATURA NO CARTÃO RESPOSTAS DA PROVA OBJETIVA. NA AUSÊNCIA DA ASSINATURA NO CARTÃO RESPOSTAS DA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO AUTOMATICAMENTE.
10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Cartão Resposta da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Cartão Resposta da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.1.13. Não haverá substituição da Cartão Respostadas Provas por erro do candidato.
10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como, contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas), preenchimento de quadros no espaço da inscrição ou código do cargo produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.16. O preenchimento e assinatura da Cartão Resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões, não podendo alegar desconhecimento das regras desse edital e das instruções do caderno de provas.
10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas, bem como, as orientações e instruções expedidas pela FUNVAPI durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões faltando 30(trinta) minutos para o término da prova.
10.1.21.1. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.22. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica do cartão resposta, que será o único meio legal para correção das provas objetivas.
10.1.23. O gabarito parcial da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será disponibilizado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, um dia após a realização da prova.
10.1.24. O espelho da Cartão Resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1. Será considerado aprovado/classificado na Prova Objetiva deste Concurso Público, o candidato que perfizer o mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ou seja, 60(sessenta) pontos do total geral. O candidato que não alcançar o percentual citado será eliminado do Concurso Público.
11.1.2 Não haverá arredondamento de notas.
11.1.3 A PROVA DE TÍTULOS será realizada concomitante à Prova Objetiva. Para tanto o
candidato deverá observar as regras da Prova de Títulos contidas no ANEXO VIII desse
edital.
11.1.4 Será considerado aprovado/classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima estabelecida no item 11.1 deste edital.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.2.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na
Prova Objetiva de Múltipla Escolha e pontuação das demais etapas, dos candidatos que
forem considerados APTOS nas mesmas.
11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota no resultado parcial da prova objetiva entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos somados nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
c) Maior número de pontos somados nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos que não tem conhecimento específico;
d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para a FUNVAPI, pelo correio ou pelo e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com até o último dia de inscrição;
e) Idade maior;
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, a FUNVAPI, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão Técnica Especial de Acompanhamento do Concurso Público.
11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, o resultado do Concurso Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL, nos sites: www.chapreta.al.gov.br e www.funvapi.com.br, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso às notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado/classificado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min às 23h59min, ininterruptamente, a contar do dia imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
Contra o indeferimento da inscrição;
Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Títulos, desde que se refira a
erro de cálculo das notas;
f) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no
Concurso Público;
g) Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com, cópia legível dos comprovantes de inscrição, do boleto bancário e seu respectivo comprovante de pagamento com autenticação bancária, bem como, de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição até 02 (dois) dias úteis da publicação da homologação das inscrições.
12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.funvapi.com.br, acessando o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23:59min do segundo dia recursal.
12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado com indicação da Bibliografia, nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato decisório objeto do recurso.
12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
l) Recursos impetrados na fase que não lhe diz respeito não serão analisados, ou seja, recurso contra o gabarito impetrado na fase de recurso do resultado, serão indeferidos.
12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000 (três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos e/ou pagamento de boletos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, pagamento do boleto ou a entrega dos envelopes.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O resultado do Concurso Público será homologado por meio de ato do Prefeito de CHÃ-PRETA – AL.
13.2 O ato de homologação do resultado do Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado nos endereços eletrônicos: www.chapreta.al.gov.br e www.funvapi.com.br.
14 DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1 Os candidatos, para tomarem posse do cargo, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
E) TER IDADE MÍNIMA DE 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS NO ATO DA NOMEAÇÃO.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA – AL.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
j) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como, deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a posse do candidato.
14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):
15.1.1. Os candidatos com deficiência (PCD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.1.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PCD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.
15.1.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da posse, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.1.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12 (doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
15.1.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.
15.1.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.
15.1.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem
15.1.6 deste Edital.
15.1.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PCD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.1.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E POSSE DAS FUNÇÕES:
16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.2. A posse será direito subjetiva do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público, atendendo sempre a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
16.3. O candidato deverá se apresentar após a convocação para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de convocação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de posse tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a posse do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de posse, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
c) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Guia/Extrato PIS/PASEP/NIT;
f) CPF próprio;
g) Carteira de Identidade;
h) certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Certidão de Nascimento e CPF de dependente(s);
k) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
l) Comprovante de Residência Atualizado;
m) Documentação comprobatória de escolaridade, conforme exigência do cargo;
n) Número da conta bancária Corrente;
o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Estado onde reside;
p) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
q) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia civil de onde reside.
16.6. O candidato será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL e no endereço eletrônico: www.chapreta.al.gov.br.
17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL e no site: www.chapreta.al.gov.br.
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – PB e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem às formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Quando enviado por e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com pela data e horário de envio da mensagem original;
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a posse do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com.
b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNVAPI via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado à FUNVAPI, Rua Espírito Santo, nº 533 – ACARAPE – Teresina – Piauí – CEP 64.003 – 750.
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL CHÃ-PRETA - AL, situado na Rua Dr. Chico Teixeira, Nº 115, CHÃ-PRETA/AL, Centro, CEP.: 57760-000, no horário das 08:00 às 12:00 (exceto sábados, domingos e feriados).
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.
17.17. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
17.19. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a concurso públicos anteriores e do concurso atual.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para posse, ocorrerão às expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas nos subitens 9.10.2 e 9.12;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, para arquivamento.
17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com e www.chapreta.al.gov.br.
17.27. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de posse pelos órgãos públicos responsáveis.
17.28. Os colaboradores da FUNVAPI bem como seus parentes consanguíneos até 3º grau não poderão se inscrever no concurso, bem como, os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e seus parentes consanguíneos até 3º grau.
17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:
18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata aos cargos e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: concursochapreta.al2026@gmail.com.
18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.
Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026
MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA
Prefeito Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Nomeada Pela Portaria Nº 0108-001/2025 De 01 De Agosto De 2025
NÍVIA PATRÍCIA DE HOLANDA CAVALCANTE
Presidente
RITA DE CÁSSIA DE VASCONCELOS
Membro
JOSEFA MARIA DE HOLANDA
Membro
ANEXO I
QUADRO DE CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
LEGISLAÇÃO DOS CARGOS:
LEI Nº 495, DE 2011; LEI Nº 539 DE 2016; LEI Nº 672 DE 21 DE JULHO DE 2022; LEI Nº 706 DE 12 DE JANEIRO DE 2024; LEI Nº 749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025; LEI Nº 770, DE 23 DE ABRIL DE 2026; LEI Nº 775, DE 28 DE AGOSTO DE 2026; LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHÃ PRETA
|
cargo |
ESCOLARIDADE
|
Carga Horária SEMANAL
|
total de VAGAS |
VAGAS AMPLAS |
vagas pCD |
VENCimento
|
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
Ensino Médio completo |
30H |
01 |
01 |
- |
R$ 1.650,48 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
Ensino Fundamental Completo |
30h |
20 |
19 |
01 |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA ESCOLAR |
Ensino fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação - CNH – Categoria “D" |
