ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA NUTRICIONISTA

Processo Seletivo Simplificado para Nutricionista Escolar

Contratação por tempo determinado para o quadro técnico da SEMED

EDITAL Nº 001/2026/SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09090020/2026

O MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA, Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) e da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 43/2026, com fundamento no art. 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, com as alterações da Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, e nas Resoluções CFN nº 788 e nº 789, ambas de 13 de setembro de 2024, observada a Resolução CFN nº 857, de 5 de maio de 2026, torna pública a abertura deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação por tempo determinado de Nutricionista Escolar para compor o quadro técnico da Secretaria Municipal de Educação de Senador Rui Palmeira, com atuação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e à formação de cadastro de reserva, nas condições seguintes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O certame será regido por este Edital e seus anexos e executado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, doravante denominada Comissão, observados a impessoalidade, a publicidade, a motivação, a isonomia e o direito de recurso.

1.2. A contratação por tempo determinado de Nutricionista Escolar destina-se ao atendimento do aumento da demanda pelos serviços de alimentação e nutrição escolar da Rede Municipal de Ensino de Senador Rui Palmeira/AL, mediante a complementação e a adequação do Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Educação. A medida visa ampliar a capacidade de atendimento da equipe nas atividades de planejamento e acompanhamento dos cardápios, avaliação nutricional dos estudantes, educação alimentar e nutricional, orientação aos manipuladores de alimentos e acompanhamento das condições de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, observadas as atribuições profissionais e os parâmetros técnicos de dimensionamento vigentes.

1.3. A seleção compreenderá avaliação documental de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, precedida da análise da regularidade da inscrição. A verificação dos requisitos de contratação ocorrerá no momento indicado no item 8. Não haverá entrevista nem avaliação com critérios subjetivos.

1.4. Os atos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas e disponibilizados integralmente no endereço eletrônico oficial https://www.senadorruipalmeira.al.gov.br/portal/index.php, com divulgação complementar nos murais da Prefeitura e da SEMED. Os candidatos deverão acompanhar esses canais.

1.5. A Comissão registrará as avaliações, diligências e decisões nos autos. O membro que tenha interesse pessoal no resultado, relação de parentesco até o terceiro grau, vínculo conjugal ou de companheirismo com candidato, ou outra situação que comprometa sua imparcialidade, deverá declarar o impedimento e ser substituído no procedimento afetado.

2. DA FUNÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

Função: Nutricionista Escolar

Vaga imediata: 01

Cadastro de reserva: Sim

Jornada semanal: 30 horas

Remuneração mensal bruta: R$ 2.000,00

 

2.1. São requisitos para a contratação: graduação em Nutrição em curso reconhecido na forma da legislação educacional e registro profissional regular no Conselho Regional de Nutrição competente para o exercício em Alagoas, além das condições do item 8. A graduação exigida para o exercício da função não gera pontuação.

2.2. O profissional contratado para a função de Nutricionista Escolar cumprirá jornada de 30 (trinta) horas semanais e perceberá remuneração mensal bruta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o quadro deste Edital, observada a legislação municipal aplicável à contratação por tempo determinado. Sobre a remuneração incidirão as contribuições previdenciárias, o imposto sobre a renda, quando devidos, e os demais descontos legalmente exigíveis. Os direitos e as eventuais vantagens remuneratórias ou indenizatórias observarão o regime jurídico específico da contratação temporária e as disposições contratuais expressas compatíveis com a legislação, assegurados os direitos constitucionais e legais aplicáveis ao vínculo.

2.3. O vínculo será temporário, de natureza jurídico-administrativa, nos termos da lei municipal autorizadora, com filiação previdenciária ao regime legalmente aplicável. Não haverá provimento efetivo nem aquisição de estabilidade em decorrência desta seleção.

2.4. O contrato terá duração de até 12 meses, limitada à duração da necessidade temporária e ao prazo permitido em lei. A eventual prorrogação dependerá de autorização legal expressa, motivação e formalização prévia, observado o limite total de 24 (vinte e quatro) meses. A validade do certame não se confunde com a duração do contrato.

