ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
LEI MUNICIPAL Nº 163 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA O ESTADO DE ALAGOAS TENDO POR FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CISP”.

 

LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO, Prefeito Municipal de Inhapi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Inhapi-AL autorizado a transferir, por doação, ao Governo do Estado de Alagoas, o imóvel situado na Av. Pompilho Brandão de Alcântara, s/nº, Bairro Centro, Município de Inhapi-AL, com área total de 1024 m² iniciando no ponto P1 da poligonal até o ponto P2 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com o terreno (Loteamento Alphaville) em nome de Djalma Bezerra Delgado, daí segue do ponto P2 ao ponto P3 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com o terreno em nome de Djalma Bezerra Delgado, daí segue do ponto P3 ao ponto P4 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com terreno em nome de Carlos Alberto Bezerra Delgado, daí segue do ponto P4 ao Ponto P1 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros confrontando-se com a estrada AL-140 (Av. Pompilho Brandão de Alcântara, Bairro Centro, na Cidade de Inhapi - CEP 57.545-000).

 

Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção de um Centro Integrado de Segurança Pública - CISP.

 

Art. 3º - Não havendo a construção do CISP por parte do Governo do Estado de Alagoas, o referido imóvel volta a ser de propriedade do Município de Inhapi-AL.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Inhapi/AL, 03 de Dezembro de 2021.

 

LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Relden Rafael Barros Tenorio Soares
Código Identificador:052CA4FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 06/12/2021. Edição 1681
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