ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Nº 01/2026

EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

 

O Prefeito do Município de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, no uso de suas atribuições legais, em decorrência das necessidades apresentadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para provimento na função de Gestor Escolar (Diretor e Diretor-Adjunto Escolar) nas unidades públicas de ensino do Município de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, recrutando profissionais da Educação que tenham interesse em se credenciar para a função de Diretor Escolar.

Poderão concorrer os servidores efetivos, ocupantes do Grupo de Profissionais da Educação, que se encontrem em efetivo exercício de suas funções, conforme define o art. 26 da Lei Federal Nº 14.276/2021, bem como a Lei Municipal Nº 056/2010, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Porto Real do Colégio/AL.

Este Edital é regido pelo Decreto nº 041/2026, de 10 de agosto de 2026, que dispõe sobre os critérios e procedimentos do processo de provimento das funções de diretor e Diretor-Adjunto na rede escolar municipal de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL e pautado nos princípios da isonomia, legalidade e moralidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será avaliado pela Comissão Técnica responsável pela seleção, especialmente nomeada neste Edital.

1.3. Antes de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

2. DO NÚMERO DE VAGAS:

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à habilitação de candidatos para exercerem as funções de Diretor e de Diretor-Adjunto nas Unidades Públicas Municipais de Ensino de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, dentro das vagas existentes no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

2.1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações.

2.1.2. A realização da inscrição implica concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.1.3. Nas funções de Diretor e Diretor-Adjunto, por deterem competências similares e complementares, os candidatos serão classificados em listagem única denominada Gestor Escolar, em ordem decrescente de classificação, onde serão convocados para exercerem suas atividades laborais, atendendo às necessidades institucionais de excepcional interesse público.

2.2. A carga horária, as vagas, os requisitos e remuneração estão estabelecidos a seguir:

 

FUNÇÃO

CH SEMANAL

VAGAS

REMUNERAÇÃO

Gestor Escolar

40 H

17

Lei nº 056/2010 (PCCR)

 

2.2.1. São requisitos para participar do Processo Seletivo os servidores que comprovem:

I - Ter curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura na área educacional, ou em nível de Pós-Graduação em área do magistério, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Federal Nº 9.394/1996 (LDB);

II - Ter experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos, em quaisquer Redes de Ensino, públicas ou Privadas, consoante o que reza o § 1º do art. 67 da Lei 9.394/1996 (LDB);

III - Ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal Nº 056/2010, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Porto Real do Colégio/AL;

IV - Não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos no Município de Porto Real do Colégio/AL, e não estar respondendo a nenhuma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

V - Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Porto Real do Colégio/AL, como definido pelo art. 26, inciso II da Lei 14.276/2021, de 27 de dezembro, que modificou o art. 26 da Lei Federal Nº 14.113/2020, de 25 de dezembro (Lei do Fundeb);

VI - Estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no caso de estar ocupando ou já ter ocupado a função de Diretor Escolar;

VII – Não ocupar Cargo em Comissão ou Cargo Eletivo em outro município;

VIII – É vedada a participação no Processo Seletivo Simplificado – PSS de servidores efetivos que estejam em período de estágio probatório, conforme previsto na legislação vigente.

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Função/Carga horária, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser lotado nos turnos diurno, vespertino e noturno.

2.3.1. As vagas constantes no item 2.2 deste edital, são destinadas exclusivamente para atuação no âmbito das unidades de ensino municipal.

2.4. Para estar apto à inscrição dos cargos ofertados neste processo seletivo, os candidatos deverão, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;

b) Ter idade completa de 18 (dezoito) anos, no momento da nomeação;

c) Apresentar requisitos constantes no item 2.2.1 deste edital;

d) Apresentar as documentações exigidas para comprovação de títulos, Cursos e Experiência.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 12 de agosto a 14 de agosto de 2026.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato mediante ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL, situada na Praça Major Luis Cavalcante, s/n – Centro, Porto Real do Colégio/AL, no horário das 08h00 às 13h00.

