ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 011/2026 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

DECRETO N.º 011/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM NO MUNICÍPIO DE PALESTINA/AL, E INSTITUI NOVO TEXTO QUE PASSARÁ A VIGORAR EM CONFORMIDADE COM A  LEGISLAÇÃO PERTINENTE E AS MEDIDAS ADICIONAIS ESTABELECIDAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica deste

Município, assim como amparado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC (SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, e

 

CONSIDERANDO que o Município permanece sofrendo com precipitações pluviométricas abaixo da média, afetando a produção agrícola de toda zona rural, causando prejuízos consideráveis até o presente momento, localizado no território do município de Palestina/AL;

 

CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos estimados: prejuízos humanos significativos, incluindo dificuldades no acesso à água potável para consumo, danos materiais expressivos nas estruturas agrícolas e habitacionais, além de impactos ambientais substanciais decorrentes da estiagem prolongada, afetando a economia local e a subsistência das famílias;

 

CONSIDERANDO, ainda, manifestação da COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC relatando a ocorrência deste desastre.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, situação de

Anormalidade: situação de Emergência. (SE).

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Palestina - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Palestina – COMDEC.

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I. Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II. Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Palestina-AL, 29 de outubro de 2026.

 

JOSÉ DJALMA GONÇALVES DA SILVA

Prefeito


Publicado por:
Albert Alexandre Leite e Silva
Código Identificador:9C7E6D14