40h |
02 |
01 |
01 |
r$ 1.812,03 |
|
NUTRICIONISTA ESCOLAR |
Bacharelado em Nutrição + Registro no CRN |
20h |
02 |
01 |
01 |
r$ 2.449,57 |
|
PROFESSOR ANOS FINAIS - GEOGRAFIA |
Ensino Superior em Geografia (Licenciatura) |
30H |
01 |
01 |
- |
R$ 2.870,09 |
|
PROFESSOR ANOS FINAIS – HISTÓRIA |
Ensino Superior em História (Licenciatura) |
30H |
01 |
01 |
- |
R$ 2.870,09 |
|
PROFESSOR ANOS FINAIS – INGLÊS |
Ensino Superior em Letras (habilitação em português/Inglês ou somente Inglês) (Licenciatura). |
30H |
02 |
01 |
01 |
R$ 2.870,09 |
|
PROFESSOR ANOS FINAIS – MATEMÁTICA |
Ensino Superior em Matemática (Licenciatura) |
30h |
01 |
01 |
- |
r$ 2.870,09 |
|
PROFESSOR ANOS FINAIS – PORTUGUÊS |
Ensino Superior em Letras (habilitação em português) (Licenciatura). |
30H |
01 |
01 |
- |
R$ 2.870,09 |
|
PROFESSOR ANOS INICIAIS |
Ensino Superior em Pedagogia (Licenciatura) ou Ensino Médio na modalidade Normal (antigo Magistério) |
30h |
05 |
04 |
01 |
r$ 2.495,73 |
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
Ensino Superior em Pedagogia (Licenciatura) ou Ensino Médio na modalidade Normal (antigo Magistério) |
30H |
11 |
10 |
01 |
R$ 2.495,73 |
|
TOTAL DE VAGAS = 47 |
||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ PRETA
|
cargo |
ESCOLARIDADE
|
Carga Horária SEMANAL
|
total de VAGAS |
VAGAS AMPLAS |
vagas pCD |
VENCimento
|
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Ensino Médio completo |
40H |
01 |
01 |
- |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal |
40h |
02 |
01 |
01 |
R$ 1.621,00 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Ensino Fundamental |
40h |
03 |
02 |
01 |
r$ 1.621,00 |
|
ENFERMEIRO PSF |
Bacharelo em Enfermagem + Registro no COREN |
40H |
02 |
01 |
01 |
R$ 6.320,00 |
|
NUTRICIONISTA |
Bacharelado em Nutrição + Registro no CRN |
20h |
01 |
01 |
01 |
r$ 2.500,00 |
|
ODONTÓLOGO PSF |
Bacharelado em Odontologia + Registro no CRO |
40H |
01 |
01 |
- |
R$ 7.256,60 |
|
PSICÓLOGO |
Bacharelado em Psicologia + Registro no CRP |
20H |
01 |
01 |
- |
R$ 3.646,96 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Ensino Médio (Curso Técnico de Enfermagem) |
36H |
02 |
01 |
01 |
R$ 3.412,80 |
|
TOTAL DE VAGAS = 13 |
||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA
|
cargo |
ESCOLARIDADE
|
Carga Horária SEMANAL
|
total de VAGAS |
VAGAS AMPLAS |
vagas pCD |
VENCimento
|
|
CONTADOR |
Bacharelado em Contabilidade + Registro no CRC |
20H |
01 |
01 |
- |
R$ 3.000,00 |
|
CONTROLADOR INTERNO |
Ensino Superior |
40h |
01 |
01 |
- |
R$ 3.000,00 |
|
GARI |
Ensino Fundamental |
40h |
03 |
02 |
01 |
r$ 1.621,00 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria "C" ou "D" |
40H |
01 |
01 |
- |
R$ 1.621,00 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Categoria "C" ou "D" |
40h |
01 |
01 |
- |
r$ 1.621,00 |
|
TOTAL DE VAGAS = 7 |
||||||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
|
CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
|
ATRIBUIÇÕES |
Executa tarefas de rotina administrativa, tais como: recepciona e atende ao público, recebe, protocola e informa documentos, organiza e mantém arquivos, exerce atividades de telefonia, fax, telex, digita e datilografa textos, documentos, dados e informações; recepcionar e atender ao público interno e externo, orienta e fornece informações; receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da Instituição ou a outros órgãos; classificar documentos e correspondências; preparar boletins, histórico escolar e transferências; atualizar cadastros, fichários e arquivos; atender e efetuar chamadas telefônicas relativas a demanda do serviço; digitar e datilografar textos, documentos, relatórios e correspondências transcrevendo originais manuscritos e impressos; preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta de documentos e demais fontes; requisitar e controlar material de consumo e permanente da Unidade onde atua; conferir, notificar e relacionar as despesas da Unidade de Serviço; executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil; participar direta ou indiretamente de serviços relacionados à verba, processos e convênios; secretariar reuniões e outros eventos; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos; contribuir para o melhoramento da qualidade do trabalho; organizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da Unidade Administrativa; assessorar a chefia no levantamento e distribuição dos serviços administrativos da Unidade. |
|
CARGO: |
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
|
ATRIBUIÇÕES |
Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral; recebe e entrega documentos, correspondências e objetos; encaminha pessoas aos diversos setores da instituição; executa tarefas auxiliares de natureza simples, inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as ao alunado, para atender ao Programa de Alimentação Escolar; Executar serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço; Servir água, café e lanche, preparando-os quando necessário; Efetuar serviços de embalagem, arrumação, transporte e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; Efetuar a limpeza dos ambientes da instituição, coleta o lixo dos depósitos, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; Abrir e fecha portas e janelas da instituição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender os programas alimentares; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender os estudantes; Informar quando há necessidade de reposição de estoque e de utensílios; Operar máquinas copiadoras garantindo a qualidade dos serviços e o controle das cópias solicitadas; Registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da Instituição, acompanhando ou prestando informações; Abastecer máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica, garantindo condições apropriadas ao bom funcionamento; Cuidar da aparência interna e externa da instituição, mantendo plantas, jardins e hortas bem tratados. |
|
CARGO: |
MOTORISTA ESCOLAR |
|
ATRIBUIÇÕES |
Dirigir veículos automotores de passageiros e de carga de pequeno, médio e grande porte, zelando pela segurança de passageiros, pedestres e demais condutores, bem como pela integridade do veículo e das cargas transportadas; conduzir veículos oficiais para o transporte de autoridades, servidores, estudantes, pacientes e demais usuários dos serviços municipais, em trajetos urbanos, interurbanos e interestaduais, conforme determinação da chefia imediata; realizar o transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, cumprindo rigorosamente as rotas, horários e normas de segurança estabelecidas para o transporte de estudantes; realizar o transporte de pacientes e usuários do sistema de saúde do município para hospitais, clínicas e centros de atendimento médico dentro e fora do território municipal, atuando com presteza e responsabilidade; vistoriar o veículo diariamente antes de iniciar as atividades, verificando os níveis de combustível, óleo, água, fluido de freio, calibragem e condições dos pneus, funcionamento das luzes, freios, direção e demais itens de segurança obrigatórios, comunicando imediatamente ao setor responsável qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção; zelar pela limpeza interna e externa do veículo, bem como pela sua conservação e correta utilização de seus equipamentos e acessórios; preencher relatórios, diários de bordo ou planilhas de controle de quilometragem, horários, itinerários, consumo de combustível e ocorrências ocorridas durante o turno de trabalho; cumprir rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as normas do Código de Trânsito Brasileiro e os regulamentos internos da administração municipal, adotando os preceitos da direção defensiva; observar os prazos e providenciar, junto ao setor responsável, a renovação de documentos do veículo sob sua responsabilidade, bem como manter sua Carteira Nacional de Habilitação atualizada e com a categoria compatível com o veículo conduzido; auxiliar no carregamento, descarregamento e fixação de cargas no veículo, garantindo a correta distribuição do peso e a segurança do transporte; manter postura ética, cordial e profissional no atendimento aos usuários do transporte público municipal e demais servidores, prestando as informações e auxílios necessários, em especial a idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; recolher o veículo ao local de garagem determinado ao final do expediente, devidamente trancado e estacionado de forma segura, disponibilizando as chaves e documentos conforme as rotinas da instituição; participar de treinamentos, cursos de capacitação e reciclagem em direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito, sempre que convocado pela administração pública; zelar pela economia e bom uso dos recursos públicos, evitando o desperdício de combustível e o desgaste prematuro de peças e componentes do veículo através de uma condução prudente e responsável. |
|
CARGO: |
NUTRICIONISTA ESCOLAR |
|
ATRIBUIÇÕES |
Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ); Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Compete ao nutricionista, no âmbito do PAE, zelar para que, na capacitação específica de merendeiros, assim entendidos os manipuladores de alimentos da merenda escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes; Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE. |
|
CARGO: |
NUTRICIONISTA |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível superior, de natureza especializada, de grande complexidade envolvendo o planejamento, a execução e a inspeção, orientação e estudos relativos á alimentação em instituições do Município, organizar cardápios e dietas e sob prescrição médicas elaborar a eliminação de enfermos e outras atividades inerentes a função. |
|
CARGO: |
PROFESSOR (TODOS) |
|
ATRIBUIÇÕES |
Exerce a docência na Rede Pública Municipal de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; planejar e ministra aulas nos dias letivos e horas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; participar da escolha do livro didático; acompanhar e orienta estagiários; participar de reuniões interdisciplinares; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar conteúdos; participar do conselho de classe; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; dispor de transparência nas informações e equidade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho da Escola através de teste avaliativo realizado com os alunos ao final de cada semestre letivo; realizar atividades extraclasse, em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; prepara o aluno para o exercício da cidadania; desenvolve a autoestima do aluno; zelar pela integridade física e moral do aluno; confeccionar material didático; participar do processo de inclusão de alunos com deficiência no ensino regular; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; orientar e incentiva o aluno para a pesquisa; incentivar o gosto pela leitura; planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento. |
|
CARGO: |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível médio. Realizar visitas de inspeção sanitárias em residências, fábricas, escolas, repartições públicas, casas comerciais, cantina, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e outros estabelecimentos. Inspecionar a produção, venda e distribuição de bebidas e refrigerantes. Aplicar e fazer levantamento de casos, auxiliar em campanhas de vacinação e profilaxia de doenças. Distribuir medicamentos. Auxiliar nas atividades de educação sanitária, postos e outros de e nas investigações de doenças infecto-contagiosas. Auxiliar no encaminhamento de pessoas às unidades sanitárias, postos e centro de recuperação. Desempenhar outras atividades compatíveis. |