3.3. A ficha de inscrição (ANEXO II), o currículo, bem como os demais documentos necessários, arrolados no item 04 deste edital, deverão ser impressos e entregues à Comissão Técnica, na Secretaria Municipal de Educação, em 2 (duas) vias, devendo mostrar, por ocasião de sua inscrição, a documentação original, a qual será conferida e atestada pelo servidor designado para receber a documentação dos candidatos.

3.4. Ao candidato, fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por eventuais erros, sendo desconsiderados documentos apócrifos ou incompletos.

3.5. Ao candidato, será permitido uma única inscrição.

3.6. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

3.7. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, bem como em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.9. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.9.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor.

3.9.2. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.9.3. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação.

3.11. A Secretaria Municipal de Educação, não se responsabilizará por falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do candidato, inclusive perda de prazos.

4 . DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovante de Residência;

e) Curriculum Vitae (com documentos comprobatórios);

f) Portaria de Nomeação;

g) Comprovação de Titulação Acadêmica;

4.2. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.3. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

4.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.5. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.6. Para julgamento dos títulos de graduação e pós-graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual a 02 anos), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária, bem como histórico escolar.

4.7. Para julgamento dos cursos de capacitação serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

4.8. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com INÍCIO E FIM, se for o caso);

b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado;

4.9. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos, após o ato de inscrição.

4.10. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.

4.11. Os documentos especificados neste item 4 devem ser entregues no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. A Comissão designada pelo Executivo Municipal será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante avaliação das 4 etapas, a saber: Análise Curricular (PRIMEIRA ETAPA); Prova de Conhecimento Teórico (SEGUNDA ETAPA); e Análise de Perfil Comportamental (TERCEIRA ETAPA), todas de caráter classificatório e eliminatório; e, por fim, Plano de Gestão Escolar (QUARTA ETAPA), única das 4 Etapas que é apenas de caráter classificatório.

5.2. As funções disponibilizadas neste edital terão critérios de avaliação específica, de acordo com o cargo a ser exercido.

5.3. Para todos os candidatos inscritos, o Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

PRIMEIRA ETAPA: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, eliminando apenas os candidatos que não cumprirem os requisitos mínimos para a inscrição:

 

Titulação Acadêmica:

ITEM

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

TOTAL

PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA

Pós-Graduação Lato Sensu na área pedagógica

0,5

3

1,5

5,0

Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado)

1,5

1

1,5

Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado)

2,0

1

2,0

 

2) Experiência Técnica e Profissional:

ITEM

PONTUAÇÃO

QUANT. MÁXIMA

TOTAL

PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA

Experiência docente em sala de aula comprovada (mínimo de 2 anos)

0,5 (cada 2 anos)

4

2,0

4,0

Experiência em Orientação ou Coordenação Educacional comprovada

1 (cada 2 anos)

1

1,0

Experiência como Diretor ou Diretor-Adjunto (mínimo de 2 anos)

0,5 (cada 2 anos)

2

1,0

 

Atividade Docente:

ITEM

PONTUAÇÃO

QUANT.

TOTAL

PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA

Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento na área pedagógica (mínimo de 40 horas)

0,25

2

0,5

1,0

Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento na área de gestão escolar (mínimo de 40 horas)

0,25

2

0,5

 

SEGUNDA ETAPA: Prova de Conhecimento Teórico, de caráter classificatório e eliminatório, contendo 20 (vinte) questões objetivas, cuja nota será de 0,5 (meio) ponto para cada questão, com nota mínima para aprovação de 7,0 (sete) pontos, versando sobre os seguintes temas:

a) Quesitos com questões que constatem a capacidades dos candidatos em interpretarem leis e dados estatísticos;

b) Quesitos de interpretação de textos legais pertinentes à Legislação Educacional Brasileira, especialmente à legislação incluída na Bibliografia recomendada, ao final deste Edital;

c) Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Feral Nº 8.069/1990, de 13 de julho;

d) Questões sobre a organização administrativa e financeira das Unidades Escolares;

e) Questões sobre Liderança, Comunicação e Gestão Democrática, que podem ser estudadas no PARECER CNE/CP Nº 4/2021, de 11 de maio, que trata da Base Nacional de Competências do Diretor Escolar (BNC-DIRETOR).

