ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL E O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL E O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.

 

O MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.198.693/0001-58, com sede no Centro Administrativo Antônio Rocha, situado na Rua Samaritana, nº 1.185, Bairro Santa Edwiges, Arapiraca/AL, doravante denominado PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob nº 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.168/0001-20, com sede na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, inscrito no CPF sob nº 066.568.504-13, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, firmado entre o Município de Arapiraca/AL e o Município de Rio Largo/AL, cujo objeto consiste na cessão recíproca da servidora Anna Karine Moura de Araújo Nunes, servidora efetiva do Município de Arapiraca/AL, ocupante do cargo de Assistente Social, e do servidor Daniel Henrique do Nascimento, servidor efetivo do Município de Rio Largo/AL, ocupante do cargo de Assistente Social, para o exercício de suas atividades junto aos respectivos órgãos requisitantes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

 

Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término de sua vigência original, podendo ser novamente prorrogado mediante celebração de novo Termo Aditivo, desde que haja interesse entre os convenentes e sejam observadas as disposições legais aplicáveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 002/2025, não modificadas por este instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, não modificadas por este instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

Permanecem mantidas todas as condições relativas à cessão recíproca dos servidores previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 002/2025, inclusive quanto à responsabilidade de cada ente convenente pelo pagamento da remuneração de seu respectivo servidor, permanecendo inalteradas as demais obrigações originalmente pactuadas.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Arapiraca/AL, 31 de julho de 2026.

 

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito de Arapiraca

 

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO

Prefeito de Rio Largo

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:______________

 

CPF: ____________

 

Nome:____________

 

CPF: _________

 


Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira
Código Identificador:0ADC7120


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 03/08/2026. Edição 2862
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