ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CENTRO DE SAÚDE PADRE LUDUGERO

 

O MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.176.307/0001-06, com sede na Praça Luiz Duarte, nº 110, Centro, Estrela de Alagoas/AL, CEP 57625-490, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 328/2026, torna pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, por análise curricular, para contratação temporária de profissionais destinados exclusivamente ao Centro de Saúde Padre Ludugero, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, nos arts. 38 e 39, incisos III e V, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 16, de 23 de setembro de 2025 e na Lei Municipal nº 244/2013, e na decisão proferida em 02/10/2026 nos autos da Ação Civil Pública nº 8000003-33.2026.8.02.0046, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, mediante as condições a seguir.

 

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A presente seleção destina-se ao preenchimento de até 20 (vinte) vagas temporárias, nas funções e quantitativos do Anexo I, com lotação e exercício exclusivos no Centro de Saúde Padre Ludugero, unidade de urgência e emergência em regime ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, vedada a cessão, o remanejamento ou o exercício em qualquer outra unidade ou órgão.

 

1.2. A contratação fundamenta-se na hipótese legal de necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 39 da Lei Municipal nº 16/2025, consistente em permitir a execução de serviço técnico especializado por agente inexistente ou insuficiente no quadro dos servidores municipais (inciso III) e em garantir a implantação e continuidade dos serviços públicos municipais pelo período necessário à realização de concurso público (inciso V).

 

1.3. A seleção será conduzida exclusivamente pela Comissão Especial, integrada por servidores efetivos que não pertencem à Procuradoria-Geral nem à Assessoria Jurídica do Município e que não integraram a comissão do PSS nº 001/SMS/2025.

 

1.4. É vedado o aproveitamento, a qualquer título, do resultado, das inscrições, das notas ou da classificação do PSS nº 001/SMS/2025.

 

1.5. Esta seleção não abrange funções de Agente Comunitário de Saúde nem de Agente de Combate às Endemias e não convalida qualquer ato do PSS nº 001/SMS/2025.

 

1.6. A seleção consistirá em etapa única de análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação exclusivamente objetiva, na forma do Anexo III, sem entrevista ou avaliação subjetiva de qualquer natureza.

 

1.7. Todos os horários referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.

 

II. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E DA REMUNERAÇÃO

 

2.1. As funções, vagas, requisitos, carga horária e remuneração constam do Anexo I, e as atribuições, do Anexo II.

 

2.2. Fica reservada 1 (uma) das 8 (oito) vagas de técnico de enfermagem a candidatos com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 [e da legislação municipal aplicável]. Nas demais funções, em razão do número de vagas, não há reserva imediata, assegurada a participação em igualdade de condições. Não havendo candidato com deficiência aprovado, a vaga reservada será provida pela ampla concorrência.

 

2.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, com indicação da espécie, grau ou nível da deficiência e da respectiva CID.

 

2.4. Os candidatos classificados além do número de vagas comporão cadastro de reserva, a ser utilizado exclusivamente para substituição de contratados desistentes, desligados ou não empossados, sem ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite de 20 (vinte) contratos simultâneos e os quantitativos por função do Anexo I.

 

III. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 23/10/2026 a 30/10/2026, excetuado o dia 28/10/2026 (ponto facultativo), das 8h às 13h, em dias úteis, na Secretária Municipal de Saúde, localizada à Rua Enéas Simplício, s/n, Centro, Estrela de Alagoas - AL, perfazendo 5 (cinco) dias úteis.

 

3.2. No ato da inscrição, o candidato entregará, em envelope identificado com nome e função: (i) ficha de inscrição (Anexo IV), preenchida e assinada; (ii) cópia do documento oficial de identidade com foto e do CPF; (iii) cópia do comprovante de escolaridade exigida para a função; (iv) para as funções de médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, cópia da carteira ou certidão de inscrição ativa no respectivo conselho regional (CRM/AL ou COREN/AL); (v) declarações do Anexo V; e (vi) cópias dos documentos comprobatórios de formação complementar e experiência profissional, numeradas e relacionadas no campo próprio da ficha.