TERCEIRA ETAPA: Análise de Perfil Comportamental, de caráter classificatório e eliminatório, com nota mínima para aprovação de 7,0 (sete) pontos na redação, e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em que o candidato demonstre perfil comportamental para:

a) Resolver situações contextuais dentro da organização, de maneira lógica e sob pressão;

b) Administrar o tempo e a relação com outras pessoas, visando cumprir os prazos estipulados;

c) Improvisar ou buscar referências, mesmo em situações mais complexas;

d) Tomar decisões assertivas, sabendo equilibrar a emoção e a razão;

e) Ter potencial para desenvolver competências dentro dos objetivos, das metas, da missão, dos valores e da visão da organização;

g) Tratar de situação de conflito;

h) Delegar e dar feedback;

i) Comunicar;

j) Orientar;

k) Liderar a equipe.

Parágrafo único – A base de estudos para essa Etapa é o Parecer CNE/CP Nº 4/2021, que trata da Base Nacional de Competências dos Diretores Escolares, que pode ser acessado em https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=191151-pcp004-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192

QUARTA ETAPA: Entrega de um Plano de Gestão Escolar para o biênio que assumirá a função (2027/2028), de caráter classificatório.

Nessa Etapa, somente entregará o Plano de Gestão Escolar, o candidato aprovado e classificado nas Etapas anteriores (Análise de Currículo, Prova de Conhecimento Teórico e Perfil Comportamental).

b) Cada candidato apto a participar desta Etapa deverá apresentar um Plano de Gestão, com definição de Metas e Ações para serem desenvolvidas durante a Gestão 2027/2028.

c) O Plano de Gestão apresentado por cada candidato aprovado nas Etapas anteriores servirá como parâmetro para o processo de Avaliação de Desempenho anual em sua Gestão Escolar.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES:

6.1. PRIMEIRA ETAPA (classificatória e eliminatória) – Análise Curricular.

6.1.1. A análise curricular e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme o item 5.3.

6.1.2. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);

b) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;

c) For mais idoso;

6.1.3. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado dos classificados para a Prova de Conhecimento Teórico será publicado até o dia 16/08/2026 no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br.

6.2. SEGUNDA ETAPA (classificatória e eliminatória) – Prova de Conhecimento Teórico.

6.2.1. A Prova de Conhecimento Teórico será realizada no dia 19 de agosto de 2026 (quarta-feira), das 13h até 17h, no Ginásio Santa Rosa de Souza Tojal, situado na Av. Gov. Moacir Andrade, S/N, Porto Real do Colégio - AL.

6.3. TERCEIRA ETAPA (classificatória e eliminatória) – Análise de Perfil Comportamental.

6.3.1. A Análise de Perfil Comportamental será realizada no dia 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), das 13h até 16h, no Ginásio Santa Rosa de Souza Tojal, situado na Av. Gov. Moacir Andrade, S/N, Porto Real do Colégio - AL.

6.4. Os portões dos locais de provas serão abertos com 30 (trinta) minutos de antecedência e fechados 05 (cinco) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

6.5. O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identificação com foto;

6.6. Serão considerados documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.7. Será vedado o uso de aparelhos sonoros, fotográficos ou de registros, calculadora, celulares ou relógios digitais, durante a realização das etapas deste processo seletivo.

6.8. O conteúdo a ser abordado na Prova de Conhecimento Teórico está disposto no item 5.3 (SEGUNDA ETAPA) deste Edital e será composta por 20 (vinte) questões objetivas, com múltipla escolha, cuja nota será de 0,5 (meio) ponto para cada questão.

6.9. A pontuação mínima para aprovação na Prova de Conhecimento Teórico será de de 7,0 (sete) pontos.

6.10. O conteúdo a ser abordado na Prova de Análise de Perfil Comportamental está disposto no item 5.3 (TERCEIRA ETAPA) deste Edital e será realizada mediante redação sobre como se comportar, na condição de Gestor de uma escola, diante de uma situação fática, onde será requerido ao candidato apresentar uma solução por escrito para situação/problema apresentado.

