ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2026 (GUARDA CIVIL MUNICIPAL-GCM)
O Município de CHÃ PRETA - AL por meio do Prefeito Municipal e da Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria do Gabinete do Prefeito Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025 e a Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos ao cargo de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL para o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL.
1.3 A Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria do Gabinete do Prefeito (Nº 0108-001/2025 de 01 de agosto de 2025) acompanhará toda a execução do certame.
1.4 O presente concurso atenderá a legislação municipal que cria e disciplina o cargo de guarda civil municipal a saber: Lei Nº 676 de 15 de setembro de 2022; Lei Nº 667 de 01 de junho de 2022; Lei Nº 776 de 28 de agosto de 2026.
1.5 Em atendimento ao disposto na Lei Federal Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, considerando a decisão exarada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.538, que reconheceu que as Guardas Civis Municipais executam atividade de Segurança Pública (art. 144, § 8º, da CF), considerando, ainda, decisão majoritária na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 do STF, que ratificou o entendimento de que as Guardas Civis Municiais integram o Sistema de Segurança Pública, este Concurso Público constará das seguintes etapas:
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ETAPA |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIO |
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1ª |
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (Art. 10, inciso IV da Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
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2ª |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL (Art. 10, inciso VI da Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
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3ª |
INVESTIGAÇÃO SOCIAL (Art. 7º, inciso x da Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
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4ª |
AVALIAÇÃO MÉDICA (Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
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5ª |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF (Art. 10, inciso VI da Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
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6ª |
CURSO DE FORMAÇÃO (O Curso de Formação será executado por órgão próprio de formação, ou mediante convênio com outro órgão público de formação de GCM. (Arts. 11 e 12 da Lei Federal Nº 13.022/2014) |
Eliminatória e Classificatória |
1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.6 Este Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL.
1.7 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – QUADRO DE CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO;
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
ANEXO III – ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA;
ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA;
ANEXO VII – MODELO DE REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO;
ANEXO VIII – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
ANEXO IX – DAS REGRAS DAS DEMAIS ETAPAS APÓS A PROVA OBJETIVA;
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL;
ANEXO XI – MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
1.8 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.9 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.
1.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.11 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
1.12 Para as demais etapas após a aplicação da PROVA OBJETIVA, será publicado EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico conforme o cronograma de execução.
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público oferta um total de 09 (nove vagas) para ambos os sexos conforme ANEXO I deste Edital, bem como, formação de grupo de classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) assim especificadas:
2.2.1 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme o §1º do Art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme Anexo I deste Edital.
2.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.
2.2.1.2 A primeira vaga a ser destinada a pessoa com deficiência será aquela correspondente à segunda vaga aberta para o cargo e segunda vaga especial ocorrerá logo que surgir posição em que a aplicação do percentual resultar em valor fracionário superior a um inteiro tendo em vista que a primeira vaga já teria sido provida quando do arredondamento anterior.
2.3 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) onde não haja vaga reservada nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.4 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a 2ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados/classificados, serão convocados para ocupar a 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20(vinte) vagas, para aplicação legal do percentual de 5%, além de observada a ordem de classificação, conforme item 6.1.20.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS
3.1 As atribuições gerais do cargo constam do ANEXO II deste Edital.
3.2 São requisitos básicos para o exercício da Guarda Municipal: Art. 8 da Lei 667: Ensino Médio Completo (IV, art 10, Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014),
3.3 A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.
3.3.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30(trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180(cento e oitenta) dias.
3.4 A jornada de trabalho dos candidatos contratados encontra-se determinada no ANEXO I desse Edital.
3.4.1 A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.
3.5 O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL à luz de seus interesses e necessidades.
3.6 O salário inicial do cargo/função encontra-se discriminada no ANEXO I.
3.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA – AL
3.8 O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, por meio do link correspondente às inscrições no período do dia 01 de outubro de 2026 ao dia 01 de novembro de 2026, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.
4.1.2. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.2.1. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato que no ato voluntário de inscrição, concorda com a publicidade de dados como seu nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, nº de documento, notas e resultados advindos do Concurso Público para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional esculpido no caput do art. 37 da Constituição da República de 1988 que preconiza que a administração pública direta e indireta, fundacional e autárquica deve dar publicidade aos seus atos, assim como em obediência ao que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) no inciso III, do art. 2º e no inciso X, do § 3º do art. 7º, combinado com incisos II, III e IV do mesmo art. 7º da referida lei, que dispõe sobre a viabilidade do uso de dados pessoais nos casos em que a administração pública exerça sua função também através de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, como é o caso.
4.1.2.1.1. No momento da inscrição o candidato deverá autorizar que seus dados sejam devidamente tratados e processados pela banca organizadora. Caso assim não proceda, ficará vedada a participação do mesmo no referido Concurso Público.
4.1.3. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:
a) Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público;
b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I;
c) Deverá ser respeitado o planejamento do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a ordem de classificação desse certame para o preenchimento das vagas ofertadas durante o prazo de validade o Concurso Público;
d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se e apenas efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/função pública de escolha.
4.1.5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/função pública pretendida, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de solicitar a devida correção.
4.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
4.1.8. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
4.1.9. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.9.1. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.
4.1.9.2. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo/função pública realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa de inscrição) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.10. É vedada a participação de membros da comissão como candidatos nesse Concurso Público.
4.1.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitas:
a) Alteração no cargo/função pública indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.
b) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de Pessoa com Deficiência - PcD.
4.1.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.
4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
4.2.1 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funvapi.com.br por meio do link INSCRIÇÕES AQUI durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição;
c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.2 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia 04/11/2026. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.
4.2.2 O valor da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será de R$81,80 (oitenta e um reais e oitenta centavos).
4.2.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.
4.2.4. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.5. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 04/11/2026, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
4.2.5.1. Recomenda-se que o candidato mantenha a guarda do boleto bancário e do comprovante de pagamento da inscrição até a data de realização da Prova Objetiva, caso seja necessário apresentar esses documentos para comprovação do pagamento da inscrição no dia da prova.
4.2.6. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando disponível a partir do dia útil seguinte ao término da inscrição.
4.2.7. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 04/11/2026.
4.2.8. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.9. A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora que não formate corretamente o código de barras para o ato da impressão é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA – AL e a FUNVAPI de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.10. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.
4.2.11. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 4.2.10 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.2.12. As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, até a data de 09/11/2026.
4.2.13. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea “b” deste Edital.
4.3. DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.3.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento ou Anulação do Concurso Público por decisão judicial com trânsito em julgado;
b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato;
d) Na hipótese de indeferimento da inscrição julgada pela banca avaliadora.