|
CARGO: |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
|
ATRIBUIÇÕES |
Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; executar as etapas relativas à esterilização de instrumentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; remover os pontos das suturas; dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passa-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; manipular matérias e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer demonstrações de técnicas de escovação; executar a aplicação tópica de substâncias para a prevenção de cárie dental; fazer a tomada e, posteriormente, revelar as radiografias intra-orais; realizar, utilizando instrumentos específicos, a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; participar dos programas educativos de saúde oral promovido pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; fazer assepsia da sala ou equipamentos e esterilizar instrumental; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter o estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras tarefas afins. |
|
CARGO: |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível elementar. Executar trabalhos auxiliares de natureza simples, tais como: horticultura e jardinagem. Executar serviços de copa e cozinha. Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho em geral, inclusive ambulatórios, hospitais, auditórios e outras dependências. Executar mandados e tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens. Auxiliar na conferência e distribuição de mercadorias. Arrumar e remover móveis. Transportar, cortar, pesar, lavar e passar roupas de cama, mesa, banho e vestuário em geral. Abrir e fechar portas e janelas da repartição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves. Lavar, lubrificar, polir e higienizar veículos. Executar aterros e bueiros. Desempenhar outras atribuições específicas. |
|
CARGO: |
ENFERMEIRO PSF |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível superior. Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins. |
|
CARGO: |
ODONTÓLOGO PSF |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível superior. Planejar, dirigir, executar e controlar atividades técnicas no campo da odontologia em geral. Executar programas de prevenção e higiene bucal. Chefiar unidades especializadas, inclusive de assistência odontológica infantil. Executar restaurações, obturações, exodontias. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita. Realizar procedimentos clínicos definidos em norma operacional básica. Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Realizar estudos de educação sanitária e deles participar. Realizar atividades administrativas inerentes ao cargo. Desempenhar atribuições compatíveis. |
|
CARGO: |
PSICÓLOGO |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível superior, de execução qualificada que envolve as ações de acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comportamento dos profissionais que atuam na educação, através de entrevistas e testes adequados. |
|
CARGO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
ATRIBUIÇÕES |
Atividade de nível médio envolvendo a execução de Enfermagem relativos a observação, cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a saúde pública. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios, seções próprias e outras atividades inerentes aos cargos e/ou funções. |
|
CARGO: |
CONTADOR |
|
ATRIBUIÇÕES |
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins. |
|
CARGO: |
CONTROLADOR INTERNO |
|
ATRIBUIÇÕES |
Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução orçamentária e sinalizar os possíveis desvios; Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da União e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanto à qualidade do gerenciamento; Realizar auditorias e fiscalizações sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal e nos sistemas contábeis, financeiros, orçamentários, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais; Manter atualizado o cadastro com os dados de identificação dos gestores públicos municipais, a fim de subsidiar a constituição do rol de responsáveis; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/00; Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar 101/00; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/00; 29 O sistema de Controle Interno nos Municípios; Avaliar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal de acordo com o que disciplina a Lei Orgânica do Município; Verificar a Constitucionalidade das leis municipais e quando for o caso alertar o gestor para providências cabíveis; Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne à legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência; Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei 14.133/21, bem como de todos os princípios da administração pública; Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no almoxarifado; Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Ente Público Município; Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à forma de aplicação e prestação de contas destes; Realizar auditoria e fiscalização da execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal; Acompanhar a implementação, pelos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal, dos procedimentos e recomendações do órgão de controle interno, visando à efetiva atuação do Sistema; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão; Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na lei municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que os integrantes do órgão venham a tomar conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos; executar outras tarefas afins. |
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CARGO |
GARI |
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ATRIBUIÇÕES |
Executará serviços de limpeza pública nas vias, praças, parques e logradouros do município, cuidando da varrição manual e da remoção de detritos acumulados; realizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, efetuando o carregamento dos sacos e recipientes de lixo para os caminhões compactadores ou locais de destinação final; proceder à capina, roçagem e raspagem de mato e terra acumulados nas sarjetas, calçadas e canteiros públicos; efetuar a limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo e canaletas de escoamento de águas pluviais, removendo lamas e entulhos para prevenir alagamentos; realizar a lavagem de feiras livres, monumentos, praças e outros espaços públicos após a realização de eventos ou conforme o cronograma da administração; recolher e dar destinação adequada a animais mortos encontrados nas vias públicas, seguindo as normas sanitárias vigentes; operar ferramentas e equipamentos manuais ou motorizados próprios da atividade, tais como vassouras, pás, enxadas, carrinhos de mão, ceifadeiras e sopradores, zelando pela sua guarda, limpeza e conservação; utilizar obrigatoriamente e de forma correta todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, como luvas, botas, óculos de proteção, máscaras e coletes reflexivos, visando mitigar os riscos de acidentes e contaminações; reportar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos espaços públicos, como descarte ilegal de entulho, buracos na via ou vandalismo ao patrimônio; auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais pesados e ferramentas utilizados nas frentes de trabalho de limpeza urbana; manter postura cordial e respeitosa perante os munícipes durante a execução de suas tarefas diárias; participar de cursos de capacitação, palestras sobre segurança do trabalho, uso de EPIs e gerenciamento de resíduos sempre que convocado pela administração pública. |
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CARGO |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS |
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ATRIBUIÇÕES |
Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar outras atribuições afins. |
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CARGO |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
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ATRIBUIÇÕES |
Providenciar a lavagem, o abastecimento e a lubrificação da máquina Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladoras, tratores, pás carregadeiras e similares; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Executar outras tarefas afins; Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, magnetos, bielas e pistões; Desmontar, reparar e montar distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas; Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada; excetuar outras tarefas afins. |
ANEXO III
ESTRUTURAS DA PROVA OBJETIVA
NÍVEL SUPERIOR
NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA ESCOLAR, ENFERMEIRO PSF, ODONTÓLOGO PSF, PSICÓLOGO, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO.
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DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
RACIOCÍNIO LÓGICO |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
15 |
3,0 |
45,0 |
|
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
05 |
3,0 |
15,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO
PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
10 |
1,0 |
10,0 |
|
CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
25 |
3,0 |
75,0 |
|
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
05 |
3,0 |
15,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO
PROFESSOR (1º AO 5º ANO E EDUCAÇÃO INFANTIL), PROFESSOR (6º AO 9º ANO):
MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, INGLÊS.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
15 |
3,0 |
45,0 |
|
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
05 |
3,0 |
15,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
MATEMÁTICA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA |
20 |
3,0 |
60,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL MÉDIO COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
20 |
3,0 |
60,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
20 |
3,0 |
60,0 |
|
MATEMÁTICA |
20 |
2,0 |
40,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COM CONHECIMENTO ESPECÍFICO
MOTORISTA ESCOLAR, OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES.
|
DISCIPLINA |
Nº. QUESTÕES |
PESO |
PONTOS |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
MATEMÁTICA |
10 |
2,0 |
20,0 |
|
CONHECIMENTO ESPECÍFICO |
20 |
3,0 |
60,0 |
|
TOTAL |
40 |
|
100 |
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Leitura e interpretação de textos de gêneros variados, significação das palavras abrangendo sinônimos e antônimos em contextos práticos, ortografia oficial, acentuação gráfica de palavras foneticamente simples e complexas, encontros vocálicos e divisão silábica, emprego dos sinais de pontuação básicos, identificação e flexão de gênero, número e grau das classes de palavras com ênfase em substantivos, adjetivos, artigos e pronomes, identificação de termos e tipos de frases simples, bem como noções iniciais de concordância nominal e verbal aplicadas à estruturação de frases cotidianas.
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.