6.11. A pontuação da Prova de Análise de Perfil Comportamental será de 0 (zero) a 10 (pontos), com nota mínima exigida para aprovação de 7,0 (sete) pontos.

6.12. QUARTA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA ) - Entrega do Plano de Gestão.

6.12.1. O Plano de Gestão será apresentado por cada candidato aprovado nas Etapas anteriores, por ocasião de sua assunção na função de Diretor Escolar, e servirá como parâmetro para o processo de Avaliação de Desempenho anual em sua Gestão Escolar.

6.13. A nota final será obtida através da média ponderada do número de pontos obtidos nas 3 Etapas, a saber:

a) Análise de Currículo;

b) Prova de Conhecimento Teórico;

c) Análise de Perfil Comportamental.

 

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS:

7.1. O resultado parcial da Análise de Currículo para os candidatos será publicado até o dia 16/08/2026 no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br.

7.2. Serão admitidos recursos sobre o resultado parcial da Análise de Currículo, devendo ser devidamente fundamentados e por escrito à Instituição Executora, devendo ser apresentados na sede da Secretaria Municipal de Educação (situada na Praça Major Luis Cavalcante, s/n – Centro, Porto Real do Colégio/AL), até o dia 17 de agosto de 2026, no horário das 08h00 às 13h00.

7.3. O resultado final, após a apresentação dos recursos da Análise de Currículo, será publicado no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br até o dia 18/08/2026,

7.4. O resultado parcial da Prova de Conhecimento Teórico, será publicado até o dia 20/08/2026, no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br.

7.5. Serão admitidos recursos ao resultado da Prova de Conhecimento Teórico no dia 21 de agosto de 2026, no horário das 08h00 às 13h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação (situada na Praça Major Luis Cavalcante, s/n – Centro, Porto Real do Colégio/AL).

7.6. O resultado final, após a apresentação dos recursos da Prova de Conhecimento Teórico, será publicado no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br até o dia 22/08/2026.

7.7. O resultado parcial da Análise de Perfil Comportamental, será publicado até o dia 25/08/2026, no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br.

7.8. Serão admitidos recursos ao resultado da Análise do Perfil Comportamental até o dia 26 de agosto de 2026, no horário das 08h00 às 13h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação (situada na Praça Major Luis Cavalcante, s/n – Centro, Porto Real do Colégio/AL).

7.9. O resultado final, após a apresentação dos recursos da Análise de Perfil Comportamental será publicado no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br até o dia 27/08/2026.

7.10. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega na sede da Secretaria Municipal de Educação (situada na Praça Major Luis Cavalcante, s/n – Centro, Porto Real do Colégio/AL).

7.11. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, uma vez que recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso.

7.13. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

7.14. Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição, quando da divulgação do resultado.

7.15. A comissão do Processo de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

8.1. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 30 de agosto de 2026, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no endereço eletrônico http://www.portorealdocolegio.al.gov.br.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

9.1. O candidato selecionado será nomeado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

9.2. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua nomeação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior nomeação.

9.3. No período de vigência do mandato não será concedido remanejamento do nomeado, exceto por necessidade da Instituição;

9.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

9.5. A convocação dos candidatos classificados será feita por notificação pessoal, ou por publicação no portal de transparência do município de Porto Real do Colégio/AL, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição, munido da documentação constante neste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO:

10.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Está em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Está quite com as obrigações eleitorais;

f) Está quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no Edital;

h) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das funções;

i) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo III deste Edital.

j) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no quadro de cargos.

k) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

l) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

n) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

10.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. A classificação do candidato no presente processo seletivo não assegura o direito de nomeação automática, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas.