 

3.3. O candidato poderá inscrever-se para uma única função. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última, cancelando-se as anteriores.

 

3.4. Não serão admitidos a juntada posterior de documentos, nem documentos entregues fora do prazo ou em local diverso, salvo para fins de recurso quanto a erro material da Comissão no registro dos documentos já entregues.

 

3.5. A inscrição implica a aceitação integral das condições deste edital, inclusive quanto à natureza temporária do vínculo.

 

3.6. Não poderá inscrever-se o servidor público, de qualquer esfera, cujo vínculo seja inacumulável com a função pretendida, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal. A acumulação lícita dependerá de comprovação de compatibilidade de horários, sob pena de eliminação.

 

3.7. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em 03/11/2026, com indicação do motivo do indeferimento, juntamente com o resultado preliminar da análise curricular.

 

IV. DA ANÁLISE CURRICULAR

 

4.1. A análise curricular observará exclusivamente os critérios e pontuações do Anexo III, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

 

4.2. Somente será pontuado o documento entregue no ato da inscrição, legível e que atenda às especificações do Anexo III. Cada documento será pontuado em um único item. Períodos concomitantes de experiência não serão somados.

 

4.3. A experiência profissional será comprovada por: (i) cópia da CTPS, física ou digital, com as páginas de identificação e do contrato; (ii) certidão ou declaração de órgão público, com indicação da função e do período; ou (iii) contrato de prestação de serviços acompanhado de declaração do contratante com indicação da função e do período. Será considerada apenas a experiência na função pretendida, contada em semestres completos.

 

4.4. Não será pontuado estágio, monitoria, voluntariado ou experiência anterior à conclusão da formação exigida para a função.

 

4.5. Será eliminado o candidato que não comprovar os requisitos do Anexo I ou que apresentar documento falso ou adulterado, sem prejuízo das medidas civis, administrativas e penais cabíveis.

 

V. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

 

5.1. Os candidatos serão classificados por função, em ordem decrescente de pontuação.

 

5.2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (i) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003); (ii) obtiver maior pontuação em experiência profissional; (iii) obtiver maior pontuação em formação e capacitação; (iv) tiver maior idade.

 

5.3. O resultado preliminar será publicado em 03/11/2026.

 

5.4. O candidato cuja inscrição vier a ser deferida em grau de recurso terá seu currículo analisado pela Comissão Especial na sessão de julgamento dos recursos, em 05/11/2026, observados os mesmos critérios do Anexo III, sendo incluído na classificação final.

 

VI. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

 

6.1. Qualquer interessado poderá impugnar este edital em 22/10/2026 e 23/10/2026, por petição dirigida à Comissão Especial, que decidirá até 26/10/2026, com publicação da decisão no sítio oficial.

 

6.2. Caberá recurso, em prazo único, contra o indeferimento de inscrição e contra o resultado preliminar, em 04/11/2026, das 8h às 17h, mediante formulário próprio (Anexo VI), entregue no local das inscrições. As fichas individuais de avaliação ficarão disponíveis para vista dos candidatos no mesmo local, em 03/11/2026, a partir da publicação do resultado preliminar, e em 04/11/2026.

 

6.3. O recurso deverá ser individual, fundamentado e restrito à situação do recorrente. Não será admitida a juntada de documentos novos, ressalvado o disposto no item 3.4.

 

6.4. A Comissão Especial julgará os recursos de forma motivada em 05/11/2026, data em que será publicado o resultado final.

 

VII. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

 

7.1. O resultado final será homologado pelo Prefeito em 05/11/2026, com publicação na mesma data no sítio oficial do Município e no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na primeira edição disponível.