LÍNGUA PORTUGUESA
PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados, tipologia, estruturação e textualidade abrangendo coesão e coerência, ortografia oficial conforme o acordo vigente, acentuação gráfica, identificação, emprego e flexão das classes de palavras com ênfase na estrutura e formação de palavras, emprego do sinal indicativo de crase, sintaxe da oração e do período abrangendo coordenação e subordinação, emprego dos sinais de pontuação e suas funções estilísticas e sintáticas no texto, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, significação das palavras incluindo sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, denotação e conotação em diferentes contextos, bem como figuras de linguagem, funções da linguagem e reescrita de frases e parágrafos para manutenção do sentido original.
MATEMÁTICA
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Números e Numeral. Dobro. Triplo. Sistemas de numeração - Operações fundamentais com números naturais. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.
MATEMÁTICA
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conjuntos. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Descontos simples e composto. Equações e inequações. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. Problemas que envolvem figuras planas. Funções. Sistemas legais de medidas. O conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular. Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial. Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades.
INFORMÁTICA PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Noções de sistemas operacionais abrangendo ambientes Windows 10 e Windows 11 (32 e 64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15), conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, edição de textos, planilhas e apresentações nos ambientes Microsoft Office e Microsoft 365 (Word, Excel e PowerPoint), fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança da informação, proteção de estações de trabalho englobando controle de dispositivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal, redes de computadores com conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet, navegação web utilizando Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox em suas versões atualizadas, mecanismos de busca e pesquisa na web, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis, redes sociais abrangendo X (antigo Twitter), Facebook, LinkedIn, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram, visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio (Business Intelligence), fundamentos sobre análise de dados, conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia de reprodução de áudio e vídeo, além de ferramentas de produtividade, colaboração e trabalho a distância englobando Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Meet, Google Drive e Zoom.
RACIOCÍNIO LÓGICO
PARA AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Estruturas lógicas e lógica de argumentação, lógica sentencial ou proposicional abrangendo proposições simples e compostas, sentenças abertas, declaração monovalente, valor lógico e tabelas-verdade incluindo o cálculo do número de linhas com n proposições, emprego de conectivos com análise detalhada das condicionais e bicondicionais, operações lógicas como negação da proposição simples e composta, negação da negação e negação da bicondicional, propriedades lógicas incluindo tautologia, contradição e contingência, equivalências lógicas e leis de De Morgan, proposições categóricas e conclusões, raciocínio lógico focado na teoria dos conjuntos com operações básicas e resolução de problemas, lógica aplicada às propriedades das operações aritméticas e fracionárias básicas, lógica na organização de sequências numéricas simples, correlação entre elementos de um universo por meio de problemas lógicos de níveis fácil, intermediário e avançado, problemas interdisciplinares voltados à solução em diversas áreas do conhecimento, técnica da contradição aplicada à resolução de problemas de verdades, mentiras e culpados, além de raciocínio lógico e matemático envolvendo probabilidade, análise combinatória abrangendo arranjo, permutação e combinação, noções de álgebra linear, matrizes e geometria básica.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR
A educação na Constituição Federal de 1988 (Capítulo III do Título VIII). O movimento histórico da renovação pedagógica e as tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996): organização, níveis e modalidades de educação e ensino. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem: concepções, funções e instrumentos. Políticas públicas educacionais vigentes no Brasil: Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei do Piso Nacional do Magistério. O planejamento escolar em suas diferentes dimensões e a construção e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola. Relações entre educação, sociedade e política.
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Fundamentos da ética e da moral aplicados à gestão pública abrangendo o conceito de ética no setor público, a distinção entre ética e moral e o papel do servidor como agente de promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, deveres e proibições dos agentes públicos, gestão da ética nas organizações e princípios que regem a conduta profissional com ênfase no Código de Ética Profissional do Servidor Público e na prevenção de desvios de conduta, conflito de interesses na administração pública, princípios fundamentais da Administração Pública na Constituição Federal abrangendo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, normas constitucionais sobre servidores públicos incluindo investidura em cargo público, estabilidade, acessibilidade e acumulação de cargos e funções, Lei de Improbidade Administrativa e suas atualizações detalhando os atos que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração bem como as sanções aplicáveis, Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados no contexto da transparência pública, governo digital e proteção à privacidade, noções gerais sobre licitações e contratos administrativos com foco na legislação federal vigente, conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Município versando sobre o regime jurídico, provimento, vacância, direitos, vantagens, deveres, proibições e regime disciplinar, além da Lei Orgânica Municipal abrangendo a organização dos poderes locais, competências do município e normas do processo administrativo municipal, garantindo a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório na relação entre o cidadão e o Estado.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONTADOR
Contabilidade geral abrangendo conceitos, objetivos, campo de atuação, patrimônio com sua configuração jurídica e econômica, equações patrimoniais, atos e fatos administrativos, escrituração contábil pelo método das partidas dobradas, contas patrimoniais e de resultado, plano de contas, mensuração e reconhecimento de ativos e passivos, demonstrações contábeis segundo a Lei das Sociedades por Ações englobando balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração dos fluxos de caixa, contabilidade pública e o campo de aplicação no setor público conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, patrimônio público com mensuração de ativos e passivos públicos, plano de contas aplicado ao setor público e seus subsistemas de informações, lançamentos contábeis típicos do setor público nas vertentes orçamentária, financeira, patrimonial e de controle, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público englobando balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido, orçamento público com conceitos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário e os instrumentos de planejamento compreendendo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, receita pública e despesa pública sob os enfoques orçamentário e patrimonial abrangendo conceitos, classificações, estágios, execução, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e suprimento de fundos, créditos adicionais ordinários e extraordinários, contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial dos regimes de adiantamento, controle interno e externo na administração pública municipal, papel do Tribunal de Contas na fiscalização financeira e orçamentária, prestação de contas anual de governo e de gestão, Lei de Responsabilidade Fiscal com foco no planejamento, transparência, escrituração, consolidação das contas, limites de gastos com pessoal, dívida pública, operações de crédito, restos a pagar e gestão fiscal, contabilidade tributária aplicada ao município abrangendo retenções na fonte de tributos federais, estaduais e municipais como Imposto sobre Serviços, Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre contratações de serviços e fornecedores, além de auditoria e perícia contábil no setor público compreendendo conceitos, normas técnicas, procedimentos, testes, amostragem, relatórios e pareceres de auditoria.
CONTROLADOR INTERNO
Conceitos, objetivos e evolução do controle interno na administração pública, a organização do sistema de controle interno municipal conforme as diretrizes constitucionais, auditoria governamental abrangendo conceitos, tipos, técnicas, procedimentos de fiscalização, amostragem, papéis de trabalho, planejamento de auditoria e elaboração de relatórios, pareceres e notas técnicas, controle interno e controle externo na fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, direito administrativo focado em atos administrativos com seus atributos, elementos, invalidação e discricionariedade, processo administrativo no âmbito municipal garantindo o contraditório e a ampla defesa, licitações e contratos administrativos segundo a legislação federal vigente abrangendo modalidades, contratação direta por dispensa e inexigibilidade, sanções e rescisão, orçamento público com princípios orçamentários, ciclo orçamentário e instrumentos de planejamento compreendendo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, receita pública e despesa pública sob os enfoques orçamentário e patrimonial abrangendo conceitos, classificações, estágios de execução, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, Lei de Responsabilidade Fiscal com foco na transparência da gestão fiscal, limites de gastos com pessoal, endividamento, operações de crédito, metas fiscais e o Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, contabilidade aplicada ao setor público com foco na análise e interpretação de demonstrações contábeis como balanço patrimonial, orçamentário, financeiro e demonstração das variações patrimoniais, tomada de contas especial abrangendo pressupostos de instauração, fases e responsabilidades, além de mecanismos de prevenção e combate à corrupção, conflito de interesses, nepotismo e desvios éticos no setor público.
NUTRICIONISTA e NUTRICIONISTA ESCOLAR
Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
ODONTÓLOGO PSF
Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador a traumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística – periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgicos. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. Anatomia interna dental. Etiologia, diagnóstico e plano de tratamento das alterações pulpares e periapicais. Tratamento conservador da polpa dental. Cirurgia de acesso à cavidade pulpar. Preparo químico-mecânico dos canais radiculares: instrumentos e substâncias químicas. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares: materiais obturadores e técnicas. Retrata mento dos canais radiculares. Tratamento das urgências na Endodontia. Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Traumatismo dental - lesões traumáticas da dentição permanente. Tratamento endodôntico de dentes com rizogênese incompleta.