11.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

11.6. O candidato convocado para a nomeação que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

11.7. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

11.8. Fica designada uma Comissão legalmente nomeada pelo Poder Executivo composta por 04 (quatro) membros, sendo eles:

1 – Rai dos Santos Mota; CPF nº 068.465.735-00 (Agente Administrativo da SEMED);

2 – Ana Maria Sátiro Souza; CPF nº 007.921.964-06 (Técnica pedagógica);

3 – Joelma Borges Da Silva Dantas; CPF nº 712.467.205-82 (Técnica pedagógica);

4 - Jonatas Silva Ferreira; CPF nº 065.966.355-46 (Chefe de RH).

 

Porto Real do Colégio/AL, 11 de agosto de 2026.

 

HIGOR JOSÉ SANTOS FREITAS

Prefeito

 

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

 

BRASIL. Base Nacional Curricular Comum - BNCC. Brasília, 2018. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br>

BRASIL. Lei Federal Nº 8.069/1990, de 13 de julho. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Brasília, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

BRASIL. Lei Federal Nº 9.394/1996, de 20 de dezembro. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei Municipal Nº 056/2010. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Munícipio de Porto Real do Colégio/AL. Porto Real do Colégio/AL, 2010.

BRASIL. Lei Municipal Nº 127/2015, que trata do Plano Municipal de Educação – PME da cidade de Porto Real do Colégio/AL. Porto Real do Colégio/AL, 2015.

BRASIL. Parecer CNE/CP Nº 4/2021, de 11 de maio. Base Nacional de Competências dos Diretores Escolares (BNC-DIRETOR). Brasília, 2021. Em https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=191151-pcp004-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192.

BRASIL. Lei Federal Nº 14.113/2020. FUNDEB. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm, coadunada com a Lei Federal Nº 14.276/2021. FUNDEB. Brasília, 2021, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14276.htm.

BRASIL. Lei Federal Nº 14.817/2024. De 16 de janeiro. Diretrizes para Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO

Função: DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO.

Descrição:

 

• Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação;

• Garantir o processo de matrícula e a permanência com qualidade dos alunos na escola;

• Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização através dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria;

• Promover o Busca Ativa Escolar (BAE) combatendo a Evasão na unidade escolar;

• Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedagógica da escola;

• Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e ano escolar, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas;

• Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores (Regentes e Orientadores Educacionais) e seu alinhamento com a proposta pedagógica, organizando o currículo baseado na BNCC;

• Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos através dos registros nos Diários de Classe Eletrônicos, analisando, socializando os dados e adotando medidas para o devido preenchimento;

• Assegurar o cumprimento do sistema de avaliações internas e externas;

• Identificar as ameaças e fragilidades da unidade escolar, a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades;

• Identificar necessidades e acionar mecanismos, a fim de proporcionar um ambiente físico adequado ao pleno funcionamento da Unidade de Ensino;

• Assegurar o tombamento e responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos móveis e equipamentos da Unidade de Ensino;

• Otimizar o uso dos recursos financeiros repassados à Unidade de Ensino, destinados à aquisição de materiais, manutenção das instalações e dos equipamentos;

• Suprir a Unidade de Ensino com materiais adequados, que permitam aos professores e alunos desenvolverem atividades curriculares diversificadas;

• Promover campanhas, programas e outras atividades para conscientização da comunidade escolar e local de preservação e conservação da Unidade de Ensino;

• Coordenar a elaboração e implementação do Regimento Escolar;

• Gerenciar o funcionamento da Unidade de Ensino em parceria com o Conselho Escolar, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar, observando a legislação vigente, normas educacionais e padrão de qualidade de ensino;

• Administrar otimizando os recursos financeiros, conforme os procedimentos e rotinas de execução orçamentária e financeira, determinados pelas fontes de repasses, acompanhando e monitorando as despesas e o fluxo de caixa;

• Organizar coletivamente as rotinas da Unidade de Ensino e acompanhar o seu cumprimento;

• Adotar estratégias gerenciais que favoreçam a prevenção de problemas na Unidade de Ensino;

• Gerenciar o funcionamento da Unidade de Ensino, zelando pelo cumprimento da legislação, normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