2.5. O exercício ocorrerá no setor de alimentação escolar da SEMED e nas unidades escolares urbanas e rurais da Rede Municipal de Ensino de Senador Rui Palmeira, mediante programação compatível com a jornada. O Município deverá assegurar as condições de trabalho e o apoio logístico necessários às visitas técnicas.

2.6. O Nutricionista Escolar será contratado como pessoa física, por tempo determinado, pelo Município de Senador Rui Palmeira, para integrar o Quadro Técnico (QT) da Secretaria Municipal de Educação na área de alimentação escolar. No âmbito do PNAE, desenvolverá suas atividades sob a coordenação e supervisão do nutricionista Responsável Técnico (RT), observada a responsabilidade solidária prevista nas normas profissionais.

2.7. O planejamento municipal da equipe de alimentação escolar considerará o número de escolas e de estudantes atendidos, as etapas e modalidades de ensino, os deslocamentos, a jornada e as atribuições dos profissionais, observadas as normas vigentes do FNDE e do Sistema CFN/CRN.

2.8 Da participação de pessoas com deficiência e das reservas legais

2.8.1. A reserva de vagas para pessoas com deficiência observará o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e a legislação específica aplicável ao Município de Senador Rui Palmeira, inclusive quanto ao percentual de reserva, ao critério de arredondamento e à ordem de convocação. Sua incidência será apurada sobre o quantitativo de vagas da função de Nutricionista Escolar, considerando-se cumulativamente a vaga inicialmente ofertada e as vagas adicionais que vierem a ser disponibilizadas para preenchimento durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive mediante utilização do cadastro de reserva.

 

2.8.2. O candidato que requerer participação em lista reservada também figurará na classificação geral, conforme a legislação aplicável. O requerimento será apresentado na inscrição, nos termos do Anexo IV, acompanhado dos documentos definidos na disciplina da respectiva reserva. O indeferimento será motivado e poderá ser objeto de recurso.

2.8.3. Será assegurada participação em condições de igualdade, com acessibilidade e adaptações razoáveis. A análise da aptidão considerará as atribuições e os recursos de acessibilidade necessários, vedada a exclusão apenas em razão de diagnóstico ou deficiência. O indeferimento da condição de concorrente à reserva não excluirá, por si só, o candidato da lista geral.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1. O Nutricionista Escolar integrará o Quadro Técnico da SEMED e executará atividades de alimentação e nutrição na rede municipal de ensino, sob a coordenação e supervisão do RT do PNAE, de acordo com o planejamento da equipe e a legislação profissional, cabendo-lhe:

a) participar da elaboração do Plano Anual de Trabalho da área de alimentação e nutrição e executar e registrar as atividades sob sua responsabilidade;

b) participar do planejamento, da elaboração, da avaliação e do acompanhamento dos cardápios, das fichas técnicas das preparações e das informações nutricionais, sob a coordenação do RT;

c) identificar e acompanhar necessidades alimentares específicas dos estudantes, articulando adequações de cardápios e procedimentos de atendimento com as equipes competentes;

d) realizar ações de avaliação e acompanhamento do estado nutricional dos estudantes, conforme o plano de trabalho e sob a coordenação do RT;

e) planejar e desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas ao trabalho pedagógico e à comunidade escolar;

f) realizar visitas técnicas, registrar as condições de armazenamento, preparo, distribuição e consumo dos alimentos e indicar medidas de melhoria;

g) orientar e capacitar os manipuladores de alimentos e colaborar na implementação de boas práticas e procedimentos operacionais;

h) realizar ou acompanhar testes de aceitabilidade, controle de qualidade e avaliação técnica de amostras, nos casos previstos nas normas do programa;

i) elaborar especificações e estimativas quantitativas de alimentos e insumos para subsidiar os processos de aquisição e o planejamento do abastecimento;

j) articular-se com agricultores familiares e suas organizações para compatibilizar a produção local, a sazonalidade e a oferta de alimentos com o planejamento dos cardápios;

k) prestar apoio técnico às aquisições da agricultura familiar e ao acompanhamento dos alimentos recebidos, observada a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, com as alterações da Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026;