PSICOLÓGO
Fundamentos da psicologia clínica e institucional, teorias e sistemas da psicologia abrangendo a abordagem psicanalítica com Freud e Lacan, a teoria cognitivo-comportamental com Beck, a abordagem humanista e centrada na pessoa com Rogers, o sociointeracionismo com Vygotsky e o desenvolvimento humano na perspectiva de Piaget, psicopatologia geral e o diagnóstico psicológico estruturado com base nos manuais vigentes, avaliação psicológica englobando técnicas de entrevista, testes psicológicos, elaboração de laudos, pareceres, relatórios e prontuários, psicologia da saúde e a atuação do psicólogo em equipes multiprofissionais, políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde abrangendo seus princípios doutrinários de universalidade, equidade e integralidade, os princípios organizativos de descentralização, regionalização, hierarquização e participação popular, a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde, a Política Nacional de Atenção Básica e a atuação do psicólogo no Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a Rede de Atenção Psicossocial com foco na reforma psiquiátrica brasileira, na desinstitucionalização e no funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial, intervenções psicológicas em situações de crise, urgência, emergência, violência doméstica, abuso de substâncias e vulnerabilidade social, psicologia institucional e comunitária aplicada às demandas do município, além do Código de Ética Profissional do Psicólogo abrangendo o sigilo profissional, as responsabilidades do psicólogo e as resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
ENFERMEIRO PSF
Políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde abrangendo seus princípios doutrinários de universalidade, equidade e integralidade, os princípios organizativos de descentralização, regionalização, hierarquização e participação popular, a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde e a Política Nacional de Atenção Básica, diretrizes, organização e funcionamento da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, processo de territorialização, diagnóstico situacional e planejamento de ações em saúde da comunidade, vigilância em saúde abrangendo vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador, notificações compulsórias de doenças, agravos e eventos de saúde pública, consulta de enfermagem e a Sistematização da Assistência de Enfermagem na atenção básica, programas estratégicos de saúde com foco no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, aleitamento materno e alimentação complementar, saúde do adolescente, atenção integral à saúde da mulher abrangendo pré-natal de baixo risco, puerpério, planejamento familiar e prevenção do câncer de colo de útero e de mama, atenção à saúde do adulto e do idoso com ênfase no manejo e controle de doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus, assistência de enfermagem no controle de doenças infectocontagiosas como tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, hepatites virais, dengue, zika e chikungunya, Programa Nacional de Imunizações abrangendo o calendário oficial de vacinação vigente, procedimentos técnicos de conservação, armazenamento e transporte de vacinas na rede de frio, administração de imunobiológicos e manejo de eventos adversos pós-vacinação, assistência de enfermagem em feridas e curativos com avaliação, evolução e escolha de coberturas na atenção básica, ações de educação em saúde e promoção de estilos de vida saudáveis na comunidade, atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no âmbito da atenção primária como parada cardiorrespiratória, crises convulsivas, engasgo, desidratação grave e queimaduras, além da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem abrangendo direitos, deveres, proibições e penalidades vigentes.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Lei Orgânica da Saúde e as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal com foco no programa Brasil Sorridente e na inserção da equipe de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família, anatomia e fisiologia básica da cavidade bucal englobando a identificação da dentição decídua e permanente, nomenclatura e numeração dos dentes, noções de patologias bucais mais frequentes como cárie dentária, doença periodontal e lesões de mucosa, ergonomia aplicada à odontologia abrangendo o posicionamento de trabalho, o trabalho a quatro mãos e a organização do ambiente clínico, equipamentos e instrumentais odontológicos com sua identificação, finalidade e manutenção preventiva, processamento de artigos odontológicos englobando as etapas de limpeza, desinfecção, enxágue, secagem, inspeção visual, acondicionamento, esterilização pelo calor úmido em autoclave e monitoramento físico, químico e biológico do processo, normas vigentes de biossegurança e controle de infecção em ambientes odontológicos incluindo o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual, higienização das mãos, manejo de linhas de água do equipo e desinfecção de superfícies, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde com foco na segregação, acondicionamento e descarte correto de materiais perfurocortantes, químicos e biológicos, materiais odontológicos de uso rotineiro abrangendo cimentos forradores e restauradores, amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, alginato, gesso e elastômeros com suas respectivas técnicas de manipulação e proporção, radiologia odontológica englobando o auxílio na tomada radiográfica e os procedimentos de processamento químico manual e digital de películas, acolhimento, recepção e preparo de pacientes para o atendimento clínico e cirúrgico, preenchimento e organização de fichas clínicas, prontuários, mapas de produtividade e controle de estoque de insumos, ações de educação em saúde bucal comunitária com orientações sobre técnicas de escovação supervisionada, uso do fio dental, aplicação de flúor e prevenção de agravos, além do Código de Ética Odontológica detalhando os deveres, proibições e competências legais do auxiliar de saúde bucal perante o Conselho Federal de Odontologia.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde abrangendo seus princípios doutrinários de universalidade, equidade e integralidade, os princípios organizativos de descentralização, regionalização, hierarquização e participação popular, a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, participação do técnico de enfermagem na Estratégia Saúde da Família e no trabalho em equipe multiprofissional, fundamentos de enfermagem aplicados à prática clínica abrangendo a aferição e registro de sinais vitais, controle hídrico, antropometria, cuidados de higiene, conforto e segurança do paciente, transporte e posicionamento no leito, oxigenoterapia e nebulização, técnicas de preparo, cálculo de dosagem e administração de medicamentos pelas vias oral, sublingual, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa, cuidados com acessos venosos periféricos e controle de infusões, coleta de material biológico para exames laboratoriais como sangue, urina, fezes e escarro, assistência de enfermagem na prevenção e tratamento de lesões de pele abrangendo a realização de curativos limpos e contaminados, aplicação de coberturas e técnicas de bandagem, atendimento técnico em programas estratégicos de saúde voltados à saúde da criança com acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, imunização conforme o calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações vigente, procedimentos de conservação, armazenamento e transporte de vacinas na rede de frio e manejo de eventos adversos pós-vacinação, atenção à saúde da mulher abrangendo o auxílio no pré-natal, puerpério e ações de prevenção do câncer de colo de útero e de mama, atenção à saúde do adulto e do idoso com foco no acompanhamento de pacientes com hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus, vigilância em saúde englobando ações epidemiológicas, sanitárias e ambientais com foco na busca ativa e notificação compulsória de doenças infectocontagiosas como dengue, tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, processamento de artigos de saúde abrangendo a limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, aplicação das normas vigentes de biossegurança incluindo o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual, higienização das mãos e gerenciamento de resíduos de serviços de saúde com descarte correto de perfurocortantes, atuação em situações de urgência e emergência na atenção primária abrangendo o suporte básico de vida em parada cardiorrespiratória, desobstrução de vias aéreas, manejo de crises convulsivas, hemorragias e queimaduras, além da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem detalhando os direitos, deveres, proibições e penalidades aplicadas ao técnico em enfermagem.
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Políticas públicas de saúde e o Sistema Único de Saúde abrangendo seus princípios doutrinários de universalidade, equidade e integralidade, os princípios organizativos de descentralização, regionalização, hierarquização e participação popular, a evolução histórica das políticas de saúde no Brasil, a Lei Orgânica da Saúde e o conceito e abrangência da vigilância em saúde no âmbito do SUS, fundamentos, histórico e objetivos da vigilância sanitária, conceito de poder de polícia administrativa aplicado à fiscalização sanitária abrangendo seus atributos de coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade, legislação sanitária federal, estadual e municipal vigente, processo administrativo sanitário englobando a lavratura de autos de infração, termos de intimação, interdição, apreensão e aplicação de penalidades, inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços como indústrias de alimentos, supermercados, panificadoras, açougues, feiras livres, restaurantes, farmácias, drogarias, consultórios odontológicos, médicos e laboratórios, controle sanitário de alimentos abrangendo boas práticas de fabricação, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização, contaminação de alimentos por agentes físicos, químicos e biológicos e as principais doenças transmitidas por alimentos, controle sanitário de saneantes, cosméticos, medicamentos e produtos para a saúde, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e resíduos sólidos urbanos com foco no acondicionamento, transporte e destinação final adequados, normas de biossegurança aplicadas aos estabelecimentos sob vigilância incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual, higienização das mãos e controle de vetores e pragas urbanas, vigilância sanitária da água para consumo humano englobando padrões de potabilidade e sistemas de abastecimento, noções de saúde ambiental com foco em poluição da água, do solo e do ar e seus impactos na saúde pública, além de ética profissional, cidadania e canais de atendimento a denúncias e reclamações da população no município.
