ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
EDITAL Nº02/2025 PARA O CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DE 2025.

CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2025

 

EDITAL Nº02/2025 PARA O CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DE 2025.

 

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

 

Artigo 1º - O Concurso do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2025 tem por finalidade valorizar as figuras populares tradicionais do Carnaval.

 

CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES

 

Artigo 2º - Poderão participar do Concurso de Rei Momo, homens maiores de 18 anos, e para o Concurso de Rainha do Carnaval, mulheres maiores de 18 anos.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 3º - As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, na Rua Capitão Bernardino Souto, Prédio da Câmara e Cadeia, Matriz, nesta cidade, em dias úteis no período compreendido de 29 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025, das 09:00 às 14:00 horas.

 

Parágrafo Único - No ato da inscrição deverá ser entregue pelos candidatos, cópia do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS), bem como CPF, comprovante de residência e dados bancários (Cartão Bancário, Conta Corrente ou Poupança no nome do titular da documentação).

 

CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL.

 

Artigo 4º - A escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2025 será realizada em 02 (Duas) etapas, a saber:

 

- Primeira Etapa: Consiste em uma eliminatória onde todos os candidatos (as) passaram a ser analisados por documentações servindo de maneira eliminatória para segunda etapa.

 

- Segunda Etapa: Consiste na Final, com os candidatos e as candidatas selecionados na primeira eliminatória. A data será confirmada e com local e horário da final a ser divulgado pelas mídias sociais da prefeitura e pelo site oficial (www.marechaldeodoro.al.gov.br) e pelo Instagram @marechaldeodoroal.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO

 

Artigo 5º - Em cada uma das etapas do Concurso, haverá uma Comissão Julgadora, que será escolhida pela Secretaria Municipal de Cultura da cidade de Marechal Deodoro.

 

§ 1º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.

 

§ 2º - Os itens de julgamento serão os seguintes para candidatas a Rainha:

 

- Desenvoltura (atitude, postura, simpatia e elegância);

 

- Apresentação (figurino, criatividade e empolgação).

 

- Dançar FREVO.

 

Os itens de julgamento serão os seguintes para candidatos a Rei Momo:

 

- Desenvoltura (atitude, postura, simpatia e elegância);

 

- Apresentação (criatividade e empolgação).

 

§ 3º - Em caso de empate entre 02 (dois/duas) ou mais candidatos (as), o voto de desempate será definido pela maior nota obtida no item desenvoltura, persistindo o empate será observada a maior nota do item Apresentação; prosseguindo ainda o empate, a decisão será pelo critério da dança.

 

CAPÍTULO VI DA PREMIAÇÃO

 

Artigo 6º - Serão premiados o Candidato e a Candidata que obtiverem maior pontuação no cômputo geral, ressalvado o dispositivo do § 3º do Artigo 5º.

 

§ 1º - A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo:

 

Rei Momo 2023 R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) Rainha do Carnaval 2025 R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)

 

§ 2º- A diferença do valor entre as categorias devido ao custo estético com maquiagens e penteados que a rainha do carnaval realiza durante as apresentações.

 

§ 3º - Do pagamento da premiação serão descontados os impostos legais.

 

Artigo 7º - Para que haja o pagamento da premiação será necessário a entrega, pelos vencedores, da documentação elencada a seguir:

 

A - Cópia do CPF e RG (ou CNH);

B- Cópia do comprovante de conta bancária;

C - Comprovante de endereço ou declaração de residência por terceiro.

 

CAPÍTULO VII DOS COMPROMISSOS

 

Artigo 8º - O candidato eleito como Rei Momo 2025 e a candidata eleita como Rainha do Carnaval 2025 obrigatoriamente farão apresentações nos principais bailes Carnavalescos, Escolas Públicas e Privadas, Comunidades e Agremiações Carnavalescas, agendados pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico.

 

Artigo 9º-Os (as) Candidatos (as) selecionados (as) para a Final deverão participar, obrigatoriamente de:

 

- Ensaios programados pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico.;

- Atividades formativas (cursos, seminários, palestras, aulas), programadas pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico;

- Desfiles descentralizados dos blocos credenciados neste município, nas 06 (seis) RPAs – Regiões Político-Administrativas, programados pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico;

- programação oficial do Carnaval de Marechal Deodoro no ano de 2025.

 

Artigo 10 – O descumprimento do Artigo 8º deste Regulamento acarretará na sumária desclassificação do (a) Candidato (a), do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2025, assumindo o (a) candidato (a) com segunda maior pontuação.

 

Artigo 11 – Os (as) Candidatos (as) convocados deverão comparecer à toda atividade em horários predefinidos pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico, sob pena de serem sumariamente desclassificados.

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 12 – O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do mesmo, nos próximos 3 (três) anos.

 

Artigo 13 – Não será admitido, por parte dos Candidatos e Candidatas, o uso de qualquer substância psicoativa ilícita e consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico.

 

Artigo 14 – Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, contato com a Comissão Julgadora, antes ou durante a realização das duas etapas do Concurso.

 

Artigo 15 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2025.

 

Artigo 16 – Dos resultados, qualquer concorrente poderá recorrer para a Secretaria de Cultura de Marechal Deodoro, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final de cada etapa.

 

Artigo 17 – O recurso de que trata o Artigo 15, deste regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.

 

Artigo 18 - Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura de Marechal Deodoro, Secretaria municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico.

 

Artigo 19 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico.

 

Artigo 20 – Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.

 

Marechal Deodoro, 13 de janeiro de 2025

 

LÍVIA ALANA SILVA LOPES

Secretária Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico. 


Publicado por:
Edmar de Castro Neto
Código Identificador:FA641116


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 29/01/2025. Edição 2480
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