l) subsidiar a análise das propostas de substituição de alimentos, submetendo-as à avaliação e à aprovação prévias do RT, mediante parecer favorável, observadas as condições normativas, incluindo o mesmo grupo alimentar e as características nutricionais equivalentes ou semelhantes, com acompanhamento do CAE e registro no processo de aquisição;

m) prestar informações técnicas ao Conselho de Alimentação Escolar e aos órgãos de acompanhamento e controle, preservadas suas competências institucionais;

n) elaborar relatórios e manter os registros técnicos necessários à execução, ao monitoramento e à avaliação do PNAE;

o) comunicar à gestão os riscos sanitários, as insuficiências de estrutura e as providências necessárias à execução adequada do serviço;

p) executar outras atividades de alimentação e nutrição compatíveis com a formação e com a finalidade da contratação, respeitadas a autonomia técnica e a legislação profissional.

3.2. A atuação técnica nos processos de aquisição não transfere ao nutricionista, por si só, as competências de agente de contratação, comissão de seleção de fornecedores, gestor financeiro ou ordenador de despesas. O exercício de outras funções dependerá de previsão legal, designação própria e compatibilidade de atribuições.

3.3. Após a formalização da contratação, o profissional, com o apoio da Administração Municipal, deverá providenciar o registro de sua atuação como integrante do QT perante o CRN competente, inclusive a emissão da Declaração de Quadro Técnico (DQT), e a validação do vínculo no sistema de cadastro do FNDE, nos prazos e nas condições normativas aplicáveis. A atuação nos processos de aquisição observará também as regras de transição aplicáveis às chamadas e aos contratos anteriores à Resolução CD/FNDE nº 17/2026.

4. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As inscrições serão gratuitas, de 04 a 06 de novembro de 2026, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h, observado o horário de Brasília. O período compreenderá, neste certame, pelo menos 3 (três) dias úteis, conforme calendário do item 9.

4.2. O protocolo será realizado presencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Senador Rui Palmeira, situada em RUA MANOEL DA ROCHA WANDERLEY S/N, CENTRO-SENADOR RUI PALMEIRA-ALAGOAS, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos e documento de identificação. O número de inscrição e a data de protocolo deverão ser informados ao candidato.

4.3. Na inscrição, serão exigidos: a) ficha preenchida e assinada, conforme Anexo I; b) documento oficial de identificação e CPF; c) formulário curricular do Anexo II, acompanhado dos comprovantes dos títulos e da experiência cuja pontuação seja pretendida; d) requerimento do Anexo IV e documentos pertinentes, quando houver solicitação de atendimento acessível ou de participação em reserva de vagas. A apresentação da graduação e do registro profissional como requisitos de exercício será exigida na contratação, sem prejuízo dos documentos necessários à pontuação.

4.4. Serão aceitas cópias simples, sujeitas à conferência com os originais, verificação eletrônica de autenticidade ou diligência motivada. Não se exigirá autenticação cartorial de forma geral. A conferência administrativa observará a Lei Federal nº 13.726/2018. Os documentos físicos serão conferidos e protocolados antes de seu acondicionamento pela Comissão.

4.5. Os documentos deverão ser organizados na sequência do formulário curricular, com indicação das páginas ou arquivos correspondentes. O recibo de inscrição comprovará a entrega, sem antecipar a validação dos requisitos ou da pontuação.

4.6. Até o encerramento das inscrições, será permitida a retificação mediante nova entrega integral, identificada como substitutiva. Será considerada apenas a última submissão completa e tempestiva, preservados os protocolos anteriores. Não serão somadas partes de inscrições distintas.

4.7. Encerrado o prazo, não será admitida a apresentação de novos títulos ou novos períodos de experiência para ampliar a pontuação. Serão admitidas diligências para verificar autenticidade ou esclarecer informações da documentação apresentada tempestivamente, com registro e tratamento uniforme, sem suprir a ausência do comprovante essencial de um critério.

4.8. A Comissão divulgará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas e as decisões sobre atendimento acessível e reserva de vagas, com acesso individual à motivação e prazo de recurso. A ausência de título ou de experiência pontuável não será motivo de indeferimento da inscrição.