MOTORISTA ESCOLAR
Legislação de trânsito brasileira conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito, normas gerais de circulação e conduta nas vias públicas, sinalização de trânsito abrangendo placas de regulamentação, advertência, indicação, sinalização horizontal, luminosa e sonora, regras de preferência, ultrapassagem, velocidade, parada e estacionamento, crimes e infrações de trânsito com suas respectivas penalidades, medidas administrativas e pontuação na carteira nacional de habilitação, regras específicas para a condução de veículos de transporte de escolares conforme as exigências legais de inspeção semestral, equipamentos obrigatórios e de segurança, direção defensiva aplicada ao transporte coletivo de passageiros e vulneráveis englobando a prevenção de acidentes, condições adversas de tempo, via, trânsito, veículo, carga e condutor, distância de segurança e frenagem, comportamento pós-acidente e noções básicas de primeiros socorros voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes como desobstrução de vias aéreas, desmaios e pequenas lesões, noções de mecânica e manutenção preventiva de veículos pesados e de passageiros abrangendo o funcionamento do motor, sistema de freios, suspensão, direção, pneus, sistema elétrico e níveis de fluidos, relacionamento interpessoal e ética profissional na condução de estudantes, pais, responsáveis e comunidade escolar, além de técnicas de condução econômica e sustentável visando a redução de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público.
OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS
Legislação de trânsito brasileira conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito aplicadas à condução e movimentação de maquinário pesado em vias públicas, normas gerais de circulação, conduta, sinalização de trânsito e regras de preferência, infrações, penalidades e crimes de trânsito, normas regulamentadoras de segurança do trabalho com foco na operação segura de máquinas e equipamentos, procedimentos de segurança antes, durante e após a operação (check-list diário), uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, técnicas de operação de motoniveladora (patrol) abrangendo nivelamento de terrenos, abertura e conservação de estradas vicinais, cortes, aterros e escarificação do solo, técnicas de operação de pá carregadeira e retroescavadeira englobando carregamento de materiais, escavação de valas, abertura de valetas, terraplenagem, movimentação de terras, rochas e entulhos, noções de mecânica pesada e sistemas hidráulicos, elétricos, de transmissão e de suspensão das máquinas, manutenção preventiva e preditiva abrangendo verificação dos níveis de óleo do motor e do sistema hidráulico, líquido de arrefecimento, calibração e estado dos pneus ou esteiras, lubrificação de pinos e articulações, leitura e interpretação de painéis de instrumentos, comandos e luzes de advertência, direção defensiva aplicada à movimentação de carga e operação em canteiros de obras urbanas e rurais, prevenção de acidentes e noções básicas de primeiros socorros, procedimentos diante de condições adversas de tempo, solo e visibilidade, além de preservação do meio ambiente com foco no descarte correto de óleos usados, filtros e graxas, zelando pela conservação e integridade do patrimônio público municipal.
OPERADOR DE MÁQUINA LEVES
Legislação de trânsito brasileira conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito aplicadas à circulação de maquinário e tratores em vias públicas, normas gerais de circulação, conduta, sinalização de trânsito e regras de preferência, infrações e penalidades, normas regulamentadoras de segurança do trabalho com foco na operação segura de máquinas e implementos leves, procedimentos de segurança antes, durante e após a operação incluindo a realização de check-list diário, uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, técnicas de operação de tratores agrícolas e seus acoplamentos como roçadeiras, grades, arados e carretas, técnicas de operação de minicarregadeiras (bobcat) e miniescavadeiras em serviços de limpeza urbana, paisagismo, abertura de valas pequenas e movimentação de materiais leves, operação de cortadores de grama dirigíveis e equipamentos motorizados manuais utilizados na manutenção de praças e jardins, noções básicas de mecânica de motores a diesel e a gasolina, sistemas hidráulicos e elétricos básicos de máquinas leves, manutenção preventiva abrangendo a verificação diária do nível de óleo do motor, nível da água do radiador, calibração de pneus, tensionamento de correias e correntes, lubrificação de pontos de graxa e limpeza de filtros de ar, leitura e interpretação de painéis de instrumentos e luzes de aviso, direção defensiva aplicada ao trânsito urbano e rural, prevenção de acidentes e noções básicas de primeiros sorros, procedimentos corretos diante de condições adversas de relevo, solo e clima, além de noções de preservação ambiental voltadas ao descarte correto de fluidos, combustíveis e resíduos de manutenção, zelando pela conservação do patrimônio público municipal.
PROFESSOR (1º AO 5º ANO/EDUCAÇÃO INFANTIL)
Fundamentos da educação e bases legais da educação nacional abrangendo a Constituição Federal no capítulo da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações vigentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental de Nove Anos, a Base Nacional Comum Curricular detalhando os direitos de aprendizagem, os campos de experiências e as competências gerais da educação básica tanto para a Educação Infantil quanto para os anos iniciais do Ensino Fundamental, o Projeto Político-Pedagógico como instrumento de autonomia, organização e planejamento escolar, teorias do desenvolvimento e da aprendizagem infantil sob as perspectivas psicogenética e sociointeracionista, conhecimentos básicos sobre o crescimento, maturação e desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social da criança, o lúdico, a imaginação, o brincar e a importância dos jogos e brincadeiras no processo de desenvolvimento e aprendizagem integral da infância, a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil e nos anos iniciais, a relação afetiva entre criança e adulto no ambiente escolar, formação e ética profissional do educador, as relações de ensino e aprendizagem na sala de aula englobando a mediação pedagógica, a gestão da sala de aula e os processos de avaliação formativa, diagnóstica e continuada, fundamentos e metodologias práticas voltadas ao processo de alfabetização e letramento, didáticas aplicadas ao desenvolvimento do raciocínio lógico, abstrato e quantitativo, diretrizes para a construção da noção de tempo, espaço, memória e identidade local e global, metodologias voltadas à investigação científica e ao estudo do meio natural e social nas séries iniciais, além do uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à inovação, mediação e metodologias ativas na educação básica.
PROFESSOR 6º AO 9º ANO – MATEMÁTICA
Noções de números abrangendo o sistema de numeração decimal com suas características, leitura, escrita e comparação de números naturais e racionais na forma decimal, operações fundamentais incluindo adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação com números naturais e racionais, múltiplos e divisores de um número natural, números primos e compostos, dízimas periódicas e fração geratriz, estudo das frações envolvendo seus significados de parte e todo e quociente, equivalência, comparação, ordenação, associação com pontos da reta numérica, cálculo da fração de um número natural e operações fracionárias, porcentagens, noções de álgebra compreendendo propriedades da igualdade, valor numérico de expressões algébricas, produtos notáveis e fatoração de expressões, equações polinomiais de primeiro grau e sistemas de equações com resolução algébrica e representação no plano cartesiano, equações polinomiais de segundo grau e sua resolução por meio de fatorações ou do tipo ax² igual a b, conceitos de funções com suas representações numérica, algébrica e gráfica, problemas envolvendo grandezas diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, noções de geometria abrangendo o plano cartesiano com a associação dos vértices de um polígono a pares ordenados, polígonos regulares, triângulos, circunferência e círculo como lugares geométricos incluindo relações entre arcos, ângulos e comprimentos, relações entre ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal, construções geométricas de mediatriz, bissetriz e ângulos notáveis de trinta, quarenta e cinco, sessenta e noventa graus, noções de grandezas e medidas envolvendo problemas práticos sobre comprimento, massa, tempo, temperatura, capacidade e unidades de medida para distâncias extremas ou utilizadas na informática, cálculo de perímetros e áreas de figuras planas, volume de prismas e cilindros retos, além de noções de probabilidade e estatística englobando o cálculo de probabilidade de eventos aleatórios dependentes e independentes, pesquisas censitárias ou amostrais, análise, estatística descritiva com média e amplitude, bem como leitura e interpretação de tabelas e gráficos de colunas ou barras simples e múltiplas referentes a variáveis categóricas e numéricas.
