ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
DECRETO Nº 068, DE 29 DE DEZEMBRO 2023.

Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2024, define os pontos facultativos nas repartições públicas do poder executivo do Município de Belo Monte/AL, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Belo Monte/AL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 73 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais nº 662, de 6 de abril de 1949, e nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito nacional; e

Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, nº 5.724, de 1º de agosto de 1995, e nº 7.530, de 8 de agosto de 2013, como também o Decreto Estadual 95.021/2023 de 28 de dezembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)

II – 02 de fevereiro, Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho. (feriado municipal)

III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)

IV – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)

V – 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)

VI – 28 de março, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)

VII – 29 de março, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional)

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)

IX – 24 de abril, Emancipação Política de Belo Monte (feriado municipal)

X – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

XI – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo)

XII – 24 de junho, São João (feriado estadual)

XIII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual)

XIV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)

XV – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual)

XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XVII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

XVIII – 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional)

XIX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)

XX – 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e Consciência Negra (feriado nacional)

XXI – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado Estadual e feriado municipal)

XXII – 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo)

XXIII – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo)

XXIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

XXV – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais, estaduais e municipais e os pontos facultativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DE BELO MONTE/AL, 29 de dezembro de 2023.

 

DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JÚNIOR

Prefeito


Publicado por:
Alexsandro Silva de Santana
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