4.9. O candidato deverá solicitar no Anexo IV os recursos de acessibilidade de que necessitar. Situações supervenientes poderão ser comunicadas tão logo conhecidas e serão apreciadas de forma motivada, sem alteração dos critérios de avaliação.

 

Item

Critério

Pontuação

Limite

A.1

Maior título de pós-graduação pertinente, conforme item 5.4. Os níveis não se acumulam.

Doutorado: 30

Mestrado: 20

Especialização: 10

30 pontos

A.2

Capacitações de, no mínimo, 40 horas por curso, concluídas nos cinco anos anteriores à data final da inscrição, nas áreas do item 5.5.

2,5 pontos por curso

Máximo de 4 cursos

10 pontos

A

Formação acadêmica e capacitação profissional

A.1 + A.2

40 pontos

B.1

Exercício como nutricionista em alimentação escolar, inclusive no PNAE, em instituição pública ou privada.

1 ponto a cada 30 dias, proporcional ao período comprovado

Teto conjunto do bloco B

B.2

Outras atividades profissionais como nutricionista em serviços de alimentação e nutrição, assistência nutricional ou saúde coletiva, com atribuições comprovadas.

0,5 ponto a cada 30 dias, proporcional ao período comprovado

Teto conjunto do bloco B

B

Experiência profissional, sem contagem duplicada de dias

Menor valor entre 60 e a soma B.1 + B.2

60 pontos

Total

Nota final

A + B

100 pontos

 

4.10. A indisponibilidade comprovada do canal eletrônico oficial que comprometa o prazo será registrada pela Comissão e poderá ensejar prorrogação ou reabertura, com publicidade e tratamento isonômico. Falhas particulares de equipamento ou conexão não geram prorrogação automática, ressalvadas situações devidamente justificadas.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1. A nota final será de até 100 pontos, distribuídos em formação acadêmica e capacitação profissional, até 40 pontos, e experiência profissional, até 60 pontos. Serão considerados exclusivamente os fatos concluídos ou comprovados até o encerramento das inscrições, observadas as regras seguintes.

 

5.2. A avaliação será registrada em ficha individual, identificando os documentos aceitos, os pontos por item, os dias de experiência computados e a motivação de eventuais glosas. O resultado preliminar apresentará as pontuações de A.1 e A.2, os dias válidos de B.1 e B.2, a pontuação do bloco B após aplicação do limite e do arredondamento, a nota final e a classificação.

5.3. A nota zero em títulos, cursos ou experiência não eliminará o candidato que cumprir as condições de participação e, quando convocado, os requisitos de contratação. A ausência de um comprovante de pontuação implicará apenas a não atribuição dos pontos correspondentes, salvo irregularidade relevante sujeita à apuração própria.

5.4. Da comprovação da pós-graduação

5.4.1. Será considerado apenas o título de maior pontuação em Nutrição, Alimentação e Nutrição, Alimentação Escolar, Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica, Saúde Pública ou Saúde Coletiva. Títulos em Educação serão admitidos quando o histórico, a ementa ou o trabalho de conclusão comprovar relação com educação alimentar e nutricional, alimentação escolar ou segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar.

5.4.2. Mestrado e doutorado serão comprovados por diploma de programa reconhecido na forma da legislação educacional ou por certidão institucional que ateste conclusão, aprovação e cumprimento integral dos requisitos de titulação, acompanhada do histórico. A especialização deverá ter carga mínima de 360 horas e ser comprovada por certificado e histórico emitidos por instituição habilitada. Títulos estrangeiros dependerão do reconhecimento exigível no Brasil.

5.4.3. Não se acumularão doutorado, mestrado e especializações para o item A.1, nem se atribuirá pontuação à graduação ou a cursos ainda não concluídos. A mesma formação não poderá ser computada novamente no item A.2.

5.5. Da comprovação das capacitações

5.5.1. Serão admitidos cursos de alimentação escolar, PNAE, educação alimentar e nutricional, segurança dos alimentos, boas práticas de manipulação e gestão de unidades de alimentação e nutrição. O documento deverá identificar participante, instituição, denominação, conteúdo ou ementa, carga horária, data de conclusão e mecanismo de validação ou assinatura do emissor.

