ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL E O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL E O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58, com sede no Centro Administrativo Antônio Rocha, situado na Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca/AL, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob nº 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.168/0001-20, com sede na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, inscrito no CPF sob nº 066.568.504-13, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, firmado entre o Município de Arapiraca/AL e o Município de Rio Largo/AL, cujo objeto consiste na cessão recíproca da servidora Anna Karine Moura de Araújo Nunes, servidora efetiva do Município de Arapiraca/AL, ocupante do cargo de Assistente Social, e do servidor Daniel Henrique do Nascimento, servidor efetivo do Município de Rio Largo/AL, ocupante do cargo de Assistente Social, para o exercício de suas atividades junto aos respectivos órgãos requisitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término de sua vigência original, podendo ser novamente prorrogado mediante celebração de novo Termo Aditivo, desde que haja interesse entre os convenentes e sejam observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 002/2025, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, não modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem mantidas todas as condições relativas à cessão recíproca dos servidores previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, inclusive quanto à responsabilidade de cada ente convenente pelo pagamento da remuneração de seu respectivo servidor, permanecendo inalteradas as demais obrigações originalmente pactuadas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Arapiraca/AL, 31 de julho de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Prefeito de Arapiraca
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO
Prefeito de Rio Largo
TESTEMUNHAS:
Nome:______________
CPF: ____________
Nome:____________
CPF: _________
Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:0ADC7120
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03/08/2026. Edição 2862
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