4.3.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição por meio do e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com. Os pedidos de restituição serão repassados à Prefeitura de Chã Preta que será a responsável pela arrecadação das taxas de inscrição.
4.3.3 A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30 (trinta) dias úteis seguintes à data de solicitação.
4.4. DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME
4.4.1. As comunicações com o candidato serão feitas pela página na internet, e-mail ou mensagens telefônicas e serão expedidas para o e-mail e/ou telefone que o candidato especificar em seu requerimento de inscrição.
4.4.1.1. Em hipótese alguma haverá comunicado referente aos resultados de etapas, esses devem ser acompanhados pelo candidato diariamente pelo site: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.
4.4.2. Toda comunicação, seja da FUNVAPI para com o candidato, seja do candidato para como FUNVAPI, deverá ser registrada por escrito através da área de contato do portal do certame pelo e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com
4.4.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados via internet, nos canais de comunicação previstos nesse Edital.
4.4.2.2. A FUNVAPI não atende candidatos de forma presencial, sendo assim, no período de realização desse certame, não haverá atendimento presencial, apenas pelo e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com.
4.4.3 As redes sociais não são os canais oficiais para esclarecimentos de dúvidas, questionamentos, informações, recursos, encaminhamento de documentos ou mesmo reclamações. A FUNVAPI utiliza-se da rede de relacionamento exclusivamente para divulgação de seus processos, sendo necessário que o candidato, que precise se dirigir a essa instituição para contato sobre o Edital do certame, o faça pelo canal oficial previsto nesse Edital pelo e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com e pelo nosso WhatsApp Business 86 99569-3443.
4.4.4. Os sites de Reclamação não são canais oficiais para encaminhamento de recursos e documentos. O candidato deverá verificar as orientações estabelecidas para esses fins dispostas em seus respectivos capítulos deste Edital.
4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição do dia 01 de outubro de 2026 ao dia 02 de outubro de 2026.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.
5.3 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e os doadores de medula óssea cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula e ainda os doadores regulares de sangue mediante comprovação.
5.3.1 Os candidatos que pleitearem a isenção da taxa de inscrição deverão, no ato de sua inscrição, selecionar a opção “ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO” e, no próprio Portal do Candidato, anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital, em arquivo único, no formato PDF, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.
A solicitação de isenção e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
5.3.1.1 - CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO – HIPOSSUFICIENTES:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;
c) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;
d) Cédula de Identidade (RG);
e) Comprovante de Endereço;
f) Arquivo digitalizado legível e atualizado do comprovante de cadastro do CADÚNICO emitido no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
5.3.2 - CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Comprovante de Endereço;
e) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula, bem como, comprovante de doação de medula.
5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de 02 (dois) dias para impetrar recurso contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução anexo ao edital.
5.5 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.6 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.
5.7 Caso o candidato requeira mais de uma isenção da taxa de inscrição, ambas serão indeferidas.
5.7 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.8. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;
e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos Itens 5.2.1.1 e 5.2.2 deste Edital e seus subitens;
f) Não atender as especificações do item 5.2;
g) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos.
h) Deixar de remeter os quaisquer um dos documentos listados nos Itens 5.3.1.1 e 5.3.2.
5.9. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação.
5.10. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.11 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correios ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.12. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.
5.13 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br até o dia 14.10.2026.
5.14. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5.4 deste Edital.
5.15. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for INDEFERIDA, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 5.4 deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.16. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
5.17. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br durante todo o período de inscrição, podendo ser pago até o dia 04/11/2026.
5.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for DEFERIDA estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.
5.18.1. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada, sem direito a restituição da inscrição paga.
5.19. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.20. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.
6 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
6.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):
6.1.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concursos/Processos Seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.508/2018, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.1.2. Estabelece-se nesse Edital as deficiências contidas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999, que serão consideradas conforme descreve-se, não sendo para tanto essa definição de caráter finito, somadas ainda para isso a Lei Federal nº 13.146/2015, art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência que considera Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo analisada conforme laudo encaminhado.
6.1.3. Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo/função pública com a deficiência apresentada.
6.1.4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função pública.
6.1.5. O candidato com deficiência (PcD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
6.1.6. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função pública, o candidato com deficiência (PcD) que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição.
6.1.7. O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:
a) Informar se possui deficiência;
b) Selecionar o tipo de deficiência;
c) Especificar a deficiência;
d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).
6.1.8. O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.9. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PcD), conforme disposição legal.
6.1.10. O candidato com deficiência (PcD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá anexar no ato de inscrição, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato assinado e digitalizado;
b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada digitalizado, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.
6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá no ato de sua inscrição anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória. A solicitação e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
6.1.11. O Laudo Médico citado no subitem 6.1.10, alínea “b”, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.1.13. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.
6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:
a) Não enviar o Laudo Médico;
b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;
c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.10; ou
d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;
e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
f) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
6.1.15. O MUNICÍPIO CHÃ PRETA - AL designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, quando da averiguação dos documentos apresentados pelos candidatos PCD antes da posse, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
6.1.16. O candidato com deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PcD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
6.1.18. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá no ato de sua inscrição anexar no PORTAL DO CANDIDATO o requerimento por escrito, datado, acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10. A solicitação e o envio da respectiva documentação deverá ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6.1.20. Para a admissão, os candidatos com deficiência (PcD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função pública permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD).
6.1.21. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência (PcD), mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
6.1.22. O candidato contratado como Pessoa com Deficiência (PcD) será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL, que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função pública que emitirá parecer conclusivo com base no § único do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.1.23. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no dia 09.11.2026, por meio da HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
6.1.24. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso, no prazo de 02 (dois) dias após o prazo de publicação da homologação das inscrições, conforme cronograma de execução do concurso.
6.1.25. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6.1.26. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As condições especiais para a realização das provas poderão ser requeridas tanto para Pessoas com Deficiência (PcD) quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, apresentem necessidade.
7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.4. A FUNVAPI assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
7.5. O candidato com deficiência (PcD) deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNVAPI, no período das inscrições, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.
7.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação a FUNVAPI previamente, nos moldes do subitem 7.7 deste Edital.
7.10 DA CANDIDATA LACTANTE
7.10.1 A candidata lactante deverá submeter-se às regras da LEI FEDERAL Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
7.10.2 A candidata lactante deverá solicitar a condição especial de lactante nota ATO DA INSCRIÇÃO, anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória (a certidão de nascimento do filho como meio de comprovação da idade do mesmo, que deverá ser de até 6 (seis) meses). A solicitação e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
7.10.3 Terá o direito previsto nos subitens 7.10.5 e 7.10.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova objetiva do concurso público.