5.5.2. A janela de cinco anos será contada retroativamente da data final de inscrição, inclusive. Não será permitido somar cursos menores para atingir 40 horas, fracionar um curso único nem pontuar novamente o mesmo certificado ou os módulos já abrangidos pelo certificado principal. A Comissão considerará até quatro cursos válidos.

5.6. Da comprovação e contagem da experiência

5.6.1. A experiência será enquadrada pelas atividades efetivamente exercidas como nutricionista, mediante vínculo lícito, e não apenas pela denominação do empregador. Somente será computado exercício posterior à colação de grau e com a habilitação profissional legalmente exigida no período. Para essa pontuação, deverão ser demonstradas as datas da colação de grau e do início da habilitação por documentos oficiais da instituição de ensino e do Conselho profissional, ou por registros eletrônicos oficiais verificáveis indicados pelo candidato. Essa prova histórica não antecipa a exigência de registro profissional atual para contratar. Estágios, monitorias e atividades acadêmicas não equivalentes ao exercício profissional não pontuam.

5.6.2. Serão aceitos: a) no setor público, certidão ou declaração do órgão competente; b) no setor privado, CTPS física ou digital e, quando necessária para identificar atividades ou lotação, declaração complementar do empregador; c) na prestação autônoma de serviços, contrato acompanhado de prova da execução, como declaração do contratante, atestados ou documentos fiscais compatíveis. Declaração unilateral do candidato ou contrato desacompanhado de prova de execução não bastam.

5.6.3. Os comprovantes deverão permitir identificar o candidato, o contratante, a função, as atividades e as datas completas de início e fim, além da identificação do emissor. Nos vínculos em andamento, será considerado apenas o período de exercício efetivamente comprovado, limitado ao último dia de inscrições, sem presumir continuidade posterior à data atestada.

5.6.4. A Comissão contará os dias corridos comprovados, incluídos o inicial e o final, descontando períodos sem exercício informados no documento. Cada dia será contado uma única vez. Sobreposições entre B.1 e B.2 serão atribuídas a B.1, de maior peso; sobreposições na mesma categoria também serão excluídas.

5.6.5. Após excluir as sobreposições, serão somados os dias válidos de cada categoria. A pontuação será proporcional aos dias comprovados, considerando-se 30 dias como unidade convencional de referência, sem desprezar frações de período e sem arredondamentos intermediários.

5.6.6. B.1 corresponderá ao número de dias válidos da experiência específica dividido por 30; B.2 corresponderá ao número de dias válidos das demais experiências dividido por 60. O bloco B será o menor valor entre 60 e a soma dessas parcelas, arredondado apenas ao final para duas casas decimais: a segunda casa aumentará uma unidade se a terceira for igual ou superior a cinco. A nota final será A.1 + A.2 + B, até 100 pontos.

5.6.7. O tempo de experiência específica que exceder o necessário à pontuação máxima poderá ser considerado exclusivamente no desempate do item 6, desde que declarado e comprovado no prazo de inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. A classificação observará a ordem decrescente da nota final. Havendo empate, serão aplicados, sucessivamente:

a) preferência ao candidato com 60 anos ou mais na data final de inscrição, com precedência do mais idoso nesse grupo, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) maior número de dias válidos de experiência específica em alimentação escolar, item B.1, inclusive o tempo excedente ao teto de pontuação, sem sobreposição;

c) maior pontuação no bloco A;

d) maior idade entre os demais candidatos;

e) sorteio público, com divulgação prévia de data, horário e local ou canal de acompanhamento, com antecedência mínima de dois dias úteis e registro em ata.

6.2. A aplicação das reservas e a sequência de convocações observarão a disciplina legal expressamente indicada no item 2.9, sem prejuízo da publicação da classificação geral e das listas específicas cabíveis.