• Promover o envolvimento da comunidade escolar, fazendo uso da liderança e dos meios de comunicação disponíveis, com base na cooperação e compromisso, favorecendo a qualidade das relações interpessoais;

• Promover o envolvimento dos pais na gestão da Unidade de Ensino, em atividades educacionais e sociais, incentivando e apoiando as iniciativas do Conselho Escolar;

• Manter comunicação frequente com os pais, mediante o repasse de informações sobre o processo educativo, normas e orientações do funcionamento da Unidade Escolar;

• Identificar as necessidades de desenvolvimento dos recursos humanos da Unidade Escolar, estabelecendo estratégias de intervenção em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Juventude e Turismo;

• Identificar e otimizar o potencial dos recursos humanos da Unidade de Ensino, assegurando a integração e adotando uma postura participativa nas ações de planejamento e execução das atividades curriculares;

• Desenvolver e gerir democraticamente a Unidade de Ensino, exercendo uma liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;

• Conhecer as legislações e políticas educacionais, os princípios e processos de planejamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e implementar uma visão compartilhada;

• Envolver as famílias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e mutuamente benéficas para qualificar o Projeto Político Pedagógico e o bem-estar de cada aluno;

• Garantir a publicidade nas prestações de contas e disponibilizar informações, tomando a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não solicitados;

• Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e avaliação;

• Promover estratégias de monitoramento da permanência dos alunos;

• Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;

• Manter articulação com as instituições da rede de proteção à criança e ao adolescente;

• Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e demais serviços prestados à Unidade de Ensino, quando couber;

• Garantir, na rotina da escola, momentos de troca, planejamento e avaliação entre os professores;

• Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos;

• Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente.

 

ANEXO II

 

DADOS PESSOAIS

Nome:

Nascimento:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Sexo: ( )F ( )M

Estado Civil:

Profissão:

País:

CEP:

UF:

Cidade:

Bairro:

Logradouro:

Complemento:

Referência: Residencial ( ) Comercial ( )

E-mail:

Fone:

Celular:

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Deficiente:( )SIM ( )NÃO

Tipo de deficiência:_____________________CID nº _________

Formação Acadêmica :

( )Graduação ( )Especialização

( )Mestrado ( ) Doutorado

CARGO:

 

FUNÇÃO PRETENDIDA

 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e, que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado(a) do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos de minha inscrição.

 

Assinatura do(a) Candidato(a):

 

Local e data:

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

ANEXO III

 

MODELO DE DELARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

 

Eu, ______________________________________________________, declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Porto Real do Colégio/AL, ____ de __________________de 2026.

 

_____________________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições, com entrega de Ficha de Inscrição, Currículo e toda a documentação requisitada.

12/08/2026 a

14/08/2026

Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL.

Resultado Parcial da Análise de Curricular.

16/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Interposição de Recursos da Análise Curricular.

17/08/2026

Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL.

Resultado Final dos Recursos da Análise Curricular.

18/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Aplicação da prova de conhecimento teórico.

19/08/2026

(13h ás 17h)

Ginásio Santa Rosa de Souza Tojal

Resultado Parcial da prova de conhecimento teórico.

20/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Interposição de Recurso da Prova de Conhecimento Teórico.

21/08/2026

Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL.

Resultado Final, após Recursos da Prova de Conhecimento Teórico.

22/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Aplicação da redação de Análise Comportamental.

24/08/2026

(13h ás 16h)

Ginásio Santa Rosa de Souza Tojal

Resultado Parcial da redação de Análise Comportamental.

25/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Interposição de Recursos da Análise Comportamental.

26/08/2026

Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL.

Resultado Final, após Recursos da Análise Comportamental.

27/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Entrega do Plano de Gestão Escolar.

28/08/2026

Secretaria Municipal de Educação de Porto Real do Colégio/AL.

Resultado da apresentação do Plano de Gestão Escolar

29/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br

Resultado Final

30/08/2026

Endereço eletrônico: http://www.portorealdocolegio.al.gov.br


Publicado por:
Lorena Maria Ferreira Tavares
Código Identificador:0AE93357


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 11/08/2026. Edição 2868
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