7.10.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto de sua confiança, o qual terá acesso ao centro de aplicação de prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, e ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como, será o responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa, exceto fiscal volante que a acompanhará no translado e na sala de amamentação.
7.10.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.10.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 Não será enviado, via Correios o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico: www.funvapicom.br.
8.1.1. Para visualizar o CDI, o candidato deverá acessar o site: www.funvapi.com.br, através do “Portal do Candidato”, utilizando o nº do CPF e sua inscrição. A partir do prazo descrito no item 8.1, o CDI estará disponibilizado na aba “Portal do Candidato” - “Local de Aplicação”, na respectiva inscrição para o cargo/função pública ao qual concorre, contendo todas as informações sobre data, horário e local das provas.
8.1.2. Caso o candidato não visualize seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no site: www.funvapi.com.br dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a FUNVAPI pelo e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com. A resposta do e-mail tem um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para atendimento, atendendo a ordem de recebimento dos e-mails.
8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.
8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
8.5.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.
8.5.2. A inclusão de que trata o subitem 8.5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.5.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
8.5.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, para o fornecimento da ficha de correção.
8.5.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.5.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/função pública, bem como, à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD), excetuando as previstas no subitem 4.2.13.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO
9.1. As etapas do Concurso Público serão as descritas no item 1.4 deste edital, e obedecerão às regras descritas nos itens adiante.
9.1.1. As regras das demais etapas após a PROVA OBJETIVA obedecerão ao disposto no ANEXO IX desse edital.
9.2. Será publicado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, no link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL– EDITAL Nº 001/2026, o ato de confirmação do dia, local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme previsto no subitem 8.1.
9.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
9.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o MUNICÍPIO CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI reservam-se ao direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas.
9.4.1. Não será permitida a entrada e a permanência do candidato que não estiver usando corretamente o material definido no item 9.4.
9.5. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme item 10.1.7.1 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.
9.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.
9.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo discriminados, com foto, válidos, em forma legível e em via original devidamente impressos:
a) Cédula de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG), não sendo permitido o uso da CNH digital em consonância com o Item 9.10.2.
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente àquela constante em seu documento de identidade, sendo vedada a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR/TRAZER CONSIGO TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS, DEVENDO ACOMODAR SEU APARELHO CELULAR EM LOCAL SEGURO FORA DO LOCAL DE APLICAÇÃO DE PROVAS. TAL REGRA SE APLICA ÀS DEMAIS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO.
9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
9.12. É VEDADO O INGRESSO DE CANDIDATO NA SALA OU LOCAL DE PROVA PORTANDO ARMA DE FOGO OU OBJETOS SIMILARES, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE. TAL REGRA SE APLICA ÀS DEMAIS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO.
9.12.1. Os componentes da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como, a equipe de aplicação de provas, NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A FICAR COM ARMA DE FOGO DE CANDIDATO SOB SUA CUSTÓDIA.
9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.14. COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, OS CANDIDATOS COM CABELOS LONGOS DEVEM COMPARECER COM OS CABELOS PRESOS, DEIXANDO AS ORELHAS À MOSTRA, DESDE O MOMENTO DA ENTRADA NO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS. TAL REGRA SE APLICA ÀS DEMAIS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO.
9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas objetivas e demais etapas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Municipal.
9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.18. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência em sala, que será de 1 (uma) hora.
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida no item 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Cartão Resposta conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
m) Não assinar a Cartão Resposta da Prova Objetiva;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
o) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pela FUNVAPI;
9.19 O Concurso Público poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização da prova em virtude de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, a FUNVAPI comunicará o fato aos candidatos através do seu site.
10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
10.1.1. Este Concurso Público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, bem como, das demais etapas já previstas no item 1.5 deste edital.
10.1.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha consistirá em 40(quarenta) questões, conforme descrito no ANEXO III deste Edital, com quatro alternativas (A, B, C e D), sendo uma só correta.
10.1.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos definidos para o cargo respectivo, conforme descrito no ANEXO IV deste Edital.
10.1.4. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data de:
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APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
29/11/2026 DAS 08:00h ÀS 12:00h |
10.1.5. A Prova Objetiva será realizada no Estado de ALAGOAS, na cidade de CHÃ PRETA.
10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços disponíveis na cidade de realização das provas, a FUNVAPI se reserva no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas, para suprir a demanda, no todo ou em parte.
10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em data previamente estabelecida e informada na página do concurso no site da FUNVAPI.
10.1.7. A duração das provas será de 04h00min (quatro horas), incluído nesse tempo a distribuição da prova, a leitura das instruções e o preenchimento da Cartão Respostadas provas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.1.7.1. Os portões serão abertos em até 01(uma) hora antes do início da prova e fechados, IMPRETERIVELMENTE, 15(quinze) minutos antes do início da prova.
10.1.7.2. As provas serão realizadas de acordo com os horários estabelecidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e terão seu encerramento considerando a previsão de tempo de duração estabelecido no item 10.1.7 e o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.7.3. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
10.1.8 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, a partir de 12 de novembro de 2026.
10.1.9. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e, uma hora depois, a Cartão Resposta personalizado com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.1.10. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e seu documento de identificação.
10.1.10.1. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO A ASSINATURA NO CARTÃO RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA. NA AUSÊNCIA DA ASSINATURA NA CARTÃO RESPOSTA O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO.
10.1.11. Somente será permitida a transcrição das respostas na Cartão Respostada Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção, feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.
10.1.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Cartão Respostada Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
10.1.13. Não haverá substituição da Cartão Respostadas Provas por erro do candidato.
10.1.14. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.1.15. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas), preenchimento de quadros no espaço da inscrição ou código do cargo produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade ou sem assinatura.
10.1.16. O preenchimento da Cartão Respostadas provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.1.17. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNVAPI durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
10.1.18. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
10.1.19. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu início até o prazo de 15(quinze) minutos antes do seu término, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.
10.1.20. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.1.21. Após finalizada a prova, os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após decorridos 180 (cento e oitenta) minutos do início da prova, ou seja, a partir das 11:00h (onze horas). Os cadernos de provas deixados na sala de aplicação de provas serão incinerados após a conclusão do certame.
10.1.21.1. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.1.22. Os cartões respostas relativos às Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidos por meio de leitura ótica, ou seja, apenas e tão somente o cartão resposta será considerado para efeito de correção das respostas das provas.
10.1.23. O gabarito parcial da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será disponibilizado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, um dia após a realização da prova.
10.1.24. O espelho da Cartão Resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br, na mesma data da divulgação das notas e apenas durante o prazo recursal.