7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

7.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação fundamentada ao Edital nos dois dias úteis seguintes à sua publicação. As respostas serão divulgadas antes do encerramento das inscrições. Alteração que afete participação, documentos ou pontuação será publicada e acompanhada de prazo suficiente para adaptação, com reabertura das inscrições quando necessária.

7.2. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, decisão sobre atendimento acessível ou reserva de vagas, resultado preliminar da avaliação e decisão de inabilitação na contratação, no prazo de dois dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte à publicação ou à ciência formal, conforme o ato.

7.3. O recurso será dirigido à Comissão, pelo protocolo presencial ou eletrônico definido no item 4.2, utilizando o Anexo III ou petição com conteúdo equivalente. Deverá identificar o recorrente, a inscrição, a decisão contestada, os fundamentos e o pedido. Será fornecido comprovante de recebimento.

7.4. A ficha individual de avaliação e a motivação das decisões estarão acessíveis ao candidato desde a publicação do resultado correspondente. Se a Administração não disponibilizar os elementos necessários à defesa em tempo hábil, o prazo será restituído ou prorrogado, com comunicação ao interessado.

7.5. Os recursos de pontuação deverão apoiar-se nos documentos tempestivamente apresentados. A Comissão poderá corrigir erros de cálculo ou transcrição e realizar as diligências admitidas no item 4.7. Não será admitida a inclusão tardia de novo título ou de novo período de experiência.

7.6. As decisões serão motivadas e disponibilizadas individualmente aos recorrentes, com publicação do resultado consolidado. Se o julgamento puder reduzir a pontuação ou afastar condição favorável de outro candidato, será assegurada sua manifestação, pelo prazo de dois dias úteis, antes da decisão correspondente.

7.7. Os prazos recursais excluirão o dia da publicação ou ciência e incluirão o do vencimento, considerando os dias de expediente municipal. O termo final será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente. O horário-limite de protocolo será o previsto no item 4.1.

7.8. Não serão conhecidos recursos sem identificação do recorrente ou protocolados fora do prazo, ressalvadas as situações expressamente previstas neste Edital. A decisão indicará sua fundamentação. Encerrados os recursos, a Comissão encaminhará o resultado à autoridade competente para homologação.

8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

Atividade

Data ou período

Publicação do Edital

03/11/2026

Inscrições e entrega da documentação

04 a 06/11/2026

Relação preliminar de inscrições

09/11/2026

Recursos sobre inscrições

10 e 11/11/2026

Decisões dos recursos e relação definitiva de inscritos

12/11/2026

Avaliação documental pela Comissão

12 e 13/11/2026

Resultado preliminar

16/11/2026

Recursos contra a avaliação e a classificação

17 e 18/11/2026

Julgamento dos recursos e eventual contraditório de terceiros

19/11/2026

Sorteio de desempate, se necessário, após aviso prévio

23/11/2026

Resultado final e homologação

24/11/2026

Convocações

02/01/2026

 

8.1. O resultado final será homologado pelo Prefeito do Município de Senador Rui Palmeira. As convocações observarão a ordem de classificação e as reservas aplicáveis, mediante publicação oficial e divulgação na página do certame. O envio de mensagem ao contato informado será complementar à publicação.

8.2. O convocado terá cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação, para apresentar a documentação e cumprir as providências admissionais. Pedido de prorrogação por motivo comprovado deverá ser apresentado antes do vencimento e será decidido de forma motivada, com tratamento isonômico.

8.3. Para a contratação, deverão ser comprovados: a) idade mínima de 18 anos; b) nacionalidade e demais condições legais de acesso à função pública; c) regularidade eleitoral e militar, quando exigível; d) graduação em Nutrição, por diploma ou certidão de conclusão com colação de grau e histórico, admitida na forma da legislação aplicável; e) registro regular no CRN competente para o exercício em Alagoas, observadas as regras de inscrição aplicáveis ao local de exercício; f) compatibilidade de horários e inexistência de acumulação vedada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição; g) aptidão para as atribuições, em avaliação admissional com consideração das adaptações razoáveis; h) cumprimento dos impedimentos e de eventual intervalo entre contratações previstos na lei municipal indicada neste Edital.

