ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI
LEI MUNICIPAL Nº 163 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO, Prefeito Municipal de Inhapi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Inhapi-AL autorizado a transferir, por doação, ao Governo do Estado de Alagoas, o imóvel situado na Av. Pompilho Brandão de Alcântara, s/nº, Bairro Centro, Município de Inhapi-AL, com área total de 1024 m² iniciando no ponto P1 da poligonal até o ponto P2 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com o terreno (Loteamento Alphaville) em nome de Djalma Bezerra Delgado, daí segue do ponto P2 ao ponto P3 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com o terreno em nome de Djalma Bezerra Delgado, daí segue do ponto P3 ao ponto P4 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros, confrontando-se com terreno em nome de Carlos Alberto Bezerra Delgado, daí segue do ponto P4 ao Ponto P1 com distância de 32,00 (trinta e dois) metros confrontando-se com a estrada AL-140 (Av. Pompilho Brandão de Alcântara, Bairro Centro, na Cidade de Inhapi - CEP 57.545-000).
Art. 2º - O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção de um Centro Integrado de Segurança Pública - CISP.
Art. 3º - Não havendo a construção do CISP por parte do Governo do Estado de Alagoas, o referido imóvel volta a ser de propriedade do Município de Inhapi-AL.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Inhapi/AL, 03 de Dezembro de 2021.
LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Relden Rafael Barros Tenorio Soares
Código Identificador:052CA4FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 06/12/2021. Edição 1681
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/