11 DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Concurso Público, o candidato que perfizer o mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ou seja, 60(sessenta) pontos do total geral da prova. Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL os candidatos classificados que alcançarem a pontuação mínima de 60 pontos do total geral de questões da prova objetiva, considerando a ordem decrescente de classificação até 2 (duas) vezes o número de vagas, conforme o quadro abaixo:
|
VAGAS AMPLAS |
VAGA COTA PCD |
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8 vagas x 2 = 16ª posição |
1 vaga x 2 = 2ª posição |
11.1.2 Não haverá arredondamento de notas.
11.1.3 O candidato NÃO CLASSIFICADO na PROVA OBJETIVA será eliminado do Concurso Público, bem como, os candidatos que ficarem abaixo das posições estabelecidas no item 11.1 deste edital.
11.1.4 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima estabelecida no item 11.1 deste edital respeitada a ordem de classificação.
11.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.2.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e pontuação das demais etapas, dos candidatos que forem considerados APTOS nas mesmas.
11.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos, considerando os pesos definidos no ANEXO III.
11.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
b) Maior número de pontos somados nas questões de Legislação da Prova Objetiva;
c) Maior número de pontos somados nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
d) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08, devendo encaminhar cópia autenticada do respectivo comprovante para a FUNVAPI, pelo e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com até o último dia de inscrição;
e) Idade maior;
11.5. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, a FUNVAPI, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.
11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, os resultados do Concurso Público, em duas listas, a saber:
a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
11.8. A comunicação do resultado deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL, nos sites: www.chapreta.al.gov.br e www.funvapi.com.br, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso às notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
11.9. O candidato não aprovado/classificado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.
11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min às 23h59min, ininterruptamente, a contar do dia imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;
Contra o indeferimento da inscrição;
Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;
Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público;
Contra o resultado parcial da etapa de exames médicos;
Contra o resultado parcial da etapa de Teste de Aptidão Física;
Contra o resultado parcial da etapa de Avaliação Psicológica;
Contra o resultado parcial da etapa de Investigação Social;
Outras situações previstas em Lei.
12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com, cópia legível dos comprovantes de inscrição, do boleto bancário e seu respectivo comprovante de pagamento com autenticação bancária, bem como, de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição até 02 (dois) dias úteis da publicação da homologação das inscrições.
12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.funvapi.com.br, acessando o “Portal do Candidato”, indo na opção “Recurso”, que estará disponível no primeiro dia recursal e no segundo dia recursal de acordo com o cronograma.
12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:
a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;
b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;
c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, Discursiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado exclusiva e expressamente na bibliografia referenciada nesse Edital, com indicação precisa do nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina;
d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato decisório objeto do recurso;
e) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessária, obrigatoriamente, a citação da referência bibliográfica utilizada para tal recurso constando nome, versão, capítulo e páginas da referência.
12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea “c” deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.
12.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;
d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;
g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);
h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;
i) Apresentarem teor contra terceiros;
j) Forem encaminhados de forma coletiva;
k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.
l) Recursos impetrados na fase que não lhe diz respeito não serão analisados, ou seja, recurso contra o gabarito impetrado na fase de recurso do resultado, serão indeferidos.
12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000 (três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.
12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital.
12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.11. A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
12.12.1. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.14. Na ocorrência do disposto nos itens 12.12 e 12.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.15. Não haverá reapreciação de recursos pelos membros da banca examinadora.
12.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
12.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.18. Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
12.19. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
12.20. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 O resultado do Concurso Público será homologado por meio de ato da Prefeita de CHÃ PRETA - AL.
13.2 O ato de homologação do resultado do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos: www.chapreta.al.gov.br e www.funvapi.com.br.
14 DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1 Os candidatos, para tomarem posse do cargo, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
E) TER IDADE MÍNIMA DE 18 (dezoito) ANOS COMPLETOS NO ATO DA NOMEAÇÃO. (Lei Municipal Nº 667 de 01 de junho de 2022).
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL.
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, conforme ANEXO I deste Edital;
h) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
i) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
j) Não ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
14.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste Edital, bem como, deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.5 impedirá a posse do candidato.
14.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD):
15.1.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e contratados neste Concurso Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.1.10, alínea “b”, e os exames especificados no item 15.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.
15.1.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PcD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL.
15.1.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da admissão, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
15.1.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12 (doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
15.1.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.
15.1.6. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.
15.1.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.1.6 deste Edital.
15.1.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
15.1.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
16. DA CONVOCAÇÃO E POSSE DAS FUNÇÕES:
16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a convocação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.1.1. A convocação para posse dos candidatos deverá ser enviada para o e-mail fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, cabendo ao candidato ficar atento à essa comunicação.
16.2. A posse será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público, atendendo sempre a necessidade e conveniência da Administração Municipal.
16.3. O candidato deverá se apresentar após a convocação para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de convocação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de posse tornado sem efeito.
16.4. Será tornada sem efeito a posse do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.
16.5. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de posse, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação;
c) Disponibilização de e-mail e número de telefone;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Guia/Extrato PIS/PASEP/NIT;
f) CPF próprio;
g) Carteira de Identidade;
h) certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Certidão de Nascimento e CPF de dependente(s);
k) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);
l) Comprovante de Residência Atualizado;
m) Documentação comprobatória de escolaridade, conforme exigência do cargo;
n) Número da conta bancária Corrente;
o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Estado onde reside;
p) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;
q) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia civil de onde reside.
16.6. O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Estará impedido de celebrar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:
a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br;
b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e no endereço eletrônico: www.chapreta.al.gov.br.
17.2. O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e no site: www.chapreta.al.gov.br.
17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.4. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
17.5. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e da FUNVAPI não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
17.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.
17.7. Os prazos estabelecidos, considerando as especificações de cada etapa disciplinadas por esse Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.
17.8. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
17.9. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNVAPI. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNVAPI, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.
17.10. Não serão considerados os laudos médicos, recursos e pedidos de isenção que não atenderem às formas e os prazos determinados neste Edital.
17.11. A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita:
a) Enviada por e-mail: pela data e horário de envio da mensagem original.
17.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
17.13. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
a) Até a publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com.
b) Após a publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNVAPI via E-MAIL.
c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL, por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL CHÃ PRETA - AL, situado na Rua Dr. Chico Teixeira, 115, Centro, CHÃ PRETA - AL, CEP: 57760-000, no horário das 08:00h às 12:00h, exceto sábados, domingos e feriados.
17.14. A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17.15. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Endereço residencial de difícil acesso;
d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas;
e) Correspondência recebida por terceiros.