8.4. Serão apresentados documento de identificação, CPF, comprovantes previstos no item anterior, declaração de vínculos públicos e privados e horários de trabalho, dados necessários ao cadastro funcional e à folha e outros documentos expressamente exigidos pela lei municipal identificada no Edital. A convocação detalhará os procedimentos operacionais, sem criar novos requisitos de acesso.

8.5. O resultado da avaliação admissional ou da conferência documental que impeça a contratação será fundamentado e comunicado ao candidato, assegurado o recurso do item 7.2. Não será exigida aptidão plena desvinculada das atribuições nem se presumirá incapacidade em razão de deficiência.

8.6. A desistência expressa, o não atendimento injustificado à convocação ou a inabilitação definitivamente decidida permitirão convocar o próximo candidato, observadas a ordem das listas e as reservas aplicáveis. A motivação será registrada nos autos.

8.7. A contratação dependerá da persistência da necessidade temporária, da autorização legal e da disponibilidade orçamentária e financeira. O cadastro de reserva gera expectativa de contratação, condicionada ao surgimento de necessidade legalmente demonstrada durante a validade do certame, sem afastar o controle de preterição ou de condutas administrativas ilegais.

8.8. O instrumento contratual indicará a função de Nutricionista Escolar e a atuação no Quadro Técnico da SEMED sob coordenação e supervisão do RT, além de fundamento legal, motivo e prazo da contratação, atribuições, jornada, remuneração, direitos, regime previdenciário, condições de prorrogação e hipóteses de encerramento, sem ampliar as hipóteses ou os limites da lei municipal.

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1. O cronograma será publicado integralmente com este Edital, com datas compatíveis com todos os prazos nele previstos. Qualquer alteração será divulgada pelos canais oficiais, com preservação dos prazos de participação e recurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O PSS terá validade de um ano, contado da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, se admitido pela legislação municipal e mediante ato motivado publicado antes do seu término. A prorrogação da seleção não autoriza automaticamente a renovação de contratos.

10.2. Indício de falsidade ou irregularidade relevante ensejará apuração, assegurados contraditório e ampla defesa. A anulação da inscrição, a exclusão da classificação ou o encerramento do contrato dependerão de decisão motivada, sem prejuízo das demais consequências legalmente cabíveis. Erros materiais sanáveis serão tratados conforme sua natureza e repercussão.

10.3. Os dados pessoais serão tratados pelo Município de Senador Rui Palmeira para realizar a seleção, a contratação e os deveres de transparência, com fundamento nas competências e obrigações legais da Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. O acesso a documentos pessoais e dados de saúde será limitado aos agentes que deles necessitem para suas atribuições.

10.4. A divulgação dos resultados ficará restrita ao nome, número de inscrição, pontuações, classificação, modalidade de concorrência quando legalmente necessária e situação no certame. Não serão divulgados CPF integral, RG, endereço, telefone, data de nascimento completa, laudos ou diagnósticos. Pedidos de acesso a documentos serão examinados com proteção dos dados pessoais de terceiros.

10.5. Os documentos serão preservados pelo prazo exigido pelas normas de arquivo, controle e responsabilização.

10.6. Os casos omissos serão decididos de forma motivada pela Comissão e, quando necessário, submetidos à autoridade competente, respeitados a legislação e este Edital. Não poderão ser criados, após a abertura, novos critérios de pontuação ou exigências de participação sem retificação formal e preservação da igualdade entre candidatos.

10.7. Integram o Edital: Anexo I, Ficha de inscrição; Anexo II, Formulário curricular; Anexo III, Formulário de impugnação e recurso; e Anexo IV, Requerimento de atendimento acessível e participação em reserva de vagas.

 

Senador Rui Palmeira/AL, 03 de outubro de 2026.

 

REJANE DE OLIVEIRA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 

ANEXO I

Ficha de inscrição

Município de Senador Rui Palmeira/AL

Edital nº 001/2026/SEMED | Função de Nutricionista Escolar

Nome completo ____________________

Nome social, se utilizado __________________

CPF ______________________ Documento de identificação ______________________

Data de nascimento ____/____/________

Endereço _____________________

Município e UF ______________ CEP ________________________

Telefone ____________________ E-mail ____________________

Solicita atendimento acessível? ( ) Não ( ) Sim, com Anexo IV.