PROFESSOR 6º AO 9º ANO – GEOGRAFIA
Fundamentos que estruturam o ensino e a aprendizagem de Geografia e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula, o conhecimento geográfico e sua importância social a partir das diretrizes curriculares nacionais e da Base Nacional Comum Curricular, categorias de análise geográfica abrangendo espaço, território, região, paisagem e lugar, objetivos gerais e metodologias do ensino de Geografia, cartografia como linguagem e representação espacial envolvendo mapas e visões de mundo, localização por coordenadas geográficas, fusos horários, escalas cartográficas, projeções, leitura de cartas e cartografia temática, o espaço mundial e a geopolítica contemporânea a partir da transição da Guerra Fria para a nova ordem mundial, a evolução do mundo bipolar para o multipolar, transformações políticas no mundo contemporâneo, blocos econômicos supranacionais, organismos internacionais e a atual divisão internacional do trabalho, evolução dos meios geográficos compreendendo o meio natural, meio técnico e meio técnico-científico-informacional, a era da globalização com sua produção e os impactos territoriais e socioeconômicos na América Latina, a unificação dos mercados nacionais associada ao avanço das tecnologias e sua relação com o espaço geográfico, conflitos étnicos, nacionalidades, movimentos separatistas, tensões geopolíticas globais e o terrorismo no século vinte e um, o espaço industrial mundial englobando os fatores locacionais determinantes, tipos de indústria, o processo de industrialização nos países pioneiros, potências industriais tradicionais, países de industrialização recente e a dinâmica dos países em desenvolvimento, o processo de urbanização mundial e sua espacialização e contradições no território brasileiro, a agricultura e a segurança alimentar global, o agronegócio no Brasil com seus processos de concentração e desconcentração espacial, além da análise do sistema mundial com foco na geopolítica e economia dos Estados Unidos da América, da União Europeia, dos países que integram o BRICS e suas expansões, o papel do Japão na ordem mundial, o Oriente Médio e seus conflitos históricos e atuais, o sistema sul-americano, bem como a unidade, diversidade e regionalização do continente africano.
PROFESSOR 6º AO 9º ANO – HISTÓRIA
Fundamentos que estruturam o ensino e a aprendizagem de História e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula a partir das diretrizes curriculares nacionais e da Base Nacional Comum Curricular, introdução aos estudos históricos abrangendo conceitos, periodização, escrita da história e o uso de diferentes fontes históricas, estudo da Idade Antiga englobando as civilizações da Grécia e de Roma, reinos germânicos, a expansão do cristianismo e o papel institucional da Igreja Católica, Idade Média compreendendo a formação, estruturas, instituições e relações de suserania e vassalagem no feudalismo, a expansão comercial, as cruzadas, a formação das monarquias nacionais e a crise do mundo feudal, Idade Moderna abrangendo o humanismo, o renascimento cultural, as reformas religiosas e a contrarreforma, a consolidação dos estados nacionais e o absolutismo monárquico em Portugal, Espanha, Inglaterra e França, as práticas econômicas do mercantilismo, o expansionismo marítimo ibérico e o antigo sistema colonial, as revoluções inglesas do século dezessete, o movimento iluminista e o despotismo esclarecido, além do pioneirismo e desdobramentos da Revolução Industrial, Idade Contemporânea englobando a Revolução Francesa, o Império Napoleônico, as revoluções liberais de 1830 e de 1848, as doutrinas sociais do século dezenove, o imperialismo europeu e o neocolonialismo, a Primeira Guerra Mundial, a Revolução Russa, a crise econômica de 1929, a emergência do nazi-fascismo, a Segunda Guerra Mundial, a Guerra Fria e o mundo polarizado, os processos de descolonização na Ásia e na África, a crise do bloco socialista, a consolidação da nova ordem mundial, a globalização capitalista e o neoliberalismo, História da América abrangendo a formação dos estados nacionais e liberais no século dezenove, a expansão dos Estados Unidos da América, a Revolução Mexicana, a crise do modelo oligárquico na América Latina, a emergência do populismo, a Revolução Cubana, os regimes ditatoriais e o processo de redemocratização latino-americana na nova ordem mundial, História do Brasil compreendendo o período pré-colonial e as populações ameríndias originais, o sentido da colonização, o sistema de capitanias hereditárias e o governo-geral, a economia açucareira e a sociedade colonial, o período da União Ibérica e as invasões estrangeiras, os movimentos nativistas e a crise do antigo sistema colonial, os movimentos emancipacionistas e o processo de independência, a organização política e social do Primeiro Reinado, as instabilidades do Período Regencial, a consolidação, economia cafeeira e a política externa do Segundo Reinado, a crise do império e a proclamação da república, a República da Espada e a República Oligárquica com seus movimentos sociais rurais e urbanos, a Semana de Arte Moderna, o tenentismo e a crise da oligarquia, a Revolução de 1930 e a Era Vargas com suas políticas econômicas, trabalhistas e sociais, a experiência democrática e o populismo no Brasil com foco no nacional-desenvolvimentismo, movimento operário e sistema partidário, o golpe de 1964 e o período da ditadura civil-militar detalhando a política econômica, a repressão, a resistência e a abertura política, as transformações no campo, os movimentos sociais e a consolidação da Nova República, além da História da África e dos afrodescendentes englobando as perspectivas historiográficas africanas, as realizações culturais e tecnológicas do Egito Antigo, a organização socioeconômica dos impérios de Ghana e do Mali, e as profundas heranças étnico-culturais, políticas e econômicas dos povos africanos na formação da sociedade brasileira.
PROFESSOR 6º AO 9º ANO – INGLÊS
Fundamentos que estruturam o ensino e a aprendizagem de Língua Inglesa e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula, a Base Nacional Comum Curricular de Língua Inglesa detalhando seus eixos organizadores, competências específicas e habilidades para os anos finais, histórico de métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação evolucionária com os Parâmetros Curriculares Nacionais para as línguas estrangeiras modernas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações vigentes aplicadas ao ensino de idiomas, teoria e prática da compreensão de textos abrangendo estratégias de leitura como varredura (scanning), previsão (predicting) e inferência (inferring), conceito de gênero textual (text genres) e de tipologia textual (text types), leitura aplicada aos diferentes gêneros textuais, identificação de mecanismos lexicais e gramaticais que conferem coesão (cohesion) e coerência (coherence) ao texto, além da análise da relação entre texto e contexto discursivo, aspectos da lexicogramática envolvendo o verbo ser ou estar (verb to be) em todas as suas flexões, o sistema verbal com tempos simples (simple present, simple past, simple future), contínuos (present continuous, past continuous, future continuous) e perfeitos (present perfect, past perfect), vozes ativa e passiva (active and passive voice), verbos auxiliares modais e defectivos (modal verbs), estruturas de verbos frasais (phrasal verbs), morfossintaxe de substantivos contáveis e incontáveis (countable and uncountable nouns), pronomes pessoais (personal pronouns), possessivos (possessive pronouns), demonstrativos (demonstrative pronouns), reflexivos (reflexive pronouns), relativos (relative pronouns) e interrogativos (question words), artigos definidos e indefinidos (definite and indefinite articles), adjetivos possessivos (possessive adjectives), comparativos (comparatives) e superlativos (superlatives), numerais cardinais e ordinais (cardinal and ordinal numbers), a construção da oração nas formas afirmativa (affirmative), interrogativa (interrogative) e negativa (negative), uso das perguntas de confirmação (question tags) e do imperativo (imperative mood), uso do caso genitivo (genitive case), preposições de tempo, lugar e movimento (prepositions of time, place and movement), conjunções coordenativas e subordinativas (linking words and conjunctions), advérbios de frequência, modo, tempo e lugar (adverbs of frequency, manner, time and place) e locuções adverbiais, análise do discurso englobando o discurso direto (direct speech) e o discurso relatado (reported speech) e suas respectivas funções comunicativas no texto, além das distinções, aproximações e características do inglês escrito e falado (written and spoken English) no mundo contemporâneo, inclusive no âmbito do letramento visual (visual literacy) e das novas tecnologias digitais de informação e comunicação.