17.16. Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNVAPI até o encerramento do Concurso Público.
17.17. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.18. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
17.19. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e a FUNVAPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.20. Não serão fornecidas provas relativas a concurso públicos anteriores, muito menos relativo a este concurso, cabendo ao candidato levar consigo o seu caderno de provas no dia da aplicação da prova.
17.21. As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para admissão, ocorrerão às expensas do próprio candidato.
17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas nos subitens 9.10.2 e 9.12;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL, para arquivamento.
17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com e www.chapreta.al.gov.br.
17.27. O MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.
17.28. Os parentes consanguíneos até 3º grau dos colaboradores da FUNVAPI não poderão se inscrever no concurso, bem como, os parentes consanguíneos até 3º grau dos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.
17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica Especial de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA - AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:
18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata ao cargo de CGM e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: concursopublicochapreta2026@gmail.com.
18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026
MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA
Prefeito Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Nomeada Pela Portaria Nº 0108-001/2025 De 01 De Agosto De 2025
NÍVIA PATRÍCIA DE HOLANDA CAVALCANTE
Presidente
RITA DE CÁSSIA DE VASCONCELOS
Membro
JOSEFA MARIA DE HOLANDA
Membro
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS
LEIS DO CARGO:
Lei Nº 676 de 15 de setembro de 2022; Lei Nº 667 de 01 de junho de 2022; Lei Nº 776 de 28 de agosto de 2026.
|
CARGO |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
TOTAL DE VAGAS |
VAGAS AMPLAS |
VAGAS PCD |
VENCIMENTO |
|
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
NÍVEL MÉDIO
|
24 x 72 |
09 |
08 |
01 |
R$ 1.621,00 + 25% de ADC. NOTURNO (R$ 405,25) TOTAL= R$ 2.026,25
|
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ANEXO II |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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CARGO: |
GUARDA MUNICIPAL |
|
ATRIBUIÇÕES: |
Lei Municipal nº 667 de 01 de junho de 2022. I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e XVII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. |
ANEXO III
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; identificação do tema, finalidade, informações explícitas e implícitas e relações entre as partes do texto; inferência de sentidos; coesão e coerência textual; significação de palavras e expressões no contexto; sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes de palavras e seus empregos; flexão nominal e verbal; tempos e modos verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; emprego da crase; colocação pronominal; estrutura da oração e do período; coordenação e subordinação; relações lógico discursivas estabelecidas por conjunções, preposições, pronomes e advérbios; reescrita de frases e períodos, preservando-se o sentido e a correção gramatical; adequação da linguagem à norma-padrão e às situações de comunicação.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções de Direito Administrativo: Conceito, objeto, princípios e fontes do Direito Administrativo; Organização administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação; Controle dos atos administrativos; Licitação e Contratos administrativos: conceito, finalidades, princípios; objeto e normas gerais; (Lei nº. 8.666/93 e alterações). Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição: conceito e conteúdo; princípios; aplicabilidade. Leis constitucionais e ordinárias. Hierarquia das leis. Inconstitucionalidade das leis. Declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Composição e Atribuições. Os Princípios Fundamentais. Os Direitos e Garantias Fundamentais. O Sistema Constitucional Tributário. Finanças Públicas. Autonomia Municipal. Os princípios gerais da atividade econômica. A política urbana.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25). Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31). Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12). Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006. Lei n.º 10826, de 2003. Crimes hediondos (Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990). Crimes de tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inquérito policial; notitia criminis. (arts. 4 a 23). Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62). Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). Prisão em flagrante (arts. 8, 26 e 282 a 310) Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518).
LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE
Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos: Conceito, origem, evolução histórica, características, dimensões e gerações de Direitos Humanos; Direito Constitucional Internacional e o status normativo dos tratados internacionais de Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH - 1948); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica - Decreto nº 678/1992); Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos; Igualdade formal, igualdade material e equidade; Direitos Humanos, interseccionalidade e vulnerabilidade social: articulação entre raça, classe e gênero; Análise histórica, memória e combate ao preconceito, à discriminação e à intolerância; Violência doméstica, familiar e institucional contra a mulher e relações de gênero; Tipificação do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/2015) e atualizações no Código Penal; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará - Decreto nº 1.973/1996); Racismo estrutural, discriminação racial e ações afirmativas; Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Federal nº 7.716/1989 e Lei da Injúria Racial); Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais na Constituição Federal de 1988 (Artigos 231 e 232); Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; Dignidade da pessoa humana; Lei Federal nº 9.455/1997 (Lei de Tortura); Uso progressivo e proporcional da força e diretrizes internacionais para agentes de segurança pública (Portaria Interministerial nº 4.226/2010); Lei Federal nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Proteção e abordagem humanizada a grupos vulneráveis na atuação comunitária: população em situação de rua, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+ (com ênfase nas decisões do STF sobre a criminalização da homotransfobia).
LEGISLAÇÃO GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
LEI FEDERAL Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. (Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.); Lei Municipal Nº 676 de 15 de setembro de 2022; Lei Municipal Nº 667 de 01 de junho de 2022; Lei Municipal Nº 776 de 28 de agosto de 2026.
CONHECIMENTOS HISTÓRICOS E GEOSOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA
Aspectos históricos e formação do município de Chã Preta: povoamento, origens e emancipação política (Lei Estadual nº 2.432/1962); Aspectos geográficos: localização, limites territoriais, relevo, clima, vegetação e hidrografia; Dados demográficos e sociais (Censo IBGE).
Referências
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades e Estados: Chã Preta (AL). Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/al/cha-preta.html. Acesso em: 23 set. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Histórico do Município de Chã Preta. Rio de Janeiro: IBGE, [200?]. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo.html?view=detalhes&id=336. Acesso em: 25 set. 2026.
ALAGOAS. Secretaria de Estado da Cultura (SECULT). Histórico do Município de Chã Preta. Maceió: SECULT, [200?]. Disponível em: https://secult.al.gov.br/municipios/historico-dos-municipios-alagoanos/342-historico-de-municipios/347-historico-do-municipio-de-cha-preta. Acesso em: 23 set. 2026.
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ANEXO V |
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REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA |
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NOME COMPLETO |
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INSCRIÇÃO Nº. |
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|
ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO) |
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|
BAIRRO |
CIDADE/ESTADO |
CEP |
|
TELEFONE PARA CONTATO |
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
|
|
NIS |
|
O (a) candidato (a) acima identificado (a), tendo em vista os dispositivos constantes do Edital nº 001/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA - AL, relativo ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos efetivos, requer de Vossa Senhorias as providências necessárias para que lhe seja concedida a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, para o que anexa a seguinte documentação:
1)
2)
3)
4)
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente dos termos do EDITAL Nº 002/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA de que minha solicitação somente será aceita se eu me enquadrar em uma das categorias nele especificadas e entregar os documentos solicitados, de acordo com a categoria escolhida, nos horários e locais especificados no Edital.