 

7.2. Nenhuma convocação, admissão ou início de exercício ocorrerá antes da homologação.

 

7.3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ficam convocados, pelo próprio ato de homologação, a comparecer em 06/11/2026, às 8h, na [LOCAL], para assinatura do contrato e início do exercício na mesma data, conforme escala, munidos de: (i) originais dos documentos da inscrição; (ii) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; (iii) comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; (iv) PIS/PASEP ou NIT; (v) comprovante de residência; (vi) certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal; (vii) atestado de saúde ocupacional de aptidão física e mental; (viii) declaração de bens; (ix) declaração de não acumulação ilícita de cargos; e (x) dados bancários.

 

7.4. Recomenda-se ao candidato que providencie os documentos do item 7.3 desde a publicação do resultado preliminar, em razão do intervalo reduzido entre a homologação (05/11/2026) e a data de início do exercício (06/11/2026).

 

7.5. O candidato que não comparecer em 06/11/2026 ou não comprovar os requisitos será eliminado, convocando-se o seguinte na ordem de classificação, por publicação no sítio oficial e por contato telefônico ou eletrônico informado na ficha, para comparecimento em até 2 (dois) dias úteis.

 

VIII. DO CONTRATO

 

8.1. A contratação será formalizada por contrato administrativo de prestação de serviço por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e dos arts. 38 e 39 da Lei Municipal nº 16/2025, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

 

8.2. O contrato terá termo final não posterior a 01/10/2027, vedada a prorrogação sem prévia autorização judicial, e extinguir-se-á antecipadamente: (i) com a posse de servidor efetivo na respectiva função; (ii) por revogação da autorização judicial; (iii) por conveniência administrativa, mediante comunicação prévia; (iv) a pedido do contratado; ou (v) por falta funcional apurada em procedimento que assegure o contraditório.

 

8.3. A contratação não gera estabilidade, efetividade, direito a efetivação ou preferência em concurso público.

 

8.4. O contratado exercerá suas atividades exclusivamente no Centro de Saúde Padre Ludugero, em regime de escala definido pela direção da unidade, observada a carga horária do Anexo I.

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O cronograma consta do Anexo VII, podendo ser alterado por ato da Comissão Especial devidamente publicado, preservado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de inscrições.

 

9.2. Todos os atos serão publicados no sítio oficial do Município, e afixados no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde; o edital, a homologação e o resultado final serão também publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

 

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

 

9.4. A validade desta seleção coincide com o termo final previsto no item 8.2.

 

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de forma motivada, observados este edital e as decisões judiciais proferidas na Ação Civil Pública nº 8000003-33.2026.8.02.0046.

 

Estrela de Alagoas/AL, 22 de outubro de 2026.

 

ROBERTO FERREIRA WANDERLEY

Prefeito do Município de Estrela de Alagoas

 

EZEQUIEL SILVA DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Saúde

 

ELMA PINTO DE ARAÚJO

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

Função

Vagas

Requisitos

Carga horária

Remuneração mensal

Médico

1

Graduação em Medicina e inscrição ativa no CRM/AL

Plantões conforme escala

R$ 2.300,00 Plantão 24h final de semana e feriado

R$ 2.000,00 Plantão 24h durante a semana

Enfermeiro assistencial

2

Graduação em Enfermagem e inscrição ativa no COREN/AL

36 horas semanais, escala de 12 horas

Salário base + complemento do piso da enfermagem.

Técnico de enfermagem

8 (7 AC + 1 PcD)

Curso técnico em Enfermagem e inscrição ativa no COREN/AL

40 horas semanais, escala de 12 horas

Salário base + o complemento do piso da enfermagem.