Requer participação em reserva de vagas? ( ) Não ( ) Sim, conforme item 2.9 e Anexo IV.

Esta inscrição substitui entrega anterior? ( ) Não ( ) Sim. Protocolo anterior ___________.

Declaro que li o Edital, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente dos requisitos exigidos para a contratação. Declaro ciência das regras de pontuação, do dever de acompanhar as publicações e das finalidades do tratamento de dados descritas no Edital. A presente declaração não substitui a comprovação da habilitação profissional quando exigida.

Local e data _____________________

Assinatura do candidato ou procurador ___________________

 

__________________________________

Comprovante de protocolo

Inscrição nº ___________________ Data ____/____/________ Horário ____________

Quantidade de páginas ou arquivos recebidos __________ Servidor _________________

O recebimento não implica deferimento da inscrição nem validação da pontuação.

 

ANEXO II

Formulário curricular

 

Município de Senador Rui Palmeira/AL

Edital nº 001/2026/SEMED | Função de Nutricionista Escolar

Nome ______________ Inscrição nº ____________

Indique os documentos apresentados e a pontuação pretendida. A Comissão fará a avaliação definitiva, nos termos do item 5. Não é necessário apresentar currículo livre adicional.

 

Formação e capacitações

 

Experiência profissional

 

Poderão ser usadas folhas adicionais neste mesmo padrão. Informe inclusive a experiência específica excedente ao teto que pretenda utilizar para desempate. Nos vínculos em andamento, identifique a data até a qual o exercício está comprovado.

Declaro ciência de que os níveis de pós-graduação não se acumulam, de que o mesmo documento não poderá gerar dupla pontuação e de que períodos concomitantes serão contados uma única vez.

Data ____/____/________ Assinatura _______________________________________

ANEXO III

Formulário de impugnação e recurso

Município de Senador Rui Palmeira/AL

Edital nº 001/2026/SEMED | Função de Nutricionista Escolar

Nome _______________________ Inscrição nº ____________

Contato para ciência da decisão ______________________

Tipo de pedido

( ) Impugnação do Edital ( ) Inscrição ( ) Atendimento acessível ou reserva

( ) Pontuação ou classificação ( ) Inabilitação na contratação

Ato ou item contestado e data da publicação ou ciência

___________________

____________________

Fundamentação objetiva e indicação dos documentos já apresentados

__________________

__________________

__________________

__________________

 

Pedido

_______

________

 

Data ____/____/________ Assinatura _________________

Protocolo nº ________________ Data ____/____/________ Horário ____________

Podem ser anexadas folhas adicionais. Recursos de pontuação não admitem inclusão tardia de novos títulos ou de novos períodos de experiência.

ANEXO IV

Requerimento de atendimento acessível e participação em reserva de vagas

Município de Senador Rui Palmeira/AL

Edital nº 001/2026/SEMED | Função de Nutricionista Escolar

Nome ________________ Inscrição nº ____________

Contato _______________

 

Atendimento acessível

Solicito o seguinte recurso ou adaptação, necessário à minha participação no certame. Exemplos: comunicação em Libras, documento em formato acessível, apoio à leitura ou acessibilidade física.

_______________

 

Momento ou atividade para o qual o atendimento é necessário ______________________

Participação em reserva de vagas

Requeiro concorrer na modalidade prevista no item 2.9: _________________

Base legal ou subitem correspondente __________________

Documentos anexados conforme a regra da reserva aplicável

____________________

 

Os documentos de saúde ou outros dados sensíveis, quando necessários, deverão ser entregues com identificação de acesso restrito. A solicitação de adaptação não implica, por si só, opção por reserva de vagas; cada requerimento será apreciado segundo sua finalidade.

Declaro a veracidade das informações e ciência de que eventual decisão desfavorável será motivada e poderá ser objeto de recurso.

Data ____/____/________ Assinatura _______________


Publicado por:
Jaime Nunes
Código Identificador:44ECAD18