CHÃ PRETA - AL, ____ de de 2026
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu_________, portador do documento de identidade(RG) nº_________,
CPF Nº____________, inscrito no Concurso da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL, inscrição nº__________, DECLARO, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no Concurso da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL, conforme Edital Nº 002/2026. A referida condição de hipossuficiência econômica justifica-se em razão de possuir perfil de renda familiar de até meio salário-mínimo.
CHÃ PRETA - AL, __de 2026
______________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
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NOME COMPLETO: |
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INSCRIÇÃO Nº: |
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ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO): |
||
|
BAIRRO: |
CIDADE/ESTADO: |
CEP: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
|
E-MAIL: |
||
Candidato (a) inscrito (a) para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, Inscrição nº____________, o qual tem a classificação da(s) seguinte(s) deficiência(s): _______, requer a Vossa Senhoria condições especiais para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL conforme Edital n° 002/2026, anexando para tanto laudo médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do (s) seguinte (s) recursos:
CHÃ PRETA - AL, ___, de de 2026
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
ATIVIDADE |
DATA |
|
LANÇAMENTO DO EDITAL |
29.09.2026 |
|
PRAZO PARA PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
30.09.2026 |
|
JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO |
01.10.2026 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
01.10 a 01.11.2026 |
|
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO |
01.10 a 02.10.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO |
14.10.2026 |
|
PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
15 a 16.10.2026 |
|
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
20.10.2026 |
|
PRAZO PARA EMISSÃO DO BOLETO |
03.11.2026 |
|
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS INSCRIÇÕES INCLUSIVE AS QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS |
04.11.2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
09.11.2026 |
|
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES DO LOCAL DE PROVA |
12.11.2026 |
|
PRIMEIRA ETAPA - APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
29.11.2026 DAS 08:00h ÀS 12:00h |
|
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
30.11.2026 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
01 a 02.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
15.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
15.12.2026 |
|
RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
16.12.2026 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
17 a 18.12.2026 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA |
28.12.2026 |
|
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA |
28.12.2026 |
|
CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
28.12.2026 |
|
REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
10.01.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
12.01.2027 |
|
PRAZO PARA AS SOLICITAÇÕES DO LAUDO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E ENTREVISTA DEVOLUTIVA |
13.01.2027 |
|
ENTREVISTA DEVOLUTIVA COM OS CANDIDATOS INAPTOS |
15.01.2027 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
18 a 19.01.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
22.01.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL |
22.01.2027 |
|
CONVOCAÇÃO PARA A TERCEIRA ETAPA – INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
22.01.2027 |
|
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
25 a 29.01.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
03.02.2027 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
04 a 05.02.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
12.02.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
12.02.2027 |
|
CONVOCAÇÃO PARA A QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO MÉDICA |
12.02.2027 |
|
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
15 a 19.02.2027 |
|
REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
28.02.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
01.03.2027 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
02.03 a 03.03.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
08.03.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO MÉDICA |
08.03.2027 |
|
CONVOCAÇÃO PARA A QUINTA ETAPA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF) |
08.03.2027 |
|
REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF) |
20.03.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF) |
22.03.2027 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF) |
23 a 24.03.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PARCIAL DO TAF |
29.03.2027 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA(TAF) |
29.03.2027 |
|
RESULTADO FINAL DO CONCURSO |
29.03.2027 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL DA AMUPE |
30.03.2027 |
|
SÉTIMA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO OBS: O contrato firmado entre a Prefeitura de Chã Preta e a FUNVAPI só contempla a execução das cinco etapas, ficando a sexta etapa que é o Curso de Formação sob a responsabilidade da Prefeitura de Chã Preta ou de outro órgão que venha a firmar convênio de execução dessa etapa. |
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ANEXO IX
REGRAS DAS DEMAIS ETAPAS APÓS A PROVA OBJETIVA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL (SEGUNDA ETAPA):
1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Concurso Público, o candidato que perfizer o mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ou seja, 60(sessenta) pontos do total geral. Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MENTAL os candidatos classificados que alcançarem a pontuação mínima de 60 pontos do total geral de questões da prova objetiva, considerando a ordem decrescente de classificação até 2 (duas) vezes o número de vagas, conforme o quadro abaixo:
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VAGAS AMPLAS |
VAGA COTA PCD |
|
8 vagas x 2 = 16ª posição |
1 vaga x 2 = 2ª posição |
1.2 A Avaliação Psicológica será realizada no(s) dia(s) local(is) e horário(s) informado(s) no Edital de Convocação, a ser divulgado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br.
1.3 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
1.4 O psicólogo aplicador adotará testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia os quais terão sua discriminação expressa no Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica e Mental.
1.5 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
1.6 Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia.
1.7 Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
1.8 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta fase do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos que o profissional de psicologia utilizar.
1.9 Na Avaliação Psicológica e Mental o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
b) INAPTO– candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c) FALTOSO - candidato não compareceu na Avaliação Psicológica e Mental.
1.10 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 09/2018.
1.11 A avaliação psicológica é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos e que tem por finalidade comprovar se o candidato possui os requisitos para o cargo, aferindo o grau de compatibilidade das suas características cognitivas e de personalidade desejáveis e restritivas para o exercício das atividades.
1.12 Considerando que o exercício da profissão de Guarda Municipal é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, possível porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de responsabilidade civil, penal e administrativa, são consideradas as características e os parâmetros abaixo:
1.13 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia nomeados contratados pela FUNVAPI.
1.14 A Banca Examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 9/2018.
1.15 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
1.16 Na avalição psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.17 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo.
1.18 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo ou que apresente fatores de contraindicação previstos neste edital.
1.19 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na data e no(s) horário(s) previstos para a sua realização, no edital específico de convocação, será eliminado do concurso.
1.20 A FUNVAPI disponibilizará o laudo-síntese da avaliação psicológica dos candidatos considerados INAPTOS, no prazo estabelecido no cronograma de execução.
1.21 O laudo psicológico dos candidatos considerados inaptos será exposto durante a sessão de conhecimento das razões da inaptidão (entrevista devolutiva), na forma e no prazo estabelecidos no edital.
1.22 Após o prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização do laudo psicológico.
1.23 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade. Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
1.24 A publicação do resultado na avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 2/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
1.25 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA) que será realizada de forma virtual em dia e horário marcado pelo psicólogo contratado pela FUNVAPI. O candidato receberá em seu e-mail informado no ato da inscrição o link de acesso com antecedência mínima de pelo menos 24 horas.
