ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ACORDO

DEVEDOR

 

Ente Federativo/UF:

Japaratinga/AL

CNPJ:

12.247.946/0001-36

Endereço:

RUA JOSE VITORIANO DA SILVA, NUMERO 48

 

 

Bairro:

CENTRO

CEP:

57950-000

Telefone:

8299174-4407

Fax:

 

E-mail:

fapemjaparatinga@gmail.com

 

 

Representante

JOSE SEVERINO DA SILVA

 

 

CPF:

412.689.974-04

 

 

Cargo:

Prefeito

Complemento:

 

E-mail:

prefeiturajaparatinga.gabinete@gmail.com

Data início da

01/01/2021

 

CREDOR

 

Unidade Gestora:

Fundo de Previdência de Jarapatinga - FPMJ

CNPJ:

15.268.111/0001-50

Endereço:

Rua João dos Santos

 

 

Bairro:

Centro

CEP:

57950-000

Telefone:

8299174-4407

Fax:

 

E-mail:

fapem.japaratinga@outlook.com

 

 

Representante

SERGIO INACIO DA SILVA

 

 

CPF:

036.808.734-41

 

 

Cargo:

Presidente

Complemento:

 

E-mail:

sergio788@gmail.com

Data início da

04/01/2021

 

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

O Fundo de Previdência de Jarapatinga - FPMJ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Japaratinga da quantia de R$ 518.723,45 (quinhentos e dezoito mil e setecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Segurados - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2014 a 12/2020, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

 

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Japaratinga confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

 

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

 

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

 

O montante de R$ 518.723,45 (quinhentos e dezoito mil e setecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.729,08 (hum mil e setecentos e vinte e nove reais e oito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

 

A primeira parcela, no valor R$ 1.729,08 (hum mil e setecentos e vinte e nove reais e oito centavos), vencerá em 10/07/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

 

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

 

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

 

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

 

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

 

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI Nº 786/2026 .

 

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais

 

simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

 

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).

 

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

 

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

 

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

 

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

 

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

 

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

 

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

 

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

 

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Japaratinga - AL / 14/05/2026

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

41268997404

JOSE SEVERINO DA SILVA

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 01/07/2026

03680873441

SERGIO INACIO DA SILVA

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 30/06/2026

11386511412

MARCONES JERFSON BARROS DA SILVA

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 30/06/2026

 

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 01/07/2026 09:00:44.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao-assinatura?verificador=2469535&crc=611DDCA0, informando o código verificador: 2469535 e código CRC: 611DDCA0.

 

DECLARAÇÃO

 

JOSE SEVERINO DA SILVA, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00857/2026, firmado entre o/a Japaratinga e o Fundo de Previdência de Jarapatinga - FPMJ em 14/05/2026, foi publicado em

/ / no

 

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /

 

Por ser expressão da verdade, firma a presente. Japaratinga, / /

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

41268997404

JOSE SEVERINO DA SILVA

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 01/07/2026

03680873441

SERGIO INACIO DA SILVA

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 30/06/2026

11386511412

MARCONES JERFSON BARROS DA SILVA

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 30/06/2026

 

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 01/07/2026 09:00:44.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao-assinatura?verificador=2469535&crc=611DDCA0, informando o código verificador: 2469535 e código CRC: 611DDCA0.

 

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº

00857/2026

Data

14/05/2026

Valor consolidado

518.723,45

Valor da prestação inicial

1.729,08

Número prestações

300

Vencimento 1ª prestação

10/07/2026

DEVEDOR

Ente Federativo

Japaratinga/AL

CNPJ

12.247.946/0001-36

Representante Legal

JOSE SEVERINO DA SILVA

CPF

412.689.974-04

Conta do FPM para

Banco do Brasil

Agência nº

4021-5

Conta nº

2061-3

CREDOR

Unidade Gestora

Fundo de Previdência de Jarapatinga - FPMJ

CNPJ

15.268.111/0001-50

Representante Legal

SERGIO INACIO DA SILVA

CPF

036.808.734-41

Conta para crédito

Banco do Brasil

Agência nº

4021-5

Conta nº

32709-3

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;

2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e

2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

 

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

 

4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Japaratinga/AL - 14/05/2026

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

 

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

 

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

41268997404

JOSE SEVERINO DA SILVA

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 01/07/2026

03680873441

SERGIO INACIO DA SILVA

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 30/06/2026

11386511412

MARCONES JERFSON BARROS DA SILVA

Ordenador de despesa –

Assinado digitalmente em 30/06/2026

 

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 01/07/2026 09:00:44.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao-assinatura?verificador=2469535&crc=611DDCA0, informando o código verificador: 2469535 e código CRC: 611DDCA0.


Publicado por:
Gabriel Gazzaneo Gomes Sampaio
Código Identificador:71196561