PROFESSOR 6º AO 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
Fundamentos que estruturam o ensino e a aprendizagem da Língua Portuguesa e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula a partir das diretrizes curriculares nacionais e da Base Nacional Comum Curricular, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações vigentes aplicadas ao ensino da língua materna, teoria do texto abrangendo as condições de leitura e produção textual na perspectiva da enunciação, coesão e coerência textuais, intertextualidade e polifonia, variação linguística e suas implicações pedagógicas, tipologia textual e os modos de organização do discurso nas vertentes narrativa, descritiva, dissertativo-argumentativa, injuntiva e expositiva, conceito de gênero textual e sua aplicação nas práticas de linguagem, distinção e características do texto literário e do não literário, aspectos básicos do texto literário envolvendo denotação e conotação, figuras de linguagem e principais recursos expressivos, gêneros literários lírico, narrativo, épico e dramático, principais aspectos da versificação, elementos estruturais da narrativa e suas formas em crônica, conto e romance, noções de história da literatura, cultura e arte, semântica e estilística compreendendo os fenômenos da sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia, ambiguidade e a significação das palavras em contexto, sistema fonológico do português abrangendo fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e divisão silábica, sistema ortográfico vigente e as regras de acentuação gráfica, morfossintaxe envolvendo a estrutura e processos de formação de palavras por derivação e composição, o estudo das classes gramaticais de palavras e suas flexões na morfologia nominal, verbal e pronominal, processos sintáticos do período composto por subordinação e coordenação, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, conceitos de frase, oração, período e discurso, valores semântico-sintáticos dos conectivos e das conjunções, regras de concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, emprego do acento indicativo de crase, colocação pronominal dos termos na frase, além das normas de pontuação e suas funções discursivas e expressivas.
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ANEXO V |
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REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
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NOME COMPLETO |
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INSCRIÇÃO Nº. |
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ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO) |
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BAIRRO |
CIDADE/ESTADO |
CEP |
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TELEFONE PARA CONTATO |
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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NIS |
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O (a) candidato (a) acima identificado (a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ-PRETA - AL, relativo ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de Vossa Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:
1)
2)
3)
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ-PRETA – AL de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.
CHÃ-PRETA - AL, ____ de de 2026
_________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu____________, portador do documento de identidade(RG) nº___________,
CPF Nº_______________, inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL, inscrição nº________________, DECLARO, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no Concurso da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL, conforme Edital Nº 001/2026. A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de possuir perfil de renda familiar de até meio salário-mínimo.
CHÃ-PRETA - AL, __de 2026
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ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
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NOME COMPLETO: |
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INSCRIÇÃO Nº: |
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ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO): |
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BAIRRO: |
CIDADE/ESTADO: |
CEP: |
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TELEFONE PARA CONTATO: |
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
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E-MAIL: |
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Candidato (a) inscrito (a) para o cargo_____________, Inscrição nº__________, o qual tem a classificação da(s) seguinte(s) deficência(s): ___________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL conforme Edital n° 001/2026, anexando para tanto laudo médico.
Necessito do (s) seguinte (s) recursos:
1 -
2 -
3 –
CHÃ-PRETA - AL, ___, de de 2026
_______
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII - DAS REGRAS PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. DA PROVA DE TÍTULOS
1.2.1 A prova de títulos acontecerá concomitante à Prova Objetiva, a fim de dar celeridade ao cronograma de execução. Somente os candidatos aos cargos de PROFESSOR irão ser submetidos à PROVA DE TÍTULOS.
1.2.2. Somente serão computados no RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS a pontuação dos títulos dos candidatos que alcançarem 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, até 5(cinco) vezes o número de vagas para os cargos de PROFESSOR, respeitando-se a ordem de classificação e critérios de desempate estabelecidos no item 11.4. Os candidatos que ficarem de fora dessa linha de corte, serão eliminados do Concurso Público.
1.2.2.1 O “RESULTADO PARCIAL” DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS serão divulgados em separado, ou seja, após o RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, será publicado o RESUTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS com a aplicação da nota de corte de que trata o item anterior.
1.2.3 Os candidatos deverão organizar seus títulos autenticados em cartório ou originais, devendo acondicioná-los em envelope tamanho A4, lacrando-os com cola, devendo ainda, identificar seus dados de candidato na frente do envelope. Esse procedimento deve ser feito com bastante antecedência, antes de adentrar no local de aplicação de prova, ou seja, não serão aceitos envelopes abertos.
A IDENTIFICAÇÃO NO ENVELOPE DEVERÁ SER ASSIM:
NOME COMPLETO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
1.2.4 O envelope contendo os títulos deverá ser entregue pelo candidato ao fiscal de sala no dia da aplicação da prova objetiva, assinando respectivamente a lista de entrega de títulos que será considerado como a comprovação da entrega dos títulos.
1.2.4.1 NÃO SERÃO ACEITOS TÍTULOS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) entregues por e-mail ou via correios;
b) entregues após a data de aplicação da prova objetiva;
c) que estejam acondicionados em envelope aberto;
d) que estejam com conteúdo dos títulos expostos fora do envelope;
e) em desacordo com o item 1.2.3 desse anexo do edital.
1.2.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
1.2.6 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
1.2.7 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo.
1.2.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
1.2.9 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações.
1.2.10 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
1.2.11 Todos os títulos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.
1.2.12 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação deles, bem como, de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
1.2.14 OS CURSOS QUE FOREM REALIZADOS NA MODALIDADE ON-LINE DEVERÃO CONSTAR CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO E/OU CÓDIGO QR-CODE PARA QUE A EQUIPE TÉCNICA PROCEDA A VALIDAÇÃO ELETRÔNICA.
1.2.14.1 Os certificados dos cursos que forem realizados na modalidade on-line poderão ser autenticados em cartório, para tanto, o cartório deverá constar no selo de autenticação a informação de que foi realizada a validação eletrônica.
1.2.15 SERÁ DISPENSADO O PERÍODO DE ESTUDO PARA OS CURSOS QUE FOREM REALIZADOS NA MODALIDADE ON-LINE, SENDO OBRIGATÓRIO CONSTAR A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA.
1.2.16 A equipe técnica da FUNVAPI será a responsável pela avaliação, julgamento, processamento dos resultados e recursos dos títulos.
1.2.17 Serão considerados os títulos estabelecidos no item 1.2.21 deste edital, limitados aos valores e períodos constantes, desconsiderados os demais apresentados fora desse padrão e fora dos prazos especificados.
1.2.18 Os casos não previstos nos itens anteriores, serão avaliados pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público em comum acordo com a FUNVAPI, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.
1.2.19 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e ou ilegalidade na obtenção de títulos apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
1.2.20 Será eliminado do Concurso Público, por ato da Comissão Especial, o candidato que não apresentar os títulos conforme as exigências deste edital, ou ainda, que tentar fraudar quaisquer títulos apresentados. Em se constatando a tentativa de fraude, além da eliminação no concurso público, a Comissão Especial do Concurso encaminhará o(s) fato(s) ao Ministério Público e à Polícia Civil para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
1.2.21 Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
|
TÍTULOS |
VALOR MÍNIMO DE PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
1 – PÓS GRADUAÇÃO (LATU SENSU) |
|||
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1.1 – Especialização com carga horária mínima de 360 horas (trezentos e sessenta) horas, na área da EDUCAÇÃO.
|
0,25 |
0,50 |
Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação, (frente e verso). |
|
2 – PÓS GRADUAÇÃO (STRICTO SENSU) |
|||
|
2.1 – Mestrado em Educação. 2.2 – Mestrado em qualquer área de conhecimento. |
0,75 0,75 |
0,75 0,75 |
Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação, (frente e verso). |
|
2.2 – Doutorado em Educação. 2.3 – Doutorado em qualquer área de conhecimento. |
1,5 1,5 |
1,5 1,5 |
Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação, (frente e verso). |
|
TOTAL |
|
5,0 |
|
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ATIVIDADE |
DATA |
|
LANÇAMENTO DO EDITAL |
29.09.2026 |
|
PRAZO PARA PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
30.09.2026 |
|
JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO |
01.10.2026 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
01.10 a 01.11.2026 |
|
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
01.10 a 02.10.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO |
14.10.2026 |
|
PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
15 a 16.10.2026 |
|
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
20.10.2026 |
|
PRAZO PARA EMISSÃO DO BOLETO |
03.11.2026 |
|
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSCRIÇÕES INCLUSIVE AS QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS |
04.11.2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
09.11.2026 |
|
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES DO LOCAL DE PROVA |
13.11.2026 |
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APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS (para os cargos de Professor)
|
29.11.2026 MANHÃ Das 08:00h às 12:00h CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO TARDE Das 14:00h às 18:00h CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
30.11.2026 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
01 a 02.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
18.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
18.12.2026 |
|
RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
21.12.2026 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
22 a 23.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
29.12.2026 |
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RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA |
30.12.2026 |
|
RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS |
30.12.2026 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS |
04 a 05.01.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA DE TÍTULOS |
14.01.2027 |
|
RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS |
14.01.2027 |
|
RESULTADO FINAL DO CONCURSO |
14.01.2027 |
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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
18.01.2027 |
Publicado por:
Jose Cicero Correia
Código Identificador:68A4EDB7