1.26 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado no cronograma de execução do edital.
1.27 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão ((ENTREVISTA DEVOLUTIVA) é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pela FUNVAPI explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
1.28 Durante a Sessão de Conhecimento (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), o candidato receberá uma exposição do laudo psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão no exame psicotécnico.
1.29 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido pelo candidato sozinho ou, caso o candidato queira, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no dia e sala virtual marcado e perante psicólogo designado pela FUNVAPI.
1.30 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
1.31 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (ENTREVISTA DEVOLUTIVA), serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
1.32 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
1.33 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica deverá observar o prazo estabelecido no cronograma de execução do edital, bem como, os procedimentos disciplinados no edital.
1.34 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
1.35 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica e que não interpuser recurso tempestivamente.
1.36 A banca avaliadora dos recursos será independente da Banca Examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
1.37 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
1.38 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
INVESTIGAÇÃO SOCIAL (TERCEIRA ETAPA):
2.1 Os candidatos que forem considerados APTOS na etapa da Avaliação Psicológica e Mental serão submetidos à Etapa de Investigação de Conduta Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, para a necessária avaliação de sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público de Guarda Municipal.
2.2 A Investigação de Conduta Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade.
2.3 Na investigação de Conduta Social serão avaliados os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função, devendo ser considerado os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos ou militares.
2.4 Ao resultado da Investigação de Conduta Social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o exercício do cargo.
2.5 Caso seja constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a banca de análise declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.
2.6 Os candidatos deverão enviar os documentos solicitados no item 3.7 no e-mail concursopublicochapreta2026@gmail.com, no período estabelecido no Edital de Convocação para esta etapa, todos obrigatoriamente ORIGINAIS, exceto, os emitidos pela internet que deverá constar código de verificação de autenticidade.
2.7 Os documentos a serem exigidos serão os seguintes:
a) Fotografia digital atual colorida tamanho 3x4 do candidato, na qual a roupa deverá
preferencialmente ser de cor escura para destacar no fundo branco e com manga e sem adereços (óculos, brincos, colares, maquiagem, etc.).
b) Fotocópia da Cédula de Identidade colorida e autenticada em cartório;
c) Comprovante de inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF emitido no site da Receita Federal do Brasil-RFB;
d) Certidão Negativa Cível de 1º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado
onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
e) Certidão Negativa Cível de 2º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado
onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
f) Certidão Negativa Criminal de 1º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
g) Certidão Negativa Criminal de 2º grau emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado onde residir o candidato, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
h) Atestado de Bons Antecedentes (nada consta) emitido pela Polícia Civil do Estado
(delegacia(s) de onde o candidato residiu nos últimos 5 anos), expedido no máximo
há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida no site da Polícia Federal, expedida no máximo há 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do edital de convocação;
j) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral, expedida no máximo há 06 (seis) meses a contar da data da publicação do edital de convocação;
l) Certidão Negativa Criminal emitida no site do Superior Tribunal Militar, expedida
no máximo há 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do edital de convocação;
m) Declaração, firmada pelo candidato, declarando não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público, conforme modelo anexo X desse edital.
2.8 O julgamento desta Etapa ficará a cargo da Banca Examinadora sob o acompanhamento da Comissão Organizadora do Concurso e terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, em seus aspectos ético, social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerça à função de Guarda Municipal.
2.9 Serão considerados INAPTOS os toxicômanos, os traficantes de drogas, os dependentes de álcool, os procurados pela polícia e Justiça, dentre outros, a juízo da Banca Examinadora, que possuam condutas inadequadas ao exercício do cargo.
2.10 Será ELIMINADO do Concurso o candidato que, mesmo aprovado nas fases anteriores, inclusive considerado APTO na Avaliação Psicológica, seja considerado INAPTO na Investigação Social.
2.11 O sigilo das informações obtidas sobre o candidato ficará garantido pela Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL e pela Banca Examinadora, entretanto, se o candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta Etapa do Concurso.
2.12 Poderá ser feito busca de processos judiciais junto a Tribunais de Justiça de outros estados diferente do estado onde o candidato residir, bem como, análise das redes sociais.
2.13 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda a documentação necessária a incorporação importará na eliminação do candidato com perda dos direitos decorrentes sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à falsidade da declaração.
2.14 O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como, o link para consulta individual do motivo da inaptidão estará disponível nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.
2.15 Caberá recurso contra o resultado preliminar sessa etapa de acordo com o com o disposto nesse Edital nº 002/2026 e respectivas alterações.
2.16 O resultado da análise dos recursos contra o resultado dessa etapa será divulgado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, bem como, o resultado final da etapa.
2.17 Demais informações constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
AVALIAÇÃO MÉDICA (QUARTA ETAPA):
3.1 Serão convocados para essa etapa de AVALIAÇÃO MÉDICA os candidatos considerados APTOS na etapa da INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
3.2 A convocação com a data de envio dos exames médicos e atestado médico será divulgada nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, por meio de edital de convocação próprio.
3.2.1 O candidato deverá juntar aos exames médicos, atestado médico expedido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM, atestando o bom estado físico afim de submeter-se ao Teste de Aptidão Física-TAF, conforme modelo do Anexo XI deste edital.
3.3 A Avaliação Médica, de caráter eliminatória, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o TAF e para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
3.4 Após a realização da Avaliação Médica o candidato será considerado “APTO” OU “INAPTO”.
3.5 Todos os exames da Avaliação Médica correrão a expensas dos candidatos, inclusive o Toxicológico.
3.5.1 Os laudos dos exames laboratoriais, de responsabilidade do candidato, deverão ser realizados com no máximo 90(noventa) dias anteriores à data da publicação do edital de convocação para a avaliação médica de que trata este Edital.
3.5.2 Os exames que os candidatos deverão apresentar serão os seguintes:
a) Sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, colesterol, VDRL e HIV;
b) Urina: elementos anormais e sedimento (EAS);
c) Raio-x simples de tórax PA;
d) Eletroencefalograma;
e) Audiometria;
f) Eletrocardiograma;
g) Acuidade visual;
h) Toxicológico de larga janela de detecção;
i) Beta HCG (para mulheres).
3.5.3 O laudo do exame toxicológico deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como, avaliação estatística do padrão de consumo.
3.6 Os demais exames deverão ser realizados em instituições de saúde públicas ou privadas, de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas).
3.6.1 Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
3.7 Durante a realização da Etapa de Avaliação Médica poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no item 3.5.2, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.