Recepcionista

3

Ensino médio completo

40 horas semanais, conforme escala

R$ 1.621,00

Vigia

2

Ensino fundamental completo

40 horas semanais, conforme escala

R$ 1.621,00

Auxiliar de serviços gerais

3

Alfabetizado

40 horas semanais, conforme escala

R$ 1.621,00

Copeiro

1

Alfabetizado

40 horas semanais, conforme escala

R$ 1.621,00

Total

20

 

 

 

 

Requisitos gerais: nacionalidade brasileira ou equiparada; idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozo dos direitos políticos; quitação eleitoral e, para homens, militar; aptidão física e mental; inexistência de acumulação ilícita de cargos.

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

Médico: atendimento clínico de urgência e emergência; avaliação e reavaliação de pacientes classificados; prescrição; estabilização; solicitação e interpretação de exames; regulação e transferência para serviços de maior complexidade; registro em prontuário; demais atribuições inerentes ao exercício da Medicina em pronto atendimento.

 

Enfermeiro assistencial: acolhimento com classificação de risco; assistência de enfermagem a pacientes graves; supervisão da equipe técnica; sistematização da assistência de enfermagem; registros e passagem de plantão; demais atribuições privativas do enfermeiro (Lei nº 7.498/1986).

 

Técnico de enfermagem: execução de procedimentos de enfermagem sob supervisão do enfermeiro; administração de medicamentos; curativos; auxílio em suturas e procedimentos; monitorização e observação de pacientes; preparo de materiais; registros.

 

Recepcionista: acolhimento administrativo; cadastro e identificação de usuários; emissão de fichas de atendimento; organização do fluxo de espera; prestação de informações.

 

Vigia: vigilância patrimonial; controle de acesso de pessoas e veículos; zelo pela segurança das instalações; comunicação de ocorrências.

 

Auxiliar de serviços gerais: limpeza, desinfecção e higienização de ambientes de saúde, conforme normas sanitárias; recolhimento e acondicionamento de resíduos; reposição de materiais de higiene.

 

Copeiro: preparo e distribuição de lanches e refeições a pacientes em observação e à equipe de plantão; higienização de utensílios; observância das boas práticas de manipulação de alimentos.

ANEXO III

 

BAREMA DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

 

A) MÉDICO E ENFERMEIRO ASSISTENCIAL

 

Item

Critério

Pontos por título

Máximo

A.1

Residência ou especialização (mínimo 360 h) em urgência, emergência, terapia intensiva ou medicina/enfermagem de família

15

15

A.2

Outra especialização (mínimo 360 h) na área da saúde

10

10

A.3

Mestrado ou doutorado na área da saúde

10

10

A.4

Curso de capacitação em suporte de vida (BLS, ACLS, ATLS, PHTLS) ou classificação de risco, com carga mínima de 16 h, concluído nos últimos 5 anos

5

15

A.5

Experiência na função em serviço de urgência, emergência ou pronto atendimento, por semestre completo

5

50

A.6

Experiência na função em outros serviços de saúde, por semestre completo (não cumulável com A.5 no mesmo período)

2,5

(compõe o limite de A.5)

Total

 

 

100

 

B) TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

Item

Critério

Pontos por título

Máximo

B.1

Curso de capacitação em urgência e emergência, suporte básico de vida ou classificação de risco, com carga mínima de 16 h, concluído nos últimos 5 anos

5

15

B.2

Outros cursos na área de enfermagem (mínimo 20 h), concluídos nos últimos 5 anos

2,5

5

B.3

Experiência na função em serviço de urgência, emergência ou pronto atendimento, por semestre completo

8

80

B.4

Experiência na função em outros serviços de saúde, por semestre completo (não cumulável com B.3 no mesmo período)

4

(compõe o limite de B.3)

Total

 

 

100

 

C) RECEPCIONISTA, VIGIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COPEIRO

 

Item

Critério

Pontos por título

Máximo

C.1

Escolaridade superior à exigida para a função

10

10

C.2

Curso pertinente à função, com carga mínima de 8 h (recepcionista: informática ou atendimento ao público; vigia: vigilância ou segurança patrimonial; auxiliar de serviços gerais: higienização em serviços de saúde; copeiro: boas práticas de manipulação de alimentos)

5

20

C.3

Experiência na função, por semestre completo

7

70

Total

 

 

100

 

Observações: (i) a experiência em serviço de saúde será comprovada na forma do item 4.3; (ii) a escolaridade exigida como requisito não será pontuada; (iii) certificados sem carga horária, sem identificação da instituição ou sem assinatura não serão pontuados; (iv) a pontuação final será a soma dos pontos obtidos, observados os limites de cada item.