3.7.1 A JUNTA MÉDICA poderá solicitar, ainda, a expensas do candidato, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
3.7.2 A FUNVAPI nomeará profissionais médicos para compor a JUNTA MÉDICA que analisará todos os exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitindo posteriormente Parecer Médico conjunto conclusivo atestando a aptidão ou inaptidão do candidato para submeter-se à fase seguinte que é o Teste de Aptidão Física-TAF.
3.8 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público, conforme descrição abaixo:
a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculo patias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;
c) Não apresentar os exames obrigatórios para o exame clínico;
d) Não fornecer material biológico para o exame toxicológico;
e) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como: Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza; Maconha e derivados; Cocaína e derivados; Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.
3.8.1 No momento de realização da Etapa de Exame Médicos, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
3.9 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) deixar de participar da Etapa de Avaliação Médica;
b) não apresentar documentação/exames/laudos e atestado exigidos em conformidade com o Edital;
c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no item 3.8;
3.10 O resultado parcial da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, estará disponível nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, na data indicada no Edital de Convocação.
3.11 Caberá recurso contra o resultado parcial dos Avaliação Médica de acordo com o estabelecido nesse Edital nº 002/2026 e respectivas alterações.
3.12 O resultado da análise dos recursos contra o resultado dos Avaliação Médica será divulgado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, bem como, o resultado final da etapa.
3.13 Demais informações a respeito da Avaliação Médica constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
3.14 Outros exames poderão ser solicitados quando da nomeação para posse.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-TAF (QUINTA ETAPA):
4.1 Participarão desta etapa os candidatos considerados APTOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA.
4.2 O candidato não convocado para o TAF estará eliminado do Certame.
4.3 Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da classificação da etapa de avaliação médica.
4.4 O TAF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
4.5 O TAF poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), horário e local designados em edital de convocação próprio.
4.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem ao TAF, seja qual for o motivo alegado.
4.7 O candidato que não comparecer no dia, local e horário estabelecido no edital de convocação para o TAF ou que for considerado inapto será eliminado do Concurso Público.
4.8 A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
4.9 O TAF consistirá na execução de baterias de exercícios.
4.10 Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 5(cinco) minutos.
4.11 Todos os exercícios são de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 4.16.
4.12 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.
4.13 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do TAF deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do TAF, sendo, portanto, eliminado do Certame.
4.14 As baterias do TAF, deverão ser filmadas e/ou gravadas.
4.15 O TAF será realizado independentemente das condições meteorológicas, respeitado condições de chuva, caso que será avaliado com possível adiamento de data.
4.15.1 O(s) candidato(s) deverão comparecer com o seguinte figurino abaixo ilustrado:
4.16 Os exercícios físicos para a realização do TAF, a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:
4.16.1 REGRAS PARA A FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO (SEXO MASCULINO)
a) Consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
4.15.2 REGRAS PARA A FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO (SEXO FEMININO)
a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
4.15.3 REGRAS PARA A ABDOMINAL (PARA AMBOS OS SEXOS):
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;
c) Os comandos para iniciar e terminar o exercício serão dados por um sinal sonoro.
d) Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto.
4.15.4 REGRAS PARA A CORRIDA – EM PISTA/LOCAL (PARA AMBOS OS SEXOS):
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;
b) o início e término do exercício serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;
c) após o final do exercício, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;
d) não será informado o tempo que restar para o término do exercício, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio de pulso somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do aplicador do exame, controlará o tempo oficial do exercício, sendo o único que servirá de referência para o início e término.
e) Não será permitido ao candidato:
e.1 - uma vez iniciado o exercício, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora;
e.2 - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
e.3 - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.
f) O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino/masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.
g) O candidato deverá comparecer no dia, local e horário definidos no edital de convocação para a realização do TAF, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto e consequentemente eliminado.
h) No dia da realização do TAF, o candidato deverá apresentar documento de identidade original, assinando a lista de presença após a conclusão dos exercícios.
i) Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.
J) O candidato que der ou receber ajuda na realização dos exercícios será considerado inapto e consequentemente eliminado.
k) Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
l) Ao resultado do TAF não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO/ELIMINADO.
m) O candidato para ser considerado APTO deverá realizar os exercícios nas repetições no caso de flexão de braço no solo e nos demais exercícios dentro do tempo e das repetições/distâncias exigidas para os mesmos, e obter o resultado APTO em todos os exercícios.
n) O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador/aplicador na Ficha de Avaliação do candidato.
o) O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o aplicador/avaliador fará constar esse fato no documento assinado pelo avaliador, coordenador e dois membros da Comissão Especial do Concurso, ou ainda, por duas testemunhas.
p) O resultado do TAF será disponibilizado nos sites: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br na data indicada no cronograma de execução.
CURSO DE FORMAÇÃO-CF (SEXTA ETAPA):
5. O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, aplicável após o encerramento das etapas anteriores do concurso, será ministrado aos candidatos APTOS na etapa do TAF em dias e horários determinados pela Comissão Organizadora do Concurso Público em comum acordo com o órgão responsável pela execução do curso.
5.1 O Curso de Formação deverá ser executado por órgão Público de formação de Guarda Municipal próprio ou com outro órgão parceiro devendo para tanto realizar convênio/contrato específico a ser firmado com a Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL, conforme disposição do Art. 12 da Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
5.2 As regras do Curso de Formação estarão contidas em Edital de Convocação próprio a ser publicado oportunamente sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
REFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA - AL
DECLARAÇÃO
Eu, xxxxxxxxxxxxxx, portador do RG Nº XXXXX, CPF Nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, Nº XXX, Bairro xxxxx, Município de xxxxx, Estado de xxxxxxx, classificado no Concurso Público da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA – AL (Guarda Municipal – Edital nº 002/2026), DECLARO, para todos os fins legais:
Não ter sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;
Nunca cumpri e nem estou cumprindo penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público;
Não respondo a processo civil e/ou criminal em nenhum estado brasileiro ou fora do Brasil;
Não cumpro nenhuma pena fruto de condenação de processo civil e/ou criminal;
CIDADE – ESTADO, XXX DE XXXXX DE XXXXX
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ASSINATURA (nome completo)
ANEXO XI
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a)_____________, portador(a) do
CPF nº ______________, encontra-se em boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o teste de aptidão física-TAF previsto no Edital nº 002/2026 do concurso público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de CHÃ PRETA - AL.
____________, ________ de ___________ de XXXXXX
CIDADE/UF DIA Mês
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assinatura e CRM do médico
Publicado por:
Jose Cicero Correia
Código Identificador:1BB33DF7