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Seleção Pública Simplificada nº 001/2026 - Centro de Saúde Padre Ludugero

 

Campo

Preenchimento

Inscrição nº (uso da Comissão)

 

Função pretendida

 

Nome completo

 

CPF

 

RG / órgão emissor

 

Data de nascimento

 

Endereço completo

 

Telefone e e-mail

 

Registro no conselho (CRM/COREN)

 

Pessoa com deficiência (sim/não; CID)

 

Possui vínculo com a Administração Pública? Qual?

 

 

Relação de documentos entregues para pontuação (numerar as folhas):

 

Nº

Documento

Item do barema

Folha

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

 

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito integralmente as condições do edital.

 

Estrela de Alagoas/AL, ____/____/2026. 

______________________________

Assinatura do candidato

 

Recebido em ____/____/2026, às ____h, com ____ folhas.

 

______________________________

Membro da Comissão Especial

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

 

Eu, ______________________________, CPF nº ______________, candidato(a) à função de ______________ na Seleção Pública Simplificada nº 001/2026, DECLARO, sob as penas da lei, que: (i) tenho ciência de que a contratação é temporária, com termo final não posterior a 01/10/2027, sem possibilidade de prorrogação sem autorização judicial, e de que não gera estabilidade nem direito a efetivação; (ii) tenho ciência de que o exercício será exclusivo no Centro de Saúde Padre Ludugero, em regime de escala, inclusive noturno, em finais de semana e feriados; (iii) não ocupo cargo, emprego ou função pública inacumulável com a função pretendida, ou, ocupando cargo acumulável, há compatibilidade de horários; (iv) não fui demitido(a) a bem do serviço público nem sofri penalidade que me impeça de contratar com a Administração; e (v) são verdadeiras as informações e autênticos os documentos apresentados.

 

Estrela de Alagoas/AL, ____/____/2026. 

______________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Campo

Preenchimento

Nome do candidato

 

Inscrição nº

 

Função

 

Objeto do recurso

( ) indeferimento da inscrição ( ) resultado preliminar

Item do barema questionado

 

 

Fundamentação (objetiva e restrita à situação do recorrente):

_______________________________________

 

Estrela de Alagoas/AL, ____/____/2026. 

______________________________

Assinatura do candidato

 

Decisão da Comissão: ( ) provido ( ) parcialmente provido ( ) improvido

Motivação: ______________________________________________ 

______________________________

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Publicação do edital (DOM/AL e sítio oficial)

22/10/2026 (quinta-feira)

Impugnação ao edital

22/10/2026 e 23/10/2026

Julgamento das impugnações

até 26/10/2026

Inscrições (5 dias úteis, exceto 28/10)

23/10/2026 a 30/10/2026

Dia do Servidor Público (ponto facultativo; sem atos da seleção)

28/10/2026

Relação das inscrições deferidas e indeferidas e resultado preliminar

03/11/2026 (terça-feira)

Feriado de Finados (sem atos da seleção)

02/11/2026

Recurso (indeferimento de inscrição e resultado preliminar)

04/11/2026 (quarta-feira), das 8h às 17h

Julgamento dos recursos e resultado final

05/11/2026 (quinta-feira)

Homologação e convocação

05/11/2026

Assinatura dos contratos e início do exercício

06/11/2026 (sexta-feira), às 8h

Termo final dos contratos

até 01/10/2027


Publicado por:
Lucas Bezerra da Silva
Código Identificador:C89A5DE0